ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 003/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar uma vaga para o cargo em Comissão de Diretor (a) de Unidade de Saúde, CC-4, no Quadro dos Cargos em Comissão do município, descrito no art. 35 da Lei Municipal nº 500/2009 e alterações posteriores.
Parágrafo Único: As atribuições do cargo criado por esta Lei encontram-se definidas na Lei que instituiu a Estrutura Orgânica do Município.
Art. 2º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária destinada às despesas com pessoal, conforme a Lei do Orçamento Municipal.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 30 de junho de 2022.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal