{"id":38782,"date":"2025-09-03T13:56:14","date_gmt":"2025-09-03T16:56:14","guid":{"rendered":"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/?p=38782"},"modified":"2025-09-12T13:57:40","modified_gmt":"2025-09-12T16:57:40","slug":"lei-complementar-no-001-2025-institui-o-codigo-municipal-de-meio-ambiente-cria-o-conselho-municipal-de-desenvolvimento-em-meio-ambiente-institui-o-sistema-municipal-de-desenvolvimento-ambiental-do","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/lei-complementar-no-001-2025-institui-o-codigo-municipal-de-meio-ambiente-cria-o-conselho-municipal-de-desenvolvimento-em-meio-ambiente-institui-o-sistema-municipal-de-desenvolvimento-ambiental-do\/","title":{"rendered":"LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 001\/2025 &#8211; INSTITUI O C\u00d3DIGO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO EM MEIO AMBIENTE, INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL DO MUNIC\u00cdPIO DE LAJES\/RN E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS."},"content":{"rendered":"<div id=\"separador\" class=\"cabecalhoEstadoSeparador cabecalhoEstadoSeparador1\">\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE<\/strong><br \/>\n<strong>PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES<\/strong><\/p>\n<\/div>\n<p class=\"cabecaorgao\" style=\"text-align: center;\"><strong>GABINETE DO PREFEITO<\/strong><\/p>\n<hr \/>\n<div id=\"materia\" class=\"materia materia20091123 materia1\">\n<p><strong>LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 001\/2025, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.<\/strong><\/p>\n<p>INSTITUI O C\u00d3DIGO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO EM MEIO AMBIENTE, INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL DO MUNIC\u00cdPIO DE LAJES\/RN E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES\/RN<\/b>, no uso das atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe s\u00e3o conferidas pela Lei Org\u00e2nica Municipal, FAZ SABER que a C\u00e2mara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>T\u00cdTULO I<\/b><\/p>\n<p><b>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES, PRINC\u00cdPIOS, OBJETIVOS E DEFINI\u00c7\u00d5ES<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO I<\/b><\/p>\n<p><b>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba Este C\u00f3digo, fundamentado no interesse local, regula a a\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico Municipal e sua rela\u00e7\u00e3o com os cidad\u00e3os e institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas quanto \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o, defesa, recupera\u00e7\u00e3o e controle do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum essencial \u00e0 sadia qualidade de vida, visando ao desenvolvimento sustent\u00e1vel para as presentes e futuras gera\u00e7\u00f5es no territ\u00f3rio do Munic\u00edpio de Lajes\/RN.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba Integram o Sistema Municipal de Desenvolvimento Ambiental \u2013 SISMUDA os \u00f3rg\u00e3os e entidades municipais respons\u00e1veis pela gest\u00e3o ambiental, em especial a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Prote\u00e7\u00e3o Animal \u2013 SEMAPA, bem como funda\u00e7\u00f5es e autarquias municipais incumbidas de fun\u00e7\u00f5es correlatas, caso haja ou caso venham a ser criadas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO II<\/b><\/p>\n<p><b>DOS PRINC\u00cdPIOS FUNDAMENTAIS<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba Para implanta\u00e7\u00e3o, gest\u00e3o e monitoramento da Pol\u00edtica Municipal de Meio Ambiente ser\u00e3o observados, entre outros, os seguintes princ\u00edpios:<\/p>\n<p>I \u2013 o Meio Ambiente compreendido em sua totalidade, considerando as depend\u00eancias rec\u00edprocas entre o meio natural e o constru\u00eddo, o socioecon\u00f4mico e o cultural, o privado e o coletivo;<\/p>\n<p>II &#8211; preval\u00eancia do interesse comum sobre o privado, no uso, na explora\u00e7\u00e3o, na preserva\u00e7\u00e3o e na conserva\u00e7\u00e3o dos recursos ambientais.<\/p>\n<p>III \u2013 utiliza\u00e7\u00e3o ordenada e racional dos recursos naturais ou daqueles criados pelo homem, por meio de crit\u00e9rios que assegurem o equil\u00edbrio ecol\u00f3gico e a intera\u00e7\u00e3o harmoniosa da sociedade com o meio ambiente;<\/p>\n<p>IV \u2013 prote\u00e7\u00e3o dos ecossistemas e seus componentes representativos, com \u00eanfase na preserva\u00e7\u00e3o de espa\u00e7os especialmente protegidos;<\/p>\n<p>V \u2013 obriga\u00e7\u00e3o de todos, pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas, de promover e exigir medidas que garantam a qualidade do meio ambiente, da vida e da diversidade biol\u00f3gica no desenvolvimento de atividades, assim como corrigir \u00e0s suas expensas, os efeitos da atividade degradadora ou poluidora por elas desenvolvidas;<\/p>\n<p>VI \u2013 promo\u00e7\u00e3o da educa\u00e7\u00e3o ambiental de maneira multidisciplinar e interdisciplinar nos n\u00edveis de ensino oferecido pelo munic\u00edpio, bem como em prol da valoriza\u00e7\u00e3o da cidadania com \u00eanfase na participa\u00e7\u00e3o comunit\u00e1ria;<\/p>\n<p>VII \u2013 democratiza\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es e dados relativos \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es da Pol\u00edtica Ambiental;<\/p>\n<p>VIII \u2013 garantia de controle social na execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica ambiental, de modo a assegurar a ampla participa\u00e7\u00e3o da sociedade no planejamento e na gest\u00e3o ambiental, atrav\u00e9s dos \u00f3rg\u00e3os colegiados e dos f\u00f3runs deliberativos;<\/p>\n<p>IX \u2013 respeito \u00e0 diversidade cultural, religiosa, \u00e9tnica e as condi\u00e7\u00f5es de acessibilidade, especialmente \u00e0queles referentes \u00e0 parcela da popula\u00e7\u00e3o com algum tipo de defici\u00eancia ou dificuldade de locomo\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>X \u2013 comprometimento na coopera\u00e7\u00e3o entre as demais esferas de governo, iniciativa privada e sociedade, no estabelecimento das a\u00e7\u00f5es integradas de pol\u00edticas, planos, projetos, programas e a\u00e7\u00f5es voltados \u00e0 promo\u00e7\u00e3o da qualidade ambiental e do desenvolvimento sustent\u00e1vel;<\/p>\n<p>XI \u2013 aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da precau\u00e7\u00e3o tal como definido na Pol\u00edtica Nacional de Meio Ambiente \u2013 Lei 6.938\/81 \u2013 adotando medidas eficazes para impedir ou minimizar a degrada\u00e7\u00e3o do meio ambiente, sempre que houver perigo de dano grave ou irrevers\u00edvel, mesmo na falta de dados cient\u00edficos completos e atualizados;<\/p>\n<p>XII \u2013 conson\u00e2ncia com as pol\u00edticas ambientais, nacional e estadual e articula\u00e7\u00e3o com os munic\u00edpios circunvizinhos, especialmente aqueles integrantes da mesma bacia hidrogr\u00e1fica, no planejamento, monitoramento e execu\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas de gest\u00e3o ambiental, fortalecendo e facilitando os processos integrados de avalia\u00e7\u00e3o da qualidade ambiental;<\/p>\n<p>XIII \u2013 est\u00edmulo, por meio de incentivos fiscais, para as atividades que investirem em prol da recupera\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio ambiental al\u00e9m das exig\u00eancias legais;<\/p>\n<p>XIV \u2013 gradualismo na conquista da autonomia para operacionaliza\u00e7\u00e3o dos mecanismos de controle ambiental, proporcional \u00e0 capacidade institucional do munic\u00edpio para atuar plenamente integrado aos Sistemas Nacional e Estadual de Meio Ambiente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO III<\/b><\/p>\n<p><b>DOS OBJETIVOS E DAS FINALIDADES<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba O C\u00f3digo Municipal de Meio Ambiente tem por objetivos:<\/p>\n<p>I \u2013 a defesa da qualidade de vida e manuten\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio ecol\u00f3gico;<\/p>\n<p>II \u2013 o amplo desenvolvimento sustent\u00e1vel mediante a integra\u00e7\u00e3o dos pap\u00e9is sociais, culturais e econ\u00f4micos no Munic\u00edpio, com as demandas ambientais, considerando cultural e economicamente a biodiversidade local;<\/p>\n<p>III \u2013 a preserva\u00e7\u00e3o \u00e0 fauna e \u00e0 flora, coibindo as a\u00e7\u00f5es que submetam os animais \u00e0 crueldade e as que coloquem em risco a sua fun\u00e7\u00e3o ecol\u00f3gica e estimulem a extin\u00e7\u00e3o, ainda que sazonalmente, no Munic\u00edpio;<\/p>\n<p>IV \u2013 o uso racional e manuten\u00e7\u00e3o dos recursos naturais do solo, subsolo, \u00e1guas, ar, fauna, flora e sua disponibilidade permanente, contribuindo para o equil\u00edbrio ecol\u00f3gico;<\/p>\n<p>V \u2013 o uso racional e manuten\u00e7\u00e3o dos recursos naturais do solo, subsolo, \u00e1guas, ar, fauna, flora e sua disponibilidade permanente, contribuindo para o equil\u00edbrio ecol\u00f3gico;<\/p>\n<p>VI \u2013 criar espa\u00e7os protegidos e unidades de conserva\u00e7\u00e3o, visando a preserva\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o de \u00e1reas que possui elementos com alta representatividade, bem como destacar \u00e1reas de preserva\u00e7\u00e3o, de acordo com a Lei 9.985\/2000;<\/p>\n<p>VII \u2013 definir m\u00e9todos e procedimentos tecnicamente cab\u00edveis ao planejamento, fiscaliza\u00e7\u00e3o, licenciamento, controle e monitoramento referentes as quest\u00f5es ambientais;<\/p>\n<p>VIII \u2013 difundir e fomentar os estudos, pesquisas cient\u00edficas e promover o acesso de informa\u00e7\u00f5es ambientais, desenvolvimento e a capacita\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica na \u00e1rea ambiental;<\/p>\n<p>IX \u2013 promover a educa\u00e7\u00e3o ambiental e sanit\u00e1ria;<\/p>\n<p>X \u2013 implementar as medidas necess\u00e1rias \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o ou a corre\u00e7\u00e3o de degrada\u00e7\u00e3o ambiental, por meio da estrutura\u00e7\u00e3o do uso e ocupa\u00e7\u00e3o de solo com ado\u00e7\u00e3o de penalidades disciplinares ou compensat\u00f3rias.<\/p>\n<p>XI \u2013 promover a\u00e7\u00f5es de defesa e de prote\u00e7\u00e3o ambiental no \u00e2mbito do Munic\u00edpio, por meio de acordos, conv\u00eanios e cons\u00f3rcios com os demais Munic\u00edpios;<\/p>\n<p>XII \u2013 estabelecer normas, crit\u00e9rios e padr\u00f5es de qualidade ambiental, emiss\u00e3o de efluentes, bem como, normas relativas ao uso e manejo de recursos naturais, adequando-as em face da legisla\u00e7\u00e3o vigente;<\/p>\n<p>XIII \u2013 exercer o poder de pol\u00edcia em defesa do meio ambiente, nos limites desta Lei, sem preju\u00edzo da aplica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o estadual e federal pertinentes;<\/p>\n<p>XIV \u2013 promover o zoneamento ambiental.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO IV<\/b><\/p>\n<p><b>DAS DEFINI\u00c7\u00d5ES<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba Para os fins deste C\u00f3digo, aplicam\u2011se as defini\u00e7\u00f5es constantes da legisla\u00e7\u00e3o ambiental federal e estadual, dentre as quais:<\/p>\n<p>I \u2013 Meio Ambiente: tudo o que cerca o ser vivo, que influencia e que \u00e9 indispens\u00e1vel \u00e0 sua sobreviv\u00eancia; solo, clima, \u00e1gua, ar, nutrientes e os outros organismos; o meio sociocultural e sua rela\u00e7\u00e3o com os modelos de desenvolvimento adotados pelo homem;<\/p>\n<p>II \u2013 \u00c1rea de Preserva\u00e7\u00e3o Permanente (APP): \u00e1rea protegida, coberta ou n\u00e3o por vegeta\u00e7\u00e3o nativa, com a fun\u00e7\u00e3o ambiental de preservar os recursos h\u00eddricos, a paisagem, a estabilidade geol\u00f3gica e a biodiversidade, facilitar o fluxo g\u00eanico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das popula\u00e7\u00f5es humanas;<\/p>\n<p>III \u2013 Reserva Legal: \u00e1rea do im\u00f3vel rural que, coberta por vegeta\u00e7\u00e3o natural, pode ser explorada com o manejo florestal sustent\u00e1vel, nos limites estabelecidos em lei para o bioma em que est\u00e1 a propriedade;<\/p>\n<p>IV \u2013 Manejo sustent\u00e1vel: conjunto de t\u00e9cnicas de explora\u00e7\u00e3o de baixo impacto ambiental que busca reproduzir o ciclo natural da floresta, contribuindo para a manuten\u00e7\u00e3o de sua biodiversidade, produtividade, capacidade de regenera\u00e7\u00e3o e demais fun\u00e7\u00f5es ecol\u00f3gicas, econ\u00f4micas e sociais;<\/p>\n<p>V \u2013 \u00c1rea verde urbana: conjunto de \u00e1reas intraurbanas que apresentam cobertura vegetal, arb\u00f3rea (nativa e introduzida), arbustiva ou rasteira (gram\u00edneas) e que contribuem de modo significativo para a qualidade de vida e o equil\u00edbrio ambiental nas cidades;<\/p>\n<p>VI \u2013 Desenvolvimento sustent\u00e1vel: \u00e9 aquele capaz de suprir as necessidades atuais, sem comprometer a capacidade de atendimento das futuras gera\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>VII \u2013 Educa\u00e7\u00e3o ambiental: \u00e9 um processo de reconhecimento de valores e clarifica\u00e7\u00f5es de conceitos, objetivando o desenvolvimento das habilidades e modificando as atitudes em rela\u00e7\u00e3o ao meio, para entender e apreciar as inter-rela\u00e7\u00f5es entre os seres humanos, suas culturas e seus meios biof\u00edsicos;<\/p>\n<p>VIII \u2013 Polui\u00e7\u00e3o ambiental: a degrada\u00e7\u00e3o ambiental provocada pelo lan\u00e7amento, libera\u00e7\u00e3o ou disposi\u00e7\u00e3o de qualquer forma de mat\u00e9ria ou energia nas \u00e1guas, no ar, no solo ou no subsolo;<\/p>\n<p>IX \u2013 Degradador: qualquer pessoa, f\u00edsica ou jur\u00eddica, de direito p\u00fablico ou privado, respons\u00e1vel, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degrada\u00e7\u00e3o ambiental;<\/p>\n<p>X \u2013 Fonte degradadora do ambiente: toda e qualquer atividade, processo, opera\u00e7\u00e3o ou dispositivo, m\u00f3vel ou n\u00e3o, que, independentemente do seu campo de aplica\u00e7\u00e3o, induza, cause ou possa causar a degrada\u00e7\u00e3o do ambiente;<\/p>\n<p>XI \u2013 Unidade de conserva\u00e7\u00e3o da natureza: espa\u00e7o territorial e seus recursos ambientais, incluindo as \u00e1guas jurisdicionais, com caracter\u00edsticas naturais relevantes, legalmente institu\u00eddos pelo Poder P\u00fablico, com objetivos de conserva\u00e7\u00e3o e limites definidos, sob regime especial de administra\u00e7\u00e3o, ao qual se aplicam garantias adequadas de prote\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>XII \u2013 Compensa\u00e7\u00e3o ambiental: contrapartida do empreendedor \u00e0 sociedade pela utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos ambientais e respectivo proveito econ\u00f4mico, sem preju\u00edzo da responsabiliza\u00e7\u00e3o civil e penal por eventuais danos ao meio ambiente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>T\u00cdTULO II<\/b><\/p>\n<p><b>DOS INSTRUMENTOS DE IMPLEMENTA\u00c7\u00c3O DA POL\u00cdTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO I<\/b><\/p>\n<p><b>DOS INSTRUMENTOS DA POL\u00cdTICA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba Constituem instrumentos da Pol\u00edtica Municipal do Meio Ambiente, dentre outros:<\/p>\n<p>I \u2013 padr\u00f5es e par\u00e2metros de qualidade ambiental;<\/p>\n<p>II \u2013 zoneamento ambiental;<\/p>\n<p>III \u2013 licenciamento ambiental;<\/p>\n<p>IV \u2013 fiscaliza\u00e7\u00e3o ambiental;<\/p>\n<p>V \u2013 educa\u00e7\u00e3o ambiental;<\/p>\n<p>VI \u2013 monitoramento ambiental;<\/p>\n<p>VII \u2013 ordenamento do uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo;<\/p>\n<p>VIII \u2013 planejamento ambiental;<\/p>\n<p>IX \u2013 compensa\u00e7\u00e3o ambiental;<\/p>\n<p>X \u2013 cria\u00e7\u00e3o de espa\u00e7os especialmente protegidos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO II<\/b><\/p>\n<p><b>DOS PADR\u00d5ES, NORMAS, CRIT\u00c9RIOS E PAR\u00c2METROS DE QUALIDADE<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba Os padr\u00f5es e par\u00e2metros de emiss\u00e3o e de qualidade ambiental s\u00e3o aqueles fixados pelos Poderes P\u00fablicos Municipal, Estadual e Federal, podendo o Conselho Municipal de Desenvolvimento em Meio Ambiente \u2013 COMDEMA, mediante parecer t\u00e9cnico da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Prote\u00e7\u00e3o Animal \u2013 SEMAPA, estabelecer limites mais restritivos ou acrescentar par\u00e2metros n\u00e3o contemplados pelos demais entes federados, em observ\u00e2ncia ao art. 30, incisos II e VIII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba A SEMAPA poder\u00e1 determinar, mediante ato motivado, medidas de emerg\u00eancia para evitar epis\u00f3dios cr\u00edticos de polui\u00e7\u00e3o ou degrada\u00e7\u00e3o ambiental ou impedir a sua continuidade, sempre que houver grave ou iminente risco \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica ou ao meio ambiente, observada a legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Durante a vig\u00eancia do epis\u00f3dio cr\u00edtico, a SEMAPA poder\u00e1 determinar a redu\u00e7\u00e3o ou paralisa\u00e7\u00e3o de quaisquer atividades nas \u00e1reas abrangidas, sem preju\u00edzo da aplica\u00e7\u00e3o das penalidades cab\u00edveis.<\/p>\n<p>Art. 9\u00ba As revis\u00f5es peri\u00f3dicas dos crit\u00e9rios e padr\u00f5es de lan\u00e7amento de efluentes poder\u00e3o incluir novos par\u00e2metros ou subst\u00e2ncias, bem como rever limites anteriormente fixados, considerando a melhor tecnologia dispon\u00edvel e a evolu\u00e7\u00e3o cient\u00edfica.<\/p>\n<p>Art. 10. Submetem\u2011se ao disposto neste C\u00f3digo todas as atividades industriais, comerciais, rurais e de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, empreendimentos, processos, opera\u00e7\u00f5es, dispositivos m\u00f3veis ou im\u00f3veis, meios de transporte, p\u00fablicos ou privados, que direta ou indiretamente causem ou possam causar polui\u00e7\u00e3o ou degrada\u00e7\u00e3o ambiental.<\/p>\n<p>Art. 11. \u00c9 vedado o lan\u00e7amento ou a libera\u00e7\u00e3o, nas \u00e1guas, no ar ou no solo, de qualquer forma de mat\u00e9ria ou energia que cause polui\u00e7\u00e3o ou degrada\u00e7\u00e3o ambiental acima dos padr\u00f5es estabelecidos na legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 12. As metodologias de coleta, amostragem e an\u00e1lise utilizadas nos procedimentos de licenciamento e monitoramento ambiental dever\u00e3o ser submetidas \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o pr\u00e9via da SEMAPA e observar as normas t\u00e9cnicas aplic\u00e1veis.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO III<\/b><\/p>\n<p><b>DO ZONEAMENTO AMBIENTAL<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 13. Compete ao Poder P\u00fablico Municipal, por interm\u00e9dio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Prote\u00e7\u00e3o Animal \u2013 SEMAPA, criar, delimitar, implantar e gerir os espa\u00e7os territoriais especialmente protegidos, visando \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o dos recursos naturais, da biodiversidade e do patrim\u00f4nio paisag\u00edstico do Munic\u00edpio de Lajes\/RN, conciliando-os com objetivos educacionais, cient\u00edficos, tur\u00edsticos e recreativos.<\/p>\n<p>Art. 14. O zoneamento ambiental constitui instrumento vinculante do Plano Diretor de Lajes\/RN, caso haja ou venha a ser criado, e de outros planos setoriais, devendo ser periodicamente revisado com base em estudos t\u00e9cnicos e em processos participativos conduzidos pela SEMAPA, mediante audi\u00eancias p\u00fablicas e consulta ao Conselho Municipal de Desenvolvimento em Meio Ambiente \u2013 COMDEMA.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Na aus\u00eancia de diretrizes espec\u00edficas, aplicar-se-\u00e3o subsidiariamente as categorias e par\u00e2metros previstos na legisla\u00e7\u00e3o estadual e federal de ordenamento territorial e gest\u00e3o ambiental.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO IV<\/b><\/p>\n<p><b>DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 15. Submetem\u2011se ao licenciamento ambiental municipal os empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou degradadoras de impacto local, conforme rol definido em resolu\u00e7\u00e3o do Conselho Estadual de Meio Ambiente, observados os crit\u00e9rios da Lei Complementar Federal n\u00ba 140\/2011.<\/p>\n<p>\u00a71\u00ba A SEMAPA \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o competente para an\u00e1lise, emiss\u00e3o, renova\u00e7\u00e3o, suspens\u00e3o e cancelamento das licen\u00e7as ambientais no \u00e2mbito do Munic\u00edpio, sem preju\u00edzo da atua\u00e7\u00e3o supletiva do Estado ou da Uni\u00e3o, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\n<p>\u00a72\u00ba Quando necess\u00e1rio, a SEMAPA comunicar\u00e1 os pedidos de licenciamento, sua renova\u00e7\u00e3o e a respectiva concess\u00e3o ao \u00f3rg\u00e3o ambiental estadual, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico e ao COMDEMA.<\/p>\n<p>Art. 16. Os procedimentos administrativos de licenciamento ambiental, inclusive prazos, fases, documentos, estudos exig\u00edveis e formas de participa\u00e7\u00e3o social, ser\u00e3o disciplinados em regulamento pr\u00f3prio expedido pela SEMAPA, ouvido o COMDEMA.<\/p>\n<p>Art. 17. Na avalia\u00e7\u00e3o dos pedidos ser\u00e3o considerados, entre outros aspectos, o reflexo do empreendimento sobre o ambiente natural, social, econ\u00f4mico, cultural e sobre a infraestrutura do Munic\u00edpio.<\/p>\n<p>Art. 18. O licenciamento ambiental compreende a expedi\u00e7\u00e3o dos seguintes atos administrativos:<\/p>\n<p>I \u2013 Licen\u00e7a Pr\u00e9via (LP), concedida na fase preliminar do projeto de empreendimento, contendo requisitos b\u00e1sicos e condicionantes a serem atendidos nas suas fases de localiza\u00e7\u00e3o, instala\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o, para observ\u00e2ncia da viabilidade ambiental daquele nas fases subsequentes do licenciamento;<\/p>\n<p>II \u2013 Licen\u00e7a de Instala\u00e7\u00e3o (LI), concedida para o in\u00edcio da implanta\u00e7\u00e3o do empreendimento, de acordo com as especifica\u00e7\u00f5es constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes;<\/p>\n<p>III \u2013 Licen\u00e7a de Opera\u00e7\u00e3o (LO), concedida, ap\u00f3s as verifica\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias, para facultar o in\u00edcio da atividade requerida e o funcionamento de seus equipamentos de controle de polui\u00e7\u00e3o, de acordo com o previsto nas Licen\u00e7as Pr\u00e9via e de Instala\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>IV \u2013 Licen\u00e7a Simplificada (LS), concedida para a localiza\u00e7\u00e3o, instala\u00e7\u00e3o, implanta\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o de empreendimentos e atividades que, na oportunidade do licenciamento, possam ser enquadrados na categoria de pequeno e m\u00e9dio potencial poluidor e degradador e de micro ou pequeno porte;<\/p>\n<p>V \u2013 Licen\u00e7a de Regulariza\u00e7\u00e3o de Opera\u00e7\u00e3o (LRO), de car\u00e1ter corretivo e transit\u00f3rio, destinada a disciplinar, durante o processo de licenciamento ambiental, o funcionamento de empreendimentos e atividades em opera\u00e7\u00e3o e ainda n\u00e3o licenciados, sem preju\u00edzo da responsabilidade administrativa cab\u00edvel;<\/p>\n<p>VI \u2013 Licen\u00e7a de Altera\u00e7\u00e3o (LA), para altera\u00e7\u00e3o, amplia\u00e7\u00e3o ou modifica\u00e7\u00e3o do empreendimento ou atividade regularmente existentes;<\/p>\n<p>VII \u2013 Licen\u00e7a de Instala\u00e7\u00e3o e Opera\u00e7\u00e3o (LIO), concedida para empreendimentos cuja instala\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o ocorram simultaneamente;<\/p>\n<p>VIII \u2013 Autoriza\u00e7\u00e3o Especial para atividades tempor\u00e1rias ou sem instala\u00e7\u00f5es permanentes; e<\/p>\n<p>IX \u2013 Autoriza\u00e7\u00e3o para Supress\u00e3o Vegetal, concedida para permitir a supress\u00e3o total ou parcial da vegeta\u00e7\u00e3o nativa de determinada \u00e1rea para o uso alternativo do solo.<\/p>\n<p>\u00a71\u00ba A Licen\u00e7a Simplificada (LS), a crit\u00e9rio do interessado, poder\u00e1 ser expedida em duas etapas, sendo a primeira para an\u00e1lise da localiza\u00e7\u00e3o do empreendimento, Licen\u00e7a Simplificada Pr\u00e9via &#8211; LSP, e a segunda para an\u00e1lise das respectivas instala\u00e7\u00f5es, implanta\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o, Licen\u00e7a Simplificada de Instala\u00e7\u00e3o e Opera\u00e7\u00e3o \u2013 LSIO.<\/p>\n<p>\u00a72\u00ba Quando a Licen\u00e7a Simplificada (LS) for concedida em etapas, seu valor ser\u00e1 dividido para cada uma delas, sendo 30% (trinta por cento) para a Licen\u00e7a Simplificada Pr\u00e9via (LSP) e 70% (setenta por cento) para a Licen\u00e7a Simplificada de Instala\u00e7\u00e3o e Opera\u00e7\u00e3o (LSIO).<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Poder\u00e1 ser concedida Autoriza\u00e7\u00e3o Especial, para atividades de car\u00e1ter tempor\u00e1rio ou que n\u00e3o impliquem em instala\u00e7\u00f5es permanentes<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba Poder\u00e1 ser concedida Autoriza\u00e7\u00e3o para Teste de Opera\u00e7\u00e3o (ATO), previamente \u00e0 concess\u00e3o da LO e com prazo de validade n\u00e3o superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando necess\u00e1ria para avaliar a efici\u00eancia das condi\u00e7\u00f5es, restri\u00e7\u00f5es e medidas de controle ambiental impostas \u00e0 atividade ou ao empreendimento.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba A LRO ser\u00e1 indeferida quando constatada de imediato a impossibilidade de adequa\u00e7\u00e3o do empreendimento ou atividade \u00e0s normas ambientais vigentes; caso contr\u00e1rio, dever\u00e3o ser estabelecidas exig\u00eancias, condicionantes, medidas corretivas e estudos ambientais, inclusive EIA\/RIMA, para a obten\u00e7\u00e3o da Licen\u00e7a de Opera\u00e7\u00e3o, observando-se o que segue:<\/p>\n<p>I &#8211; Para as atividades e empreendimentos implantados quando j\u00e1 exig\u00edvel o licenciamento ambiental, a expedi\u00e7\u00e3o da Licen\u00e7a de Opera\u00e7\u00e3o ficar\u00e1 condicionada a comprova\u00e7\u00e3o da adequa\u00e7\u00e3o \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o ambiental, no que se refere \u00e0 sua localiza\u00e7\u00e3o, instala\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o, e ainda, a ado\u00e7\u00e3o das medidas mitigadoras e compensat\u00f3rias recomendadas;<\/p>\n<p>II &#8211; Para as atividades e empreendimentos implantados quando n\u00e3o exig\u00edvel o licenciamento ambiental, a expedi\u00e7\u00e3o da Licen\u00e7a de Opera\u00e7\u00e3o ficar\u00e1 condicionada a comprova\u00e7\u00e3o da adequa\u00e7\u00e3o \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o ambiental, no que se refere \u00e0 sua instala\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o, e ainda, a ado\u00e7\u00e3o das medidas mitigadoras e compensat\u00f3rias recomendadas;<\/p>\n<p>III\u2013 Da decis\u00e3o administrativa que indeferir a concess\u00e3o da LRO ou da LO, caber\u00e1 recurso ao CONDEMA.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba As atividades rurais de subsist\u00eancia, artesanais, ou desenvolvidas por popula\u00e7\u00f5es tradicionais e as obras e\/ou atividades executadas pelo poder p\u00fablico federal, estadual e municipal estar\u00e3o dispensadas dos pagamentos das licen\u00e7as ambientais, e das an\u00e1lises dos estudos ambientais, com exce\u00e7\u00e3o daquelas que se caracterizem como explora\u00e7\u00e3o de atividade econ\u00f4mica pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/p>\n<p>\u00a7 7\u00ba Est\u00e1 autorizada a emiss\u00e3o de Autoriza\u00e7\u00e3o de Controle de Material Biol\u00f3gico (ACMB), que constitui como processo necess\u00e1rio para a obten\u00e7\u00e3o de permiss\u00e3o para coleta, captura, transporte e utiliza\u00e7\u00e3o de material biol\u00f3gico, seja ele de origem animal ou vegetal, para fins cient\u00edficos ou outros.<\/p>\n<p>\u00a7 8\u00ba O munic\u00edpio de Lajes fica autorizado a emitir a Certid\u00e3o Municipal de Inexigibilidade Ambiental para atividades de impacto ambiental \u201cdesperez\u00edvel\u201d, que ser\u00e1 objeto de regulamenta\u00e7\u00e3o por ato do Poder Executivo.<\/p>\n<p>Art. 19. A SEMAPA exercer\u00e1 fiscaliza\u00e7\u00e3o cont\u00ednua das atividades licenciadas, podendo lavrar autos de infra\u00e7\u00e3o e aplicar penalidades em caso de descumprimento das condicionantes ou da legisla\u00e7\u00e3o ambiental.<\/p>\n<p>Art. 20. Para fins do licenciamento poder\u00e3o ser exigidos, conforme o porte, potencial poluidor ou localiza\u00e7\u00e3o do empreendimento, estudos ambientais tais como:<\/p>\n<p>I &#8211; Relat\u00f3rio de Riscos Ambientes (RRA);<\/p>\n<p>II &#8211; Relat\u00f3rio de Controle Ambiental (RCA);<\/p>\n<p>III &#8211; Relat\u00f3rio Ambiental Simplificado (RAS);<\/p>\n<p>IV &#8211; Estudo de An\u00e1lise de Risco (EAR);<\/p>\n<p>V &#8211; Plano de Controle Ambiental (PCA);<\/p>\n<p>VI &#8211; Plano de Recupera\u00e7\u00e3o de \u00c1rea Degradada (PRAD);<\/p>\n<p>VII &#8211; Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA);<\/p>\n<p>VIII &#8211; Investiga\u00e7\u00e3o de Passivo Ambiental (IPA);<\/p>\n<p>IX &#8211; Relat\u00f3rio de Avalia\u00e7\u00e3o Ambiental (RAA);<\/p>\n<p>X &#8211; Programa de Monitoramento Ambiental (PMA);<\/p>\n<p>XI &#8211; Relat\u00f3rio de Avalia\u00e7\u00e3o e Desempenho Ambiental (RADA);<\/p>\n<p>XII &#8211; Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relat\u00f3rio de Impacto Ambiental (RIMA);<\/p>\n<p>XIII &#8211; Outras avalia\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas que a SEMAPA julgar pertinentes.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os estudos ambientais correr\u00e3o \u00e0s expensas do empreendedor e dever\u00e3o ser elaborados por profissionais legalmente habilitados.<\/p>\n<p>Art. 21. O EIA\/RIMA ser\u00e1 submetido a, pelo menos, uma audi\u00eancia p\u00fablica convocada pela SEMAPA, garantindo\u2011se publicidade m\u00ednima de quinze dias antes da realiza\u00e7\u00e3o do evento.<\/p>\n<p>Art. 22. Na condu\u00e7\u00e3o dos processos de licenciamento, a SEMAPA evitar\u00e1 exig\u00eancias burocr\u00e1ticas excessivas ou repetidas, observando o princ\u00edpio da efici\u00eancia administrativa.<\/p>\n<p>Art. 23. Toda atividade listada como potencialmente poluidora depender\u00e1 de licen\u00e7a pr\u00e9via de localiza\u00e7\u00e3o, sem a qual n\u00e3o poder\u00e1 ser expedido alvar\u00e1 de constru\u00e7\u00e3o ou funcionamento por qualquer outro \u00f3rg\u00e3o municipal.<\/p>\n<p>Art. 24. A constru\u00e7\u00e3o, instala\u00e7\u00e3o, amplia\u00e7\u00e3o e funcionamento de empreendimentos potencialmente poluidores depender\u00e3o das licen\u00e7as previstas no art. 18, observando\u2011se, no que couber, o seguinte:<\/p>\n<p>I \u2013 o prazo de validade da Licen\u00e7a Pr\u00e9via (LP), devendo ser, no m\u00ednimo, igual ao estabelecido pelo cronograma de elabora\u00e7\u00e3o dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, n\u00e3o poder\u00e1 ser superior a 2 (dois) anos;<\/p>\n<p>II \u2013 o prazo de validade da Licen\u00e7a de Instala\u00e7\u00e3o (LI) devendo ser, no m\u00ednimo, igual ao estabelecido pelo cronograma de instala\u00e7\u00e3o do empreendimento ou atividade, n\u00e3o poder\u00e1 ser superior a 4 (quatro) anos;<\/p>\n<p>III \u2013 o prazo de validade da Licen\u00e7a de Opera\u00e7\u00e3o (LO) dever\u00e1 considerar as caracter\u00edsticas e o potencial poluidor e degrador da atividade, variando de 1 (um) a 2 (dois) anos;<\/p>\n<p>IV \u2013 o prazo de validade da Licen\u00e7a de Regulariza\u00e7\u00e3o de Opera\u00e7\u00e3o (LRO) ser\u00e1 o necess\u00e1rio para as an\u00e1lises da Entidade Executora para decis\u00e3o sobre a expedi\u00e7\u00e3o da Licen\u00e7a de Opera\u00e7\u00e3o e cumprimento das condicionantes feitas para a expedi\u00e7\u00e3o dessa licen\u00e7a, n\u00e3o podendo exceder a 2 (dois) anos;<\/p>\n<p>V \u2013 o prazo de validade da Licen\u00e7a Simplificada (LS) ser\u00e1 fixado em raz\u00e3o das caracter\u00edsticas da obra ou atividade, variando de 1 (um) a 3 (tr\u00eas) anos;<\/p>\n<p>VI &#8211; As Licen\u00e7as de Instala\u00e7\u00e3o e Opera\u00e7\u00e3o (LIO), somente ter\u00e3o prazo de validade definido, quando as caracter\u00edsticas da obra ou atividade licenciada indicarem a necessidade de sua renova\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica sendo, nesse caso, fixada em, no m\u00ednimo 1 e, no m\u00e1ximo, 3 (tr\u00eas) anos;<\/p>\n<p>VII \u2013 o prazo de validade da Licen\u00e7a de Altera\u00e7\u00e3o (LA) dever\u00e1 ser, no m\u00ednimo, igual ao estabelecido pelo cronograma de amplia\u00e7\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o ou modifica\u00e7\u00e3o do empreendimento ou atividade, n\u00e3o podendo ser superior a 4 (quatro) anos;<\/p>\n<p>VIII \u2013 o prazo de validade da Autoriza\u00e7\u00e3o Especial de que trata o art. 18, \u00a7 3\u00ba desta Lei ser\u00e1 fixado no ato de sua concess\u00e3o e corresponder\u00e1 ao per\u00edodo necess\u00e1rio para o desenvolvimento da atividade ou da instala\u00e7\u00e3o autorizadas, podendo ser prorrogada uma \u00fanica vez.<\/p>\n<p>IX &#8211; o prazo de validade da Licen\u00e7a Simplificada Pr\u00e9via &#8211; LSP ser\u00e1 de at\u00e9 um ano.<\/p>\n<p>X &#8211; o prazo de validade da Licen\u00e7a Simplificada de Instala\u00e7\u00e3o e Opera\u00e7\u00e3o \u2013 LSIO ser\u00e1 de at\u00e9 dois anos.<\/p>\n<p>\u00a71\u00ba As Licen\u00e7as Pr\u00e9via e de Instala\u00e7\u00e3o, e os efeitos de localiza\u00e7\u00e3o e de instala\u00e7\u00e3o da Licen\u00e7a Simplificada poder\u00e3o ter os prazos de validade prorrogados, desde que n\u00e3o ultrapassem os prazos m\u00e1ximos estabelecidos nos incisos I e II e V deste artigo e sejam mantidas as mesmas condi\u00e7\u00f5es de quando concedida a licen\u00e7a inicial.<\/p>\n<p>\u00a72\u00ba Os prazos de validade poder\u00e3o ser prorrogados, mediante requerimento do interessado, respeitados os limites m\u00e1ximos estabelecidos.<\/p>\n<p>\u00a73\u00ba A renova\u00e7\u00e3o de LO ou LS dever\u00e1 ser requerida com anteced\u00eancia m\u00ednima de 120 (cento e vinte) dias do vencimento, prorrogando\u2011se automaticamente at\u00e9 a decis\u00e3o final da SEMAPA.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba Em caso de solicita\u00e7\u00e3o de provid\u00eancias, o empreendedor ter\u00e1 120 (cento e vinte) dias para a apresenta\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias, caso n\u00e3o o fa\u00e7a, o processo ser\u00e1 arquivado.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba O n\u00e3o cumprimento de prazos, condicionantes ou medidas de controle poder\u00e1 ensejar a modifica\u00e7\u00e3o, suspens\u00e3o ou cancelamento da licen\u00e7a ambiental, sem preju\u00edzo das demais san\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Art. 25. A SEMAPA poder\u00e1 indeferir o licenciamento quando comprovada a inviabilidade ambiental do empreendimento, devendo fundamentar sua decis\u00e3o em parecer t\u00e9cnico circunstanciado.<\/p>\n<p>Art. 26. O arquivamento de processo de licenciamento por in\u00e9rcia do requerente n\u00e3o impede a apresenta\u00e7\u00e3o de novo pedido, que dever\u00e1 tramitar como procedimento novo.<\/p>\n<p>Art. 27. O respons\u00e1vel pelo empreendimento dever\u00e1 comunicar \u00e0 SEMAPA a suspens\u00e3o tempor\u00e1ria ou o encerramento definitivo das atividades licenciadas, observando os procedimentos de desativa\u00e7\u00e3o segura e recupera\u00e7\u00e3o ambiental.<\/p>\n<p>Art. 28. Qualquer pessoa, entidade ou \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico poder\u00e1 apresentar representa\u00e7\u00e3o \u00e0 SEMAPA noticiando irregularidades ou descumprimento de licen\u00e7as ambientais.<\/p>\n<p>Art. 29. Os atos de licenciamento, bem como relat\u00f3rios de fiscaliza\u00e7\u00e3o, dever\u00e3o ser disponibilizados ao p\u00fablico por meio eletr\u00f4nico, respeitados os sigilos legalmente protegidos.<\/p>\n<p>Art. 30. As licen\u00e7as ambientais expedidas pela SEMAPA n\u00e3o dispensam o empreendedor de obter outras autoriza\u00e7\u00f5es exigidas pela legisla\u00e7\u00e3o federal ou estadual.<\/p>\n<p>Art. 31. O empreendedor \u00e9 respons\u00e1vel pela veracidade das informa\u00e7\u00f5es prestadas e pelos danos decorrentes de omiss\u00f5es ou declara\u00e7\u00f5es falsas.<\/p>\n<p>Art. 32. A SEMAPA poder\u00e1 emitir, mediante requerimento do interessado e ap\u00f3s an\u00e1lise t\u00e9cnica, os seguintes documentos administrativos e ambientais, com base na legisla\u00e7\u00e3o ambiental vigente:<\/p>\n<p>I \u2013 Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bitos Ambientais, atestando a inexist\u00eancia de pend\u00eancias registradas em nome de pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica perante o \u00f3rg\u00e3o ambiental municipal;<\/p>\n<p>II \u2013 Declara\u00e7\u00f5es Ambientais, relativas \u00e0 inexist\u00eancia de passivo ambiental, \u00e0 regularidade de atividades ou \u00e0 conformidade de uso do solo, nos termos solicitados pelo interessado;<\/p>\n<p>III \u2013 Autoriza\u00e7\u00f5es para uso de fogo controlado, em casos excepcionais e conforme regulamento espec\u00edfico, respeitadas as normas do SISNAMA e a legisla\u00e7\u00e3o de combate a inc\u00eandios;<\/p>\n<p>IV \u2013 Anu\u00eancia para emiss\u00e3o do DOF \u2013 Documento de Origem Florestal, nos casos em que a legisla\u00e7\u00e3o exigir manifesta\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o ambiental municipal.<\/p>\n<p>\u00a71\u00ba A expedi\u00e7\u00e3o dos documentos previstos neste artigo est\u00e1 condicionada \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o exigida, \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o da regularidade ambiental do interessado e ao pagamento das taxas devidas, quando houver.<\/p>\n<p>\u00a72\u00ba A SEMAPA poder\u00e1 editar regulamento espec\u00edfico para estabelecer procedimentos, prazos e crit\u00e9rios t\u00e9cnicos para an\u00e1lise e emiss\u00e3o dos documentos mencionados neste artigo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 33. Os casos omissos ser\u00e3o resolvidos pela SEMAPA, observada a legisla\u00e7\u00e3o ambiental aplic\u00e1vel, podendo o COMDEMA ser consultado sempre que necess\u00e1rio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO V<\/b><\/p>\n<p><b>DA FISCALIZA\u00c7\u00c3O AMBIENTAL<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 34. A fiscaliza\u00e7\u00e3o ambiental compreende toda e qualquer a\u00e7\u00e3o exercida por fiscais ambientais do Munic\u00edpio de Lajes\/RN, visando ao exame, vigil\u00e2ncia, controle e verifica\u00e7\u00e3o do cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o ambiental, deste C\u00f3digo e das normas dele decorrentes. Compete aos fiscais ambientais:<\/p>\n<p>I \u2013 efetuar vistorias em geral, levantamentos e avalia\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>II \u2013 efetuar medi\u00e7\u00f5es, coletas de amostras e inspe\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>III \u2013 elaborar relat\u00f3rios t\u00e9cnicos de inspe\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>IV \u2013 emitir notifica\u00e7\u00f5es, autos de inspe\u00e7\u00e3o e de vistoria;<\/p>\n<p>V \u2013 verificar a ocorr\u00eancia de infra\u00e7\u00f5es e aplicar as respectivas penalidades, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;<\/p>\n<p>VI \u2013 elaborar relat\u00f3rio de fiscaliza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>VII \u2013 exercer atividade orientadora visando a ado\u00e7\u00e3o de atitude ambiental positiva;<\/p>\n<p>VIII \u2013 notificar o respons\u00e1vel por determinada a\u00e7\u00e3o irregular ou para prestar esclarecimentos sobre a mesma, em local, data e hora definidos;<\/p>\n<p>IX \u2013 advertir nos casos em que o dano ambiental ainda n\u00e3o foi causado ou para fazer cessar a irregularidade, sob pena de imposi\u00e7\u00e3o de outras san\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>X \u2013 analisar a impugna\u00e7\u00e3o ou defesa apresentada pelo autuado quando instado a manifestar-se;<\/p>\n<p>XI \u2013 subsidiar ao Poder Judici\u00e1rio ou ao Minist\u00e9rio P\u00fablico nas a\u00e7\u00f5es em que estiver figurado como autuante ou testemunha da a\u00e7\u00e3o fiscalizat\u00f3ria que deu origem \u00e0 instaura\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00e3o penal ou civil p\u00fablica;<\/p>\n<p>XII \u2013 monitorar os estabelecimentos p\u00fablicos ou privados, n\u00e3o se lhes podendo negar informa\u00e7\u00f5es, vistas a projetos, instala\u00e7\u00f5es, depend\u00eancias e demais unidades do estabelecimento sob inspe\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>XIII \u2013 exigir documentos, laudos e certificados para apura\u00e7\u00e3o do dano;<\/p>\n<p>XIV \u2013 lavrar o auto correspondente fornecendo c\u00f3pia ao autuado;<\/p>\n<p>XV \u2013 exercer outras atividades correlatas definidas por ato da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Prote\u00e7\u00e3o Animal \u2013 SEMAPA.<\/p>\n<p>\u00a71\u00ba Os fiscais ambientais, quando designados para as atividades de fiscaliza\u00e7\u00e3o, s\u00e3o autoridades competentes para lavrar autos de infra\u00e7\u00e3o, instaurar processos administrativos e adotar medidas cautelares.<\/p>\n<p>\u00a72\u00ba No exerc\u00edcio da a\u00e7\u00e3o fiscalizadora, \u00e9 assegurado aos fiscais ambientais o acesso, em qualquer dia e hor\u00e1rio, \u00e0s fontes poluidoras, podendo requisitar for\u00e7a policial quando impedidos ou obstados.<\/p>\n<p>Art. 35. Qualquer pessoa poder\u00e1 denunciar a pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00e3o ambiental ou dirigir representa\u00e7\u00e3o escrita \u00e0 SEMAPA, que dever\u00e1 instaurar processo administrativo pr\u00f3prio para apura\u00e7\u00e3o imediata, sob pena de corresponsabilidade do servidor omisso.<\/p>\n<p>Art. 36. Em caso de impedimento ou resist\u00eancia ao acesso dos fiscais, estes poder\u00e3o requisitar o apoio da Guarda Municipal ou da Pol\u00edcia Militar, e, se necess\u00e1rio, obter mandado judicial para ingresso no local fiscalizado.<\/p>\n<p>Art. 37. A fiscaliza\u00e7\u00e3o utilizar\u2011se\u2011\u00e1 dos seguintes instrumentos administrativos:<\/p>\n<p>I \u2013 notifica\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II \u2013 auto de infra\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>III \u2013 auto de apreens\u00e3o e\/ou dep\u00f3sito;<\/p>\n<p>IV \u2013 auto de embargo ou interdi\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>V \u2013 auto de demoli\u00e7\u00e3o ou desfazimento;<\/p>\n<p>VI \u2013 relat\u00f3rios e termos de vistoria.<\/p>\n<p>\u00a71\u00ba Os modelos e formul\u00e1rios ser\u00e3o definidos por ato regulamentar da SEMAPA.<\/p>\n<p>\u00a72\u00ba Os autos previstos neste artigo ser\u00e3o lavrados em tr\u00eas vias, sendo:<\/p>\n<p>I \u2013 a primeira, a ser anexada ao processo administrativo;<\/p>\n<p>II \u2013 a segunda, a ser entregue ao autuado na ocasi\u00e3o da lavratura;<\/p>\n<p>III \u2013 a terceira, a ser entregue a Ger\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o para arquivo.<\/p>\n<p>Art. 38. A atividade de fiscaliza\u00e7\u00e3o ambiental ser\u00e1 exercida por servidores efetivos investidos no cargo de Fiscal Ambiental ou equivalente, sem preju\u00edzo da participa\u00e7\u00e3o de outros profissionais legalmente designados pela SEMAPA.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O Poder Executivo, mediante decreto, regulamentar\u00e1 os procedimentos fiscalizat\u00f3rios necess\u00e1rios \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO VI<\/b><\/p>\n<p><b>DA EDUCA\u00c7\u00c3O AMBIENTAL<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 39. Todos t\u00eam direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o ambiental no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Lajes\/RN, considerada instrumento indispens\u00e1vel para a preserva\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o e melhoria da qualidade ambiental.<\/p>\n<p>Art. 40. A educa\u00e7\u00e3o ambiental ser\u00e1 promovida de forma permanente, formal e n\u00e3o formal, em articula\u00e7\u00e3o com pol\u00edticas de ensino, sa\u00fade, cultura e desenvolvimento, visando \u00e0 mudan\u00e7a de valores, atitudes e pr\u00e1ticas da sociedade em rela\u00e7\u00e3o ao meio ambiente.<\/p>\n<p>Art. 41. O Munic\u00edpio criar\u00e1 condi\u00e7\u00f5es para a implanta\u00e7\u00e3o de Comit\u00eas Municipal e Escolar de Educa\u00e7\u00e3o Ambiental, bem como programas, projetos e a\u00e7\u00f5es voltados ao desenvolvimento sustent\u00e1vel nas zonas urbana e rural, assegurando o car\u00e1ter interinstitucional e a participa\u00e7\u00e3o comunit\u00e1ria.<\/p>\n<p>Art. 42. Fica institu\u00edda a Semana Municipal do Meio Ambiente, a realizar\u2011se anualmente na primeira semana de junho, com atividades de sensibiliza\u00e7\u00e3o, capacita\u00e7\u00e3o e mobiliza\u00e7\u00e3o popular.<\/p>\n<p>Art. 43. Compete \u00e0 SEMAPA promover palestras, cursos, oficinas, blitz educativas, caravanas ambientais e demais a\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o ambiental, priorizando p\u00fablicos em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade socioambiental.<\/p>\n<p>Art. 44. A educa\u00e7\u00e3o ambiental ser\u00e1 incorporada em todos os n\u00edveis de ensino da rede municipal, de forma transversal, multidisciplinar e cont\u00ednua, em articula\u00e7\u00e3o com a Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 45. A educa\u00e7\u00e3o ambiental constitui disciplina essencial e permanente, devendo perpassar todo o processo educativo, em car\u00e1ter formal e n\u00e3o formal.<\/p>\n<p>Art. 46. As a\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o ambiental buscar\u00e3o estimular o conhecimento cr\u00edtico acerca das quest\u00f5es ambientais, fortalecendo o controle social e a participa\u00e7\u00e3o comunit\u00e1ria na formula\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas.<\/p>\n<p>Art. 47. A SEMAPA realizar\u00e1, durante o m\u00eas de setembro, campanhas de conscientiza\u00e7\u00e3o sobre res\u00edduos s\u00f3lidos nas unidades escolares, incentivando a coleta seletiva e a log\u00edstica reversa.<\/p>\n<p>Art. 48. Fica institu\u00eddo o Plano Municipal de Educa\u00e7\u00e3o Ambiental \u2013 PMEA, a ser elaborado pela SEMAPA em conjunto com a Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, com vig\u00eancia plurianual e revis\u00e3o peri\u00f3dica.<\/p>\n<p>Art. 49. A SEMAPA desenvolver\u00e1 programas que promovam a dissemina\u00e7\u00e3o de tecnologias socioambientais adequadas, incentivando a redu\u00e7\u00e3o, reutiliza\u00e7\u00e3o e reciclagem de res\u00edduos, bem como o consumo respons\u00e1vel e a ado\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas sustent\u00e1veis pela popula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO VII<\/b><\/p>\n<p><b>DO MONITORAMENTO AMBIENTAL<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 50. A SEMAPA poder\u00e1 implementar, diretamente ou em coopera\u00e7\u00e3o com institui\u00e7\u00f5es de pesquisa, planos e programas de monitoramento ambiental voltados \u00e0s \u00e1reas de maior fragilidade ecol\u00f3gica ou relev\u00e2ncia socioambiental do Munic\u00edpio.<\/p>\n<p>Art. 51. Os empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente degradadores dever\u00e3o realizar auto\u2011monitoramento peri\u00f3dico de suas emiss\u00f5es e efluentes, encaminhando relat\u00f3rios \u00e0 SEMAPA nos prazos e formatos definidos em regulamento.<\/p>\n<p>\u00a71\u00ba Os relat\u00f3rios de desempenho ambiental abranger\u00e3o, quando aplic\u00e1vel, par\u00e2metros f\u00edsicos, qu\u00edmicos, biol\u00f3gicos e toxicol\u00f3gicos, bem como indicadores de desempenho socioambiental.<\/p>\n<p>\u00a72\u00ba S\u00f3 ser\u00e3o aceitos relat\u00f3rios assinados por profissionais legalmente habilitados, nos termos das normas t\u00e9cnicas vigentes.<\/p>\n<p>Art. 52. As informa\u00e7\u00f5es geradas pelos programas de monitoramento dever\u00e3o ser divulgadas em portal eletr\u00f4nico oficial, ressalvados os sigilos industrial e de seguran\u00e7a previstos em lei.<\/p>\n<p>Art. 53. Quando os resultados do monitoramento indicarem risco \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica ou ao meio ambiente, a SEMAPA adotar\u00e1 medidas preventivas ou corretivas, inclusive suspens\u00e3o ou restri\u00e7\u00e3o de atividades, sem preju\u00edzo das san\u00e7\u00f5es cab\u00edveis.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO VIII<\/b><\/p>\n<p><b>DA CRIA\u00c7\u00c3O DE ESPA\u00c7OS ESPECIALMENTE PROTEGIDOS<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 54. O Poder Executivo promover\u00e1 a institui\u00e7\u00e3o de Unidades de Conserva\u00e7\u00e3o Municipais integrantes do Sistema Municipal de Unidades de Conserva\u00e7\u00e3o da Natureza \u2013 SMUC, com objetivo de preservar e recuperar \u00e1reas de reconhecido valor ecol\u00f3gico, cient\u00edfico, hist\u00f3rico, cultural ou paisag\u00edstico.<\/p>\n<p>Art. 55. As Unidades de Conserva\u00e7\u00e3o Municipais classificam\u2011se, nos termos da Lei Federal n\u00ba 9.985\/2000, em:<\/p>\n<p>I \u2013 Unidades de Prote\u00e7\u00e3o Integral; e<\/p>\n<p>II \u2013 Unidades de Uso Sustent\u00e1vel.<\/p>\n<p>\u00a71\u00ba A cria\u00e7\u00e3o, recategoriza\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de Unidade de Conserva\u00e7\u00e3o Municipal depender\u00e1 de decreto do Chefe do Executivo Municipal, precedido de estudos t\u00e9cnicos, consulta p\u00fablica e parecer favor\u00e1vel do COMDEMA.<\/p>\n<p>\u00a72\u00ba O decreto de cria\u00e7\u00e3o definir\u00e1 objetivos, limites georreferenciados, categoria de manejo, zoneamento, \u00f3rg\u00e3o gestor e diretrizes para elabora\u00e7\u00e3o do plano de manejo.<\/p>\n<p>Art. 56. \u00c9 terminantemente proibido o lan\u00e7amento de efluentes dom\u00e9sticos, comerciais ou industriais, mesmo tratados, nos rios, c\u00f3rregos, nascentes e demais corpos h\u00eddricos do Munic\u00edpio de Lajes\/RN, sem a pr\u00e9via realiza\u00e7\u00e3o de estudo t\u00e9cnico de capacidade de autodepura\u00e7\u00e3o e outorga de lan\u00e7amento, observadas as normas da legisla\u00e7\u00e3o ambiental vigente.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A degrada\u00e7\u00e3o de mata ciliar, a supress\u00e3o da vegeta\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o permanente e qualquer interfer\u00eancia que comprometa a integridade dos corpos h\u00eddricos s\u00e3o igualmente vedadas, sujeitando-se os infratores \u00e0s penalidades previstas neste C\u00f3digo, sem preju\u00edzo das medidas reparat\u00f3rias e da responsabilidade civil, administrativa e penal cab\u00edveis.<\/p>\n<p>Art. 57. O Munic\u00edpio estimular\u00e1 a\u00e7\u00f5es de ecoturismo, trilhas interpretativas e atividades de educa\u00e7\u00e3o ambiental em \u00e1reas naturais, desde que compat\u00edveis com a categoria da Unidade de Conserva\u00e7\u00e3o e seu respectivo plano de manejo.<\/p>\n<p>Art. 58. O Poder Executivo poder\u00e1 firmar termos de coopera\u00e7\u00e3o, concess\u00e3o de servi\u00e7os ou parcerias com organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil para apoio \u00e0 gest\u00e3o das Unidades de Conserva\u00e7\u00e3o, observada a legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO IX<\/b><\/p>\n<p><b>DA ARBORIZA\u00c7\u00c3O URBANA<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 59. As \u00e1reas verdes, pra\u00e7as e demais espa\u00e7os p\u00fablicos vegetados constituem patrim\u00f4nio ambiental do Munic\u00edpio e dever\u00e3o ser mantidos em condi\u00e7\u00f5es adequadas de uso paisag\u00edstico, lazer e conforto t\u00e9rmico da popula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 60. Nos projetos de loteamento ou parcelamento do solo urbano dever\u00e1 ser reservada, no m\u00ednimo, \u00e1rea verde correspondente a 5% (cinco por cento) da gleba.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Nos projetos de loteamento ou parcelamento do solo tamb\u00e9m dever\u00e1 ser reservada, no m\u00ednimo, 5% (cinco por cento) da gleba para \u00e1rea institucional.<\/p>\n<p>Art. 61. Fica proibida a fixa\u00e7\u00e3o de cordas, redes, placas ou pinturas que causem dano \u00e0s \u00e1rvores situadas em logradouros p\u00fablicos, bem como qualquer forma de poda ou supress\u00e3o sem autoriza\u00e7\u00e3o da SEMAPA.<\/p>\n<p>Art. 62. O viveiro municipal de mudas, a ser criado sob gest\u00e3o da SEMAPA, priorizar\u00e1 o cultivo de esp\u00e9cies nativas e frut\u00edferas para abastecer programas de arboriza\u00e7\u00e3o urbana e reflorestamento de \u00e1reas degradadas.<\/p>\n<p>Art. 63. Fica institu\u00eddo o Dia Municipal do Reflorestamento, a ser celebrado anualmente em 20 de setembro, com plantio comunit\u00e1rio de mudas e atividades educativas.<\/p>\n<p>Art. 64. A SEMAPA elaborar\u00e1 e manter\u00e1 atualizado o Plano Diretor de Arboriza\u00e7\u00e3o Urbana, definindo diretrizes para esp\u00e9cies adequadas, espa\u00e7amentos, manejo preventivo e financiamento das a\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Art. 65. Constituem infra\u00e7\u00f5es administrativas em mat\u00e9ria de arboriza\u00e7\u00e3o urbana:<\/p>\n<p>I \u2013 danificar \u00e1rvores em espa\u00e7os p\u00fablicos;<\/p>\n<p>II \u2013 remover ou podar sem autoriza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>III \u2013 instalar equipamentos que afetem a vitalidade das \u00e1rvores.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As penalidades ser\u00e3o aplicadas conforme este C\u00f3digo.<\/p>\n<p>Art. 66. Em caso de risco iminente \u00e0 seguran\u00e7a p\u00fablica, a SEMAPA poder\u00e1 autorizar a supress\u00e3o emergencial de \u00e1rvores, devendo o interessado apresentar justificativa t\u00e9cnica e, se procedente, efetuar compensa\u00e7\u00e3o ambiental.<\/p>\n<p>Art. 67. A autoriza\u00e7\u00e3o para remo\u00e7\u00e3o de \u00e1rvores isoladas, inclusive em im\u00f3vel privado, dever\u00e1 observar relat\u00f3rio t\u00e9cnico que comprove a necessidade e determine medidas compensat\u00f3rias.<\/p>\n<p>Art. 68. A SEMAPA manter\u00e1 invent\u00e1rio georreferenciado da arboriza\u00e7\u00e3o urbana, atualizado periodicamente e disponibilizado ao p\u00fablico.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO X<\/b><\/p>\n<p><b>DA COMPENSA\u00c7\u00c3O AMBIENTAL<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 69. A compensa\u00e7\u00e3o ambiental ser\u00e1 exigida quando o licenciamento de empreendimentos ou atividades de significativo impacto resultar na perda de recursos naturais ou servi\u00e7os ecossist\u00eamicos, destinando\u2011se prioritariamente \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria, manejo e implanta\u00e7\u00e3o de Unidades de Conserva\u00e7\u00e3o Municipais.<\/p>\n<p>Art. 70. O valor e as obriga\u00e7\u00f5es de compensa\u00e7\u00e3o ser\u00e3o definidos em Termo de Compromisso Ambiental firmado entre a SEMAPA e o empreendedor, homologado pelo COMDEMA, devendo observar metodologia de valora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica ambiental.<\/p>\n<p>Art. 71. Os recursos financeiros oriundos de compensa\u00e7\u00e3o ambiental ser\u00e3o obrigatoriamente depositados no Fundo Municipal do Meio Ambiente, institu\u00eddo em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, e aplicados conforme diretrizes do COMDEMA.<\/p>\n<p>Art. 72. Ter\u00e3o prioridade para aplica\u00e7\u00e3o dos recursos de compensa\u00e7\u00e3o ambiental as a\u00e7\u00f5es de recupera\u00e7\u00e3o das margens dos rios e \u00e1reas cr\u00edticas de preserva\u00e7\u00e3o permanente.<\/p>\n<p>Art. 73. Empreendimentos j\u00e1 instalados que venham a ter suas licen\u00e7as renovadas poder\u00e3o ser enquadrados em compensa\u00e7\u00e3o ambiental suplementar, a crit\u00e9rio da SEMAPA.<\/p>\n<p>Art. 74. O descumprimento das obriga\u00e7\u00f5es de compensa\u00e7\u00e3o ambiental implicar\u00e1 na aplica\u00e7\u00e3o de multa, execu\u00e7\u00e3o judicial do termo e suspens\u00e3o da licen\u00e7a ambiental.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>T\u00cdTULO III<\/b><\/p>\n<p><b>DO SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO I<\/b><\/p>\n<p><b>DO SISTEMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL \u2013 SISMUDA<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 75. O SISMUDA constitui o conjunto articulado de \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o direta, indireta e entidades da sociedade civil respons\u00e1veis pela formula\u00e7\u00e3o, coordena\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica Municipal de Meio Ambiente.<\/p>\n<p>Art. 76. Integram o SISMUDA:<\/p>\n<p>I \u2013 \u00f3rg\u00e3o gestor e executor: SEMAPA, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, a pol\u00edtica municipal e as diretrizes fixadas para o meio ambiente;<\/p>\n<p>II \u2013 \u00f3rg\u00e3o colegiado: COMDEMA, encarregado de promover cidadania, democracia e o conv\u00edvio entre os interesses dos diferentes setores da sociedade;<\/p>\n<p>III \u2013 \u00f3rg\u00e3os seccionais: \u00f3rg\u00e3os ou entidades estaduais respons\u00e1veis pela execu\u00e7\u00e3o de programas, projetos e pelo controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o de atividades capazes de provocar a degrada\u00e7\u00e3o ambiental;<\/p>\n<p>IV \u2013 \u00f3rg\u00e3os locais: \u00f3rg\u00e3os ou entidades municipais, respons\u00e1veis pelo controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o dessas atividades, nas suas respectivas jurisdi\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Art. 77. Compete \u00e0 SEMAPA, como \u00f3rg\u00e3o gestor do SISMUDA:<\/p>\n<p>I \u2013 propor, executar e fiscalizar, direta ou indiretamente, a Pol\u00edtica Ambiental do Munic\u00edpio de Lajes;<\/p>\n<p>II \u2013 coordenar a\u00e7\u00f5es e executar planos, programas, projetos e atividades de prote\u00e7\u00e3o ambiental;<\/p>\n<p>III \u2013 estabelecer as normas de prote\u00e7\u00e3o ambiental no tocante \u00e0s atividades que interfiram ou possam interferir na qualidade do meio ambiente;<\/p>\n<p>IV \u2013 assessorar os \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o municipal na elabora\u00e7\u00e3o e revis\u00e3o do planejamento local quanto aos aspectos ambientais, controle da polui\u00e7\u00e3o, expans\u00e3o urbana e proposta para a cria\u00e7\u00e3o de novas unidades de conserva\u00e7\u00e3o e de outras \u00e1reas protegidas;<\/p>\n<p>V \u2013 estabelecer normas e padr\u00f5es de qualidade ambiental relativos \u00e0 polui\u00e7\u00e3o atmosf\u00e9rica, h\u00eddrica, ac\u00fastica e visual, e a contamina\u00e7\u00e3o do solo;<\/p>\n<p>VI \u2013 conceder licen\u00e7as, autoriza\u00e7\u00f5es e fixar limita\u00e7\u00f5es administrativas relativas ao meio ambiente, acordar termos de ajustamento de conduta e compromisso ambiental;<\/p>\n<p>VII \u2013 efetuar levantamentos, organizar e manter o cadastro de fontes poluidoras;<\/p>\n<p>VIII \u2013 definir e controlar a ocupa\u00e7\u00e3o e uso dos espa\u00e7os territoriais, de acordo com a Lei do Plano Diretor do Munic\u00edpio, caso haja;<\/p>\n<p>IX \u2013 participar da promo\u00e7\u00e3o de medidas adequadas \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio arquitet\u00f4nico, urban\u00edstico, paisag\u00edstico, hist\u00f3rico, cultural e arqueol\u00f3gico;<\/p>\n<p>X \u2013 exercer a fiscaliza\u00e7\u00e3o ambiental e o poder de pol\u00edcia;<\/p>\n<p>XI \u2013 desenvolver o sistema de monitoramento ambiental, e normatizar o uso e manejo de recursos naturais;<\/p>\n<p>XII \u2013 avaliar a preserva\u00e7\u00e3o ambiental, promovendo pesquisas, investiga\u00e7\u00f5es, estudos e outras medidas necess\u00e1rias;<\/p>\n<p>XIII \u2013 promover medidas adequadas \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o de \u00e1rvores isoladas ou maci\u00e7os vegetais significativos;<\/p>\n<p>XIV \u2013 autorizar, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o vigente, o corte e a explora\u00e7\u00e3o racional, ou quaisquer outras altera\u00e7\u00f5es de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada;<\/p>\n<p>XV \u2013 identificar e cadastrar as \u00e1rvores imunes ao corte e maci\u00e7os vegetais significativos;<\/p>\n<p>XVI \u2013 administrar as unidades de conserva\u00e7\u00e3o municipais e outras \u00e1reas protegidas, visando \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, preservar a biodiversidade e outros bens de interesse ecol\u00f3gico, estabelecendo normas a serem observadas nestas \u00e1reas;<\/p>\n<p>XVII \u2013 promover a conscientiza\u00e7\u00e3o p\u00fablica para a prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente, criando os instrumentos adequados para a educa\u00e7\u00e3o ambiental como processo permanente, integrado e multidisciplinar, em todos os n\u00edveis de ensino, formal ou informal;<\/p>\n<p>XVIII \u2013 estimular a participa\u00e7\u00e3o comunit\u00e1ria no planejamento, execu\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o das atividades que visem a prote\u00e7\u00e3o, recupera\u00e7\u00e3o ou melhoria da qualidade ambiental;<\/p>\n<p>XIX \u2013 incentivar o desenvolvimento e a cria\u00e7\u00e3o, absor\u00e7\u00e3o e difus\u00e3o de tecnologias compat\u00edveis com a melhoria da qualidade ambiental;<\/p>\n<p>XX \u2013 garantir aos cidad\u00e3os o livre acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es e dados sobre as quest\u00f5es ambientais no Munic\u00edpio;<\/p>\n<p>XXI \u2013 presidir e secretariar o COMDEMA;<\/p>\n<p>XXII \u2013 administrar o Fundo Municipal de Meio Ambiente, quando criado por lei espec\u00edfica, de acordo com as diretrizes do COMDEMA e em articula\u00e7\u00e3o com a Secretaria Municipal de Finan\u00e7as e Economia;<\/p>\n<p>XXIII \u2013 analisar pedidos, empreender dilig\u00eancias, fornecer laudos t\u00e9cnicos e conceder licen\u00e7as ambientais aos empreendimentos e atividades para os quais tem compet\u00eancia, nos moldes da Resolu\u00e7\u00e3o CONEMA 04\/2011 ou outra mais recente que vier a ser institu\u00edda;<\/p>\n<p>XXIV &#8211; formular, juntamente com o COMDEMA, normas e padr\u00f5es complementares de qualidade ambiental, aferi\u00e7\u00e3o e monitoramento dos n\u00edveis de polui\u00e7\u00e3o e contamina\u00e7\u00e3o atmosf\u00e9rica, h\u00eddrica, do solo, visual, dentre outros.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO II<\/b><\/p>\n<p><b>CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO EM MEIO AMBIENTE \u2013 COMDEMA<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 78. Fica institu\u00eddo o COMDEMA como \u00f3rg\u00e3o colegiado de car\u00e1ter consultivo, deliberativo e recursal em mat\u00e9ria ambiental.<\/p>\n<p>Art. 79. Compete ao COMDEMA:<\/p>\n<p>I \u2013 deliberar sobre normas, padr\u00f5es e crit\u00e9rios de prote\u00e7\u00e3o ambiental;<\/p>\n<p>II \u2013 apreciar recursos administrativos de autos de infra\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>III \u2013 fixar diretrizes para aplica\u00e7\u00e3o de recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente;<\/p>\n<p>IV \u2013 aprovar o Plano Municipal de Educa\u00e7\u00e3o Ambiental;<\/p>\n<p>V \u2013 convocar audi\u00eancias p\u00fablicas.<\/p>\n<p>Art. 80. O COMDEMA ter\u00e1 composi\u00e7\u00e3o parit\u00e1ria, com representantes do Poder P\u00fablico e da sociedade civil, totalizando 14 (quatorze) membros titulares com respectivos suplentes, nomeados por decreto do Prefeito para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a71\u00ba Ser\u00e3o membros permanentes:<\/p>\n<p>I \u2013 2 Representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Prote\u00e7\u00e3o Animal;<\/p>\n<p>II \u2013 2 Representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Servi\u00e7os Urbanos;<\/p>\n<p>III \u2013 2 Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar;<\/p>\n<p>IV \u2013 1 Representante da C\u00e2mara Municipal de Vereadores, designado pelos vereadores.<\/p>\n<p>\u00a72\u00ba Ser\u00e3o membros da sociedade civil:<\/p>\n<p>I \u2013 1 Representante das Institui\u00e7\u00f5es de ensino com atua\u00e7\u00e3o na \u00e1rea ambiental no Munic\u00edpio;<\/p>\n<p>II \u2013 1 Representante de organiza\u00e7\u00f5es n\u00e3o governamentais, constitu\u00edda legalmente h\u00e1 mais de um ano, com atua\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito do Munic\u00edpio e com objetivo social relacionado \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente e promo\u00e7\u00e3o de desenvolvimento sustent\u00e1vel;<\/p>\n<p>III \u2013 1 Representante de organiza\u00e7\u00e3o popular e comunit\u00e1ria sediada no Munic\u00edpio;<\/p>\n<p>IV \u2013 3 Representantes do setor produtivo ligado ao meio ambiente;<\/p>\n<p>V \u2013 1 Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais.<\/p>\n<p>Art. 81. O COMDEMA elaborar\u00e1 seu regimento interno no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar de sua instala\u00e7\u00e3o, submetendo\u2011o \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Prefeito por decreto.<\/p>\n<p>Art. 82. As sess\u00f5es do COMDEMA ser\u00e3o p\u00fablicas e registradas em ata, garantindo transpar\u00eancia e participa\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p>Art. 83. A fun\u00e7\u00e3o de conselheiro do COMDEMA \u00e9 considerada de relevante interesse p\u00fablico e n\u00e3o ser\u00e1 remunerada, vedada qualquer forma de vantagem pecuni\u00e1ria.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO III<\/b><\/p>\n<p><b>FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 84. O Fundo Municipal de Meio Ambiente dever\u00e1 ser criado por Lei espec\u00edfica.<\/p>\n<p>Art. 85. O Fundo Municipal de Meio Ambiente, tem o objetivo de captar e gerenciar recursos financeiros destinados a implementar a\u00e7\u00f5es voltadas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o, recupera\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>T\u00cdTULO IV<\/b><\/p>\n<p><b>PARTE ESPECIAL<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO I<\/b><\/p>\n<p><b>DO CONTROLE AMBIENTAL<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 86. Esta Lei estabelece normas e crit\u00e9rios para o adequado ordenamento territorial e a manuten\u00e7\u00e3o da qualidade ambiental no Munic\u00edpio de Lajes\/RN, assegurando o cumprimento das medidas de planejamento, monitoramento, licenciamento e fiscaliza\u00e7\u00e3o previstas neste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO II<\/b><\/p>\n<p><b>DOS RECURSOS MINERAIS<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 87. Ficam proibidas atividades que provoquem dano ou coloquem em risco a qualidade das \u00e1guas superficiais e subterr\u00e2neas, bem como a sa\u00fade humana, animal ou o equil\u00edbrio dos ecossistemas.<\/p>\n<p>Art. 88. A extra\u00e7\u00e3o de recursos minerais, quando autorizada pelos \u00f3rg\u00e3os competentes, dever\u00e1 adotar procedimentos que minimizem a emiss\u00e3o de particulados, controlando toda a cadeia de lavra, beneficiamento e transporte.<\/p>\n<p>Art. 89. As empresas j\u00e1 instaladas ou que venham a se instalar em Lajes\/RN ficam obrigadas a apresentar Plano de Recupera\u00e7\u00e3o de \u00c1rea Degradada \u2013 PRAD como condi\u00e7\u00e3o para obten\u00e7\u00e3o ou renova\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a ambiental.<\/p>\n<p>\u00a71\u00ba O PRAD dever\u00e1 ser executado simultaneamente \u00e0s fases de explora\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a72\u00ba Fica expressamente proibida a retirada de areia sem autoriza\u00e7\u00e3o da SEMAPA.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO III<\/b><\/p>\n<p><b>DOS RECURSOS NATURAIS<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Se\u00e7\u00e3o I<\/b><\/p>\n<p><b>Da Flora<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 90. Toda vegeta\u00e7\u00e3o de utilidade ambiental, paisag\u00edstica ou cultural situada no territ\u00f3rio municipal integra o patrim\u00f4nio ambiental de Lajes\/RN, sendo sua supress\u00e3o ou manejo condicionados \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o da SEMAPA, em observ\u00e2ncia ao C\u00f3digo Florestal.<\/p>\n<p>Art. 91. Poder\u00e1 ser concedida autoriza\u00e7\u00e3o especial para supress\u00e3o ou transplante de vegeta\u00e7\u00e3o nativa, nos termos da lei, exigindo-se compensa\u00e7\u00e3o ambiental.<\/p>\n<p>Art. 92. Fica proibida a destrui\u00e7\u00e3o de vegeta\u00e7\u00e3o prim\u00e1ria ou em est\u00e1gio m\u00e9dio ou avan\u00e7ado de regenera\u00e7\u00e3o da Caatinga e Mata Atl\u00e2ntica no Munic\u00edpio, salvo em casos de utilidade p\u00fablica ou interesse social devidamente comprovados e licenciados.<\/p>\n<p>Art. 93. A SEMAPA exigir\u00e1 projeto de reflorestamento com esp\u00e9cies nativas para compensar supress\u00e3o autorizada, cabendo ao empreendedor sua execu\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o at\u00e9 a completa restaura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 94. As empresas que utilizem madeira, lenha ou semelhantes dever\u00e3o exigir do fornecedor documenta\u00e7\u00e3o de origem florestal v\u00e1lida.<\/p>\n<p>Art. 95. \u00c9 proibida a realiza\u00e7\u00e3o de queimadas, salvo mediante autoriza\u00e7\u00e3o expressa da SEMAPA para fins agrossilvipastoris, observadas as normas de preven\u00e7\u00e3o e controle de inc\u00eandios.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Se\u00e7\u00e3o II<\/b><\/p>\n<p><b>Da Fauna<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 96. \u00c9 vedado o abuso, maus-tratos, ferimento ou morte de animais silvestres, dom\u00e9sticos ou domesticados, nativos ou ex\u00f3ticos, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o federal.<\/p>\n<p>Art. 97. \u00c9 proibida a ca\u00e7a, persegui\u00e7\u00e3o, captura ou utiliza\u00e7\u00e3o de esp\u00e9cimes da fauna silvestre, bem como o com\u00e9rcio sem autoriza\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os competentes.<\/p>\n<p>Art. 98. O com\u00e9rcio de animais provenientes de criadouros s\u00f3 ser\u00e1 permitido mediante comprova\u00e7\u00e3o de origem legal e cadastro pr\u00e9vio na SEMAPA.<\/p>\n<p>Art. 99. Fica proibida a cria\u00e7\u00e3o de animais silvestres ou amea\u00e7ados de extin\u00e7\u00e3o em ambiente dom\u00e9stico sem licen\u00e7a do IBAMA ou do \u00f3rg\u00e3o estadual, devendo criadouros instalados em zona urbana obter autoriza\u00e7\u00e3o do COMDEMA.<\/p>\n<p>Art. 100. Animais de m\u00e9dio e grande porte soltos em vias p\u00fablicas ser\u00e3o recolhidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Prote\u00e7\u00e3o Animal, mediante regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO IV<\/b><\/p>\n<p><b>DA POLUI\u00c7\u00c3O DO AR<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 101. Para controle da polui\u00e7\u00e3o atmosf\u00e9rica dever\u00e3o ser observadas as melhores tecnologias de processo e de controle de emiss\u00f5es, exigindo-se monitoramento peri\u00f3dico pelas empresas.<\/p>\n<p>Art. 102. Ficam vedados:<\/p>\n<p>I \u2013 queima a c\u00e9u aberto de res\u00edduos;<\/p>\n<p>II \u2013 emiss\u00e3o de fuma\u00e7a preta acima dos limites da NBR 6.016\/1986;<\/p>\n<p>III \u2013 emiss\u00e3o de odores inc\u00f4modos;<\/p>\n<p>IV \u2013 libera\u00e7\u00e3o vis\u00edvel de poeiras ou gases al\u00e9m dos padr\u00f5es legais.<\/p>\n<p>Art. 103. O m\u00eas de outubro ser\u00e1 dedicado \u00e0\u00a0<b>Campanha Municipal de Preven\u00e7\u00e3o a Queimadas<\/b>, com a\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o ambiental coordenadas pela SEMAPA.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO V<\/b><\/p>\n<p><b>DA POLUI\u00c7\u00c3O DA \u00c1GUA<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 104. Toda edifica\u00e7\u00e3o dever\u00e1 dispor de sistemas adequados de abastecimento e esgotamento sanit\u00e1rio, em conformidade com normas da ABNT e da companhia de saneamento.<\/p>\n<p>Art. 105. \u00c9 vedado o lan\u00e7amento de efluentes sem tratamento em corpos h\u00eddricos, galerias pluviais, no solo ou em nascentes, olhos d\u2019\u00e1gua ou \u201colheiros\u201d, sendo obrigat\u00f3ria a instala\u00e7\u00e3o, por parte dos empreendimentos, de unidade de tratamento compat\u00edvel com o tipo e volume do efluente gerado.<\/p>\n<p>\u00a71\u00ba O lan\u00e7amento de efluentes tratados em corpos h\u00eddricos somente ser\u00e1 permitido mediante estudo t\u00e9cnico de capacidade de autodepura\u00e7\u00e3o do corpo receptor, acompanhado dos respectivos licenciamentos e outorgas, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o ambiental vigente.<\/p>\n<p>\u00a72\u00ba \u00c9 expressamente proibido o lan\u00e7amento, ainda que tratado, em nascentes, olhos d\u2019\u00e1gua ou \u00e1reas de preserva\u00e7\u00e3o permanente.<\/p>\n<p>Art. 106. As atividades que manipulem subst\u00e2ncias perigosas devem situar-se a, no m\u00ednimo, 300 m de corpos d\u2019\u00e1gua, salvo apresenta\u00e7\u00e3o de sistema de conten\u00e7\u00e3o aprovado pela SEMAPA.<\/p>\n<p>Art. 107. A liga\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis \u00e0 rede p\u00fablica de esgoto \u00e9 obrigat\u00f3ria onde ela existir.<\/p>\n<p>Art. 108. Esta\u00e7\u00f5es de lavagem, oficinas, postos de combust\u00edveis e estabelecimentos similares dever\u00e3o obrigatoriamente instalar caixa separadora de \u00e1gua e \u00f3leo com Termo de \u00d3leo e Gordura (TOG), realizar an\u00e1lises peri\u00f3dicas dos efluentes tratados e assegurar que a disposi\u00e7\u00e3o final da \u00e1gua atenda aos padr\u00f5es estabelecidos pela legisla\u00e7\u00e3o ambiental vigente, em especial os limites definidos por Resolu\u00e7\u00e3o do CONAMA.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os res\u00edduos retidos na caixa separadora dever\u00e3o ser coletados e destinados por empresa licenciada, com a devida comprova\u00e7\u00e3o da destina\u00e7\u00e3o ambientalmente adequada perante a SEMAPA.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO VI<\/b><\/p>\n<p><b>DA POLUI\u00c7\u00c3O DO SOLO<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 109. A disposi\u00e7\u00e3o de quaisquer res\u00edduos no solo somente ser\u00e1 permitida mediante licenciamento ambiental pr\u00e9vio junto \u00e0 SEMAPA, acompanhado de projeto t\u00e9cnico espec\u00edfico que comprove, de forma inequ\u00edvoca, a ado\u00e7\u00e3o de medidas de conten\u00e7\u00e3o e impermeabiliza\u00e7\u00e3o adequadas, capazes de impedir a infiltra\u00e7\u00e3o de contaminantes no solo e, consequentemente, a polui\u00e7\u00e3o de \u00e1guas superficiais e subterr\u00e2neas.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. \u00c9 vedada a disposi\u00e7\u00e3o de res\u00edduos diretamente sobre o solo sem sistema de impermeabiliza\u00e7\u00e3o eficaz, sob pena de responsabiliza\u00e7\u00e3o civil, administrativa e penal, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o ambiental vigente.<\/p>\n<p>Art. 110. O transporte, derramamento ou vazamento acidental de cargas perigosas obriga o transportador e o gerador \u00e0 imediata ado\u00e7\u00e3o de medidas de conten\u00e7\u00e3o, limpeza e repara\u00e7\u00e3o dos danos.<\/p>\n<p>Art. 111. \u00c9 proibido o dep\u00f3sito de entulhos, res\u00edduos de constru\u00e7\u00e3o civil ou demoli\u00e7\u00e3o em vias p\u00fablicas, cal\u00e7adas, pra\u00e7as, terrenos baldios ou quaisquer \u00e1reas n\u00e3o autorizadas. A destina\u00e7\u00e3o desses materiais dever\u00e1, obrigatoriamente, seguir plano de gerenciamento aprovado pela SEMAPA e ser realizada exclusivamente em Aterro de Res\u00edduos da Constru\u00e7\u00e3o Civil devidamente licenciado pelo \u00f3rg\u00e3o ambiental competente.<\/p>\n<p>Art. 112. O n\u00e3o cumprimento do disposto no artigo acima sujeitar\u00e1 o infrator \u00e0s san\u00e7\u00f5es previstas na legisla\u00e7\u00e3o ambiental, sem preju\u00edzo da obriga\u00e7\u00e3o de remo\u00e7\u00e3o dos res\u00edduos e repara\u00e7\u00e3o dos danos causados.<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO VII<\/b><\/p>\n<p><b>DA POLUI\u00c7\u00c3O SONORA<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 112. \u00c9 proibida publicidade sonora em vias p\u00fablicas sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o da SEMAPA; o descumprimento implicar\u00e1 apreens\u00e3o do equipamento e multa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO VIII<\/b><\/p>\n<p><b>DA POLUI\u00c7\u00c3O VISUAL E PAISAG\u00cdSTICA<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 114. \u00c9 vedada a picha\u00e7\u00e3o ou qualquer ato que macule bens p\u00fablicos ou privados sem autoriza\u00e7\u00e3o do propriet\u00e1rio; infratores responder\u00e3o por multa e obriga\u00e7\u00e3o de restaura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 115. A Prefeitura poder\u00e1 conceder permiss\u00e3o onerosa para uso de espa\u00e7os publicit\u00e1rios em \u00e1reas verdes e pra\u00e7as, vinculada \u00e0 conserva\u00e7\u00e3o do logradouro pelo permission\u00e1rio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>T\u00cdTULO V<\/b><\/p>\n<p><b>DO SANEAMENTO AMBIENTAL<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO I<\/b><\/p>\n<p><b>DO SANEAMENTO B\u00c1SICO<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 116. Os \u00f3rg\u00e3os e entidades respons\u00e1veis pela opera\u00e7\u00e3o dos sistemas p\u00fablicos de abastecimento de \u00e1gua no Munic\u00edpio de Lajes\/RN dever\u00e3o cumprir as normas e os padr\u00f5es de potabilidade fixados pelo Minist\u00e9rio da Sa\u00fade e pelos \u00f3rg\u00e3os ambientais estaduais, complementados, quando necess\u00e1rio, por requisitos t\u00e9cnicos definidos pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Prote\u00e7\u00e3o Animal \u2013 SEMAPA.<\/p>\n<p>Art. 117. Sempre que verificada a inobserv\u00e2ncia dos padr\u00f5es de potabilidade, os operadores dos sistemas de abastecimento ficam obrigados a adotar, de imediato, medidas corretivas, comunicando \u00e0 SEMAPA e \u00e0 Secretaria Municipal de Sa\u00fade para acompanhamento.<\/p>\n<p>Art. 118. \u00c9 obriga\u00e7\u00e3o do propriet\u00e1rio do im\u00f3vel executar e manter em funcionamento as instala\u00e7\u00f5es hidrossanit\u00e1rias adequadas, contemplando:<\/p>\n<p>I \u2013 o abastecimento de \u00e1gua pot\u00e1vel;<\/p>\n<p>II \u2013 o esgotamento sanit\u00e1rio, com a obrigatoriedade de implanta\u00e7\u00e3o de caixa de gordura e caixa de sab\u00e3o, bem como a veda\u00e7\u00e3o do lan\u00e7amento de esgoto em corpos h\u00eddricos, salvo mediante estudo t\u00e9cnico aprovado pelo \u00f3rg\u00e3o ambiental competente;<\/p>\n<p>III \u2013 nas \u00e1reas n\u00e3o atendidas por rede p\u00fablica de esgotamento sanit\u00e1rio, o lan\u00e7amento de efluentes no solo somente ser\u00e1 permitido ap\u00f3s tratamento pr\u00e9vio, mediante uso de sistemas apropriados, como sumidouros, valas de infiltra\u00e7\u00e3o, filtros biol\u00f3gicos ou tecnologias de re\u00faso, conforme normas t\u00e9cnicas vigentes;<\/p>\n<p>IV \u2013 o acondicionamento tempor\u00e1rio de res\u00edduos s\u00f3lidos at\u00e9 a coleta p\u00fablica;<\/p>\n<p>V \u2013 a drenagem de \u00e1guas pluviais, com manejo no pr\u00f3prio lote e, quando excedente, com encaminhamento adequado \u00e0s vias p\u00fablicas, respeitando as normas t\u00e9cnicas de drenagem urbana e as diretrizes estabelecidas pela SEMAPA.<\/p>\n<p>Art. 119. Os esgotos sanit\u00e1rios dever\u00e3o ser coletados, tratados e dispostos de forma a evitar contamina\u00e7\u00e3o de solos e \u00e1guas superficiais ou subterr\u00e2neas.<\/p>\n<p>\u00a71\u00ba \u00c9 proibido o lan\u00e7amento de esgoto in natura em rios, riachos, lagoas, galerias pluviais ou no solo.<\/p>\n<p>\u00a72\u00ba Somente em casos excepcionais, autorizados pela SEMAPA e ap\u00f3s tratamento adequado, poder\u00e1 haver lan\u00e7amento de efluente em corpo h\u00eddrico, observados os par\u00e2metros do CONAMA.<\/p>\n<p>\u00a73\u00ba \u00c9 vedado o lan\u00e7amento de esgotos sanit\u00e1rios no sistema de drenagem pluvial.<\/p>\n<p>Art. 120. Cabe ao Poder P\u00fablico instalar, diretamente ou mediante concess\u00e3o, esta\u00e7\u00f5es de tratamento de esgotos, redes coletoras, emiss\u00e1rios e demais unidades de saneamento b\u00e1sico.<\/p>\n<p>Art. 121. Estabelecimentos que gerem \u00e1guas oleosas ou res\u00edduos graxos (postos de combust\u00edvel, oficinas, lava-jatos, etc.) dever\u00e3o instalar sistema de separa\u00e7\u00e3o e coletar res\u00edduos para destina\u00e7\u00e3o licenciada, mediante autoriza\u00e7\u00e3o da SEMAPA e IDEMA.<\/p>\n<p>Art. 122. Os empreendedores de loteamentos, condom\u00ednios ou conjuntos residenciais s\u00e3o respons\u00e1veis por implantar, \u00e0s suas expensas, toda a infraestrutura interna de abastecimento de \u00e1gua pot\u00e1vel e esgotamento sanit\u00e1rio, limitada \u00e0 \u00e1rea do empreendimento, quando inexistente rede p\u00fablica dispon\u00edvel, devendo submeter o respectivo projeto \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o da SEMAPA, observado o cumprimento das normas da ABNT e demais exig\u00eancias legais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO II<\/b><\/p>\n<p><b>DOS RES\u00cdDUOS S\u00d3LIDOS<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 123. O Poder Executivo Municipal realizar\u00e1 a coleta e remo\u00e7\u00e3o dos res\u00edduos s\u00f3lidos urbanos, promovendo a segrega\u00e7\u00e3o, reutiliza\u00e7\u00e3o, reciclagem e compostagem, conforme Plano Municipal de Gest\u00e3o Integrada de Res\u00edduos S\u00f3lidos, a ser elaborado.<\/p>\n<p>Art. 124. As instala\u00e7\u00f5es destinadas ao tratamento ou disposi\u00e7\u00e3o final de res\u00edduos s\u00f3lidos urbanos somente poder\u00e3o ser implantadas em locais compat\u00edveis com a legisla\u00e7\u00e3o de uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo, devendo ser previamente licenciadas pela SEMAPA, com a apresenta\u00e7\u00e3o dos estudos ambientais exigidos conforme o porte, a natureza e o potencial de impacto da atividade, podendo incluir Estudo de Impacto Ambiental \u2013 EIA e Relat\u00f3rio de Impacto Ambiental \u2013 RIMA, quando couber.<\/p>\n<p>Art. 125. Durante o m\u00eas de novembro, a SEMAPA coordenar\u00e1 a Campanha Municipal dos 7 R\u2019s (Repensar, Recusar, Reduzir, Reaproveitar, Reutilizar, Reciclar e Recuperar), com a\u00e7\u00f5es educativas em escolas, bairros e com\u00e9rcio.<\/p>\n<p>Art. 126. Compete \u00e0 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Servi\u00e7os Urbanos:<\/p>\n<p>I \u2013 coletar e remover os res\u00edduos domiciliares e p\u00fablicos;<\/p>\n<p>II \u2013 realizar varri\u00e7\u00e3o, capina, limpeza de canais, feiras e eventos;<\/p>\n<p>III \u2013 operar as unidades de tratamento, transbordo ou disposi\u00e7\u00e3o final licenciadas.<\/p>\n<p>Art. 127. Compete \u00e0 SEMAPA fiscalizar o cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o de limpeza urbana e o funcionamento de sistemas de manejo de res\u00edduos em empreendimentos p\u00fablicos e privados.<\/p>\n<p>\u00a71\u00ba N\u00e3o se consideram res\u00edduos domiciliares: restos de constru\u00e7\u00e3o, res\u00edduos industriais, poda de jardins particulares, os quais dever\u00e3o ter destina\u00e7\u00e3o em conformidade com instru\u00e7\u00f5es da SEMAPA e \u00e0s expensas do gerador.<\/p>\n<p>\u00a72\u00ba Edif\u00edcios residenciais ou mistos dever\u00e3o dispor de local apropriado e vedado para armazenamento tempor\u00e1rio dos res\u00edduos, observadas normas sanit\u00e1rias.<\/p>\n<p>\u00a73\u00ba \u00c9 proibido \u00e0 popula\u00e7\u00e3o depositar res\u00edduos s\u00f3lidos urbanos (RSU), inclusive restos de poda, res\u00edduos dom\u00e9sticos, eletr\u00f4nicos, m\u00f3veis ou quaisquer materiais, na frente das resid\u00eancias, lotes vagos, cal\u00e7adas, vias p\u00fablicas ou \u00e1reas de uso comum, sob pena de multa e demais san\u00e7\u00f5es administrativas.<\/p>\n<p>\u00a74\u00ba Reformas residenciais ou obras devem prever conten\u00e7\u00e3o e armazenamento dos res\u00edduos da constru\u00e7\u00e3o civil (RCC) dentro do lote, sendo vedado o ac\u00famulo em via p\u00fablica.<\/p>\n<p>Art. 128. A disposi\u00e7\u00e3o final de res\u00edduos deve ocorrer em condi\u00e7\u00f5es que n\u00e3o causem riscos \u00e0 sa\u00fade ou ao meio ambiente, sendo vedados:<\/p>\n<p>I \u2013 lix\u00f5es a c\u00e9u aberto;<\/p>\n<p>II \u2013 queima de res\u00edduos;<\/p>\n<p>III \u2013 uso de lixo cru para alimenta\u00e7\u00e3o de animais;<\/p>\n<p>IV \u2013 lan\u00e7amento de res\u00edduos em corpos d\u2019\u00e1gua, galerias pluviais ou unidades de conserva\u00e7\u00e3o ambiental;<\/p>\n<p>V \u2013 descarte de animais mortos em \u00e1rea p\u00fablica ou privada sem destina\u00e7\u00e3o apropriada, sendo obrigat\u00f3rio o sepultamento em cemit\u00e9rio de animais ou conforme normas sanit\u00e1rias.<\/p>\n<p>Art. 129. Res\u00edduos de servi\u00e7os de sa\u00fade e industriais perigosos dever\u00e3o receber tratamento espec\u00edfico antes da disposi\u00e7\u00e3o final, obedecendo \u00e0s normas da ANVISA, ABNT e da SEMAPA.<\/p>\n<p>Art. 130. A coleta, transporte, tratamento e disposi\u00e7\u00e3o final de res\u00edduos industriais, de servi\u00e7os de sa\u00fade, entulho de obras, poda e outros res\u00edduos especiais s\u00e3o de responsabilidade dos respectivos geradores, que dever\u00e3o contratar empresas licenciadas, manter manifestos de transporte e comprovar a destina\u00e7\u00e3o ambientalmente adequada.<\/p>\n<p>\u00a71\u00ba Os grandes geradores de res\u00edduos ficam obrigados a realizar a destina\u00e7\u00e3o final adequada dos seus res\u00edduos, conforme regulamento da SEMAPA, sob pena de multa.<\/p>\n<p>Art. 131. O Munic\u00edpio estimular\u00e1 a coleta seletiva, a log\u00edstica reversa de embalagens e a instala\u00e7\u00e3o de pontos de entrega volunt\u00e1ria e centrais de triagem, fomentando cooperativas de catadores.<\/p>\n<p>Art. 132. A separa\u00e7\u00e3o de res\u00edduos s\u00f3lidos ser\u00e1 obrigat\u00f3ria nas reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas municipais e nas escolas da rede p\u00fablica, conforme cronograma estabelecido em ato da SEMAPA.<\/p>\n<p>Art. 133. Os geradores de Res\u00edduos de Servi\u00e7os de Sa\u00fade \u2013 RSS dever\u00e3o implementar Plano de Gerenciamento de Res\u00edduos de Servi\u00e7os de Sa\u00fade \u2013 PGRSS, cadastrado na SEMAPA.