ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 003/2022

“Dispõe sobre a criação de uma vaga para o cargo em comissão de Diretor de Unidade de Saúde no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Lei Municipal 500/2009, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar uma vaga para o cargo em Comissão de Diretor (a) de Unidade de Saúde, CC-4, no Quadro dos Cargos em Comissão do município, descrito no art. 35 da Lei Municipal nº 500/2009 e alterações posteriores.

 

Parágrafo Único: As atribuições do cargo criado por esta Lei encontram-se definidas na Lei que instituiu a Estrutura Orgânica do Município.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária destinada às despesas com pessoal, conforme a Lei do Orçamento Municipal.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 30 de junho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal