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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 036/2022 – GP

Estabelece os feriados municipais, nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2023, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o previsto no calendário oficial de eventos do município;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. – Estabelece os feriados municipais, estaduais, nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2023, para cumprimento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I – 1º de janeiro, domingo, Confraternização Universal – feriado nacional;

II – 06 de janeiro, sexta-feira, Dia de Reis – Ponto Facultativo;

III – 20 de fevereiro, segunda-feira de Carnaval (ponto facultativo);

IV – 21 de fevereiro, terça-feira de Carnaval (ponto facultativo);

V – 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo);

VI – 07 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);

VII – 21 de abril, sexta-feira, Tiradentes (feriado nacional);

VIII – 1º de maio, segunda-feira, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

IX – 02 de maio, terça-feira, (ponto facultativo);

X – 03 de maio, quarta-feira, Divina Santa Cruz (feriado municipal);

XI – 08 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (Ponto Facultativo);

XII – 07 de setembro, quinta-feira Independência do Brasil (feriado nacional);

XIII – 08 de setembro, sexta-feira, (Ponto Facultativo);

XIV – 02 de outubro, segunda-feira, (Ponto Facultativo);

XV – 03 de outubro, terça-feira, Mártires de Uruaçu e Cunhaú (feriado estadual);

XVI – 12 de outubro, quinta-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XVII – 28 de outubro, sábado, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, (ponto facultativo);

XVIII – 02 de novembro, quinta-feira, Finados (feriado nacional);

XIX – 15 de novembro, quarta-feira, Proclamação da República (feriado nacional);

XX – 03 de dezembro, domingo, aniversário de Emancipação Política (feriado municipal);

XXI – 08 de dezembro, sexta-feira, dia de Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal);

XXII – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);

Art. 2º. – Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2023, revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 27 de dezembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

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