ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 854/2020
Abre ao Orçamento Geral do Município, Lei n° 845 de 21 de novembro de 2019, crédito especial no valor global de R$ 2.973.000,00 (dois milhões, novecentos e setenta e três mil reais).
O Prefeito Municipal de Lajes, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n° 845 de 21 de novembro de 2019, e artigos 42 e 43 da Lei 4320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica aberto ao Orçamento Geral do Município Lei n° 845 de 21 de novembro de 2019, crédito especial no valor global de R$ 2.973.000,00 (dois milhões, novecentos e setenta e três mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º – Fica autorizada a inclusão no PPA, LEI Nº 789/2017, de 27 de dezembro de 2017, previsto para o quadriênio 2018/2021, e no Programa: 0026 – Expansão da Oportunidade de Emprego, Projeto/Atividade: 1.103 – Implantação de Unidade de Corte Têxtil, por ocasião da abertura do crédito especial.
Art. 3.º – Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I – 2.4.1.8.10.9.1.00.00.00 – Outras Transferências de convênios da União.
Art. 4ª – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 30 de Junho de 2020
JOSÉ MARQUES FERNANDES
Prefeito Municipal
ANEXO I
ORGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DES ECONOMICO E RECURSOS MINERAIS
FUNÇÃO: 11 – TRABALHO
SUBFUNÇÃO: 333 – EMPREGABILIDADE
PROGRAMA: 0026 – EXPANSAO DA OPORTUNIDADE DE EMPREGO
PROJETO/ATIVIDADE: 1.103 – IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DE CORTE TEXTIL
CODIGO | ELEMENTO DE DESPESA | VALOR |
4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações | 2.973.000,00 |
TOTAL | 2.973.000,00 |
JOSÉ MARQUES FERNANDES
Prefeito Municipal