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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 003/2023 – GP

Dispõe sobre a Prorrogação do Vencimento para pagamento do IPTU do exercício de 2023 do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de janeiro de 2023 o prazo para pagamento do IPTU do exercício de 2022 em parcela única, sem a cobranças de juros e multas.

Art. 2º Fica prorrogado até o dia 31 de janeiro de 2023 o prazo para pagamento do IPTU do exercício de 2022 em parcela única, com desconto de 20%.

Art. 3º. Este Decreto entra e vigor na databb de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 03 de janeiro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

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