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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 854/2020

Abre ao Orçamento Geral do Município, Lei n° 845 de 21 de novembro de 2019, crédito especial no valor global de R$ 2.973.000,00 (dois milhões, novecentos e setenta e três mil reais).

 

O Prefeito Municipal de Lajes, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n° 845 de 21 de novembro de 2019, e artigos 42 e 43 da Lei 4320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica aberto ao Orçamento Geral do Município Lei n° 845 de 21 de novembro de 2019, crédito especial no valor global de R$ 2.973.000,00 (dois milhões, novecentos e setenta e três mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º – Fica autorizada a inclusão no PPA, LEI Nº 789/2017, de 27 de dezembro de 2017, previsto para o quadriênio 2018/2021, e no Programa: 0026 – Expansão da Oportunidade de Emprego, Projeto/Atividade: 1.103 – Implantação de Unidade de Corte Têxtil, por ocasião da abertura do crédito especial.

 

Art. 3.º – Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

 

I – 2.4.1.8.10.9.1.00.00.00 – Outras Transferências de convênios da União.

 

Art. 4ª – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 30 de Junho de 2020

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

ORGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DES ECONOMICO E RECURSOS MINERAIS

FUNÇÃO: 11 – TRABALHO

SUBFUNÇÃO: 333 – EMPREGABILIDADE

PROGRAMA: 0026 – EXPANSAO DA OPORTUNIDADE DE EMPREGO

PROJETO/ATIVIDADE: 1.103 – IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DE CORTE TEXTIL

 

CODIGO ELEMENTO DE DESPESA VALOR
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 2.973.000,00
TOTAL 2.973.000,00

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

Prefeito Municipal

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