ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 010/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar/Alteração de QDD, por superávit financeiro para os fins que especifica e dar outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 605.608,00 (seiscentos e cinco mil, e seiscentos e oito reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
01.001.1201 Const., Ampli. e/ou Reforma do Prédio da Câmara R$ 380.000,00
4.4.90.51 Obras e instalações R$ 380.000,00
01.001.2001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal R$ 225.608,00
3.1.90.11 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil R$ 80.000,00
3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 35.000,00
3.3.90.30 Material de Consumo R$ 30.000,00
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 5.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 55.000,00
3.3.90.40 Serv. de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ R$ 20.000,00
TOTAL R$ 605.608,00
Art. 2º. Constitui Fonte de Recurso para fazer face ao crédito de que trata o artigo primeiro proveniente ao superávit financeira (Art. 8, parágrafo único da LC 101/2000) verificado no período anterior.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 07 de março de 2022.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal