ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 916/2022

“Declara Patrimônio Cultural do município de Lajes o Grupo Junino 100% Ferroviário.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 01° – Fica declarada Patrimônio Cultural do município de Lajes o Grupo Junino 100% Ferroviário, pelo seu reconhecido valor histórico, social e cultural.

Parágrafo único – Considera-se para esse feito, que a Quadrilha Junina 100% Ferroviário é comprometida com a divulgação da Cultura, por meio da dança, ajudando no processo de desenvolvimento cultural, histórico e social de diversos jovens do município de Lajes, Rio Grande do Norte.

Art. 02º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 28 de junho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal