{"id":40086,"date":"2026-03-09T13:10:46","date_gmt":"2026-03-09T16:10:46","guid":{"rendered":"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/?p=40086"},"modified":"2026-04-08T13:12:06","modified_gmt":"2026-04-08T16:12:06","slug":"lei-complementar-no-001-2026-dispoe-sobre-a-reestruturacao-do-regime-proprio-de-previdencia-social-dos-servidores-publicos-do-municipio-de-lajes-rn-em-conformidade-com-dispositivos-da-emenda-constit","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/lei-complementar-no-001-2026-dispoe-sobre-a-reestruturacao-do-regime-proprio-de-previdencia-social-dos-servidores-publicos-do-municipio-de-lajes-rn-em-conformidade-com-dispositivos-da-emenda-constit\/","title":{"rendered":"LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 001\/2026 &#8211; Disp\u00f5e sobre a Reestrutura\u00e7\u00e3o do Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de Lajes\/RN em conformidade com dispositivos da Emenda Constitucional 103\/2019, e d\u00e1 outras provid\u00eancias."},"content":{"rendered":"<div id=\"separador\" class=\"cabecalhoEstadoSeparador cabecalhoEstadoSeparador1\">\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE<\/strong><br \/>\n<strong>PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES<\/strong><\/p>\n<\/div>\n<p class=\"cabecaorgao\" style=\"text-align: center;\"><strong>GABINETE DO PREFEITO<\/strong><\/p>\n<hr \/>\n<div id=\"materia\" class=\"materia materia20091123 materia1\">\n<p><strong>LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 001, DE 09 DE MAR\u00c7O DE 2026.<\/strong><\/p>\n<div class=\"mat\">Disp\u00f5e sobre a Reestrutura\u00e7\u00e3o do Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de Lajes\/RN em conformidade com dispositivos da Emenda Constitucional 103\/2019, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/div>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O\u00a0<b>PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES<\/b>, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas pela Lei Org\u00e2nica Municipal,\u00a0<b>faz saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:<\/b><\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO I<\/b><\/p>\n<p><b>DO REGIME PR\u00d3PRIO DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 1\u00ba &#8211;\u00a0<\/b>Fica reestruturado nos termos desta Lei o Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de Lajes\/RN, em conformidade com os preceitos e diretrizes nos termos desta Lei e da Emenda Constitucional n\u00ba 103, de 12 de novembro de 2019.<b><\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 2\u00ba &#8211;\u00a0<\/b>Nos termos do inciso II do art. 36 da Emenda Constitucional n\u00ba 103, de 2019, ficam referendadas integralmente:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>I &#8211;<\/b>\u00a0a altera\u00e7\u00e3o promovida pelo art. 1\u00ba da Emenda Constitucional n\u00ba 103, de 2019, no art. 149 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; e<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>II &#8211;<\/b>\u00a0as revoga\u00e7\u00f5es previstas na al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso I e nos incisos III e IV do art. 35 da Emenda Constitucional n\u00ba 103, de 2019.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO II<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>SE\u00c7\u00c3O I<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>DA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 3\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0O servidor ser\u00e1 aposentado por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, desde que seja considerado por exame m\u00e9dico-pericial inapto para o exerc\u00edcio do cargo e insuscet\u00edvel a processo de readapta\u00e7\u00e3o para exerc\u00edcio de cargo ou fun\u00e7\u00e3o cujas atribui\u00e7\u00f5es e responsabilidades sejam compat\u00edveis com a limita\u00e7\u00e3o que tenha sofrido em sua capacidade f\u00edsica ou mental, enquanto permanecer nesta condi\u00e7\u00e3o, mantida a remunera\u00e7\u00e3o do cargo de origem.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/b>\u00a0A doen\u00e7a, les\u00e3o ou defici\u00eancia de que o segurado era portador ao ingressar no cargo p\u00fablico n\u00e3o lhe confere o direito \u00e0 aposentadoria por incapacidade permanente, salvo quando sobrevier incapacidade por motivo de progress\u00e3o ou agravamento das causas de defici\u00eancia, ap\u00f3s a sua posse no cargo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 4\u00ba &#8211;\u00a0<\/b>O servidor aposentado por incapacidade permanente para o trabalho, pelo PREVLAJES, dever\u00e1 ser submetido a avalia\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas, perante a Junta M\u00e9dica Municipal para rever o benef\u00edcio, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, a cada 2 (dois) anos, contados da data de sua concess\u00e3o, para avaliar a persist\u00eancia, atenua\u00e7\u00e3o ou o agravamento da incapacidade para o trabalho.<\/p>\n<p><b>\u00a71\u00ba<\/b>\u00a0Constatada a capacidade para o trabalho, o segurado ou seu representante legal dever\u00e1 ser notificado e o benef\u00edcio cessado, independentemente da exist\u00eancia de interdi\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p><b>\u00a72\u00ba<\/b>\u00a0A aposentadoria por incapacidade permanente, concedida ou restabelecida por decis\u00e3o judicial, inclusive decorrente de acidente do trabalho, em manuten\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 tamb\u00e9m ser revista a cada 2 (dois) anos.<\/p>\n<p><b>\u00a73\u00ba<\/b>\u00a0Est\u00e3o dispensados da avalia\u00e7\u00e3o prevista no caput os aposentados:<\/p>\n<p><b>I &#8211;<\/b>\u00a0com HIV\/AIDS;<\/p>\n<p><b>II &#8211;<\/b>\u00a0ap\u00f3s completarem 60 (sessenta) anos de idade; e<\/p>\n<p><b>III &#8211;<\/b>\u00a0ap\u00f3s completarem 55 (cinquenta e cinco) anos ou mais de idade, tendo decorridos 15 (quinze) anos da data da concess\u00e3o da aposentadoria por incapacidade permanente.<\/p>\n<p><b>\u00a74\u00ba<\/b>\u00a0A dispensa da avalia\u00e7\u00e3o de que trata o \u00a7 3\u00ba n\u00e3o se aplica:<\/p>\n<p><b>I<\/b>\u00a0&#8211; quando tiver havido retorno \u00e0 atividade laboral remunerada;<\/p>\n<p><b>II<\/b>\u00a0&#8211; quando for necess\u00e1ria a verifica\u00e7\u00e3o da recupera\u00e7\u00e3o da capacidade de trabalho, mediante solicita\u00e7\u00e3o do aposentado que se julgar apto ao retorno \u00e0 atividade laboral; e<\/p>\n<p><b>III<\/b>&#8211; quando for preciso subsidiar a autoridade judici\u00e1ria na concess\u00e3o de curatela.<\/p>\n<p><b>\u00a75\u00ba<\/b>\u00a0O benef\u00edcio de aposentadoria por incapacidade permanente ser\u00e1 suspenso quando:<\/p>\n<p><b>I<\/b>\u00a0&#8211; o segurado n\u00e3o comparecer \u00e0 convoca\u00e7\u00e3o para realiza\u00e7\u00e3o de exame m\u00e9dico pericial pela Junta M\u00e9dica Municipal, com objetivo de avaliar as condi\u00e7\u00f5es que ensejaram sua concess\u00e3o ou manuten\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p><b>\u00a76\u00ba<\/b>\u00a0A convoca\u00e7\u00e3o disposta no inciso I pode ocorrer a qualquer tempo, observadas as dispensas previstas no \u00a7 3\u00ba e \u00a7 4\u00ba.<\/p>\n<p><b>\u00a77\u00ba<\/b>\u00a0O aposentado por incapacidade permanente que se julgar apto a retornar \u00e0 atividade dever\u00e1 solicitar a realiza\u00e7\u00e3o de nova avalia\u00e7\u00e3o m\u00e9dico pericial, e concluindo pela recupera\u00e7\u00e3o da capacidade laborativa, a aposentadoria ser\u00e1 cessada.<\/p>\n<p><b>\u00a78\u00b0<\/b>\u00a0Caso o aposentado por incapacidade permanente retorne voluntariamente \u00e0 atividade sem observar o procedimento descrito no caput, o benef\u00edcio passa a ter sua manuten\u00e7\u00e3o indevida e ser\u00e1 cessado administrativamente na data do retorno, sendo assegurados a ampla defesa e o contradit\u00f3rio.<\/p>\n<p><b>Art. 5\u00ba &#8211;\u00a0<\/b>Para o c\u00e1lculo dos proventos da aposentadoria por incapacidade permanente ser\u00e1 utilizada a m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples dos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o e das remunera\u00e7\u00f5es adotados como base para contribui\u00e7\u00f5es, atualizados monetariamente, correspondentes a 60% (sessenta por cento) do per\u00edodo contributivo desde a compet\u00eancia de julho de 1994 ou desde o in\u00edcio da contribui\u00e7\u00e3o, se posterior \u00e0quela compet\u00eancia, com acr\u00e9scimo de 2% (dois por cento) para cada ano de contribui\u00e7\u00e3o que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a71\u00ba<\/b>\u00a0O valor do benef\u00edcio de aposentadoria corresponder\u00e1 a 100% (cem por cento) da m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples de que trata o caput deste artigo, caso a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho decorra de acidente de trabalho, de doen\u00e7a profissional ou de doen\u00e7a do trabalho.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a72\u00ba<\/b>\u00a0Equiparam-se ao acidente em servi\u00e7o, para os efeitos desta Lei:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>I<\/b>\u00a0\u2013 o acidente ligado ao servi\u00e7o que, embora n\u00e3o tenha sido a causa \u00fanica, haja contribu\u00eddo diretamente para a redu\u00e7\u00e3o ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido les\u00e3o que exija aten\u00e7\u00e3o m\u00e9dica para a sua recupera\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n<p><b>II\u00a0<\/b>\u2013 o acidente sofrido pelo segurado no local e no hor\u00e1rio do trabalho, em consequ\u00eancia de:<\/p>\n<p><b>a)<\/b>\u00a0ato de agress\u00e3o, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de servi\u00e7o;<\/p>\n<p><b>b)<\/b>\u00a0ofensa f\u00edsica intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao servi\u00e7o;<\/p>\n<p><b>c)\u00a0<\/b>ato de imprud\u00eancia, de neglig\u00eancia ou de imper\u00edcia de terceiro ou de companheiro de servi\u00e7o;<\/p>\n<p><b>d)\u00a0<\/b>ato de pessoa privada do uso da raz\u00e3o;<\/p>\n<p><b>e)<\/b>\u00a0desabamento, inunda\u00e7\u00e3o, inc\u00eandio e outros casos fortuitos ou decorrentes de for\u00e7a maior; e<\/p>\n<p><b>f)<\/b>\u00a0a doen\u00e7a proveniente de contamina\u00e7\u00e3o acidental do segurado no exerc\u00edcio do cargo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>III\u00a0<\/b>\u2013 o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e hor\u00e1rio de servi\u00e7o:<\/p>\n<p><b>a)\u00a0<\/b>na execu\u00e7\u00e3o de ordem ou na realiza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o relacionado ao cargo;<\/p>\n<p><b>b)<\/b>\u00a0na presta\u00e7\u00e3o espont\u00e2nea de qualquer servi\u00e7o ao munic\u00edpio de Lajes\/RN para lhe evitar preju\u00edzo ou proporcionar proveito;<\/p>\n<p><b>c)<\/b>\u00a0em viagem a servi\u00e7o, inclusive para estudo, quando financiada pelo munic\u00edpio de Lajes\/RN dentro de seus planos para melhor capacita\u00e7\u00e3o da m\u00e3o de obra, independentemente do meio de locomo\u00e7\u00e3o utilizado, inclusive ve\u00edculo de propriedade do segurado; e<\/p>\n<p><b>d)<\/b>\u00a0no percurso da resid\u00eancia para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomo\u00e7\u00e3o, inclusive ve\u00edculo de propriedade do segurado.<\/p>\n<p><b>\u00a73\u00ba<\/b>\u00a0Nos per\u00edodos destinados a refei\u00e7\u00e3o ou descanso, ou por ocasi\u00e3o da satisfa\u00e7\u00e3o de outras necessidades fisiol\u00f3gicas, no local do trabalho ou durante este, o servidor \u00e9 considerado no exerc\u00edcio do cargo.<\/p>\n<p><b>\u00a74\u00ba\u00a0<\/b>Para efeito de concess\u00e3o de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho com 100% (cem por cento) da m\u00e9dia de que trata o caput deste artigo, consideram-se mol\u00e9stia profissional ou doen\u00e7as graves, contagiosas ou incur\u00e1veis, as seguintes: tuberculose ativa, hansen\u00edase, aliena\u00e7\u00e3o mental, esclerose m\u00faltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira irrevers\u00edvel, paralisia irrevers\u00edvel e incapacitante, cardiopatia grave, doen\u00e7a de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avan\u00e7ado da doen\u00e7a de Paget (oste\u00edte deformante), S\u00edndrome da Defici\u00eancia Imunol\u00f3gica Adquirida (AIDS) ou contamina\u00e7\u00e3o por radia\u00e7\u00e3o, com base em conclus\u00e3o da medicina especializada, aplicando-se ainda, no que couber, o rol estabelecido pelo Regime Geral de Previd\u00eancia Social.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a75\u00ba<\/b>\u00a0O servidor aposentado por incapacidade permanente, se acometido de qualquer das mol\u00e9stias especificadas no \u00a7 4\u00ba deste artigo, perceber\u00e1 o valor correspondente a 100% (cem por cento) da m\u00e9dia aritm\u00e9tica.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a76\u00ba\u00a0<\/b>O pagamento do benef\u00edcio de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho decorrente de doen\u00e7a mental somente ser\u00e1 feito ao curador do segurado, condicionado \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o do termo de curatela, ainda que provis\u00f3rio. Neste caso, o requerente do benef\u00edcio ser\u00e1 o curador do segurado, nomeado pelo Juiz de Direito, conforme artigos 1.767 e seguintes do C\u00f3digo Civil Brasileiro.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a77\u00ba<\/b>\u00a0Os proventos das aposentadorias concedidas nos termos do caput deste artigo n\u00e3o poder\u00e3o ser inferiores ao valor m\u00ednimo a que se refere o \u00a7 2\u00ba do art. 201 ou superiores ao limite m\u00e1ximo estabelecido para o Regime Geral de Previd\u00eancia Social, observado o disposto nos \u00a7\u00a7 14 a 16 do art. 40, todos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, n\u00e3o sendo alcan\u00e7ados pela paridade, mas com direito a reajuste anual, nas mesmas datas e com os mesmos \u00edndices utilizados pelo Regime Geral de Previd\u00eancia Social &#8211; RGPS.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>SE\u00c7\u00c3O II<\/b><\/p>\n<p><b>DA APOSENTADORIA COMPULS\u00d3RIA<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 6\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0O servidor, homem ou mulher, ser\u00e1 aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribui\u00e7\u00e3o, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma prevista na Lei Complementar Federal n\u00ba 152, de 3 de dezembro de 2015.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a71\u00ba<\/b>\u00a0O c\u00e1lculo dos proventos da aposentadoria compuls\u00f3ria corresponder\u00e1 ao resultado do tempo de contribui\u00e7\u00e3o dividido por 20 (vinte) anos, limitado a um inteiro, multiplicado pelo valor apurado na m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples dos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o e das remunera\u00e7\u00f5es adotados como base para contribui\u00e7\u00f5es, atualizados monetariamente, correspondentes a 60% (sessenta por cento) do per\u00edodo contributivo desde a compet\u00eancia de julho de 1994 ou desde o in\u00edcio da contribui\u00e7\u00e3o, se posterior \u00e0quela compet\u00eancia, com acr\u00e9scimo de 2% (dois) pontos percentuais para cada ano de contribui\u00e7\u00e3o que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a72\u00ba<\/b>\u00a0Os proventos das aposentadorias concedidas nos termos do caput deste artigo n\u00e3o poder\u00e3o ser inferiores ao valor m\u00ednimo a que se refere o \u00a7 2\u00ba do art. 201 ou superiores ao limite m\u00e1ximo estabelecido para o Regime Geral de Previd\u00eancia Social, observado o disposto nos \u00a7\u00a7 14 a 16 do art. 40, todos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, n\u00e3o sendo alcan\u00e7ados pela paridade, mas com direito a reajuste anual, nas mesmas datas e com os mesmos \u00edndices utilizados pelo Regime Geral de Previd\u00eancia Social &#8211; RGPS.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a73\u00ba<\/b>\u00a0Caber\u00e1 ao \u00f3rg\u00e3o de recursos humanos de origem do servidor, sob pena de responsabilidade de seus gestores, iniciar o processo de aposentadoria do servidor que completar a idade limite para a aposentadoria compuls\u00f3ria e adotar as provid\u00eancias necess\u00e1rias ao seu imediato afastamento do exerc\u00edcio do cargo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>SE\u00c7\u00c3O III<\/b><\/p>\n<p><b>DA APOSENTADORIA VOLUNT\u00c1RIA<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 7\u00ba &#8211;\u00a0<\/b>O servidor titular de cargo efetivo que ingressar no servi\u00e7o p\u00fablico do munic\u00edpio de Lajes\/RN ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da presente Lei, bem como os que ingressaram antes e venham a exercer o direito de op\u00e7\u00e3o por suas regras, far\u00e1 jus \u00e0 aposentadoria volunt\u00e1ria, preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>I\u00a0<\/b>\u2013 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e<\/p>\n<p><b>II\u00a0<\/b>\u2013 25 (vinte e cinco) anos de contribui\u00e7\u00e3o, cumprido o tempo m\u00ednimo de 10 (dez) anos de efetivo exerc\u00edcio no servi\u00e7o p\u00fablico e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.<\/p>\n<p><b>\u00a71\u00ba<\/b>\u00a0Para o c\u00e1lculo dos proventos da aposentadoria de que trata o caput deste artigo ser\u00e1 utilizada a m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples dos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o e das remunera\u00e7\u00f5es adotados como base para contribui\u00e7\u00f5es, atualizados monetariamente, correspondentes a 60% (sessenta por cento) do per\u00edodo contributivo desde a compet\u00eancia julho de 1994 ou desde o in\u00edcio da contribui\u00e7\u00e3o, se posterior \u00e0quela compet\u00eancia, com acr\u00e9scimo de 2% (dois pontos percentuais) para cada ano de contribui\u00e7\u00e3o que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><b>\u00a72\u00ba<\/b>\u00a0Os proventos das aposentadorias concedidas nos termos do caput deste artigo n\u00e3o poder\u00e3o ser inferiores ao valor m\u00ednimo a que se refere o \u00a7 2\u00ba do art. 201 ou superiores ao limite m\u00e1ximo estabelecido para o Regime Geral de Previd\u00eancia Social, observado o disposto nos \u00a7\u00a7 14 a 16 do art. 40, todos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, n\u00e3o sendo alcan\u00e7ados pela paridade, mas com direito a reajuste anual, nas mesmas datas e com os mesmos \u00edndices utilizados pelo Regime Geral de Previd\u00eancia Social &#8211; RGPS.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 8\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0O servidor titular de cargo efetivo que ingressar no servi\u00e7o p\u00fablico do munic\u00edpio de Lajes\/RN, a partir da publica\u00e7\u00e3o da presente Lei, com direito a idade m\u00ednima ou tempo de contribui\u00e7\u00e3o diferenciada da regra geral para concess\u00e3o de aposentadoria, na forma dos \u00a74\u00ba-A, \u00a74\u00ba-C e \u00a75\u00ba do art. 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, podem se aposentar, observados os seguintes requisitos:<\/p>\n<p><b>I<\/b>\u00a0\u2013 O professor (a) far\u00e1 jus \u00e0 aposentadoria volunt\u00e1ria, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:<\/p>\n<p><b>a)<\/b>\u00a057 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem;<\/p>\n<p><b>b)<\/b>\u00a025 (vinte e cinco) anos de contribui\u00e7\u00e3o exclusivamente em efetivo exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de magist\u00e9rio na educa\u00e7\u00e3o infantil e no ensino fundamental e m\u00e9dio, para ambos os sexos;<\/p>\n<p><b>c)<\/b>\u00a010 (dez) anos de efetivo exerc\u00edcio de servi\u00e7o p\u00fablico, para ambos os sexos; e<\/p>\n<p><b>d)<\/b>\u00a05 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, para ambos os sexos.<\/p>\n<p><b>II<\/b>\u00a0\u2013 O segurado cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposi\u00e7\u00e3o a agentes nocivos qu\u00edmicos, f\u00edsicos e biol\u00f3gicos prejudiciais \u00e0 sa\u00fade, ou associa\u00e7\u00e3o destes agentes, vedados a caracteriza\u00e7\u00e3o por categoria profissional ou ocupa\u00e7\u00e3o e o enquadramento por periculosidade, far\u00e1 jus \u00e0 aposentadoria volunt\u00e1ria, preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, para ambos os sexos:<\/p>\n<p><b>a)<\/b>\u00a060 (sessenta) anos de idade;<\/p>\n<p><b>b)<\/b>\u00a025 (vinte e cinco) anos de efetiva exposi\u00e7\u00e3o e contribui\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p><b>c)<\/b>\u00a010 (dez) anos de efetivo exerc\u00edcio de servi\u00e7o p\u00fablico; e<\/p>\n<p><b>d)<\/b>\u00a05 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>III<\/b>\u00a0\u2013 O segurado com defici\u00eancia, cumpridos o tempo m\u00ednimo de 10 (dez) anos de efetivo exerc\u00edcio no servi\u00e7o p\u00fablico e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, far\u00e1 jus \u00e0 aposentadoria volunt\u00e1ria, observadas as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p><b>a)<\/b>\u00a0aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribui\u00e7\u00e3o, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com defici\u00eancia grave;<\/p>\n<p><b>b<\/b>) aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribui\u00e7\u00e3o, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com defici\u00eancia moderada;<\/p>\n<p><b>c)<\/b>\u00a0aos 33 (trinta e tr\u00eas) anos de tempo de contribui\u00e7\u00e3o, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com defici\u00eancia leve; ou<\/p>\n<p><b>d)<\/b>\u00a0aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de defici\u00eancia, desde que cumprido tempo m\u00ednimo de contribui\u00e7\u00e3o de 15 (quinze) anos e comprovada a exist\u00eancia de defici\u00eancia durante igual per\u00edodo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a71\u00ba<\/b>\u00a0Considera-se para efeito de reconhecimento do direito \u00e0 aposentadoria da pessoa com defici\u00eancia aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza f\u00edsica, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em intera\u00e7\u00e3o com diversas barreiras, podem obstruir sua participa\u00e7\u00e3o plena e efetiva na sociedade em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com as demais pessoas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a72\u00ba<\/b>\u00a0O grau de defici\u00eancia ser\u00e1 atestado por exame m\u00e9dico-pericial por meio de instrumentos desenvolvidos para esse fim.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a73\u00ba<\/b>\u00a0A exist\u00eancia de defici\u00eancia anterior \u00e0 data da vig\u00eancia desta Lei dever\u00e1 ser certificada, inclusive quanto ao seu grau, por ocasi\u00e3o da primeira avalia\u00e7\u00e3o, sendo obrigat\u00f3ria a fixa\u00e7\u00e3o da data prov\u00e1vel do in\u00edcio da defici\u00eancia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a74\u00ba<\/b>\u00a0A comprova\u00e7\u00e3o de tempo de contribui\u00e7\u00e3o na condi\u00e7\u00e3o de segurado com defici\u00eancia em per\u00edodo anterior \u00e0 entrada em vigor desta Lei n\u00e3o ser\u00e1 admitida por meio de prova exclusivamente testemunhal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a75\u00ba<\/b>\u00a0Se o segurado, ap\u00f3s a filia\u00e7\u00e3o ao PREVLAJES, tornar-se pessoa com defici\u00eancia, ou tiver seu grau de defici\u00eancia alterado, os par\u00e2metros mencionados ser\u00e3o proporcionalmente ajustados, considerando-se o n\u00famero de anos em que o segurado exerceu atividade laboral sem defici\u00eancia e com defici\u00eancia, observado o grau de defici\u00eancia correspondente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a76\u00ba<\/b>\u00a0Aplicam-se para a aposentadoria do segurado com defici\u00eancia, os mesmos crit\u00e9rios de concess\u00e3o para o segurado com defici\u00eancia do RGPS, estabelecido na Lei Complementar Federal n\u00ba 142, de 8 de maio de 2013.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a77\u00ba<\/b>\u00a0Para o c\u00e1lculo dos proventos da aposentadoria de que tratam os incisos I a III do caput deste artigo ser\u00e1 utilizada a m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples dos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o e das remunera\u00e7\u00f5es adotados como base para contribui\u00e7\u00f5es, atualizados monetariamente, correspondentes a 60% (sessenta por cento) do per\u00edodo contributivo desde a compet\u00eancia de julho de 1994 ou desde o in\u00edcio da contribui\u00e7\u00e3o, se posterior \u00e0quela compet\u00eancia, com acr\u00e9scimo de 2% (dois) pontos percentuais para cada ano de contribui\u00e7\u00e3o que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a78\u00ba<\/b>\u00a0Os proventos das aposentadorias concedidas nos termos do caput deste artigo n\u00e3o poder\u00e3o ser inferiores ao valor m\u00ednimo a que se refere o \u00a7 2\u00ba do art. 201 ou superiores ao limite m\u00e1ximo estabelecido para o Regime Geral de Previd\u00eancia Social, observado o disposto nos \u00a7\u00a7 14 a 16 do art. 40, todos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, n\u00e3o sendo alcan\u00e7ados pela paridade, mas com direito a reajuste anual, nas mesmas datas e com os mesmos \u00edndices utilizados pelo Regime Geral de Previd\u00eancia Social &#8211; RGPS.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 9\u00ba &#8211;\u00a0<\/b>O servidor titular de cargo efetivo que tenha ingressado no servi\u00e7o p\u00fablico do munic\u00edpio de Lajes\/RN at\u00e9 a data de entrada em vigor desta Lei poder\u00e1 aposentar-se voluntariamente uma vez preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>I<\/b>\u00a0\u2013 56 (cinquenta e seis) anos de idade, se mulher, e 61 (sessenta e um) anos de idade, se homem, observado o disposto no \u00a7 1\u00ba deste artigo;<\/p>\n<p><b>II<\/b>\u00a0\u2013 30 (trinta) anos de contribui\u00e7\u00e3o, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribui\u00e7\u00e3o, se homem;<\/p>\n<p><b>III<\/b>\u00a0\u2013 20 (vinte) anos de efetivo exerc\u00edcio no servi\u00e7o p\u00fablico;<\/p>\n<p><b>IV\u00a0<\/b>\u2013 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e<\/p>\n<p><b>V\u00a0<\/b>\u2013 somat\u00f3rio da idade e do tempo de contribui\u00e7\u00e3o, inclu\u00eddas as fra\u00e7\u00f5es, equivalente a 86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (noventa e seis) pontos, se homem, observado o disposto nos \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba deste artigo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a71\u00ba<\/b>\u00a0A partir de 1\u00ba de janeiro de 2022, a idade m\u00ednima a que se refere o inciso I do caput deste artigo ser\u00e1 elevada para 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se homem.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a72\u00ba<\/b>\u00a0A partir de 1\u00ba de janeiro de 2020, a pontua\u00e7\u00e3o a que se refere o inciso V do caput deste artigo ser\u00e1 acrescida a cada ano de 1 (um) ponto, at\u00e9 atingir o limite de 100 (cem) pontos, se mulher, e de 105 (cento e cinco) pontos, se homem.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a73\u00ba<\/b>\u00a0A idade e o tempo de contribui\u00e7\u00e3o ser\u00e3o apurados em dias para o c\u00e1lculo do somat\u00f3rio de pontos a que se referem o inciso V do caput e o \u00a7 2\u00ba deste artigo.<\/p>\n<p><b>\u00a74\u00ba<\/b>\u00a0Para o titular do cargo de professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de magist\u00e9rio na educa\u00e7\u00e3o infantil e no ensino fundamental e m\u00e9dio, os requisitos de idade e de tempo de contribui\u00e7\u00e3o de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo ser\u00e3o:<\/p>\n<p><b>I\u00a0<\/b>\u2013 51 (cinquenta e um) anos de idade, se mulher, e 56 (cinquenta e seis) anos de idade, se homem;<\/p>\n<p><b>II<\/b>\u00a0\u2013 25 (vinte e cinco) anos de contribui\u00e7\u00e3o, se mulher, e 30 (trinta) anos de contribui\u00e7\u00e3o, se homem; e<\/p>\n<p><b>III<\/b>\u00a0\u2013 52 (cinquenta e dois) anos de idade, se mulher, e 57 (cinquenta e sete anos) de idade, se homem, a partir de 1\u00ba de janeiro de 2022.<\/p>\n<p><b>\u00a75\u00ba<\/b>\u00a0O somat\u00f3rio da idade e do tempo de contribui\u00e7\u00e3o de que trata o inciso V do caput deste artigo para as pessoas a que se refere o \u00a7 4\u00ba deste artigo, inclu\u00eddas as fra\u00e7\u00f5es, ser\u00e1 equivalente a:<\/p>\n<p><b>I<\/b>\u00a0\u2013 81 (oitenta e um) pontos, se mulher, e 91 (noventa e um), se homem; e<\/p>\n<p><b>II<\/b>\u00a0\u2013 a partir de 1\u00ba de janeiro de 2020, ser\u00e1 aplicado o acr\u00e9scimo de 1 (um) ponto, at\u00e9 atingir o limite de 92 (noventa e dois) pontos, se mulher, e de 100 (cem) pontos, se homem.<\/p>\n<p><b>\u00a76\u00ba\u00a0<\/b>Os proventos das aposentadorias concedidas nos termos do disposto neste artigo corresponder\u00e3o:<\/p>\n<p><b>I\u00a0<\/b>\u2013 \u00e0 totalidade da remunera\u00e7\u00e3o do servidor p\u00fablico no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, observado o disposto no art. 24 desta Lei, para o servidor p\u00fablico que tenha ingressado no servi\u00e7o p\u00fablico em cargo efetivo at\u00e9 31 de dezembro de 2003 e que n\u00e3o tenha feito a op\u00e7\u00e3o de que trata o \u00a7 16 do art. 40, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, desde que se aposente aos 62 (sessenta e dois anos) de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, ou aos 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, para os titulares do cargo de professor de que trata o \u00a7 4\u00ba deste artigo; e<\/p>\n<p><b>II<\/b>\u00a0\u2013 para o servidor p\u00fablico n\u00e3o contemplado no inciso I, a m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples dos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o e das remunera\u00e7\u00f5es adotados como base para contribui\u00e7\u00f5es, atualizados monetariamente, correspondentes a 60% (sessenta por cento) do per\u00edodo contributivo desde a compet\u00eancia de julho de 1994 ou desde o in\u00edcio da contribui\u00e7\u00e3o, se posterior \u00e0quela compet\u00eancia, com acr\u00e9scimo de 2% (dois por cento) para cada ano de contribui\u00e7\u00e3o que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a77\u00ba<\/b>\u00a0Os proventos das aposentadorias concedidas nos termos do disposto neste artigo n\u00e3o ser\u00e3o inferiores ao valor a que se refere o \u00a7 2\u00ba do art. 201 ou superiores ao limite m\u00e1ximo estabelecido para o Regime Geral de Previd\u00eancia Social, observado o disposto nos \u00a7\u00a7 14 a 16 do art. 40, todos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e ser\u00e3o reajustados:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>I<\/b>\u00a0\u2013 de acordo com o disposto no art. 7\u00ba da Emenda Constitucional n\u00ba 41, de 19 de dezembro de 2003, com a garantia da paridade, se concedidas nos termos do disposto no inciso I do \u00a76\u00ba deste artigo; ou<\/p>\n<p><b>II\u00a0<\/b>\u2013 anualmente, pelos mesmos \u00edndices utilizados pelo Regime Geral de Previd\u00eancia Social &#8211; RGPS, sem a garantia de paridade, se concedidas na forma prevista no inciso II do \u00a7 6\u00ba deste artigo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 10 &#8211;<\/b>\u00a0O servidor titular de cargo efetivo que tenha ingressado no servi\u00e7o p\u00fablico do munic\u00edpio de Lajes\/RN at\u00e9 a data de entrada em vigor desta Lei poder\u00e1 aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>I<\/b>\u00a0\u2013 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem;<\/p>\n<p><b>II<\/b>\u00a0\u2013 30 (trinta) anos de contribui\u00e7\u00e3o, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribui\u00e7\u00e3o, se homem;<\/p>\n<p><b>III<\/b>\u00a0\u2013 20 (vinte) anos de efetivo exerc\u00edcio no servi\u00e7o p\u00fablico e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e<\/p>\n<p><b>IV\u00a0<\/b>\u2013 ped\u00e1gio de 100% (cem por cento) correspondente ao tempo em que, na data de entrada em vigor desta Lei, faltaria para atingir o tempo m\u00ednimo de contribui\u00e7\u00e3o referido no inciso II deste artigo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a71\u00ba<\/b>\u00a0Para o professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de magist\u00e9rio na educa\u00e7\u00e3o infantil e no ensino fundamental e m\u00e9dio ser\u00e3o reduzidos, para ambos os sexos, os requisitos de idade e de tempo de contribui\u00e7\u00e3o em 5 (cinco) anos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a72\u00ba<\/b>\u00a0Os proventos das aposentadorias concedidas nos termos do disposto neste artigo corresponder\u00e3o:<\/p>\n<p><b>I\u00a0<\/b>\u2013 em rela\u00e7\u00e3o ao servidor p\u00fablico que tenha ingressado no servi\u00e7o p\u00fablico em cargo efetivo at\u00e9 31 de dezembro de 2003, e que n\u00e3o tenha feito a op\u00e7\u00e3o de que trata o \u00a7 16 do art. 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, \u00e0 totalidade da remunera\u00e7\u00e3o no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, observado o disposto no art. 24 desta Lei; e<\/p>\n<p><b>II<\/b>\u00a0\u2013 em rela\u00e7\u00e3o aos demais servidores p\u00fablicos n\u00e3o contemplado no inciso I deste artigo, ser\u00e1 utilizada a m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples dos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o e das remunera\u00e7\u00f5es adotados como base para contribui\u00e7\u00f5es, atualizados monetariamente, correspondentes a 60% (sessenta por cento) do per\u00edodo contributivo desde a compet\u00eancia de julho de 1994 ou desde o<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>in\u00edcio da contribui\u00e7\u00e3o, se posterior \u00e0quela compet\u00eancia, com acr\u00e9scimo de 2% (dois por cento) para cada ano de contribui\u00e7\u00e3o que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a73\u00ba<\/b>\u00a0Os proventos das aposentadorias concedidas nos termos do disposto neste artigo n\u00e3o ser\u00e3o inferiores ao valor a que se refere o \u00a7 2\u00ba do art. 201 ou superiores ao limite m\u00e1ximo estabelecido para o Regime Geral de Previd\u00eancia Social, observado o disposto nos \u00a7\u00a7 14 a 16 do art. 40, todos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e ser\u00e3o reajustados:<\/p>\n<p><b>I\u00a0<\/b>\u2013 de acordo com o disposto no art. 7\u00ba da Emenda Constitucional n\u00ba 41, de 2003, se concedidas nos termos do disposto no inciso I do \u00a7 2\u00ba deste artigo; e<\/p>\n<p><b>II<\/b>\u00a0\u2013 anualmente, pelos mesmos \u00edndices utilizados pelo Regime Geral de Previd\u00eancia Social &#8211; RGPS, sem a garantia de paridade, se concedidas nos termos do disposto no inciso II do \u00a7 2\u00ba deste artigo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 11 &#8211;<\/b>\u00a0O servidor titular de cargo efetivo que tenha ingressado no servi\u00e7o p\u00fablico do munic\u00edpio de Lajes\/RN at\u00e9 a data de entrada em vigor desta Lei, cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposi\u00e7\u00e3o a agentes nocivos qu\u00edmicos, f\u00edsicos e biol\u00f3gicos prejudiciais \u00e0 sa\u00fade, ou associa\u00e7\u00e3o desses agentes, vedada a caracteriza\u00e7\u00e3o por categoria profissional ou ocupa\u00e7\u00e3o, desde que cumpridos, o tempo m\u00ednimo de 20 (vinte) anos de efetivo exerc\u00edcio no servi\u00e7o p\u00fablico e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, poder\u00e1 aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribui\u00e7\u00e3o e o tempo de efetiva exposi\u00e7\u00e3o forem, respectivamente, de:<\/p>\n<p><b>I\u00a0<\/b>\u2013 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposi\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p><b>II<\/b>\u00a0\u2013 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposi\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n<p><b>III<\/b>\u00a0\u2013 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a71\u00ba<\/b>\u00a0A idade e o tempo de contribui\u00e7\u00e3o ser\u00e3o apurados em dias para o c\u00e1lculo do somat\u00f3rio de pontos a que se referem o caput.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a72\u00ba<\/b>\u00a0Para c\u00e1lculo dos proventos de que trata o caput deste artigo ser\u00e1 utilizada a m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples dos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o e das remunera\u00e7\u00f5es adotados como base para contribui\u00e7\u00f5es, atualizados monetariamente, correspondentes a 60% (sessenta por cento) do per\u00edodo contributivo desde a compet\u00eancia de julho de 1994 ou desde o in\u00edcio da contribui\u00e7\u00e3o, se posterior \u00e0quela compet\u00eancia, com acr\u00e9scimo de 2% (dois por cento) para cada ano de contribui\u00e7\u00e3o que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribui\u00e7\u00e3o, ou no que exceder 15 (quinze) anos para os casos previstos no inciso I e n\u00e3o ser\u00e3o inferiores ao valor a que se refere o \u00a7 2\u00ba do art. 201 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a73\u00ba\u00a0<\/b>Os proventos das aposentadorias concedidas nos termos do caput deste artigo n\u00e3o poder\u00e3o ser inferiores ao valor m\u00ednimo a que se refere o \u00a7 2\u00ba do art. 201 ou superiores ao limite m\u00e1ximo estabelecido para o Regime Geral de Previd\u00eancia Social, observado o disposto nos \u00a7\u00a7 14 a 16 do art. 40, todos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, n\u00e3o sendo alcan\u00e7ados pela paridade, mas com direito a reajuste anual, nas mesmas datas e com os mesmos \u00edndices utilizados pelo Regime Geral de Previd\u00eancia Social &#8211; RGPS.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 12 &#8211;\u00a0<\/b>A aposentadoria do servidor titular de cargo efetivo com defici\u00eancia que tenha ingressado no servi\u00e7o p\u00fablico do munic\u00edpio de Lajes\/RN at\u00e9 a data de entrada em vigor desta Lei, desde que cumpridos o tempo m\u00ednimo de 10 (dez) anos de efetivo exerc\u00edcio no servi\u00e7o p\u00fablico e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, far\u00e1 jus \u00e0 aposentadoria volunt\u00e1ria, observadas as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>I\u00a0<\/b>&#8211; aos 60 (sessenta) anos de idade e 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribui\u00e7\u00e3o, se homem e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e 20 (vinte) anos de tempo de contribui\u00e7\u00e3o, se mulher, no caso de segurado com defici\u00eancia grave;<\/p>\n<p><b>II<\/b>\u00a0&#8211; aos 60 (sessenta) anos de idade e 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribui\u00e7\u00e3o, se homem e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e 24 (vinte e quatro) anos de tempo de contribui\u00e7\u00e3o, se mulher, no caso de segurado com defici\u00eancia moderada;<\/p>\n<p><b>III\u00a0<\/b>&#8211; aos 60 (sessenta) anos de idade e 33 (trinta e tr\u00eas) anos de tempo de contribui\u00e7\u00e3o, se homem e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e 28 (vinte e oito) anos de tempo de contribui\u00e7\u00e3o, se mulher, no caso de segurado com defici\u00eancia leve; ou<\/p>\n<p><b>IV<\/b>\u00a0&#8211; aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de defici\u00eancia, desde que cumprido tempo m\u00ednimo de contribui\u00e7\u00e3o de 15 (quinze) anos e comprovada a exist\u00eancia de defici\u00eancia durante igual per\u00edodo.<\/p>\n<p><b>\u00a71\u00ba<\/b>\u00a0O valor das aposentadorias concedidas nos termos do disposto neste artigo corresponder\u00e1:<\/p>\n<p><b>I\u00a0<\/b>\u2013 em rela\u00e7\u00e3o ao servidor p\u00fablico que tenha ingressado no servi\u00e7o p\u00fablico em cargo efetivo at\u00e9 31 de dezembro de 2003 e que n\u00e3o tenha feito a op\u00e7\u00e3o de que trata o \u00a7 16 do art. 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, \u00e0 totalidade da remunera\u00e7\u00e3o no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, observado o disposto no art. 24 desta Lei; e<\/p>\n<p><b>II\u00a0<\/b>\u2013 em rela\u00e7\u00e3o aos demais servidores p\u00fablicos de que trata o caput deste artigo, ser\u00e1 utilizada a m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples dos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o e das remunera\u00e7\u00f5es adotados como base para contribui\u00e7\u00f5es, atualizados monetariamente, correspondentes a 60% (sessenta por cento) do per\u00edodo contributivo desde a compet\u00eancia de julho de 1994 ou desde o in\u00edcio da contribui\u00e7\u00e3o, se posterior \u00e0quela compet\u00eancia, com acr\u00e9scimo de 2% (dois por cento) para cada ano de contribui\u00e7\u00e3o que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><b>\u00a72\u00ba<\/b>\u00a0O valor das aposentadorias concedidas nos termos do disposto neste artigo n\u00e3o ser\u00e1 inferior ao valor a que se refere o \u00a7 2\u00ba do art. 201 ou superior ao limite m\u00e1ximo estabelecido para o Regime Geral de Previd\u00eancia Social, observado o disposto nos \u00a7\u00a7 14 a 16 do art. 40, todos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e ser\u00e1 reajustado:<\/p>\n<p><b>I\u00a0<\/b>\u2013 de acordo com o disposto no art. 7\u00ba da Emenda Constitucional n\u00ba 41, de 2003, se cumpridos os requisitos previstos no inciso I do \u00a7 1\u00ba deste artigo; e<\/p>\n<p><b>II<\/b>\u00a0\u2013 anualmente, pelos mesmos \u00edndices utilizados pelo Regime Geral de Previd\u00eancia Social &#8211; RGPS, sem a garantia de paridade, se concedidas nos termos do disposto no inciso II do \u00a7 1\u00ba deste artigo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 13 &#8211;<\/b>\u00a0Considera-se remunera\u00e7\u00e3o do servidor p\u00fablico no cargo efetivo, para fins de c\u00e1lculo dos proventos de aposentadoria que tenham fundamento no disposto no inciso I do \u00a7 6\u00ba do art. 20, inciso I do \u00a7 2\u00ba do art. 21 e inciso I do \u00a7 1\u00ba do art. 23, o valor constitu\u00eddo pelo subs\u00eddio, pelo vencimento e pelas vantagens pecuni\u00e1rias permanentes do cargo, estabelecidos em Lei, acrescidos dos adicionais de car\u00e1ter individual e das vantagens pessoais permanentes, observados os seguintes crit\u00e9rios:<\/p>\n<p><b>I\u00a0<\/b>\u2013 se o cargo estiver sujeito a varia\u00e7\u00f5es na carga hor\u00e1ria, o valor das rubricas que refletem essa varia\u00e7\u00e3o integrar\u00e1 o c\u00e1lculo do valor da remunera\u00e7\u00e3o do servidor p\u00fablico no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria e considerar\u00e1 a m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples dessa carga hor\u00e1ria proporcional ao n\u00famero de anos completos de recebimento e contribui\u00e7\u00e3o, cont\u00ednuos ou intercalados, em rela\u00e7\u00e3o ao tempo total exigido para a aposentadoria; e<\/p>\n<p><b>II\u00a0<\/b>\u2013 se as vantagens pecuni\u00e1rias permanentes forem vari\u00e1veis, por estarem vinculadas a indicadores de desempenho, produtividade ou situa\u00e7\u00e3o similar, o valor destas vantagens integrar\u00e1 o c\u00e1lculo da remunera\u00e7\u00e3o do servidor p\u00fablico no cargo efetivo, estabelecido pela m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples do indicador, proporcional ao n\u00famero de anos completos de recebimento e contribui\u00e7\u00e3o, cont\u00ednuos ou intercalados, em rela\u00e7\u00e3o ao tempo total exigido para a aposentadoria ou ao tempo total de institui\u00e7\u00e3o da vantagem, que ser\u00e1 aplicada sobre o valor atual de refer\u00eancia das vantagens pecuni\u00e1rias permanentes vari\u00e1veis.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO III<\/b><\/p>\n<p><b>DA PENS\u00c3O POR MORTE<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 14 &#8211;<\/b>\u00a0A pens\u00e3o por morte concedida a dependente de segurado do\u00a0<b>PREVLAJES<\/b>, passa a ser equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do \u00f3bito, acrescida de cotas de 10% (dez por cento) por dependente, at\u00e9 o m\u00e1ximo de 100% (cem por cento).<\/p>\n<p><b>\u00a71\u00ba<\/b>\u00a0A import\u00e2ncia total assim obtida ser\u00e1 rateada em partes iguais entre todos os dependentes com direito a pens\u00e3o, e n\u00e3o ser\u00e1 protelada pela falta de habilita\u00e7\u00e3o de outro poss\u00edvel dependente.<\/p>\n<p><b>\u00a72\u00ba<\/b>\u00a0A habilita\u00e7\u00e3o posterior que importe inclus\u00e3o ou exclus\u00e3o de dependente s\u00f3 produzir\u00e1 efeitos a contar da data da inscri\u00e7\u00e3o ou habilita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><b>\u00a73\u00ba<\/b>\u00a0As cotas por dependente cessar\u00e3o com a perda dessa qualidade e n\u00e3o ser\u00e3o revers\u00edveis aos demais dependentes.<\/p>\n<p><b>\u00a74\u00ba\u00a0<\/b>Com a extin\u00e7\u00e3o da quota do \u00faltimo pensionista, extinta ficar\u00e1 tamb\u00e9m a pens\u00e3o.<\/p>\n<p><b>\u00a75\u00ba<\/b>\u00a0Na hip\u00f3tese de existir dependente inv\u00e1lido ou com defici\u00eancia intelectual, mental ou grave, o valor da pens\u00e3o por morte de que trata o caput deste artigo ser\u00e1 equivalente a:<\/p>\n<p><b>I\u00a0<\/b>\u2013 100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pelo servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do \u00f3bito, at\u00e9 o limite m\u00e1ximo de benef\u00edcios do Regime Geral de Previd\u00eancia Social &#8211; RGPS; e<\/p>\n<p><b>II<\/b>\u00a0\u2013 uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) acrescida de cotas de 10% (dez por cento) por dependente, at\u00e9 o m\u00e1ximo de 100% (cem por cento), para o valor que supere o limite m\u00e1ximo de benef\u00edcios do Regime Geral de Previd\u00eancia Social &#8211; RGPS.<\/p>\n<p><b>\u00a76\u00ba<\/b>\u00a0Quando n\u00e3o houver mais dependente inv\u00e1lido ou com defici\u00eancia intelectual, mental ou grave, o valor da pens\u00e3o ser\u00e1 recalculado na forma do disposto no caput deste artigo.<\/p>\n<p><b>\u00a77\u00ba\u00a0<\/b>Para o dependente inv\u00e1lido ou com defici\u00eancia intelectual, mental ou grave, sua condi\u00e7\u00e3o pode ser reconhecida previamente ao \u00f3bito do segurado, por meio de exame m\u00e9dico-pericial.<\/p>\n<p><b>\u00a78\u00ba\u00a0<\/b>Para concess\u00e3o do benef\u00edcio de pens\u00e3o aos dependentes inv\u00e1lidos e incapazes ser\u00e1 necess\u00e1ria a comprova\u00e7\u00e3o de que a invalidez ou incapacidade seja anterior ao fato gerador do benef\u00edcio, n\u00e3o sendo admitida a inscri\u00e7\u00e3o daqueles que, mesmo nessa condi\u00e7\u00e3o, n\u00e3o sejam solteiros ou possuam rendimentos.<\/p>\n<p><b>\u00a79\u00ba<\/b>\u00a0O benefici\u00e1rio de pens\u00e3o cuja preserva\u00e7\u00e3o seja motivada por invalidez, por incapacidade ou por defici\u00eancia intelectual, mental ou grave, poder\u00e1 ser convocado a qualquer momento pelo PREVLAJES para avalia\u00e7\u00e3o das referidas condi\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 15.\u00a0<\/b>A pens\u00e3o por morte ser\u00e1 devida aos dependentes a contar:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>I &#8211;\u00a0<\/b>do dia do \u00f3bito, se requerida at\u00e9 60 (sessenta) dias depois deste;<\/p>\n<p><b>II &#8211;\u00a0<\/b>a partir da data do requerimento depois de decorrido o prazo previsto no inciso I;<\/p>\n<p><b>III<\/b>\u00a0&#8211; da data senten\u00e7a declarat\u00f3ria de aus\u00eancia, expedida por autoridade judici\u00e1ria competente;<\/p>\n<p><b>IV<\/b>\u00a0&#8211; da data da ocorr\u00eancia do desaparecimento do segurado em acidente, desastre ou cat\u00e1strofe devidamente evidenciados, desde que comprove que ingressou em Ju\u00edzo para obter a competente senten\u00e7a declarat\u00f3ria de aus\u00eancia, caso em que a pens\u00e3o provis\u00f3ria por morte presumida ser\u00e1 devida at\u00e9 a prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, momento a partir do qual o seu direito depender\u00e1 dos termos da decis\u00e3o judicial.<\/p>\n<p><b>\u00a71\u00ba<\/b>\u00a0No caso do disposto no inciso II, n\u00e3o ser\u00e1 devida qualquer import\u00e2ncia relativa \u00e0 per\u00edodo anterior \u00e0 data de entrada do requerimento.<\/p>\n<p><b>\u00a72\u00ba<\/b>\u00a0O direito \u00e0 pens\u00e3o configura-se na data do falecimento do segurado, da decis\u00e3o judicial ou nada data da ocorr\u00eancia do desaparecimento, sendo o benef\u00edcio concedido com base na legisla\u00e7\u00e3o vigente nessa data, vedado o rec\u00e1lculo em raz\u00e3o do reajustamento do limite m\u00e1ximo dos benef\u00edcios do RGPS.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 16 &#8211;<\/b>\u00a0O direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o da cota de pens\u00e3o paga ao c\u00f4njuge ou companheiro cessar\u00e1 nos seguintes casos:<\/p>\n<p><b>\u00a71\u00ba\u00a0<\/b>se inv\u00e1lido ou com defici\u00eancia, pela cessa\u00e7\u00e3o da invalidez ou pelo afastamento da defici\u00eancia, respeitados os per\u00edodos m\u00ednimos decorrentes da aplica\u00e7\u00e3o dos par\u00e1grafos \u00a72\u00ba e 3\u00ba deste artigo.<\/p>\n<p><b>\u00a72\u00ba<\/b>\u00a0em 4 (quatro) meses, se o \u00f3bito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribui\u00e7\u00f5es mensais ou se o casamento ou a uni\u00e3o est\u00e1vel tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do \u00f3bito do segurado;<\/p>\n<p><b>\u00a73\u00ba<\/b>\u00a0transcorridos os seguintes per\u00edodos, estabelecidos de acordo com a idade do benefici\u00e1rio na data de \u00f3bito do segurado, se o \u00f3bito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribui\u00e7\u00f5es mensais e pelo menos 2 (dois) anos ap\u00f3s o in\u00edcio do casamento ou da uni\u00e3o est\u00e1vel:<\/p>\n<p><b>I<\/b>\u00a0&#8211; 3 (tr\u00eas) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;<\/p>\n<p><b>II\u00a0<\/b>&#8211; 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;<\/p>\n<p><b>III<\/b>\u00a0&#8211; 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;<\/p>\n<p><b>IV<\/b>\u00a0&#8211; 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;<\/p>\n<p><b>V<\/b>\u00a0&#8211; (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e tr\u00eas) anos de idade;<\/p>\n<p><b>VI<\/b>\u00a0&#8211; vital\u00edcia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a74\u00ba<\/b>. Ser\u00e3o aplicados, conforme o caso, a regra contida no \u00a71\u00ba ou os prazos previstos no \u00a7 3\u00ba, se o \u00f3bito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doen\u00e7a profissional ou do trabalho, independentemente do recolhimento de 18 (dezoito) contribui\u00e7\u00f5es mensais ou da comprova\u00e7\u00e3o de 2 (dois) anos de casamento ou de uni\u00e3o est\u00e1vel.<\/p>\n<p><b>\u00a75\u00ba<\/b>\u00a0O tempo de contribui\u00e7\u00e3o ao Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social (RPPS) ou ao Regime Geral de Previd\u00eancia Social ser\u00e1 considerado na contagem das 18 (dezoito) contribui\u00e7\u00f5es mensais de que trata o \u00a7 2\u00ba e o \u00a7 3\u00ba deste artigo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 17 &#8211;<\/b>\u00a0\u00c9 vedada a acumula\u00e7\u00e3o de mais de uma pens\u00e3o por morte deixada por c\u00f4njuge ou companheiro, no \u00e2mbito do PREVLAJES, ressalvadas as pens\u00f5es do mesmo instituidor decorrentes do exerc\u00edcio de cargos acumul\u00e1veis na forma do inciso XVI art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p><b>\u00a71\u00ba<\/b>\u00a0Ser\u00e1 admitida, nos termos do \u00a7 2\u00ba deste artigo, a acumula\u00e7\u00e3o de:<\/p>\n<p><b>I<\/b>\u00a0&#8211; pens\u00e3o por morte deixada por c\u00f4njuge ou companheiro do PREVLAJES, com pens\u00e3o por morte concedida por outro regime de previd\u00eancia social ou com pens\u00f5es decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;<\/p>\n<p><b>II<\/b>\u00a0\u2013 pens\u00e3o por morte deixada por c\u00f4njuge ou companheiro do PREVLAJES, com aposentadoria concedida no \u00e2mbito do Regime Geral de Previd\u00eancia Social ou do PREVLAJES, ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; e<\/p>\n<p><b>\u00a72\u00ba<\/b>\u00a0Nas hip\u00f3teses das acumula\u00e7\u00f5es previstas no \u00a7 1\u00ba deste artigo, \u00e9 assegurada a percep\u00e7\u00e3o do valor integral do benef\u00edcio mais vantajoso e de uma parte de cada um dos demais benef\u00edcios, apurada cumulativamente de acordo com as seguintes faixas:<\/p>\n<p><b>I\u00a0<\/b>\u2013 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) sal\u00e1rio m\u00ednimo, at\u00e9 o limite de 2 (dois) sal\u00e1rios m\u00ednimos;<\/p>\n<p><b>II<\/b>\u00a0\u2013 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) sal\u00e1rios m\u00ednimos, at\u00e9 o limite de 3 (tr\u00eas) sal\u00e1rios m\u00ednimos;<\/p>\n<p><b>III<\/b>\u00a0\u2013 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (tr\u00eas) sal\u00e1rios m\u00ednimos, at\u00e9 o limite de 4 (quatro) sal\u00e1rios m\u00ednimos; e<\/p>\n<p><b>IV\u00a0<\/b>\u2013 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) sal\u00e1rios m\u00ednimos.<\/p>\n<p><b>\u00a73\u00ba<\/b>\u00a0A aplica\u00e7\u00e3o do disposto no \u00a7 2\u00ba deste artigo poder\u00e1 ser revista a qualquer tempo, a pedido do interessado, em raz\u00e3o de altera\u00e7\u00e3o de algum dos benef\u00edcios.<\/p>\n<p><b>\u00a74\u00ba<\/b>\u00a0As restri\u00e7\u00f5es previstas neste artigo n\u00e3o ser\u00e3o aplicadas se o direito aos benef\u00edcios houver sido adquirido antes da data de entrada em vigor desta Lei.<\/p>\n<p><b>\u00a75\u00ba<\/b>\u00a0N\u00e3o se aplicam as restri\u00e7\u00f5es do caput deste artigo, quando existir dependente com defici\u00eancia intelectual, mental ou grave.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 18 &#8211;<\/b>\u00a0As pens\u00f5es por morte concedidas a partir da publica\u00e7\u00e3o desta Lei, n\u00e3o ser\u00e3o alcan\u00e7adas pela paridade e ser\u00e3o reajustadas, anualmente, nas mesmas datas e com os mesmos \u00edndices utilizados pelo Regime Geral de Previd\u00eancia Social &#8211; RGPS.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO IV<\/b><\/p>\n<p><b>ABONO DE PERMAN\u00caNCIA<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 19 &#8211;<\/b>\u00a0Far\u00e1 jus a um abono de perman\u00eancia equivalente ao valor da sua contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, at\u00e9 completar a idade para aposentadoria compuls\u00f3ria, o servidor municipal amparado no RPPS que optar por permanecer em atividade e que tenha cumprido, ou vier a cumprir, os requisitos para aposentadoria volunt\u00e1ria estabelecidas nos seguintes dispositivos, enquanto n\u00e3o estabelecidas por lei condi\u00e7\u00f5es para o seu pagamento:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>I<\/b>\u00a0&#8211; al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso III do \u00a7 1\u00ba do art. 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, na reda\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n\u00ba 41, de 2003, antes da data de vig\u00eancia desta Lei Complementar;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>II\u00a0<\/b>&#8211; art. 2\u00ba, \u00a7 1\u00ba do art. 3\u00ba ou art. 6\u00ba da Emenda Constitucional n\u00ba 41, de 2003, ou art. 3\u00ba da Emenda Constitucional n\u00ba 47, de 2005, antes da data de vig\u00eancia desta Lei Complementar;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>III<\/b>\u00a0&#8211; arts. 4\u00ba, 10, 20, 21 e 22 da Emenda Constitucional n\u00ba 103, de 2019.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a71\u00ba<\/b>\u00a0&#8211; Ser\u00e1 concedido o abono de perman\u00eancia mediante comprova\u00e7\u00e3o do preenchimento dos requisitos, dispostos nos incisos supracitados.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a72\u00ba<\/b>\u00a0&#8211; Como crit\u00e9rio a an\u00e1lise, dever\u00e1 o requerente apresentar junto a este RPPS, sua documenta\u00e7\u00e3o funcional completa, bem como Certid\u00e3o de Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o, emitida junto ao INSS, ou quaisquer \u00f3rg\u00e3os aos quais tenha sido vinculado.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO V<\/b><\/p>\n<p><b>CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES DO RPPS<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 20 &#8211;\u00a0<\/b>O art. 17 da lei 558 de 02 de janeiro de2013, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 17<\/b>\u00a0&#8211; As contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, parte servidor e parte patronal acrescida das contribui\u00e7\u00f5es suplementares, das unidades administrativas municipais, dever\u00e3o ser repassadas a unidade gestora do RPPS, at\u00e9 o dia 20 (vinte) do m\u00eas subsequente aquele a que as contribui\u00e7\u00f5es se referirem;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a71\u00ba Sobre as contribui\u00e7\u00f5es mencionadas no art. 17, n\u00e3o creditadas na conta do PREVLAJES no prazo estabelecido, incidir\u00e1 multa de dois por cento e juros \u00e0 raz\u00e3o de um por cento ao m\u00eas, calculado sobre o d\u00e9bito atualizado pelo INPC (Indice Nacional de Pre\u00e7o ao Consumidor) ou pelo \u00edndice que vier eventualmente a substitu\u00ed-lo, at\u00e9 a data de seu efetivo pagamento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO VI<\/b><\/p>\n<p><b>DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO PREVLAJES<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 21<\/b>\u00a0&#8211; A estrutura organizacional do PREVLAJES \u00e9 composta pelos seguintes \u00f3rg\u00e3os:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>I \u2013<\/b>\u00a0\u00d3rg\u00e3o Colegiado:<\/p>\n<p>a) Conselho de Deliberativo;<\/p>\n<p>b) Conselho Fiscal;<\/p>\n<p><b>II \u2013<\/b>\u00a0Diretoria Executiva;<\/p>\n<p>a) Diretor Executivo;<\/p>\n<p>b) Diretor de Gest\u00e3o e Finan\u00e7as;<\/p>\n<p><b>III &#8211;<\/b>\u00a0\u00d3rg\u00e3o de Execu\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>a) Procurador Geral do Instituto de Previd\u00eancia;<\/p>\n<p>b) Controlador Interno.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Se\u00e7\u00e3o I<\/b><\/p>\n<p><b>DO CONSELHO DELIBERATIVO<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 22<\/b>\u00a0&#8211; O Conselho Deliberativo do PREVLAJES ser\u00e1 constitu\u00eddo de cinco membros e um membro suplente para cada um, a saber:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>I \u2013<\/b>\u00a0Um representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe do Executivo;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>II \u2013<\/b>\u00a0Dois representantes do quadro efetivo de quaisquer dos entes estatais deste Munic\u00edpio, escolhidos pela categoria de servidores;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>III \u2013<\/b>\u00a0Dois representantes dos inativos e pensionistas, escolhidos pela categoria de servidores;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a71\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0Os membros suplentes ser\u00e3o designados aplicando-se os mesmos crit\u00e9rios fixados para os membros efetivos e substituir\u00e3o estes em suas licen\u00e7as e impedimentos, sucedendo-os em caso de vac\u00e2ncia, conservada sempre a vincula\u00e7\u00e3o da representatividade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a72\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0O mandato dos membros componentes do Conselho Deliberativo ser\u00e1 de dois anos, sendo permitida sua recondu\u00e7\u00e3o, em caso de n\u00e3o viola\u00e7\u00e3o ao disposto no \u00a75\u00ba deste artigo, para o mandato subsequente, de igual dura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a73\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0O Conselho reunir-se-\u00e1, ordinariamente, uma vez a cada m\u00eas, e extraordinariamente, sempre que necess\u00e1rio, com a presen\u00e7a da maioria de seus membros e suas decis\u00f5es ser\u00e3o tomadas por maioria simples de voto.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a74\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0A fun\u00e7\u00e3o de Conselheiro n\u00e3o ser\u00e1 remunerada, devendo ser desempenhada em hor\u00e1rio compat\u00edvel com o expediente normal de trabalho.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a75\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0O Conselheiro que, sem justa causa, faltar a tr\u00eas sess\u00f5es consecutivas ou seis alternadas, ter\u00e1 seu mandato declarado extinto.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a7 6\u00ba<\/b>\u00a0&#8211; O Conselho Deliberativo eleger\u00e1 o seu Presidente na primeira reuni\u00e3o ordin\u00e1ria ap\u00f3s a sua posse, dentre seus membros, por dois anos, podendo ser reconduzido por igual per\u00edodo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a77\u00ba \u2013<\/b>\u00a0As delibera\u00e7\u00f5es do Conselho ser\u00e3o lavradas em Livro de Atas e as convoca\u00e7\u00f5es ordin\u00e1rias e extraordin\u00e1rias ser\u00e3o feitas por escrito.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a78\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0Ser\u00e1 firmado Termo de Posse dos membros do Conselho Deliberativo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a79\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0As indica\u00e7\u00f5es dispostas nos incisos I, II, III dever\u00e3o ocorrer no prazo de at\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o da presente Lei.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a710\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0Ap\u00f3s o fim do mandato de 02 (dois) anos do Conselheiro Deliberativo, o respectivo \u00f3rg\u00e3o representante ao qual pertencer dever\u00e1, em at\u00e9 30 (trinta) dias, indicar por sua recondu\u00e7\u00e3o a novo mandato ou indica\u00e7\u00e3o de novo Conselheiro.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a711\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0Em caso de viola\u00e7\u00e3o ao \u00a75\u00ba, por parte do Conselheiro Deliberativo Titular, seu Substituto assumir\u00e1, automaticamente, a qualidade de titular, devendo o respectivo \u00f3rg\u00e3o representante ao qual pertencer o Conselheiro exonerado, indicar em at\u00e9 15 dias um novo membro Suplente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 23<\/b>\u00a0\u2013 Compete ao Conselho Deliberativo:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>I \u2013<\/b>\u00a0Aprovar a pol\u00edtica e as diretrizes de investimento dos recursos do PREVLAJES, promovendo sua aplicabilidade;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>II \u2013<\/b>\u00a0Participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gest\u00e3o econ\u00f4mica e financeira do PREVLAJES, em especial dos planos de custeio e de benef\u00edcios, solicitando informa\u00e7\u00f5es \u00e0 Ger\u00eancia de Previd\u00eancia;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>III \u2013<\/b>\u00a0apreciar e aprovar os seguintes documentos elaborados pela Ger\u00eancia de Previd\u00eancia:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>a) proposta or\u00e7ament\u00e1ria anual do PREVLAJES;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>b) o relat\u00f3rio anual de atividades do PREVLAJES, inclusive com demonstra\u00e7\u00f5es estat\u00edsticas dos benef\u00edcios concedidos no exerc\u00edcio;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>c) os Balancetes Mensais, os demonstrativos financeiros, o Balan\u00e7o e a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual, acompanhados dos pareceres competentes do Conselho Fiscal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>IV \u2013<\/b>\u00a0Deliberar sobre a aceita\u00e7\u00e3o de bens, legados e doa\u00e7\u00f5es com encargos, oferecidos ao PREVLAJES;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>V \u2013<\/b>\u00a0Apreciar e deliberar sobre estudos e Nota T\u00e9cnica Atuarial;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>VI \u2013<\/b>\u00a0Adotar as medidas necess\u00e1rias \u00e0 garantia do recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias previstas nesta Lei;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 24<\/b>\u00a0&#8211; S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Presidente do Conselho Deliberativo:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>I \u2013<\/b>\u00a0Dirigir e coordenar as atividades do Conselho Deliberativo;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>II \u2013<\/b>\u00a0Convocar, instalar e presidir as reuni\u00f5es;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>III \u2013<\/b>\u00a0Avocar o exame e propor solu\u00e7\u00e3o de quaisquer assuntos do PREVLAJES;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>IV \u2013<\/b>\u00a0Praticar os demais atos de sua compet\u00eancia, nos termos desta Lei.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Se\u00e7\u00e3o II<\/b><\/p>\n<p><b>DO CONSELHO FISCAL<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 25<\/b>\u00a0&#8211; O Conselho Fiscal ser\u00e1 composto de tr\u00eas membros e um membro suplente para cada um, a saber:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>I \u2013<\/b>\u00a0Um representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe do Executivo;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>II\u2013<\/b>\u00a0Um segurado representante do quadro efetivo de quaisquer dos entes estatais do Munic\u00edpio, escolhido pela categoria de servidores;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>III \u2013<\/b>\u00a0Um representante dos inativos e pensionistas, escolhido pela categoria de servidores.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a71\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0Os membros suplentes ser\u00e3o designados aplicando-se os mesmos crit\u00e9rios fixados para os membros efetivos e substituir\u00e3o estes em suas licen\u00e7as e impedimentos, sucedendo-os em caso de vac\u00e2ncia, conservada sempre a vincula\u00e7\u00e3o da representatividade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a72\u00ba-<\/b>O mandato dos membros designados ser\u00e1 de dois anos, o qual dever\u00e1 coincidir com o do Conselho Deliberativo, sendo permitida sua recondu\u00e7\u00e3o, em caso de n\u00e3o viola\u00e7\u00e3o ao disposto no \u00a75\u00ba deste artigo, para o mandato subsequente, de igual dura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a73\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0O Conselho reunir-se-\u00e1, ordinariamente, uma vez a cada m\u00eas e extraordinariamente sempre que necess\u00e1rio, com a presen\u00e7a da maioria de seus membros e suas decis\u00f5es ser\u00e3o tomadas com o m\u00ednimo de dois votos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a74\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0A fun\u00e7\u00e3o de membro do Conselho Fiscal n\u00e3o ser\u00e1 remunerada, devendo ser desempenhada em hor\u00e1rio compat\u00edvel com o expediente normal de trabalho.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a75\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0O membro do Conselho Fiscal que, sem justa causa, faltar a tr\u00eas sess\u00f5es consecutivas ou a seis alternadas, ter\u00e1 seu mandato declarado extinto.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a76\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0O Conselho Fiscal eleger\u00e1 o seu Presidente na primeira reuni\u00e3o ordin\u00e1ria ap\u00f3s a sua posse, dentre seus membros, por dois anos, podendo ser reconduzido por igual per\u00edodo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a77\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0O Presidente do Conselho Fiscal ter\u00e1 voz e voto de desempate e as delibera\u00e7\u00f5es do Conselho Fiscal ser\u00e3o lavradas em livro de Atas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a78\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0Ser\u00e1 firmado Termo de Posse dos membros do Conselho Fiscal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a79\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0As indica\u00e7\u00f5es dispostas nos incisos I, II, III dever\u00e3o ocorrer no prazo de at\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o da presente Lei.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a710\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0Ap\u00f3s o fim do mandato de 02 (dois) anos do Conselheiro Deliberativo, o respectivo \u00f3rg\u00e3o representante ao qual pertencer dever\u00e1, em at\u00e9 30 (trinta) dias, indicar por sua recondu\u00e7\u00e3o a novo mandato ou indica\u00e7\u00e3o de novo Conselheiro.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a711 &#8211;<\/b>\u00a0Em caso de viola\u00e7\u00e3o ao \u00a75\u00ba, por parte do Conselheiro Fiscal Titular, seu Substituto assumir\u00e1, automaticamente, a qualidade de titular, devendo o respectivo \u00f3rg\u00e3o representante ao qual pertencer o Conselheiro exonerado, indicar em at\u00e9 15 dias um novo membro Suplente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 26<\/b>\u00a0&#8211; Compete ao Conselho Fiscal:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>I &#8211;<\/b>\u00a0Acompanhar a organiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os t\u00e9cnicos;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>II &#8211;<\/b>\u00a0Acompanhar a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria do PREVLAJES, conferindo a classifica\u00e7\u00e3o dos fatos e examinando a sua proced\u00eancia e exatid\u00e3o;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>III &#8211;<\/b>\u00a0examinar as presta\u00e7\u00f5es efetivadas pelo PREVLAJES aos servidores e dependentes e a respectiva tomada de contas dos respons\u00e1veis;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>IV &#8211;<\/b>\u00a0Proceder, em face dos documentos de receita e despesa, \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o dos balancetes mensais, os quais dever\u00e3o estar instru\u00eddos com os esclarecimentos devidos, para encaminhamento ao Conselho Deliberativo;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>V &#8211;<\/b>\u00a0Encaminhar ao Conselho Deliberativo, at\u00e9 o m\u00eas de mar\u00e7o de cada ano, com parecer t\u00e9cnico, o relat\u00f3rio da Ger\u00eancia de Previd\u00eancia relativo ao exerc\u00edcio anterior, o processo de tomada de contas, o balan\u00e7o anual e o invent\u00e1rio a ele referente, assim como o relat\u00f3rio estat\u00edstico dos benef\u00edcios concedidos;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>VI &#8211;<\/b>\u00a0Requisitar \u00e0 Ger\u00eancia de Previd\u00eancia e ao Presidente do Conselho Deliberativo as informa\u00e7\u00f5es e dilig\u00eancias que julgar convenientes e necess\u00e1rias ao desempenho de suas atribui\u00e7\u00f5es e notific\u00e1-los para corre\u00e7\u00e3o de irregularidades verificadas exigindo as provid\u00eancias de regulariza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>VII &#8211;<\/b>\u00a0propor ao Gerente de Previd\u00eancia as medidas que julgar de interesse para resguardar a lisura e transpar\u00eancia da administra\u00e7\u00e3o do PREVLAJES;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>VIII \u2013<\/b>\u00a0acompanhar, juntamente com o Conselho Deliberativo, o recolhimento mensal das contribui\u00e7\u00f5es para que sejam efetuadas no prazo legal, e qualquer movimenta\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria do PREVLAJES, notificando o Chefe do Executivo Municipal e demais titulares de \u00f3rg\u00e3os filiados ao RPPS, na ocorr\u00eancia de irregularidades, alertando-os para os riscos envolvidos, e a possibilidade de encaminhamento aos \u00f3rg\u00e3os de controle, em especial ao minist\u00e9rio p\u00fablico;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>IX &#8211;<\/b>\u00a0Proceder \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o dos valores em dep\u00f3sito na tesouraria, em bancos, nos administradores de carteira de investimentos, exigindo as regulariza\u00e7\u00f5es quando necess\u00e1rias;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>X &#8211;<\/b>\u00a0Pronunciar-se sobre a aliena\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis do PREVLAJES;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>XI &#8211;<\/b>\u00a0proceder aos demais atos necess\u00e1rios \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o do PREVLAJES, bem como da gest\u00e3o do Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia do Munic\u00edpio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO VII<\/b><\/p>\n<p><b>DOS REQUISITOS PARA OCUPA\u00c7\u00c3O DOS CARGOS DE DIRIGENTES DO RPPS E MEMBROS DOS CONSELHOS<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 27<\/b>\u00a0&#8211; Dever\u00e1 ser comprovado o atendimento, pelos dirigentes da unidade gestora do RPPS, aos seguintes requisitos previstos no art. 8\u00ba-B da Lei n\u00ba 9.717, de 1998, para sua nomea\u00e7\u00e3o ou perman\u00eancia, sem preju\u00edzo de outras condi\u00e7\u00f5es estabelecidas na legisla\u00e7\u00e3o do regime:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>I &#8211;<\/b>\u00a0n\u00e3o ter sofrido condena\u00e7\u00e3o criminal ou incidido em alguma das demais situa\u00e7\u00f5es de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 64, de 18 de maio de 1990, observados os crit\u00e9rios e prazos previstos na referida Lei Complementar;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>II &#8211;<\/b>\u00a0possuir certifica\u00e7\u00e3o, por meio de processo realizado por entidade certificadora para comprova\u00e7\u00e3o de atendimento e verifica\u00e7\u00e3o de conformidade com os requisitos t\u00e9cnicos necess\u00e1rios para o exerc\u00edcio de determinado cargo ou fun\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>III &#8211;<\/b>\u00a0possuir comprovada experi\u00eancia no exerc\u00edcio de atividade nas \u00e1reas financeira, administrativa, cont\u00e1bil, jur\u00eddica, de fiscaliza\u00e7\u00e3o, atuarial ou de auditoria; e<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>IV &#8211;<\/b>\u00a0ter forma\u00e7\u00e3o acad\u00eamica em n\u00edvel superior.