DECRETO MUNICIPAL Nº 036/2022 – GP – Estabelece os feriados municipais, nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2023, e dá outras providencias.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 036/2022 – GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o previsto no calendário oficial de eventos do município;
DECRETA:
Art. 1º. – Estabelece os feriados municipais, estaduais, nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2023, para cumprimento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I – 1º de janeiro, domingo, Confraternização Universal – feriado nacional;
II – 06 de janeiro, sexta-feira, Dia de Reis – Ponto Facultativo;
III – 20 de fevereiro, segunda-feira de Carnaval (ponto facultativo);
IV – 21 de fevereiro, terça-feira de Carnaval (ponto facultativo);
V – 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo);
VI – 07 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VII – 21 de abril, sexta-feira, Tiradentes (feriado nacional);
VIII – 1º de maio, segunda-feira, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
IX – 02 de maio, terça-feira, (ponto facultativo);
X – 03 de maio, quarta-feira, Divina Santa Cruz (feriado municipal);
XI – 08 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (Ponto Facultativo);
XII – 07 de setembro, quinta-feira Independência do Brasil (feriado nacional);
XIII – 08 de setembro, sexta-feira, (Ponto Facultativo);
XIV – 02 de outubro, segunda-feira, (Ponto Facultativo);
XV – 03 de outubro, terça-feira, Mártires de Uruaçu e Cunhaú (feriado estadual);
XVI – 12 de outubro, quinta-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XVII – 28 de outubro, sábado, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº , de 11 de dezembro de 1990, (ponto facultativo);
XVIII – 02 de novembro, quinta-feira, Finados (feriado nacional);
XIX – 15 de novembro, quarta-feira, Proclamação da República (feriado nacional);
XX – 03 de dezembro, domingo, aniversário de Emancipação Política (feriado municipal);
XXI – 08 de dezembro, sexta-feira, dia de Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal);
XXII – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
Art. 2º. – Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2023, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 27 de dezembro de 2022.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal