ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 916/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 01° – Fica declarada Patrimônio Cultural do município de Lajes o Grupo Junino 100% Ferroviário, pelo seu reconhecido valor histórico, social e cultural.
Parágrafo único – Considera-se para esse feito, que a Quadrilha Junina 100% Ferroviário é comprometida com a divulgação da Cultura, por meio da dança, ajudando no processo de desenvolvimento cultural, histórico e social de diversos jovens do município de Lajes, Rio Grande do Norte.
Art. 02º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 28 de junho de 2022.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal