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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 927/2022

 

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento do Fundo de Previdência Social do Munícipio de Lajes, para pagamento de aposentados e pensionistas, e adequação das peças orçamentárias de governo.”

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, Prefeito Constitucional do Município de Lajes/RN, usando de suas atribuições legais, especialmente aquelas contidas no art. 88, XV, da Lei Orgânica Municipal de Lajes/RN, e considerando o disposto no art. 37, Inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, da Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021, e da Lei Complementar nº 001, de 25 de Setembro de 1997, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Lajes/RN, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Esta lei trata de abertura de um crédito adicional especial no orçamento do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes – PREVLAJES, bem como adequação das peças orçamentárias.

Art. 2º – O valor total que será incorporado ao orçamento por meio do crédito especial adicional no orçamento do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes – PREVLAJES será de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), cujas fontes de recursos advêm de recursos próprios.

Parágrafo Único: O valor total dos serviços que será incorporado ao orçamento por meio do crédito especial adicional no orçamento do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes – PREVLAJES será de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), cujas fontes de recursos advêm de recursos próprios.

05.001 – FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES

09.272.0028.2088. Benefícios Assistenciais aos Segurados.

 

3.1.90.01 – Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas Fonte de Recurso: 18000000- Recursos Vinculados ao RPPS – Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) R$ 800.000,00
3.1.90.03 – Pensões Fonte de Recurso: 18000000- Recursos Vinculados ao RPPS – Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) R$ 50.000,00
TOTAL R$ 850.000,00

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroativos a 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 18 de novembro de 2022.

 

Atenciosamente,

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

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