<\/p>\n<p>Art. 134. O descarte irregular de entulho de constru\u00e7\u00e3o civil em vias p\u00fablicas ou terrenos baldios sujeitar\u00e1 o infrator a multa e \u00e0 remo\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria, sem preju\u00edzo da cobran\u00e7a dos custos incorridos pelo Munic\u00edpio.<\/p>\n<p>Art. 135. A SEMAPA poder\u00e1 estabelecer, em resolu\u00e7\u00e3o, taxas pelo manejo e destina\u00e7\u00e3o de res\u00edduos de grandes geradores ou res\u00edduos especiais, destinando a receita ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.<\/p>\n<p>Art. 136. O transporte de res\u00edduos dentro do territ\u00f3rio municipal dever\u00e1 ser realizado em ve\u00edculos adequados e devidamente identificados, licenciados pela SEMAPA.<\/p>\n<p>Art. 137. Todo empreendimento ou cidad\u00e3o que produza res\u00edduos de constru\u00e7\u00e3o civil dever\u00e1 comprovar, quando do licenciamento ou da obten\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1, o contrato com transportador licenciado e a destina\u00e7\u00e3o em \u00e1rea autorizada, sendo vedado o armazenamento do material na frente dos lotes ou em via p\u00fablica.<\/p>\n<p>Art. 138. Os res\u00edduos org\u00e2nicos coletados pelo servi\u00e7o p\u00fablico poder\u00e3o ser destinados \u00e0 compostagem, cabendo \u00e0 SEMAPA implementar programas de compostagem comunit\u00e1ria e educa\u00e7\u00e3o para a separa\u00e7\u00e3o na fonte.<\/p>\n<p>Art. 139. A queima de res\u00edduos a c\u00e9u aberto \u00e9 proibida em todo o territ\u00f3rio de Lajes\/RN.<\/p>\n<p>Art. 140. O descumprimento das obriga\u00e7\u00f5es previstas neste Cap\u00edtulo sujeitar\u00e1 o infrator \u00e0s penalidades previstas neste C\u00f3digo, sem preju\u00edzo da repara\u00e7\u00e3o integral dos danos.<\/p>\n<p>Art. 141. A SEMAPA manter\u00e1 sistema de informa\u00e7\u00e3o sobre gest\u00e3o de res\u00edduos s\u00f3lidos, com dados de gera\u00e7\u00e3o, coleta e destina\u00e7\u00e3o, atualizado anualmente e publicado no portal da Prefeitura.<\/p>\n<p>Art. 142. Empreendimentos geradores de res\u00edduos perigosos dever\u00e3o apresentar relat\u00f3rio anual de gerenciamento de res\u00edduos \u00e0 SEMAPA, conforme modelo definido em regulamento.<\/p>\n<p>Art. 143. S\u00e3o vedadas a instala\u00e7\u00e3o e a opera\u00e7\u00e3o de aterros ou unidades de tratamento de res\u00edduos sem licen\u00e7a ambiental expedida pela SEMAPA.<\/p>\n<p>Art. 144. Os respons\u00e1veis por animais dom\u00e9sticos dever\u00e3o recolher os res\u00edduos gerados pelos seus animais em vias e espa\u00e7os p\u00fablicos, sob pena de multa, conforme regulamenta\u00e7\u00e3o da SEMAPA.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os casos omissos ou que exijam regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica ser\u00e3o disciplinados por resolu\u00e7\u00e3o do COMDEMA, observado este C\u00f3digo e a legisla\u00e7\u00e3o federal e estadual.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO III<\/b><\/p>\n<p><b>DO LICENCIAMENTO FLORESTAL<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 145. Para efeitos deste C\u00f3digo, consideram\u2011se:<\/p>\n<p>I \u2013 Manejo Florestal Sustent\u00e1vel: administra\u00e7\u00e3o da floresta para obten\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios econ\u00f4micos e sociais, respeitando a integridade do ecossistema;<\/p>\n<p>II \u2013 Plano de Manejo: documento t\u00e9cnico, elaborado por profissional habilitado, que, com fundamento nos objetivos de uma unidade de conserva\u00e7\u00e3o ou empreendimento agroflorestal, estabelece o zoneamento da \u00e1rea, as t\u00e9cnicas de extra\u00e7\u00e3o, os cronogramas e as normas de uso dos recursos naturais, incluindo as estruturas f\u00edsicas necess\u00e1rias \u00e0 gest\u00e3o;<\/p>\n<p>III \u2013 Autoriza\u00e7\u00e3o para Supress\u00e3o Vegetal: ato administrativo que permite a remo\u00e7\u00e3o total ou parcial de vegeta\u00e7\u00e3o nativa de determinada \u00e1rea para implanta\u00e7\u00e3o de uso alternativo do solo, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;<\/p>\n<p>IV \u2013 Autoriza\u00e7\u00e3o para Explora\u00e7\u00e3o Florestal: ato que permite a extra\u00e7\u00e3o de produtos e subprodutos de florestas nativas, forma\u00e7\u00f5es sucessoras ou plantios florestais, sob regime sustent\u00e1vel, mediante apresenta\u00e7\u00e3o de Plano de Manejo aprovado pela SEMAPA;<\/p>\n<p>Art. 146. Compete \u00e0 SEMAPA analisar e emitir as autoriza\u00e7\u00f5es florestais previstas no artigo anterior dentro do territ\u00f3rio de Lajes\/RN, observadas as diretrizes do \u00f3rg\u00e3o estadual competente e do Servi\u00e7o Florestal Brasileiro.<\/p>\n<p>Art. 147. O interessado dever\u00e1 apresentar Plano de Manejo Florestal ou Plano de Supress\u00e3o Vegetal, conforme o caso, elaborado por profissional habilitado, acompanhado do respectivo ART ou RRT.<\/p>\n<p>Art. 148. As autoriza\u00e7\u00f5es florestais ter\u00e3o os seguintes prazos m\u00e1ximos:<\/p>\n<p>I \u2013 Autoriza\u00e7\u00e3o de Supress\u00e3o Vegetal: 1 (um) ano;<\/p>\n<p>II \u2013 Autoriza\u00e7\u00e3o para Explora\u00e7\u00e3o Florestal: 1 (um) ano;<\/p>\n<p>III \u2013 Autoriza\u00e7\u00e3o de Uso do Fogo Controlado: 6 (seis) meses;<\/p>\n<p>IV \u2013 Certificado de Registro no Cadastro de Consumidores de Produtos Florestais: 1 (um) ano;<\/p>\n<p>V \u2013 Autoriza\u00e7\u00e3o de Corte de \u00c1rvores Isoladas: 6 (seis) meses.<\/p>\n<p>\u00a71\u00ba A renova\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser requerida com anteced\u00eancia m\u00ednima de 60 (sessenta) dias do vencimento, prorrogando\u2011se automaticamente at\u00e9 decis\u00e3o da SEMAPA.<\/p>\n<p>\u00a72\u00ba O descumprimento dos prazos ou das condicionantes acarretar\u00e1 o cancelamento da autoriza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 149. Nenhum estabelecimento que opere com produtos ou subprodutos florestais poder\u00e1 funcionar sem respons\u00e1vel t\u00e9cnico legalmente habilitado (Engenheiro Florestal ou Engenheiro Agr\u00f4nomo) e sem pr\u00e9vio cadastro na SEMAPA.<\/p>\n<p>Art. 150. Para emiss\u00e3o das autoriza\u00e7\u00f5es de que tratam os incisos III e IV do art.\u202f148, o interessado dever\u00e1 apresentar um dos seguintes Planos de Manejo:<\/p>\n<p>I\u202f\u2013 Plano de Manejo Florestal Sustent\u00e1vel \u2013 PMFS;<\/p>\n<p>II\u202f\u2013 Plano de Manejo Agroflorestal Sustent\u00e1vel \u2013 PMAS;<\/p>\n<p>III\u202f\u2013 Plano de Manejo Silvopastoril Sustent\u00e1vel \u2013 PMSS;<\/p>\n<p>IV\u202f\u2013 Plano de Manejo Integrado Agrosilvopastoril Sustent\u00e1vel \u2013 PMIAS;<\/p>\n<p>V\u202f\u2013 Plano de Manejo Florestal Simplificado \u2013 PMFS (Simplificado);<\/p>\n<p>VI\u202f\u2013 Plano de Manejo Florestal Simplificado Simult\u00e2neo \u2013 PMFSS.<\/p>\n<p>Art. 151. A Autoriza\u00e7\u00e3o para Uso do Fogo Controlado poder\u00e1 ser concedida pela SEMAPA, em car\u00e1ter excepcional, para pr\u00e1ticas culturais ou de manejo em atividades agr\u00edcolas, silviculturais, agroflorestais e agrossilvipastoris, observadas as normas do Corpo de Bombeiros Militar do RN e o calend\u00e1rio de queimas estabelecido em ato pr\u00f3prio.<\/p>\n<p>Art. 152. A Autoriza\u00e7\u00e3o de Corte de \u00c1rvores Isoladas \u2013 CAI aplica\u2011se, especialmente, \u00e0 supress\u00e3o de indiv\u00edduos arb\u00f3reos isolados em \u00e1reas urbanas, por risco iminente, obras p\u00fablicas, edifica\u00e7\u00f5es particulares ou outras hip\u00f3teses de utilidade p\u00fablica ou interesse social devidamente comprovadas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO IV<\/b><\/p>\n<p><b>DA PROTE\u00c7\u00c3O DAS \u00c1REAS VERDES URBANAS<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 153. O Poder P\u00fablico Municipal contar\u00e1, para o estabelecimento e amplia\u00e7\u00e3o das \u00e1reas verdes urbanas, com os seguintes instrumentos:<\/p>\n<p>I \u2013 o exerc\u00edcio do direito de preemp\u00e7\u00e3o para aquisi\u00e7\u00e3o de remanescentes florestais relevantes, nos termos da Lei\u202fn\u00ba\u202f10.257, de 10\u202fde julho de 2001 (Estatuto da Cidade);<\/p>\n<p>II \u2013 a transforma\u00e7\u00e3o de Reservas Legais em \u00e1reas verdes nas zonas de expans\u00e3o urbana, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o federal e estadual;<\/p>\n<p>III \u2013 a exig\u00eancia de \u00e1reas verdes m\u00ednimas nos projetos de loteamento, empreendimentos comerciais, industriais e nas obras p\u00fablicas de infraestrutura;<\/p>\n<p>IV \u2013 a aplica\u00e7\u00e3o de recursos oriundos da compensa\u00e7\u00e3o ambiental na cria\u00e7\u00e3o, recupera\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de \u00e1reas verdes.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>T\u00cdTULO VI<\/b><\/p>\n<p><b>DO PODER DE POL\u00cdCIA ADMINISTRATIVA AMBIENTAL<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO I<\/b><\/p>\n<p><b>DA APLICA\u00c7\u00c3O DA PENA<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 154. Considera-se infra\u00e7\u00e3o administrativa ambiental toda conduta que viole as regras jur\u00eddicas de uso, gozo, promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o do meio ambiente.<\/p>\n<p>Art. 155. As infra\u00e7\u00f5es administrativas ser\u00e3o punidas como as seguintes san\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I \u2013 advert\u00eancia\/notifica\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II \u2013 multa simples;<\/p>\n<p>III \u2013 multa di\u00e1ria;<\/p>\n<p>IV \u2013 apreens\u00e3o de animais, de produtos, subprodutos da fauna e da flora silvestres, instrumentos, apetrechos, equipamentos e ve\u00edculos de qualquer natureza utilizados no cometimento da infra\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>V \u2013 embargo, desfazimento ou demoli\u00e7\u00e3o da obra;<\/p>\n<p>VI \u2013 destrui\u00e7\u00e3o ou inutiliza\u00e7\u00e3o do produto;<\/p>\n<p>VII \u2013 suspens\u00e3o de venda e\/ou fabrica\u00e7\u00e3o do produto ou suspens\u00e3o parcial ou total de atividades;<\/p>\n<p>VIII \u2013 interdi\u00e7\u00e3o parcial ou total, tempor\u00e1ria ou definitiva, do estabelecimento ou atividade;<\/p>\n<p>IX \u2013 cassa\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1 de licen\u00e7a de estabelecimento, obra ou atividade;<\/p>\n<p>X \u2013 indica\u00e7\u00e3o ao \u00f3rg\u00e3o competente para decidir sobre a perda, restri\u00e7\u00e3o ou suspens\u00e3o, ou n\u00e3o, da participa\u00e7\u00e3o em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de cr\u00e9dito ou de incentivos e benef\u00edcios fiscais pelo Munic\u00edpio;<\/p>\n<p>XI \u2013 repara\u00e7\u00e3o, reposi\u00e7\u00e3o ou reconstitui\u00e7\u00e3o do recurso ambiental danificado, de acordo com suas caracter\u00edsticas e com as especifica\u00e7\u00f5es definidas pela SEMAPA;<\/p>\n<p>XII \u2013 redu\u00e7\u00e3o de atividades geradoras de polui\u00e7\u00e3o de acordo com os n\u00edveis previstos na licen\u00e7a;<\/p>\n<p>XIII \u2013 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os \u00e0 comunidade ou a \u00f3rg\u00e3os do Poder P\u00fablico;<\/p>\n<p>XIV \u2013 restritiva de direitos.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Em caso de pluralidade de infra\u00e7\u00f5es cometidas pelo mesmo infrator, ser-lhe-\u00e3o aplicadas cumulativamente as respectivas san\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A advert\u00eancia ser\u00e1 aplicada pela inobserv\u00e2ncia das disposi\u00e7\u00f5es legais pr\u00f3prias para a manuten\u00e7\u00e3o do meio ambiente ecologicamente equilibrado, sem preju\u00edzo das demais san\u00e7\u00f5es pertinentes.<\/p>\n<p>\u00a73\u00ba A multa di\u00e1ria ser\u00e1 aplicada nos casos de cometimento continuado de infra\u00e7\u00f5es ambientais.<\/p>\n<p>\u00a74\u00ba A apreens\u00e3o, destrui\u00e7\u00e3o ou inutiliza\u00e7\u00e3o de produto ou instrumento de infra\u00e7\u00e3o ambiental ser\u00e3o realizadas, com observ\u00e2ncia do disposto no art. 25 da Lei Federal n.\u00ba 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.<\/p>\n<p>\u00a75\u00ba As san\u00e7\u00f5es referidas nos incisos V a VIII, do caput deste artigo, ser\u00e3o aplicadas sempre que as respectivas atividades n\u00e3o estiverem observando as disposi\u00e7\u00f5es legais pertinentes.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba Constituem san\u00e7\u00f5es restritivas de direitos:<\/p>\n<p>I \u2013 suspens\u00e3o ou cassa\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a para empreendimento;<\/p>\n<p>II \u2013 suspens\u00e3o parcial ou total das atividades, bem como a redu\u00e7\u00e3o destas, com base no art. 10, \u00a73\u00ba, da Lei Federal n.\u00ba 6.938, de 31 de agosto de 1981 \u2013 Lei da Pol\u00edtica Nacional do Meio Ambiente;<\/p>\n<p>III \u2013 suspens\u00e3o, restri\u00e7\u00e3o e cancelamento de incentivos e benef\u00edcios fiscais, bem como de participa\u00e7\u00e3o em linhas de financiamento disponibilizadas por estabelecimentos oficiais de cr\u00e9dito; e<\/p>\n<p>IV \u2013 proibi\u00e7\u00e3o de contratar com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, pelo per\u00edodo de at\u00e9 5 (cinco) anos.<\/p>\n<p>Art. 156. Para os efeitos desta Lei Complementar, as infra\u00e7\u00f5es administrativas, quanto \u00e0 gravidade, classificam-se em:<\/p>\n<p>I \u2013 leves, as que importem em modifica\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>a) das caracter\u00edsticas da \u00e1gua, do ar ou dos solos em acarretar a necessidade processos de tratamento para a sua autodepura\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) da flora ou da fauna de um determinado ecossistema sem comprometer uma ou outra;<\/p>\n<p>c) das caracter\u00edsticas do solo ou subsolo sem torn\u00e1-las nocivas ao seu uso mais adequado; e<\/p>\n<p>d) das caracter\u00edsticas ambientais sem provocar da nos significativos ao meio ambiente, \u00e0 sa\u00fade ou ao bem-estar da popula\u00e7\u00e3o ou de um grupo populacional;<\/p>\n<p>II \u2013 graves, as que:<\/p>\n<p>a) prejudiquem o uso das \u00e1guas, exigindo processos especiais de tratamento ou grande espa\u00e7o a autodepura\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) tornem o solo ou subsolo inadequado aos seus usos peculiares;<\/p>\n<p>c) danifiquem significativamente a flora ou a fauna;<\/p>\n<p>d) modifiquem as caracter\u00edsticas do ar, tornando-o impr\u00f3prio ou nocivo \u00e0 sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o ou de um grupo populacional;<\/p>\n<p>e) criem, por qualquer outro meio, risco \u00e0 sa\u00fade ou seguran\u00e7a da popula\u00e7\u00e3o ou de um grupo populacional;<\/p>\n<p>f) importem na absten\u00e7\u00e3o, no prazo e nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidos pela autoridade competente, da pr\u00e1tica de medidas ou uso de equipamentos antipoluentes ou de seguran\u00e7a;<\/p>\n<p>g) venham a implantar, manter em funcionamento ou ampliar fontes de polui\u00e7\u00e3o ou degrada\u00e7\u00e3o, sem o devido licenciamento da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Ambiental ou em desacordo com as exig\u00eancias nele estabelecidas;<\/p>\n<p>h) criem embara\u00e7o \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o da entidade executora, quer seja por causar dano a seus equipamentos, desrespeito ou desacato de seus agentes, impedimento de seu acesso \u00e0s instala\u00e7\u00f5es fiscalizadas ou qualquer outro meio.<\/p>\n<p>III &#8211; grav\u00edssimas, as que:<\/p>\n<p>a) atentem diretamente contra a sa\u00fade humana, de forma grav\u00edssima;<\/p>\n<p>b) prejudiquem a flora ou a fauna em n\u00edveis de comprometimento universal da esp\u00e9cie ou do ecossistema afetados;<\/p>\n<p>c) causem calamidades ou favore\u00e7am suas ocorr\u00eancias nos ecossistemas; e,<\/p>\n<p>d) tornem o ar, o solo, o subsolo ou as \u00e1guas imprest\u00e1veis para o uso humano, pelo risco de les\u00f5es graves e irrevers\u00edveis.<\/p>\n<p>Art. 157. A SEMAPA efetuar\u00e1 o cadastro dos infratores para controle dos casos de reincid\u00eancia.<\/p>\n<p>\u00a71\u00b0 A segunda inscri\u00e7\u00e3o de propriet\u00e1rio, firma ou respons\u00e1vel t\u00e9cnico nesse cadastro, enseja a classifica\u00e7\u00e3o do infrator como reincidente, cabendo a emiss\u00e3o de advert\u00eancia privada.<\/p>\n<p>\u00a72\u00ba O Poder Executivo apresentar\u00e1, aos \u00f3rg\u00e3os incumbidos de fiscaliza\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio profissional, den\u00fancia contra os profissionais ou empresas contumazes na pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00e3o a este C\u00f3digo.<\/p>\n<p>Art. 158. S\u00e3o Infra\u00e7\u00f5es Ambientais:<\/p>\n<p>I \u2013 construir, instalar, ampliar, alterar, reformar, ou fazer funcionar em qualquer parte do territ\u00f3rio do Munic\u00edpio, estabelecimentos, obras, empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais considerados, comprovadamente, efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os capazes, tamb\u00e9m, comprovadamente, sob qualquer forma, de causar degrada\u00e7\u00e3o ambiental, sem o pr\u00e9vio Licenciamento do \u00d3rg\u00e3o competente ou com ele em desacordo;<\/p>\n<p>II \u2013 emitir ou despejar efluentes ou res\u00edduos l\u00edquidos, s\u00f3lidos ou gasosos, em desacordo com as normas legais ou regulamentares, relativas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente;<\/p>\n<p>III \u2013 causar polui\u00e7\u00e3o h\u00eddrica que modifique o escoamento, armazenamento, qualidade qu\u00edmica e biol\u00f3gica das \u00e1guas superficiais e de subsolo;<\/p>\n<p>IV \u2013 desrespeitar interdi\u00e7\u00f5es de uso de passagens e outras estabelecidas administrativamente para a prote\u00e7\u00e3o contra a degrada\u00e7\u00e3o ambiental ou, nesses casos, impedir ou dificultar a atua\u00e7\u00e3o de agentes do Poder P\u00fablico;<\/p>\n<p>V \u2013 utilizar ou aplicar agrot\u00f3xicos, seus componentes e afins, contrariando as normas regulamentares emanadas dos \u00d3rg\u00e3os Municipais, Estaduais e Federais competentes;<\/p>\n<p>VI \u2013 desobedecer as normas legais ou regulamentares, padr\u00f5es e par\u00e2metros Estaduais ou Federais, relacionados com o controle do Meio ambiente;<\/p>\n<p>VII \u2013 iniciar atividade ou constru\u00e7\u00e3o de obra, nos casos previstos em lei, sem o Estudo de Impacto Ambiental devidamente aprovado pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal ou pelos \u00d3rg\u00e3os Estadual e Federal competentes, quando for o caso;<\/p>\n<p>VIII &#8211; o autor deixar de comunicar imediatamente a SEMAPA a ocorr\u00eancia de evento potencialmente danoso ao meio ambiente em atividade ou obra autorizada ou licenciada e\/ou deixar de comunicar \u00e0s provid\u00eancias que est\u00e3o sendo tomadas concorrentes ao evento;<\/p>\n<p>IX \u2013 continuar em atividade quando a autoriza\u00e7\u00e3o, licen\u00e7a, permiss\u00e3o ou concess\u00e3o tenha expirado seu prazo de validade;<\/p>\n<p>X \u2013 opor-se \u00e0 entrada de servidor p\u00fablico devidamente identificado e credenciado para fiscalizar obra ou atividade; negar informa\u00e7\u00f5es ou prestar falsamente a informa\u00e7\u00e3o solicitada, retardar, impedir ou obstruir, por qualquer meio, a a\u00e7\u00e3o do agente fiscalizador no trato de quest\u00f5es ambientais;<\/p>\n<p>XI \u2013 deixar de realizar auditoria ambiental nos casos em que houver obriga\u00e7\u00e3o de faz\u00ea-la, ou realiz\u00e1-la com imprecis\u00e3o, descontinuidade, ambiguidade, de forma incompleta ou falsa;<\/p>\n<p>XII \u2013 causar danos em \u00e1reas integrantes do sistema de \u00e1reas protegidas e de interesse ambiental previstas nesta Lei, tais como: construir em locais proibidos, provocar eros\u00e3o, cortar ou podar \u00e1rvores em \u00e1reas protegidas sem autoriza\u00e7\u00e3o do \u00d3rg\u00e3o Ambiental ou em desacordo com as normas t\u00e9cnicas vigentes, jogar rejeitos, promover escava\u00e7\u00f5es, extrair material;<\/p>\n<p>XIII &#8211; praticar atos de ca\u00e7a contra esp\u00e9cimes da fauna silvestre nos limites do Munic\u00edpio de Lajes ou ainda: matar, perseguir, ca\u00e7ar, apanhar, comercializar, transportar, utilizar, impedir a procria\u00e7\u00e3o da fauna, destruir ninhos, abrigos ou criadouros naturais, manter animais silvestres em cativeiro; ou agir de forma a causar perigo \u00e0 incolumidade dos animais da fauna silvestre;<\/p>\n<p>XIV \u2013 praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, dom\u00e9sticos ou domesticados, nativos ou ex\u00f3ticos;<\/p>\n<p>XV \u2013 explorar campos naturais de invertebrados aqu\u00e1ticos e algas, comercial ou turisticamente, sem licen\u00e7a da autoridade ambiental competente;<\/p>\n<p>XVI \u2013 quem fundeia embarca\u00e7\u00f5es ou lan\u00e7a detritos de qualquer natureza sobre riachos, lagoas e lagos, devidamente demarcados no Munic\u00edpio de Lajes;<\/p>\n<p>XVII \u2013 pescar em per\u00edodo no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por \u00d3rg\u00e3o competente; pescar esp\u00e9cies que devam ser preservadas ou esp\u00e9cimes com tamanhos inferiores ao permitidos; pescar quantidades superiores \u00e0s permitidas, ou mediante a utiliza\u00e7\u00e3o de aparelhos, petrechos, t\u00e9cnicas e m\u00e9todos n\u00e3o permitidos;<\/p>\n<p>XVIII \u2013 causar, de qualquer forma, danos \u00e0s pra\u00e7as e\/ou largos e \u00e0s \u00e1reas verdes;<\/p>\n<p>XIX \u2013 cortar ou causar dano, de qualquer forma, a \u00e1rvore declarada imune de corte;<\/p>\n<p>XX \u2013 estacionar ou trafegar com ve\u00edculos destinados ao transporte de produtos perigosos fora dos locais, roteiros e hor\u00e1rios permitidos pela Legisla\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>XXI \u2013 lavar ve\u00edculos que transportem produtos perigosos ou descarregar os rejeitos desses ve\u00edculos fora dos locais legalmente aprovados;<\/p>\n<p>XXII \u2013 colocar, depositar ou lan\u00e7ar res\u00edduos s\u00f3lidos ou entulho, de qualquer natureza, nas vias p\u00fablicas, ou em local inapropriado.<\/p>\n<p>XXIII \u2013 colocar rejeitos hospitalares, de clinicas m\u00e9dicas e veterin\u00e1rias, odontol\u00f3gicas, laborat\u00f3rio de an\u00e1lises cl\u00ednicas de farm\u00e1cias, rejeitos perigosos, radiativos para serem coletados pelo servi\u00e7o de coleta de lixo domiciliar ou lan\u00e7\u00e1-lo em local impr\u00f3prio;<\/p>\n<p>XXIV \u2013 emitir poluentes acima das normas de emiss\u00e3o fixados na Legisla\u00e7\u00e3o Municipal, Estadual e Federal, ou concorrer para a inobserv\u00e2ncia dos padr\u00f5es de qualidade das \u00e1guas, do ar e do solo;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Se\u00e7\u00e3o I<\/b><\/p>\n<p><b>Das Penalidades<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 159. A multa simples poder\u00e1 ser convertida em servi\u00e7os de preserva\u00e7\u00e3o, melhoria ou recupera\u00e7\u00e3o da qualidade ambiental, ou ainda em a\u00e7\u00f5es de fortalecimento do Sistema Municipal de Meio Ambiente.<\/p>\n<p>Art. 160. A multa di\u00e1ria ser\u00e1 aplicada sempre que a infra\u00e7\u00e3o se prolongar no tempo, mantendo-se at\u00e9 a cessa\u00e7\u00e3o do il\u00edcito ou a regulariza\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o, mediante termo de compromisso de repara\u00e7\u00e3o de dano firmado pelo infrator.<\/p>\n<p>Art. 161. A suspens\u00e3o de atividades ser\u00e1 imposta quando estas descumprirem disposi\u00e7\u00f5es legais ou regulamentares de prote\u00e7\u00e3o ambiental.<\/p>\n<p>Art. 162. A interdi\u00e7\u00e3o ser\u00e1 aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade funcionar sem a devida autoriza\u00e7\u00e3o, em desacordo com seus termos ou em viola\u00e7\u00e3o de norma legal ou regulamentar.<\/p>\n<p>Art. 163. A advert\u00eancia poder\u00e1 ser acompanhada de prazo para regulariza\u00e7\u00e3o; n\u00e3o cumprido, a penalidade ser\u00e1 agravada.<\/p>\n<p>Art. 164. A demoli\u00e7\u00e3o de obra, prevista nesta Lei, ser\u00e1 determinada pela autoridade do \u00f3rg\u00e3o gestor municipal do meio ambiente, ap\u00f3s constata\u00e7\u00e3o, pelo agente autuante, da gravidade do dano e parecer do COMDEMA.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O \u00f3rg\u00e3o gestor ter\u00e1 5 (cinco) dias \u00fateis para emitir parecer a partir do recebimento da comunica\u00e7\u00e3o do COMDEMA.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Em at\u00e9 30 (trinta) dias \u00fateis, o mesmo \u00f3rg\u00e3o adotar\u00e1 as medidas administrativas cab\u00edveis ao cumprimento desta Lei.<\/p>\n<p>Art. 165. A base de c\u00e1lculo da multa considerar\u00e1 a unidade pertinente ao bem lesado (hectare, metro c\u00fabico, quilograma ou equivalente).<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Os valores ser\u00e3o:<\/p>\n<p>I \u2013 infra\u00e7\u00f5es leves: R$ 100,00 a R$ 1.000,00;<\/p>\n<p>II \u2013 infra\u00e7\u00f5es graves: R$ 1.000,01 a R$ 10.000,00;<\/p>\n<p>III \u2013 infra\u00e7\u00f5es grav\u00edssimas: R$ 10.000,01 a R$ 1.000.000,00.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Para fixar e graduar a multa, a autoridade ambiental avaliar\u00e1:<\/p>\n<p>I \u2013 a gravidade do fato e seus efeitos sobre a sa\u00fade ambiental;<\/p>\n<p>II \u2013 os antecedentes do infrator em mat\u00e9ria ambiental;<\/p>\n<p>III \u2013 circunst\u00e2ncias atenuantes ou agravantes.<\/p>\n<p>Art. 166. Constituem circunst\u00e2ncias atenuantes:<\/p>\n<p>I \u2013 arrependimento eficaz, com repara\u00e7\u00e3o espont\u00e2nea do dano;<\/p>\n<p>II \u2013 comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, pelo infrator, de perigo iminente \u00e0s autoridades competentes;<\/p>\n<p>III \u2013 colabora\u00e7\u00e3o comprovada com a fiscaliza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>IV \u2013 primariedade e infra\u00e7\u00e3o de natureza leve.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o se aplicam atenuantes \u00e0s infra\u00e7\u00f5es qualificadas como hediondas.<\/p>\n<p>Art. 167. S\u00e3o circunst\u00e2ncias agravantes:<\/p>\n<p>I \u2013 reincid\u00eancia ou pr\u00e1tica continuada da infra\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II \u2013 obten\u00e7\u00e3o de vantagem pecuni\u00e1ria;<\/p>\n<p>III \u2013 coa\u00e7\u00e3o de terceiros para execu\u00e7\u00e3o do il\u00edcito;<\/p>\n<p>IV \u2013 consequ\u00eancias graves \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica ou ao meio ambiente;<\/p>\n<p>V \u2013 ci\u00eancia do perigo e omiss\u00e3o das provid\u00eancias cab\u00edveis;<\/p>\n<p>VI \u2013 dolo direto ou eventual;<\/p>\n<p>VII \u2013 dano \u00e0 propriedade alheia;<\/p>\n<p>VIII \u2013 infra\u00e7\u00e3o em \u00e1rea protegida;<\/p>\n<p>IX \u2013 emprego de m\u00e9todos cru\u00e9is contra animais;<\/p>\n<p>X \u2013 rea\u00e7\u00e3o violenta contra agentes de fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 168. Configura reincid\u00eancia a pr\u00e1tica de nova infra\u00e7\u00e3o do mesmo tipo ou de igual gravidade.<\/p>\n<p>Art. 169. Nas infra\u00e7\u00f5es continuadas, a multa ser\u00e1 aplicada diariamente at\u00e9 que cesse o il\u00edcito.<\/p>\n<p>Art. 170. Havendo simultaneamente atenuantes e agravantes, prevalecer\u00e1 a circunst\u00e2ncia preponderante, considerada a maior les\u00e3o ou o grau de dolo.<\/p>\n<p>Art. 171. Constituem infra\u00e7\u00f5es ambientais, sujeitas \u00e0s penas indicadas nos incisos I, II, VI a X e XII do art. 155 deste C\u00f3digo, os atos a seguir elencados:<\/p>\n<p>I \u2013 construir, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do territ\u00f3rio do Munic\u00edpio, estabelecimentos, obras ou servi\u00e7os submetidos ao regime desta Lei, sem autoriza\u00e7\u00e3o ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes;<\/p>\n<p>II \u2013 praticar atos de com\u00e9rcio e ind\u00fastria ou assemelhados, compreendendo subst\u00e2ncias, produtos e artigos de interesse para a sa\u00fade ambiental, sem a necess\u00e1ria licen\u00e7a ou autoriza\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os competentes ou contrariando o disposto nesta Lei e nas demais normas legais e regulamentares pertinentes;<\/p>\n<p>III \u2013 deixar, aquele que tiver o dever legal de faz\u00ea-lo, de notificar qualquer fato relevante do ponto de vista ecol\u00f3gico e ambiental, de acordo com o disposto em Lei e nas normas t\u00e9cnicas adotadas pelo Poder Executivo Municipal;<\/p>\n<p>IV \u2013 opor-se \u00e0 exig\u00eancia de exames laboratoriais ou \u00e0 sua execu\u00e7\u00e3o pelas autoridades competentes;<\/p>\n<p>V \u2013 descumprimento pelas empresas de transporte, seus agentes e consignat\u00e1rios, comandantes, respons\u00e1veis diretos por embarca\u00e7\u00f5es, aeronaves, ve\u00edculos terrestres, nacionais e estrangeiros, trens, das normas legais e regulamentares, medidas, formalidades e outras exig\u00eancias ambientais;<\/p>\n<p>VI \u2013 inobservar, o propriet\u00e1rio ou quem detenha a posse, as exig\u00eancias ambientais relativas a im\u00f3veis.<\/p>\n<p>Art. 172. Constituem infra\u00e7\u00f5es ambientais, sujeitas \u00e0s penas indicadas nos incisos I a VII, e X a XIV do art. 155 deste C\u00f3digo, entregar ao consumo, desviar, alterar, total ou parcialmente, produto interditado por aplica\u00e7\u00e3o dos dispositivos desta Lei.<\/p>\n<p>Art. 173. Constitui infra\u00e7\u00e3o ambiental, sujeitas \u00e0s penas indicadas nos incisos I, II, e VII a XIV do art. 155 deste C\u00f3digo dar in\u00edcio, de qualquer modo, ou efetuar parcelamento do solo sem aprova\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os competentes.<\/p>\n<p>Art. 174. Constituem infra\u00e7\u00f5es ambientais, sujeitas \u00e0s penas indicadas nos incisos I a XIV do art. 155 deste C\u00f3digo, os atos a seguir elencados<\/p>\n<p>I \u2013 contribuir para que a \u00e1gua ou o ar atinjam n\u00edveis ou categorias de qualidade inferior aos fixados em normas oficiais;<\/p>\n<p>II \u2013 emitir ou despejar efluentes ou res\u00edduos s\u00f3lidos, l\u00edquidos ou gasosos, causadores de degrada\u00e7\u00e3o ambiental, em desacordo com o estabelecido na legisla\u00e7\u00e3o e normas complementares;<\/p>\n<p>III \u2013 causar polui\u00e7\u00e3o h\u00eddrica que torne necess\u00e1ria a interrup\u00e7\u00e3o do abastecimento de \u00e1gua de uma comunidade;<\/p>\n<p>IV \u2013 causar polui\u00e7\u00e3o atmosf\u00e9rica que provoque a retirada, ainda que moment\u00e2nea, dos habitantes de zonas urbanas ou localidade equivalente;<\/p>\n<p>V \u2013 desrespeitar interdi\u00e7\u00e3o de uso, de passagens e outras estabelecidas administrativamente para a prote\u00e7\u00e3o contra a degrada\u00e7\u00e3o ambiental ou, nesses casos, impedir ou dificultar a atua\u00e7\u00e3o de agentes do Poder Executivo Municipal;<\/p>\n<p>VI \u2013 causar polui\u00e7\u00e3o do solo que torne uma \u00e1rea urbana ou rural impr\u00f3pria para ocupa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>VII \u2013 causar polui\u00e7\u00e3o de qualquer natureza que possa trazer danos \u00e0 sa\u00fade ou amea\u00e7ar o bem-estar do indiv\u00edduo ou da coletividade;<\/p>\n<p>VIII \u2013 desenvolver atividades ou causar polui\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, que provoque mortandade de animais ou a destrui\u00e7\u00e3o de plantas cultivadas ou silvestres;<\/p>\n<p>IX \u2013 desrespeitar as proibi\u00e7\u00f5es ou restri\u00e7\u00f5es estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal em Unidades de Conserva\u00e7\u00e3o da Natureza ou \u00e1reas protegidas por Lei;<\/p>\n<p>X \u2013 descumprir atos emanados da autoridade ambiental visando \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o vigente; e<\/p>\n<p>XI \u2013 transgredir outras normas, diretrizes, padr\u00f5es ou par\u00e2metros municipais, estaduais ou federais, legais ou regulamentares, destinados \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente.<\/p>\n<p>Art. 175. Constitui infra\u00e7\u00e3o ambiental, sujeitas \u00e0s penas indicadas nos incisos I, II, VII e VIII, X a XIV do art. 155 deste C\u00f3digo abater \u00e1rvores sem a autoriza\u00e7\u00e3o prevista neste C\u00f3digo.<\/p>\n<p>Art. 176. Constitui infra\u00e7\u00e3o ambiental, sujeitas \u00e0s penas indicadas nos incisos I, II, VIII e X do art. 155 deste C\u00f3digo obstar ou dificultar a\u00e7\u00e3o das autoridades ambientais competentes no exerc\u00edcio Art. 177. Al\u00e9m das penalidades cab\u00edveis, o infrator dever\u00e1 reparar integralmente os danos causados ao meio ambiente e a terceiros.<\/p>\n<p>Art. 178. Nova infra\u00e7\u00e3o ap\u00f3s convers\u00e3o de multa em servi\u00e7o ambiental implicar\u00e1 multa em dobro.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Considera-se reincid\u00eancia a infra\u00e7\u00e3o cometida pelo mesmo agente dentro de 3 (tr\u00eas) anos, seja de mesma natureza ou n\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 179. O Munic\u00edpio de Lajes\/RN poder\u00e1 adotar medidas de emerg\u00eancia, reduzindo ou paralisando, por at\u00e9 30 (trinta) dias, atividades poluidoras.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Da decis\u00e3o caber\u00e1 recurso, sem efeito suspensivo, ao dirigente do \u00f3rg\u00e3o municipal de meio ambiente, no prazo de 5 (cinco) dias.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Se\u00e7\u00e3o II<\/b><\/p>\n<p><b>Do Processo Administrativo<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 180. S\u00e3o autoridades municipais competentes para lavrar auto de infra\u00e7\u00e3o ambiental e instaurar o respectivo processo administrativo os(as) servidores(as) dos \u00f3rg\u00e3os ambientais integrantes do Sistema Municipal de Desenvolvimento Ambiental \u2013 SISMUDA, designados(as) para atividades de fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Qualquer pessoa que constate infra\u00e7\u00e3o ambiental poder\u00e1 apresentar representa\u00e7\u00e3o \u00e0s autoridades referidas no caput para fins de exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia.<\/p>\n<p>Art. 181. A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infra\u00e7\u00e3o \u00e9 obrigada a promover sua apura\u00e7\u00e3o imediata, mediante processo administrativo pr\u00f3prio, sob pena de corresponsabilidade.<\/p>\n<p>Art. 182. O processo administrativo dever\u00e1 observar os seguintes prazos m\u00e1ximos:<\/p>\n<p>I \u2013 20 (vinte) dias para o infrator oferecer defesa ou impugna\u00e7\u00e3o ao auto de infra\u00e7\u00e3o, contados da ci\u00eancia da autua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II \u2013 30 (trinta) dias para a autoridade competente julgar o auto, contados da data de sua lavratura, apresentada ou n\u00e3o a defesa;<\/p>\n<p>III \u2013 20 (vinte) dias para o infrator recorrer da decis\u00e3o condenat\u00f3ria \u00e0 inst\u00e2ncia superior do SISMUDA ou a outro \u00f3rg\u00e3o competente, conforme o \u00e2mbito da infra\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>IV \u2013 5 (cinco) dias para pagamento da multa, contados do recebimento da notifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 183. As infra\u00e7\u00f5es \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o ambiental ser\u00e3o apuradas em processo administrativo pr\u00f3prio, iniciado com a lavratura do auto de infra\u00e7\u00e3o, observados o rito e os prazos desta Lei.<\/p>\n<p>Art. 184. O auto de infra\u00e7\u00e3o conter\u00e1, obrigatoriamente:<\/p>\n<p>I \u2013 nome da pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica autuada, endere\u00e7o e coordenadas geogr\u00e1ficas;<\/p>\n<p>II \u2013 localiza\u00e7\u00e3o precisa da ocorr\u00eancia;<\/p>\n<p>III \u2013 descri\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o e dispositivo legal ou regulamentar violado;<\/p>\n<p>IV \u2013 penalidade prevista e respectivo fundamento legal;<\/p>\n<p>V \u2013 ci\u00eancia, ao autuado, de que responder\u00e1 em processo administrativo;<\/p>\n<p>VI \u2013 assinatura do infrator ou representante (a recusa ser\u00e1 registrada e n\u00e3o constitui agravante);<\/p>\n<p>VII \u2013 prazo para recolhimento da multa ou apresenta\u00e7\u00e3o de defesa.<\/p>\n<p>Art. 185. Havendo apreens\u00e3o ou suspens\u00e3o de venda de produtos, o auto indicar\u00e1, ainda, a natureza, a quantidade, a marca ou nome, a proced\u00eancia, o local de dep\u00f3sito e o fiel deposit\u00e1rio.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Omiss\u00f5es materiais n\u00e3o acarretam nulidade quando o processo contiver elementos para identificar a infra\u00e7\u00e3o e o infrator.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Instaurado o processo, o \u00f3rg\u00e3o gestor ambiental poder\u00e1, de imediato, determinar a corre\u00e7\u00e3o da irregularidade ou medidas cautelares para evitar dano maior.<\/p>\n<p>Art. 186. O infrator ser\u00e1 notificado:<\/p>\n<p>I \u2013 pessoalmente;<\/p>\n<p>II \u2013 via postal; ou<\/p>\n<p>III \u2013 por edital, publicado uma \u00fanica vez em \u00f3rg\u00e3o de imprensa oficial ou jornal de grande circula\u00e7\u00e3o, quando frustrados os meios anteriores.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Recusando-se o infrator a exarar ci\u00eancia, a circunst\u00e2ncia ser\u00e1 certificada por servidor e testemunha.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O infrator poder\u00e1 apresentar defesa em at\u00e9 15 (quinze) dias \u00fateis da ci\u00eancia da autua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Antes do julgamento de defesa ou de impugna\u00e7\u00e3o a que se refere este artigo, dever\u00e1 autoridade julgadora ouvir o autuante, que ter\u00e1 o prazo de 5 (cinco) dias para se pronunciar a respeito.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba A instru\u00e7\u00e3o concluir-se-\u00e1 em 60 (sessenta) dias, salvo prorroga\u00e7\u00e3o autorizada pelo Dirigente do \u00d3rg\u00e3o respons\u00e1vel pela gest\u00e3o ambiental do Munic\u00edpio, mediante despacho fundamentado.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba Apresentada ou n\u00e3o a defesa ou impugna\u00e7\u00e3o, o auto de infra\u00e7\u00e3o ser\u00e1 julgado pelo Dirigente do \u00d3rg\u00e3o respons\u00e1vel pela gest\u00e3o ambiental do Munic\u00edpio, publicando-se a decis\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial utilizado pelo Munic\u00edpio.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba No prazo de 20 (vinte) dias corridos ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o, cabe recurso ao COMDEMA por qualquer interessado leg\u00edtimo.<\/p>\n<p>\u00a7 7\u00ba O infrator que apresentar defesa dentro do prazo legal poder\u00e1, alternativamente, firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental com a SEMAPA, garantindo a suspens\u00e3o do processo por at\u00e9 60 (sessenta) dias, com vistas \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria da conduta infracional, na forma do regulamento.<\/p>\n<p>Art. 187. Servidores respons\u00e1veis por declara\u00e7\u00f5es falsas ou omiss\u00f5es dolosas nos autos de infra\u00e7\u00e3o responder\u00e3o administrativamente por falta grave.<\/p>\n<p>Art. 188. Conclu\u00edda a fase recursal, a autoridade ambiental proferir\u00e1 decis\u00e3o final e notificar\u00e1 o infrator.<\/p>\n<p>Art. 189. O infrator pode solicitar ao COMDEMA a reavalia\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o ambiental vigente, sem efeito suspensivo sobre o processo.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O pedido ser\u00e1 t\u00e9cnico, indicando T\u00edtulo, Cap\u00edtulo, Artigo, incisos ou al\u00edneas a revisar.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O COMDEMA apreciar\u00e1 a proposta segundo a ordem cronol\u00f3gica de protocolo, salvo regimes de urg\u00eancia deliberados em plen\u00e1rio.<\/p>\n<p>Art. 190. Quando aplicada a pena de multa, esgotados os recursos administrativos, o infrator ser\u00e1 notificado para efetuar o pagamento no prazo de 05 (cinco) dias, podendo esse prazo ser ampliado pelo \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pela gest\u00e3o ambiental do Munic\u00edpio, n\u00e3o podendo exceder a 60 (sessenta) dias, contados da data do recebimento da notifica\u00e7\u00e3o, recolhendo o respectivo valor \u00e0 conta do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Lajes\/RN.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O valor estipulado da pena de multa, combinado no auto de infra\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 corrigido pelos \u00edndices oficiais vigentes, por ocasi\u00e3o da expedi\u00e7\u00e3o da notifica\u00e7\u00e3o para o seu pagamento.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A notifica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita por registro postal.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba O n\u00e3o pagamento implicar\u00e1 inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa e cobran\u00e7a judicial.<\/p>\n<p>Art. 191. O processo poder\u00e1 ser extinto se comprovada, por laudo do \u00f3rg\u00e3o ambiental, a repara\u00e7\u00e3o integral do dano.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Se a repara\u00e7\u00e3o for parcial, o processo ficar\u00e1 suspenso por at\u00e9 90 (noventa) dias, prorrog\u00e1vel por mais 6 (seis) meses, com suspens\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Persistindo pend\u00eancias, novo laudo ser\u00e1 emitido e o prazo de suspens\u00e3o poder\u00e1 ser estendido por at\u00e9 60 (sessenta) dias para avalia\u00e7\u00f5es finais.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Esgotado o prazo m\u00e1ximo de prorroga\u00e7\u00e3o, a declara\u00e7\u00e3o de extin\u00e7\u00e3o do processo administrativo depender\u00e1 de laudo de constata\u00e7\u00e3o que comprove ter o acusado tomado as provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 repara\u00e7\u00e3o integral do dano.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba A quita\u00e7\u00e3o da multa \u00e9 condi\u00e7\u00e3o para o arquivamento.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba Em caso de transfer\u00eancia de titularidade de im\u00f3vel, empreendimento ou atividade sujeita a controle ou licenciamento ambiental, o novo titular assumir\u00e1 integralmente os direitos e obriga\u00e7\u00f5es decorrentes do ato administrativo origin\u00e1rio, inclusive quanto a pend\u00eancias, responsabilidades e san\u00e7\u00f5es administrativas, ambientais e financeiras eventualmente existentes.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba A SEMAPA poder\u00e1 exigir termo de ci\u00eancia e responsabilidade do novo titular como condi\u00e7\u00e3o para atualiza\u00e7\u00e3o cadastral e continuidade da validade do licenciamento ou registro.<\/p>\n<p>Art. 192. Verificada a infra\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o apreendidos produtos e instrumentos, lavrando-se os autos correspondentes.<\/p>\n<p>Art. 193. Animais apreendidos ser\u00e3o devolvidos ao habitat ou entregues a zool\u00f3gicos, funda\u00e7\u00f5es ou entidades adequadas, sob responsabilidade t\u00e9cnica.<\/p>\n<p>Art. 194. Produtos perec\u00edveis n\u00e3o alimentares ser\u00e3o avaliados e doados a programas sociais ou institui\u00e7\u00f5es cient\u00edficas, hospitalares, penais ou cong\u00eaneres.<\/p>\n<p>Art. 195. Produtos perec\u00edveis alimentares ser\u00e3o doados a programas sociais de combate \u00e0 fome ou a institui\u00e7\u00f5es com fins beneficentes.<\/p>\n<p>Art. 196. Madeiras apreendidas ser\u00e3o destinadas a programas habitacionais para popula\u00e7\u00e3o de baixa renda ou a institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas de ensino; na falta destes, ser\u00e3o leiloadas, revertendo-se o produto ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.<\/p>\n<p>Art. 197. Inexistindo destina\u00e7\u00e3o direta, a madeira ser\u00e1 leiloada, com receita para o Fundo Municipal de Meio Ambiente de Lajes\/RN.<\/p>\n<p>Art. 198. O COMDEMA aprovar\u00e1, mediante proposta do \u00f3rg\u00e3o ambiental, crit\u00e9rios para doa\u00e7\u00e3o de produtos e madeiras apreendidas.<\/p>\n<p>Art. 199. Produtos e subprodutos n\u00e3o perec\u00edveis da fauna ser\u00e3o destru\u00eddos ou doados a institui\u00e7\u00f5es cient\u00edficas, culturais ou educacionais p\u00fablicas.<\/p>\n<p>Art. 200. Instrumentos de infra\u00e7\u00e3o ser\u00e3o vendidos, assegurada a descaracteriza\u00e7\u00e3o por reciclagem.<\/p>\n<p>Art. 201. Produtos ou subprodutos n\u00e3o retirados no prazo fixado ser\u00e3o novamente doados ou leiloados; custos correr\u00e3o por conta do benefici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Art. 202. Equipamentos, petrechos e demais instrumentos apreendidos poder\u00e3o ser:<\/p>\n<p>I \u2013 vendidos, com descaracteriza\u00e7\u00e3o; ou<\/p>\n<p>II \u2013 utilizados em servi\u00e7os de recupera\u00e7\u00e3o ambiental executados pelo Munic\u00edpio ou por entidade indicada e autorizada pelo COMDEMA.<\/p>\n<p>Art. 203. Instrumentos \u00fateis aos \u00f3rg\u00e3os ambientais ou a entidades cient\u00edficas, culturais, educacionais, hospitalares, penais, militares ou beneficentes poder\u00e3o ser doados mediante termo de responsabilidade.<\/p>\n<p>Art. 204. Apreens\u00e3o de subst\u00e2ncias ou produtos t\u00f3xicos, perigosos ou nocivos \u00e0 sa\u00fade humana ou ao meio ambiente ter\u00e1 destina\u00e7\u00e3o ou destrui\u00e7\u00e3o determinada pelo \u00f3rg\u00e3o competente, \u00e0s expensas do infrator.<\/p>\n<p>Art. 205. \u00c9 vedada a transfer\u00eancia a terceiros, a qualquer t\u00edtulo, dos animais, produtos, subprodutos, instrumentos, apetrechos, equipamentos, ve\u00edculos e embarca\u00e7\u00f5es apreendidos, salvo para entidades associativas, mediante autoriza\u00e7\u00e3o da autoridade competente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO II<\/b><\/p>\n<p><b>DOS EMBARGOS<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 206. Qualquer constru\u00e7\u00e3o, demoli\u00e7\u00e3o, reconstru\u00e7\u00e3o, amplia\u00e7\u00e3o, reforma, servi\u00e7os ou instala\u00e7\u00f5es dever\u00e1 ser, a qualquer tempo, embargada ou interditada quando oferecer risco ou perigo a popula\u00e7\u00e3o ou ao meio ambiente.<\/p>\n<p>Art. 207. Esgotadas as medidas administrativas voltadas ao cumprimento dos dispositivos desta lei, a fiscaliza\u00e7\u00e3o dever\u00e1 promover o embargo ou a interdi\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo da aplica\u00e7\u00e3o das demais san\u00e7\u00f5es cab\u00edveis.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O descumprimento do embargo ou da interdi\u00e7\u00e3o ensejar\u00e1 a aplica\u00e7\u00e3o de multa di\u00e1ria de 10% (dez por cento) a 100% (cem por cento) do valor da multa constante do auto de infra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 208. O infrator dever\u00e1 ser notificado pessoalmente ou por meio de edital publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio da determina\u00e7\u00e3o do embargo ou da interdi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 209. A interdi\u00e7\u00e3o ou o embargo somente ser\u00e3o levantados quando cumpridas as exig\u00eancias que os motivaram e comprovado o pagamento de eventuais san\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias.<\/p>\n<p>Art. 210. A demoli\u00e7\u00e3o ou o desmonte, parcial ou total, dever\u00e1 ser determinado em se tratando de obra, infraestruturas ou instala\u00e7\u00f5es clandestinas, sem possibilidade de legaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>T\u00cdTULO VII<\/b><\/p>\n<p><b>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS E TRANSIT\u00d3RIAS<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 211. Os respons\u00e1veis por atividades e empreendimentos em funcionamento no territ\u00f3rio do Munic\u00edpio de Lajes\/RN dever\u00e3o, no prazo de doze meses e no que couber, submeter \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o da SEMAPA o plano de adequa\u00e7\u00e3o \u00e0s imposi\u00e7\u00f5es estabelecidas nesta Lei que n\u00e3o se constitu\u00edam exig\u00eancia de Lei anterior.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O secret\u00e1rio da SEMAPA, mediante despacho motivado, ouvido o COMDEMA, poder\u00e1 prorrogar o prazo a que se refere o caput desse artigo desde que, por raz\u00f5es t\u00e9cnicas ou financeiras demonstr\u00e1veis, seja solicitado pelo interessado.<\/p>\n<p>Art. 212. S\u00e3o isentas do pagamento das taxas ambientais previstas neste C\u00f3digo as entidades filantr\u00f3picas que possuam natureza jur\u00eddica de direito p\u00fablico, desde que tal condi\u00e7\u00e3o esteja expressamente prevista em seu cart\u00e3o de CNPJ ou estatuto social.<\/p>\n<p>Art. 213. O Poder P\u00fablico Municipal estabelecer\u00e1 por lei, normas, par\u00e2metros e padr\u00f5es de utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos ambientais, quando necess\u00e1rio, cuja inobserv\u00e2ncia caracterizar\u00e1 degrada\u00e7\u00e3o ambiental, sujeitando os infratores \u00e0s penalidades previstas nesta Lei, bem como \u00e0s exig\u00eancias de ado\u00e7\u00e3o de medidas necess\u00e1rias \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o da \u00e1rea degradada.<\/p>\n<p>Art. 214. Ficam sujeitas \u00e0s normas dispostas nesta Lei pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas, inclusive \u00d3rg\u00e3os e Entidades P\u00fablicas Municipais, Estaduais e Federais, que pretenderem executar quaisquer das atividades pass\u00edveis de Licenciamento Ambiental de compet\u00eancia da SEMAPA.<\/p>\n<p>Art. 215. O Poder Executivo Municipal regulamentar\u00e1, por decreto, no que couber, as disposi\u00e7\u00f5es desta Lei Complementar, bem como expedir\u00e1 outros atos normativos necess\u00e1rios \u00e0 sua plena execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 216. O Conselho Municipal de Desenvolvimento em Meio Ambiente \u2013 COMDEMA poder\u00e1 editar resolu\u00e7\u00f5es, nos limites de sua compet\u00eancia, para disciplinar mat\u00e9rias espec\u00edficas previstas neste C\u00f3digo, observada a legisla\u00e7\u00e3o ambiental vigente.<\/p>\n<p>Art. 217. Ficam revogadas as Leis Municipais n\u00ba 954\/2023 e 963\/2023.<\/p>\n<p>Art. 218. Esta Lei entra em vigor em 30 dias ap\u00f3s a data de sua publica\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>LAJES\/RN, 03 DE SETEMBRO DE 2025.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b><i>FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARA\u00daJO<\/i><\/b><\/p>\n<p><b><i><\/i><\/b>&nbsp;<\/p>\n<p>Prefeito Municipal<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<div align=\"right\">\n<b>Publicado por:<\/b><br \/>\nIcaro Lucas Martins<br \/>\n<b>C\u00f3digo Identificador:<\/b>AE3B2826<\/div>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<hr \/>\n<p>Mat\u00e9ria publicada no Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04\/09\/2025. Edi\u00e7\u00e3o 3617<br \/>\nA verifica\u00e7\u00e3o de autenticidade da mat\u00e9ria pode ser feita informando o c\u00f3digo identificador no site:<br \/>\nhttps:\/\/www.diariomunicipal.com.br\/femurn\/<\/p><\/div>\n<div class=\"pdfprnt-buttons pdfprnt-buttons-post pdfprnt-bottom-right\"><a href=\"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/38782?print=pdf\" class=\"pdfprnt-button pdfprnt-button-pdf\" target=\"_blank\" ><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-content\/plugins\/pdf-print\/images\/pdf.png\" alt=\"image_pdf\" title=\"Ver PDF\" \/><\/a><a href=\"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/38782?print=print\" class=\"pdfprnt-button pdfprnt-button-print\" target=\"_blank\" ><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-content\/plugins\/pdf-print\/images\/print.png\" alt=\"image_print\" title=\"Conte\u00fado de impress\u00e3o\" \/><\/a><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 001\/2025, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025. INSTITUI O C\u00d3DIGO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO EM MEIO AMBIENTE, INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL DO MUNIC\u00cdPIO DE LAJES\/RN E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. &nbsp; 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