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a71\u00ba<\/b>\u00a0Os requisitos de que tratam os incisos I e II do caput aplicam-se aos membros dos conselhos deliberativo e fiscal e do comit\u00ea de investimentos do RPPS.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a72\u00ba<\/b>\u00a0Os requisitos de que tratam os incisos I a IV do caput aplicam-se ao respons\u00e1vel pela gest\u00e3o das aplica\u00e7\u00f5es dos recursos do RPPS.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a73\u00ba<\/b>\u00a0\u00c9 de responsabilidade do ente federativo e da unidade gestora do RPPS a verifica\u00e7\u00e3o dos requisitos de que trata este artigo e o encaminhamento das correspondentes informa\u00e7\u00f5es \u00e0 SPREV, na forma estabelecida no art. 241.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a74\u00b0<\/b>\u00a0A autoridade do ente federativo ou da unidade gestora do RPPS competente para apreciar o atendimento aos requisitos previstos neste artigo dever\u00e1 verificar a veracidade das informa\u00e7\u00f5es e autenticidade dos documentos a ela apresentados e adotar as provid\u00eancias relativas \u00e0 nomea\u00e7\u00e3o e perman\u00eancia dos profissionais nas respectivas fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 28 &#8211;<\/b>\u00a0A comprova\u00e7\u00e3o do requisito de que trata o inciso I do caput do art. 27 ser\u00e1 exigida a cada 2 (dois) anos, observados os seguintes par\u00e2metros:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>I &#8211;<\/b>\u00a0a inexist\u00eancia de condena\u00e7\u00e3o criminal, inclusive para os delitos previstos no inciso I do art. 1\u00b0 da Lei Complementar n\u00ba 64, de 1990, mediante apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es negativas de antecedentes criminais da Justi\u00e7a Estadual e da Justi\u00e7a Federal competentes;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>II &#8211;<\/b>\u00a0no que se refere \u00e0s demais situa\u00e7\u00f5es previstas no inciso I do art. 1\u00b0 da Lei Complementar n\u00b0 64, de 1990, mediante declara\u00e7\u00e3o de n\u00e3o ter incidido em alguma das situa\u00e7\u00f5es ali previstas, conforme modelo de declara\u00e7\u00e3o disponibilizado pela SPREV na p\u00e1gina da Previd\u00eancia Social na Internet.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Par\u00e1grafo \u00fanico:<\/b>\u00a0Em caso de ocorr\u00eancia das situa\u00e7\u00f5es de que trata este artigo, os profissionais deixar\u00e3o de ser considerados como habilitados para as correspondentes fun\u00e7\u00f5es desde a data de implementa\u00e7\u00e3o do ato ou fato obstativo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 29<\/b>\u00a0&#8211; A comprova\u00e7\u00e3o do requisito de que trata o inciso II do caput do art. 27 dever\u00e1 ser efetuada com a apresenta\u00e7\u00e3o de certifica\u00e7\u00e3o emitida por meio de processo realizado por entidade certificadora reconhecida na forma do \u00a7 5\u00ba, observados os seguintes par\u00e2metros:\u00a0<b><i>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Portaria MTP n\u00ba 3.803, de 16\/11\/2022).<\/i><\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>I &#8211;<\/b>\u00a0certifica\u00e7\u00e3o do representante legal ou do detentor da autoridade mais elevada da unidade gestora do RPPS, e da maioria dos demais dirigentes de que trata o inciso VII do art. 2\u00ba;\u00a0<b><i>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Portaria MTP n\u00ba 3.803, de 16\/11\/2022).<\/i><\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>II &#8211;<\/b>\u00a0certifica\u00e7\u00e3o da maioria dos membros titulares dos conselhos deliberativo e fiscal; e\u00a0<b><i>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Portaria MTP n\u00ba 3.803, de 16\/11\/2022).<\/i><\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>III &#8211;<\/b>\u00a0certifica\u00e7\u00e3o do respons\u00e1vel pela gest\u00e3o das aplica\u00e7\u00f5es dos recursos do RPPS e dos membros titulares do comit\u00ea de investimentos.\u00a0<b><i>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Portaria MTP n\u00ba 3.803, de 16\/11\/2022).<\/i><\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a71\u00ba<\/b>\u00a0A substitui\u00e7\u00e3o dos titulares dos cargos ou fun\u00e7\u00f5es referidos nos incisos I e II do caput dever\u00e1 ocorrer sem prejudicar a comprova\u00e7\u00e3o do requisito de que trata o caput na forma prevista no \u00a7 9\u00ba do art. 247:\u00a0<b><i>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Portaria MTP n\u00ba 3.803, de 16\/11\/2022).<\/i><\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>I &#8211;<\/b>\u00a0antes de decorrido um ano de sua posse, o prazo para comprova\u00e7\u00e3o da certifica\u00e7\u00e3o pelos seus sucessores ser\u00e1 igual ao per\u00edodo para comprova\u00e7\u00e3o que ainda restava ao profissional substitu\u00eddo; ou<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>II &#8211;<\/b>\u00a0a partir de um ano de sua posse e at\u00e9 o t\u00e9rmino do mandato origin\u00e1rio, o dirigente sucessor ou o membro suplente que assumir como titular dever\u00e3o possuir certifica\u00e7\u00e3o para entrar em exerc\u00edcio na correspondente fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a72\u00ba<\/b>\u00a0Os titulares dos cargos e fun\u00e7\u00f5es de que trata o inciso III do caput dever\u00e3o ser certificados previamente ao seu exerc\u00edcio.\u00a0<b><i>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Portaria MTP n\u00ba 3.803, de 16\/11\/2022).<\/i><\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a73\u00ba<\/b>\u00a0As certifica\u00e7\u00f5es ter\u00e3o validade m\u00e1xima de 4 (quatro) anos e dever\u00e3o ser obtidas mediante aprova\u00e7\u00e3o pr\u00e9via em exames por provas, ou por provas e t\u00edtulos, ou adicionalmente pela an\u00e1lise de experi\u00eancia e, em caso de renova\u00e7\u00e3o, por programa de qualifica\u00e7\u00e3o continuada.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a74\u00ba<\/b>\u00a0As certifica\u00e7\u00f5es e programas de qualifica\u00e7\u00e3o continuada dever\u00e3o ter os seus conte\u00fados alinhados aos requisitos t\u00e9cnicos necess\u00e1rios ao exerc\u00edcio da correspondente fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 30 &#8211;\u00a0<\/b>As certifica\u00e7\u00f5es e programas de qualifica\u00e7\u00e3o continuada poder\u00e3o ser graduados em n\u00edveis b\u00e1sico, intermedi\u00e1rio e avan\u00e7ado, exigidos de forma proporcional ao porte, ao volume de recursos e \u00e0s demais caracter\u00edsticas dos RPPS, conforme o ISP-RPPS.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 31 &#8211;<\/b>\u00a0A comprova\u00e7\u00e3o do requisito de que trata o inciso III do caput do art. 28 dever\u00e1 ser efetuada mediante a apresenta\u00e7\u00e3o de documentos que comprovem a experi\u00eancia de, no m\u00ednimo, 2 (dois) anos, conforme as especificidades de cada cargo ou fun\u00e7\u00e3o, no exerc\u00edcio de atividade nas \u00e1reas previdenci\u00e1ria, financeira, administrativa, cont\u00e1bil, jur\u00eddica, de fiscaliza\u00e7\u00e3o, atuarial ou de auditoria.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO VIII<\/b><\/p>\n<p><b>DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 32 &#8211;<\/b>\u00a0O Poder Executivo municipal regulamentar\u00e1 o disposto nesta Lei Complementar, para seu fiel cumprimento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 33 &#8211;<\/b>\u00a0Para fins de contagem de pontos e ped\u00e1gio, ficam mantidas as datas previstas na lei, 861\/2020 de 14 de outubro de 2020.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 34<\/b>\u00a0&#8211; Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, ficando revogados os Arts. 4\u00ba e 5\u00ba da Lei 1.008 de 22 de janeiro de 2025, e quaisquer outras disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Gabinete do Prefeito do Munic\u00edpio de Lajes\/RN, em 09 de mar\u00e7o de 2026.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b><i>FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARA\u00daJO\u00a0<\/i><\/b><\/p>\n<p><b><i><\/i><\/b>&nbsp;<\/p>\n<p>Prefeito Municipal<\/p>\n<div align=\"right\">\n<b>Publicado por:<\/b><br \/>\nIcaro Lucas Martins<br \/>\n<b>C\u00f3digo Identificador:<\/b>5FE304EE<\/div>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<hr \/>\n<p>Mat\u00e9ria publicada no Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10\/03\/2026. Edi\u00e7\u00e3o 3746<br \/>\nA verifica\u00e7\u00e3o de autenticidade da mat\u00e9ria pode ser feita informando o c\u00f3digo identificador no site:<br \/>\nhttps:\/\/www.diariomunicipal.com.br\/femurn\/<\/p><\/div>\n<div class=\"pdfprnt-buttons pdfprnt-buttons-post pdfprnt-bottom-right\"><a href=\"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/40086?print=pdf\" class=\"pdfprnt-button pdfprnt-button-pdf\" target=\"_blank\" ><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-content\/plugins\/pdf-print\/images\/pdf.png\" alt=\"image_pdf\" title=\"Ver PDF\" \/><\/a><a href=\"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/40086?print=print\" class=\"pdfprnt-button pdfprnt-button-print\" target=\"_blank\" ><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-content\/plugins\/pdf-print\/images\/print.png\" alt=\"image_print\" title=\"Conte\u00fado de impress\u00e3o\" \/><\/a><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 001, DE 09 DE MAR\u00c7O DE 2026. 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