LEI MUNICIPAL N° 927/2022 – “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento do Fundo de Previdência Social do Munícipio de Lajes, para pagamento de aposentados e pensionistas, e adequação das peças orçamentárias de governo.”
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 927/2022
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento do Fundo de Previdência Social do Munícipio de Lajes, para pagamento de aposentados e pensionistas, e adequação das peças orçamentárias de governo.”
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, Prefeito Constitucional do Município de Lajes/RN, usando de suas atribuições legais, especialmente aquelas contidas no art. 88, XV, da Lei Orgânica Municipal de Lajes/RN, e considerando o disposto no art. 37, Inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, da Medida Provisória nº , de 30 de dezembro de 2021, e da Lei Complementar nº 001, de 25 de Setembro de 1997, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Lajes/RN, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Esta lei trata de abertura de um crédito adicional especial no orçamento do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes – PREVLAJES, bem como adequação das peças orçamentárias.
Art. 2º – O valor total que será incorporado ao orçamento por meio do crédito especial adicional no orçamento do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes – PREVLAJES será de R$ ,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), cujas fontes de recursos advêm de recursos próprios.
Parágrafo Único: O valor total dos serviços que será incorporado ao orçamento por meio do crédito especial adicional no orçamento do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes – PREVLAJES será de R$ ,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), cujas fontes de recursos advêm de recursos próprios.
– FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES
. Benefícios Assistenciais aos Segurados.
– Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas | Fonte de Recurso: 18000000- Recursos Vinculados ao RPPS – Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) | R$ ,00 |
– Pensões | Fonte de Recurso: 18000000- Recursos Vinculados ao RPPS – Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) | R$ ,00 |
TOTAL | R$ ,00 |
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroativos a 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 18 de novembro de 2022.
Atenciosamente,
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal