{"id":38132,"date":"2025-07-01T09:36:37","date_gmt":"2025-07-01T12:36:37","guid":{"rendered":"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/?p=38132"},"modified":"2025-07-23T09:38:39","modified_gmt":"2025-07-23T12:38:39","slug":"lei-municipal-no-1-031-2025-dispoe-sobre-as-diretrizes-orcamentarias-para-o-exercicio-de-2026-e-da-outras-providencias","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/lei-municipal-no-1-031-2025-dispoe-sobre-as-diretrizes-orcamentarias-para-o-exercicio-de-2026-e-da-outras-providencias\/","title":{"rendered":"LEI MUNICIPAL N\u00ba 1.031\/2025 &#8211; Disp\u00f5e sobre as diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias para o exerc\u00edcio de 2026 e d\u00e1 outras provid\u00eancias."},"content":{"rendered":"<div id=\"separador\" class=\"cabecalhoEstadoSeparador cabecalhoEstadoSeparador2\">\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE<\/strong><br \/>\n<strong>PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES<\/strong><\/p>\n<\/div>\n<p class=\"cabecaorgao\" style=\"text-align: center;\"><strong>GABINETE DO PREFEITO<\/strong><\/p>\n<hr \/>\n<div id=\"materia\" class=\"materia materia20091123 materia2\">\n<p>LEI MUNICIPAL N\u00ba 1.031, DE 01 DE JULHO DE 2025<\/p>\n<div class=\"mat\"><\/div>\n<p><i>Disp\u00f5e sobre as diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias para o exerc\u00edcio de 2026 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/i><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O\u00a0<b>PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES<\/b>, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas pelo artigo 11, inciso VIII, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>FAZ SABER que a C\u00e2mara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO I<\/b><\/p>\n<p><b>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 1\u00b0 Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, \u00a7 2\u00b0, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Lajes, as diretrizes gerais para a elabora\u00e7\u00e3o dos or\u00e7amentos do Munic\u00edpio para o exerc\u00edcio de 2026, compreendendo:<\/p>\n<p>As prioridades e as metas da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal;<\/p>\n<p>A estrutura e organiza\u00e7\u00e3o dos or\u00e7amentos;<\/p>\n<p>As diretrizes gerais para elabora\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o dos or\u00e7amentos do Munic\u00edpio e suas altera\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>As disposi\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 d\u00edvida p\u00fablica municipal;<\/p>\n<p>As disposi\u00e7\u00f5es relativas \u00e0s despesas do Munic\u00edpio com pessoal e encargos sociais;<\/p>\n<p>As disposi\u00e7\u00f5es sobre altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria do Munic\u00edpio para o exerc\u00edcio correspondente;<\/p>\n<p>As disposi\u00e7\u00f5es finais e transit\u00f3rias.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO II<\/b><\/p>\n<p><b>DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA MUNICIPAL<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba As prioridades e metas da administra\u00e7\u00e3o municipal para o exerc\u00edcio financeiro de 2026 seguem os objetivos definidos no Plano Plurianual (PPA) 2022\u20132025, institu\u00eddo pela Lei Municipal n\u00ba 898\/2021. Essas metas est\u00e3o apresentadas de forma detalhada no anexo desta Lei, que passa a integr\u00e1-la para todos os efeitos legais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAPITULO III<\/b><\/p>\n<p><b>DA ESTRUTURA E ORGANIZA\u00c7\u00c3O DOS OR\u00c7AMENTOS<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 3\u00b0 Para efeito desta lei, entende-se por:<\/p>\n<p>Programa, o instrumento de organiza\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o governamental visando a concretiza\u00e7\u00e3o dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;<\/p>\n<p>Atividade, um instrumento de programa\u00e7\u00e3o para alcan\u00e7ar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de opera\u00e7\u00f5es que se realizam de modo cont\u00ednuo e permanente, das quais resulta um produto necess\u00e1rio \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o de governo;<\/p>\n<p>Projeto, um instrumento de programa\u00e7\u00e3o para alcan\u00e7ar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de opera\u00e7\u00f5es, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expans\u00e3o ou aperfei\u00e7oamento da a\u00e7\u00e3o de governo; e<\/p>\n<p>Opera\u00e7\u00e3o especial, as despesas que n\u00e3o contribuem para manuten\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es de governo, das quais n\u00e3o resulta um produto, e n\u00e3o geram contrapresta\u00e7\u00e3o direta sob a forma de bens ou servi\u00e7os.<\/p>\n<p>\u00a71\u00b0 Cada programa identificar\u00e1 as a\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e opera\u00e7\u00f5es especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades or\u00e7ament\u00e1rias respons\u00e1veis pela realiza\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a72\u00b0 Cada atividade, projeto e opera\u00e7\u00e3o especial identificar\u00e1 a fun\u00e7\u00e3o e a subfun\u00e7\u00e3o \u00e0s quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria n\u00b0 42, de 14 de abril de 1999, do Minist\u00e9rio do Planejamento e Or\u00e7amento.<\/p>\n<p>\u00a73\u00b0 As categorias de programa\u00e7\u00e3o de que trata esta Lei ser\u00e3o identificadas no projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria por programas, atividades, projeto ou opera\u00e7\u00f5es especiais.<\/p>\n<p>Art. 4\u00b0 Os or\u00e7amentos fiscal e da seguridade social compreender\u00e3o a programa\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os do Munic\u00edpio, suas autarquias, fundos especiais e funda\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Art. 5\u00b0 O projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2026, ser\u00e1 encaminhado ao Poder Legislativo, conforme estabelecido na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e no artigo 22, seus incisos e par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n\u00b0 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964 e a respectiva Lei ser\u00e1 constitu\u00edda de:<\/p>\n<p>Texto da lei;<\/p>\n<p>Consolida\u00e7\u00e3o dos quadros or\u00e7ament\u00e1rios;<\/p>\n<p>Anexo dos or\u00e7amentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;<\/p>\n<p>Discrimina\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o da receita e da despesa, referente aos or\u00e7amentos fiscal e da seguridade social;<\/p>\n<p>Anexo com as Emendas Parlamentares por Vereador do Or\u00e7amento Impositivo \u2013 2026.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Integrar\u00e3o a consolida\u00e7\u00e3o dos quadros or\u00e7ament\u00e1rios a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, incisos III, IV e par\u00e1grafo \u00fanico da Lei n\u00b0 4.320\/64, os seguintes demonstrativos:<\/p>\n<p>Do resumo da estimativa da receita total do munic\u00edpio, por categoria econ\u00f4mica e segundo a origem dos recursos;<\/p>\n<p>Do resumo da estimativa da receita total do munic\u00edpio, por rubrica, categoria econ\u00f4mica e origem dos recursos;<\/p>\n<p>Da fixa\u00e7\u00e3o da despesa do Munic\u00edpio por fun\u00e7\u00e3o e segundo a origem dos recursos;<\/p>\n<p>Da fixa\u00e7\u00e3o da despesa do Munic\u00edpio por poderes e \u00f3rg\u00e3os e segundo a origem dos recursos;<\/p>\n<p>Da receita arrecadada nos tr\u00eas \u00faltimos exerc\u00edcios anteriores \u00e0quele em que se elaborou a proposta;<\/p>\n<p>Da receita prevista para o exerc\u00edcio em que se elabora a proposta;<\/p>\n<p>Da receita prevista para o exerc\u00edcio a que se refere a proposta;<\/p>\n<p>Da despesa realizada no exerc\u00edcio imediatamente anterior;<\/p>\n<p>Da despesa fixada para o exerc\u00edcio em que se elabora a proposta;<\/p>\n<p>Da despesa fixada para o exerc\u00edcio a que se refere a proposta;<\/p>\n<p>Da estimativa da receita dos or\u00e7amentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econ\u00f4mica e origem dos recursos;<\/p>\n<p>Do resumo geral da despesa dos or\u00e7amentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econ\u00f4mica, segundo a origem dos recursos;<\/p>\n<p>Das despesas e receitas do or\u00e7amento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de forma agregada e sint\u00e9tica, evidenciando o d\u00e9ficit ou super\u00e1vit corrente e total de cada um dos or\u00e7amentos;<\/p>\n<p>Da distribui\u00e7\u00e3o da receita e da despesa por fun\u00e7\u00e3o de governo dos or\u00e7amentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente;<\/p>\n<p>Da aplica\u00e7\u00e3o dos recursos na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino nos termos dos artigos 70 e 71 da Lei Federal n\u00b0 9.394\/96, por \u00f3rg\u00e3o, detalhando fontes e valores por programas de trabalho e grupos de despesas;<\/p>\n<p>De aplica\u00e7\u00e3o dos recursos referentes ao Fundo de Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino Fundamental \u2013 FUNDEB, na forma da legisla\u00e7\u00e3o que disp\u00f5e sobre o assunto;<\/p>\n<p>Do quadro geral da receita dos or\u00e7amentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por rubrica e segundo a origem dos recursos;<\/p>\n<p>Da descri\u00e7\u00e3o sucinta, para cada unidade administrativa, de suas principais finalidades com a respectiva legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Da aplica\u00e7\u00e3o dos recursos de que trata a Emenda Constitucional n\u00b0 25;<\/p>\n<p>Da receita corrente l\u00edquida com base no art. 1\u00b0, par\u00e1grafo 1\u00b0, inciso IV da Lei Complementar n\u00b0 101\/2000;<\/p>\n<p>Da aplica\u00e7\u00e3o dos recursos reservados \u00e0 sa\u00fade de que trata a Emenda Constitucional n\u00b0 29.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 6\u00b0 Na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, que apresentar\u00e1 conjuntamente a programa\u00e7\u00e3o dos or\u00e7amentos fiscal e da seguridade social, em conson\u00e2ncia com os dispositivos da Portaria n\u00b0 42, de 14 de abril de 1999, do Minist\u00e9rio do Or\u00e7amento e Gest\u00e3o e da Portaria Interministerial n\u00b0 163, de 04 de maio de 2001, a discrimina\u00e7\u00e3o da despesa ser\u00e1 apresentada por unidade or\u00e7ament\u00e1ria, expressa por categoria de programa\u00e7\u00e3o indicando-se, para cada uma, no seu menor n\u00edvel de detalhamento:<\/p>\n<p>O or\u00e7amento a que pertence;<\/p>\n<p>O grupo de despesa a que se refere, obedecendo a seguinte classifica\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>a) DESPESAS CORRENTES: Pessoal e Encargos Sociais; Juros e Encargos da D\u00edvida; Outras Despesas Correntes.<\/p>\n<p>b) DESPESAS DE CAPITAL: Investimentos; Invers\u00f5es Financeiras; Amortiza\u00e7\u00e3o e Refinanciamento da D\u00edvida; Outras Despesas de Capital.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAPITULO IV<\/b><\/p>\n<p><b>DAS DIRETRIZES PARA A ELABORA\u00c7\u00c3O E EXECU\u00c7\u00c3O DOS OR\u00c7AMENTOS DO MUNIC\u00cdPIO<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 7\u00b0 O projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria do Munic\u00edpio de Lajes, relativo ao exerc\u00edcio de 2026, deve assegurar o controle social e a transpar\u00eancia na execu\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento:<\/p>\n<p>O princ\u00edpio de controle social implica assegurar a todo cidad\u00e3o a participa\u00e7\u00e3o na elabora\u00e7\u00e3o e no acompanhamento do or\u00e7amento;<\/p>\n<p>O princ\u00edpio da transpar\u00eancia implica, al\u00e9m da observa\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio constitucional da publicidade, a utiliza\u00e7\u00e3o dos meios dispon\u00edveis para garantir o efetivo acesso dos mun\u00edcipes \u00e0s informa\u00e7\u00f5es relativas ao or\u00e7amento.<\/p>\n<p>Art. 8\u00b0 Ser\u00e1 assegurada aos cidad\u00e3os a participa\u00e7\u00e3o no processo de elabora\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento, atrav\u00e9s da defini\u00e7\u00e3o das prioridades de investimento de interesse local, mediante regular processo de consulta.<\/p>\n<p>Art. 9\u00b0 A estimativa da receita e a fixa\u00e7\u00e3o da despesa, constantes do projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria, ser\u00e3o elaboradas a pre\u00e7os correntes do exerc\u00edcio a que se refere.<\/p>\n<p>Art. 10. A elabora\u00e7\u00e3o do projeto, a aprova\u00e7\u00e3o e a execu\u00e7\u00e3o da lei or\u00e7ament\u00e1ria ser\u00e3o orientadas no sentido de alcan\u00e7ar super\u00e1vit prim\u00e1rio necess\u00e1rio a garantir uma trajet\u00f3ria de solidez financeira da administra\u00e7\u00e3o municipal.<\/p>\n<p>Art. 11. Na hip\u00f3tese de ocorr\u00eancia das circunst\u00e2ncias estabelecidas no\u00a0<i>caput<\/i>\u00a0do artigo 9\u00b0, e no inciso II do \u00a71\u00b0 do artigo 31, todos da Lei Complementar n\u00b0 101\/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo proceder\u00e3o \u00e0 respectiva limita\u00e7\u00e3o de empenho e de movimenta\u00e7\u00e3o financeira, podendo definir percentuais espec\u00edficos, para o conjunto de projetos, atividades e opera\u00e7\u00f5es especiais.<\/p>\n<p>\u00a71\u00b0 Excluem-se do\u00a0<i>caput<\/i>\u00a0deste artigo as despesas que constituem obriga\u00e7\u00f5es constitucionais e legais do munic\u00edpio e as despesas destinadas ao pagamento dos servi\u00e7os da d\u00edvida.<\/p>\n<p>\u00a72\u00b0 No caso de limita\u00e7\u00e3o de empenhos e de movimenta\u00e7\u00e3o financeira de que trata o\u00a0<i>caput<\/i>\u00a0deste artigo, buscar-se-\u00e1 preservar as despesas abaixo hierarquizadas:<\/p>\n<p>I- Com pessoal e encargos patronais;<\/p>\n<p>II- Com a conserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio p\u00fablico, conforme prev\u00ea o disposto no artigo 45 da Lei Complementar n\u00b0 101\/2000;<\/p>\n<p>Art. 12. Fica o Poder Executivo, ap\u00f3s autoriza\u00e7\u00e3o do Legislativo, a promover as altera\u00e7\u00f5es e adequa\u00e7\u00f5es de sua estrutura administrativa, e que n\u00e3o tenha aumento de despesa, e com o objetivo de modernizar e conferir maior efici\u00eancia e efic\u00e1cia ao poder p\u00fablico municipal.<\/p>\n<p>Art. 13. A abertura de cr\u00e9ditos suplementares no or\u00e7amento de 2026 depender\u00e1 da exist\u00eancia de recursos dispon\u00edveis e dever\u00e1 ser acompanhada de justificativa t\u00e9cnica, conforme determina a Lei Federal n\u00ba 4.320\/64. Ficam autorizados, at\u00e9 o limite de 30% (trinta por cento) da receita estimada na proposta or\u00e7ament\u00e1ria anual, o Poder Executivo e o Poder Legislativo a procederem \u00e0 abertura de cr\u00e9ditos suplementares.<\/p>\n<p>Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos or\u00e7ament\u00e1rios, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, desde que dentro do mesmo \u00f3rg\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O Remanejamento de recursos entre \u00f3rg\u00e3os independentemente da categoria econ\u00f4mica da despesa, n\u00e3o se incluem nos limites estabelecidos no caput deste artigo, por se tratar de simples altera\u00e7\u00f5es no Quadro de Detalhamento da Despesa.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba. Os projetos de lei relativos a cr\u00e9ditos adicionais indicar\u00e3o os valores atribu\u00eddos aos grupos de natureza de despesa.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba. Os cr\u00e9ditos suplementares autorizados na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, com indica\u00e7\u00e3o de recursos compensat\u00f3rios do Poder Legislativo, ser\u00e3o abertos, no \u00e2mbito desse Poder, por ato do Presidente da C\u00e2mara Municipal.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba. Quando a abertura de cr\u00e9ditos suplementares e especiais ocorrerem para atender dota\u00e7\u00f5es vinculadas a despesas de conv\u00eanios e fundos especiais ser\u00e3o utilizados os recursos oriundos de suas respectivas fontes, os cr\u00e9ditos adicionais abertos com esta finalidade n\u00e3o ser\u00e3o computados no percentual fixado neste artigo<\/p>\n<p>Art. 15. Na programa\u00e7\u00e3o da despesa, n\u00e3o poder\u00e3o ser fixadas despesas, sem que estejam definidas as fontes de recursos.<\/p>\n<p>Art. 16. Observadas as prioridades a que se refere o artigo 2\u00b0 desta lei, a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria ou as de cr\u00e9ditos adicionais, somente incluir\u00e3o novos projetos e despesas obrigat\u00f3rias de dura\u00e7\u00e3o continuada, a cargo da Administra\u00e7\u00e3o Direta, das autarquias, dos fundos especiais, funda\u00e7\u00f5es, empresas p\u00fablicas e sociedades de economia mista se:<\/p>\n<p>I- Houverem sido adequadamente atendidos todos os que estiverem em andamento; estiverem preservados os recursos necess\u00e1rios \u00e0 conserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio p\u00fablico;<\/p>\n<p>II- Estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio;<\/p>\n<p>III- Os recursos alocados destinam-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, com objetivo de concluir etapas de uma a\u00e7\u00e3o municipal.<\/p>\n<p>Art. 17. A inclus\u00e3o, na lei or\u00e7ament\u00e1ria anual, de transfer\u00eancias de recursos para o custeio de despesas de outros entes da Federa\u00e7\u00e3o somente poder\u00e1 ocorrer em situa\u00e7\u00f5es que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes do art. 62 da Lei Complementar n\u00b0. 101, de 04 de maio de 2000.<\/p>\n<p>Art. 18. As receitas pr\u00f3prias das entidades mencionadas no art. 15 ser\u00e3o programadas para atender, preferencialmente, os gastos com pessoal e encargos sociais, juros, encargos e amortiza\u00e7\u00e3o da d\u00edvida, contrapartida de financiamentos e outras despesas de manuten\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 19. A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria somente contemplar\u00e1 dota\u00e7\u00e3o para investimentos com dura\u00e7\u00e3o superior a um exerc\u00edcio financeiro se o mesmo estiver contido no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclus\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 20. A Reserva de Conting\u00eancia, observado o inciso III do caput do art. 5\u00b0 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ser\u00e1 constitu\u00edda, exclusivamente, de recursos do Or\u00e7amento Fiscal, de no m\u00e1ximo 2% (dois por cento) da receita corrente l\u00edquida, prevista na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o ser\u00e1 considerada, para os efeitos do caput, a eventual reserva:<\/p>\n<p>I- \u00c0 conta de receitas pr\u00f3prias e vinculadas; e<\/p>\n<p>II- Para atender programa\u00e7\u00e3o ou necessidade espec\u00edfica.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO V<\/b><\/p>\n<p><b>DAS TRANSFER\u00caNCIAS DE RECURSOS PARA O SETOR PRIVADO<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 21. O Poder Executivo poder\u00e1 incluir na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual a destina\u00e7\u00e3o de Subven\u00e7\u00f5es Sociais para pessoas jur\u00eddicas de direito privado, sem fins lucrativos, que exer\u00e7am atividades de natureza continuada nas \u00e1reas de assist\u00eancia social, sa\u00fade ou educa\u00e7\u00e3o, conforme definido pela Lei Federal n\u00ba 4.320\/1964 e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Compete tamb\u00e9m ao Poder Legislativo a inclus\u00e3o de emendas parlamentares que tratem de Subven\u00e7\u00f5es Sociais para as entidades que atendam aos requisitos descritos no caput, observando-se a legisla\u00e7\u00e3o acima citada.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Constituem no \u00e2mbito municipal pass\u00edveis do recebimento da Subven\u00e7\u00e3o Social que trata o caput do presente artigo as institui\u00e7\u00f5es em funcionamento pleno no \u00e2mbito municipal, desenvolvendo atividades continuadas em atendimento aos interesses sociais e reconhecidas como de utilidade p\u00fablica, consoante Leis Municipais de declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica.<\/p>\n<p>Art. 22. O Poder Executivo poder\u00e1 destinar no m\u00e1ximo 1,0 % (um por cento) da Receita Corrente L\u00edquida, para Subven\u00e7\u00f5es Sociais, dando pleno conhecimento das entidades beneficiadas, consoante art. 21 da presente Lei.<b><\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO VI<\/b><\/p>\n<p><b>DAS OBRIGA\u00c7\u00d5ES CONSTITUCIONAIS E INDICADORES FISCAIS SETORIAIS<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 23. O Munic\u00edpio de Lajes\/RN observar\u00e1, na elabora\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual de 2026, os limites constitucionais m\u00ednimos e m\u00e1ximos de aplica\u00e7\u00e3o de recursos nas \u00e1reas final\u00edsticas e nos gastos com pessoal, conforme se estabelece a seguir:<\/p>\n<p>I \u2013 Sa\u00fade: aplica\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 15% (quinze por cento) do produto da arrecada\u00e7\u00e3o dos impostos municipais, compreendidos aqueles previstos nos artigos 156, 158 e 159, inciso I, al\u00ednea \u201cb\u201d, e \u00a7 3\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, nos termos da Emenda Constitucional n\u00ba 29\/2000, regulamentada pela Lei Complementar n\u00ba 141\/2012.<\/p>\n<p>II \u2013 Educa\u00e7\u00e3o: aplica\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 25% (vinte e cinco por cento) do mesmo produto da arrecada\u00e7\u00e3o mencionada no inciso anterior, nos termos do art. 212 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>III \u2013 Assist\u00eancia Social: o Munic\u00edpio financiar\u00e1, anualmente, em gest\u00e3o, controle social, servi\u00e7os, programas e benef\u00edcios p\u00fablicos de Assist\u00eancia Social recursos or\u00e7ament\u00e1rios derivados da aplica\u00e7\u00e3o de, no m\u00ednimo, 2% (dois por cento), calculado sobre o produto da arrecada\u00e7\u00e3o dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, al\u00ednea \u201cb\u201d, e \u00a7 3\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, deduzidas as responsabilidades fiscais.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A aloca\u00e7\u00e3o dos recursos referidos no inciso III dever\u00e1 constar de forma espec\u00edfica na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual (LOA) e ser compat\u00edvel com as diretrizes e prioridades estabelecidas pela Pol\u00edtica Municipal de Assist\u00eancia Social.<\/p>\n<p>IV \u2013 Despesas com Pessoal:<\/p>\n<p>a) Poder Executivo Municipal: limite m\u00e1ximo de 54% (cinquenta e quatro por cento) da Receita Corrente L\u00edquida, conforme art. 20, inciso III, al\u00ednea \u201cb\u201d da Lei Complementar n\u00ba 101\/2000 \u2013 Lei de Responsabilidade Fiscal;<\/p>\n<p>b) Poder Legislativo Municipal: limite m\u00e1ximo de 6% (seis por cento) da Receita Corrente L\u00edquida, nos termos do mesmo dispositivo legal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO VII<\/b><\/p>\n<p><b>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES RELATIVAS \u00c0 D\u00cdVIDA P\u00daBLICA MUNICIPAL<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 24. A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria garantir\u00e1 recursos para pagamento da despesa decorrente de d\u00e9bitos refinanciados, inclusive com a previd\u00eancia social.<\/p>\n<p>Art. 25. O projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria poder\u00e1 incluir, na composi\u00e7\u00e3o da receita total do Munic\u00edpio, recursos provenientes de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, inciso III da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, ap\u00f3s a devida aprova\u00e7\u00e3o pelo Poder Legislativo Municipal.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico. A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual dever\u00e1 conter demonstrativos especificando, por opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito, as dota\u00e7\u00f5es em n\u00edvel de projetos e atividades financiados por estes recursos.<\/p>\n<p>Art. 26. A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria poder\u00e1 autorizar a realiza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito por antecipa\u00e7\u00e3o de receita, ap\u00f3s autoriza\u00e7\u00e3o do Poder Legislativo e observado o disposto no art. 38, da Lei Complementar n\u00b0 101\/2000.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO VIII<\/b><\/p>\n<p><b>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES RELATIVAS \u00c0S DESPESAS DO MUNIC\u00cdPIO COM PESSOAL E ENCARGOS<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 27. No exerc\u00edcio financeiro de 2026, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo observar\u00e3o as disposi\u00e7\u00f5es contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar n\u00b0 101\/2000.<\/p>\n<p>Art. 28. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar n\u00b0 101, de 04 de maio de 2000, a ado\u00e7\u00e3o das medidas de que tratam os par\u00e1grafos 3\u00b0 e 4\u00b0 do art. 169 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal preservar\u00e1 servidores das \u00c1reas de sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia social.<\/p>\n<p>Art. 29. Se a despesa de pessoal atingir o n\u00edvel de que trata o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 22 da Lei Complementar n\u00b0 101, de 04 de maio de 2000, a contrata\u00e7\u00e3o de hora extra fica restrita a necessidades emergenciais das \u00e1reas de sa\u00fade e de saneamento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO IX<\/b><\/p>\n<p><b>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES SOBRE A RECEITA E ALTERA\u00c7\u00d5ES NA LEGISLA\u00c7\u00c3O TRIBUT\u00c1RIA<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 30. A estimativa da receita que constar\u00e1 do projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria para o exerc\u00edcio de 2026 contemplar\u00e1 medidas de aperfei\u00e7oamento da administra\u00e7\u00e3o dos tributos municipais, com vistas \u00e0 expans\u00e3o de base de tributa\u00e7\u00e3o e, por consequ\u00eancia, aumento das receitas pr\u00f3prias.<\/p>\n<p>Art. 31. A estimativa da receita citada no artigo anterior levar\u00e1 em considera\u00e7\u00e3o, adicionalmente, o impacto de altera\u00e7\u00e3o na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, observadas a capacidade econ\u00f4mica do contribuinte e a justa distribui\u00e7\u00e3o de renda, com destaque para:<\/p>\n<p>I- Combater a sonega\u00e7\u00e3o e a elis\u00e3o fiscal;<\/p>\n<p>II- Combater as iniciativas de favorecimentos fiscais, sem correspondentes contrapartidas;<\/p>\n<p>III- Incorporar na legisla\u00e7\u00e3o o uso de tecnologias da informa\u00e7\u00e3o como instrumento fiscal;<\/p>\n<p>IV- Adequar as bases de c\u00e1lculo dos tributos \u00e0 real capacidade contributiva e \u00e0 promo\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a fiscal, desde que submetidas \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Poder Legislativo Municipal;<\/p>\n<p>V- Simplificar o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias por parte dos contribuintes;<\/p>\n<p>VI- Revisar a pol\u00edtica setorial para as micro e pequenas empresas do munic\u00edpio;<\/p>\n<p>VII- Atualiza\u00e7\u00e3o da planta gen\u00e9rica de valores do munic\u00edpio;<\/p>\n<p>VIII- Revis\u00e3o, atualiza\u00e7\u00e3o ou adequa\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas al\u00edquotas, forma e c\u00e1lculo, condi\u00e7\u00f5es de pagamento, descontos e isen\u00e7\u00f5es, inclusive com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 progressividade deste imposto;<\/p>\n<p>IX- Revis\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o sobre o uso do solo, com redefini\u00e7\u00e3o dos limites da zona urbana municipal.<\/p>\n<p>X- Revis\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o referente ao Imposto Sobre Servi\u00e7os de Qualquer Natureza;<\/p>\n<p>XI- Revis\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel ao Imposto sobre Transmiss\u00e3o Inter vivos e de Bens Im\u00f3veis e de Direitos Reais sobre Im\u00f3veis;<\/p>\n<p>XII- Institui\u00e7\u00e3o de taxas pela utiliza\u00e7\u00e3o efetiva ou potencial de servi\u00e7os p\u00fablicos espec\u00edficos e divis\u00edveis, prestados ao contribuinte ou postos \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>XIII- Revis\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o sobre as taxas pelo exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia;<\/p>\n<p>XIV- Revis\u00e3o das isen\u00e7\u00f5es dos tributos municipais, para manter o interesse p\u00fablico e a justi\u00e7a fiscal.<\/p>\n<p>\u00a71\u00b0 Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econ\u00f4mico e cultural do munic\u00edpio, o Poder Executivo encaminhar\u00e1 projetos de lei de incentivos ou benef\u00edcios de natureza tribut\u00e1ria, cuja ren\u00fancia de receita poder\u00e1 alcan\u00e7ar os montantes dimensionados no Anexo de Metas Fiscais, j\u00e1 considerados no c\u00e1lculo do resultado prim\u00e1rio.<\/p>\n<p>\u00a72\u00b0 A parcela de receita or\u00e7ament\u00e1ria prevista no caput deste artigo, que decorrer de proposta de altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, ainda em tramita\u00e7\u00e3o, quando do envio do projeto de lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual \u00e0 C\u00e2mara de Vereadores poder\u00e1 ser identificada, discriminando-se as despesas cuja execu\u00e7\u00e3o ficar\u00e1 condicionada \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o das respectivas altera\u00e7\u00f5es legislativas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO X<\/b><\/p>\n<p><b>DA TRANSPAR\u00caNCIA E PARTICIPA\u00c7\u00c3O<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 32. A elabora\u00e7\u00e3o e a aprova\u00e7\u00e3o dos Projetos da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2026 e de cr\u00e9ditos adicionais, bem como a execu\u00e7\u00e3o das respectivas leis, dever\u00e3o ser realizadas de acordo com os princ\u00edpios da publicidade e da clareza, promovendo-se a transpar\u00eancia da gest\u00e3o fiscal e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informa\u00e7\u00f5es relativas a cada uma dessas etapas.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico. Ser\u00e3o divulgados na internet pelo Poder Executivo:<\/p>\n<p>I- As estimativas das receitas de que trata o art. 12, \u00a7 3\u00ba, da Lei de Responsabilidade Fiscal;<\/p>\n<p>II- O Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2026, inclusive em vers\u00e3o simplificada, seus anexos e as Informa\u00e7\u00f5es complementares;<\/p>\n<p>III- A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2026 e seus anexos;<\/p>\n<p>IV- Os cr\u00e9ditos adicionais e seus anexos;<\/p>\n<p>V- A execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira, inclusive de restos a pagar, com o detalhamento das a\u00e7\u00f5es e respectivos subt\u00edtulos, identificando a programa\u00e7\u00e3o financeira, por unidade or\u00e7ament\u00e1ria, fun\u00e7\u00e3o e subfun\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>VI- At\u00e9 trinta dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o dos or\u00e7amentos, o Poder Executivo estabelecer\u00e1, atrav\u00e9s de decreto, a Programa\u00e7\u00e3o Financeira e o Cronograma de Execu\u00e7\u00e3o Mensal de Desembolso, nos termos do disposto no artigo 8\u00b0 da Lei Complementar n\u00b0 101\/2000.<\/p>\n<p>VII- At\u00e9 o vig\u00e9simo quinto dia de cada m\u00eas, relat\u00f3rio comparando a receita realizada, mensal e acumulada, com a prevista na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2026 e no cronograma de arrecada\u00e7\u00e3o, discriminando as parcelas prim\u00e1ria e financeira;<\/p>\n<p>VIII- At\u00e9 o sexag\u00e9simo dia ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2026, cadastro de a\u00e7\u00f5es contendo, no m\u00ednimo, o c\u00f3digo, o t\u00edtulo e a descri\u00e7\u00e3o de cada uma das a\u00e7\u00f5es constantes dos Or\u00e7amentos Fiscal e da Seguridade Social, que poder\u00e3o ser atualizados, quando necess\u00e1rio, desde que as altera\u00e7\u00f5es n\u00e3o ampliem ou restrinjam a finalidade da a\u00e7\u00e3o, consubstanciada no seu t\u00edtulo constante da referida Lei;<\/p>\n<p>IX- Posi\u00e7\u00e3o atualizada mensalmente dos limites para empenho e movimenta\u00e7\u00e3o financeira por \u00f3rg\u00e3o do Poder Executivo;<\/p>\n<p>Art. 33. Para fins de realiza\u00e7\u00e3o da audi\u00eancia p\u00fablica prevista no \u00a7 4\u00ba do art. 9\u00ba da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo encaminhar\u00e1 ao Poder Legislativo, at\u00e9 tr\u00eas dias antes da audi\u00eancia ou at\u00e9 o \u00faltimo dia dos meses de agosto e fevereiro, o que ocorrer primeiro, relat\u00f3rios de avalia\u00e7\u00e3o do cumprimento da meta de super\u00e1vit prim\u00e1rio, com as justificativas de eventuais desvios e indica\u00e7\u00e3o das medidas corretivas adotadas.<\/p>\n<p>Art. 34. Os Poderes dever\u00e3o divulgar, na respectiva p\u00e1gina na internet, em local de f\u00e1cil visualiza\u00e7\u00e3o, os valores arrecadados e a especifica\u00e7\u00e3o de cada receita e de cada despesa constante dos respectivos or\u00e7amentos, discriminadas por natureza de despesa.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Os Poderes divulgar\u00e3o tamb\u00e9m seus or\u00e7amentos de 2026 na internet.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Os Poderes divulgar\u00e3o e manter\u00e3o atualizados nos respectivos s\u00edtios na internet, al\u00e9m da estrutura remunerat\u00f3ria dos cargos e fun\u00e7\u00f5es, a rela\u00e7\u00e3o dos nomes de seus dirigentes e dos demais membros do corpo t\u00e9cnico.<\/p>\n<p>Art. 35. Os titulares dos Poderes referidos no art. 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal disponibilizar\u00e3o, por meio do SICONFI, os respectivos Relat\u00f3rio Resumido da Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria, no prazo de at\u00e9 30 (trinta) dias, ap\u00f3s o encerramento de cada bimestre.<\/p>\n<p>Art. 36. Os titulares dos Poderes referidos no art. 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal disponibilizar\u00e3o, por meio do SICONFI, os respectivos relat\u00f3rios de gest\u00e3o fiscal, no prazo de at\u00e9 30 (trinta) dias, ap\u00f3s o encerramento de cada quadrimestre.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO XI<\/b><\/p>\n<p><b>DA LIMITA\u00c7\u00c3O DE EMPENHO E MOVIMENTA\u00c7\u00c3O FINANCEIRA<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 37. At\u00e9 trinta dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, o Poder Executivo estabelecer\u00e1 metas bimestrais para a realiza\u00e7\u00e3o das receitas estimadas, inclusive \u00e0s pr\u00f3prias da Administra\u00e7\u00e3o Indireta.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 Sendo constatada, ap\u00f3s o encerramento de cada bimestre, frustra\u00e7\u00e3o na arrecada\u00e7\u00e3o de receitas, capaz de comprometer a obten\u00e7\u00e3o dos resultados nominal e prim\u00e1rio fixados no Anexo II \u2013 Metas Fiscais, por atos a serem adotados nos trinta dias subsequentes, ser\u00e1 determinada a limita\u00e7\u00e3o de empenho e movimenta\u00e7\u00e3o financeira, em montantes necess\u00e1rios \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o dos resultados estabelecidos.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 A limita\u00e7\u00e3o a que se refere o \u00a7 1\u00b0 adotar\u00e1 crit\u00e9rios que produzam o menor impacto poss\u00edvel nas macros prioridades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablicas Municipais definidas no art. 2\u00b0 desta Lei.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 N\u00e3o ser\u00e3o objeto de limita\u00e7\u00e3o de empenho e movimenta\u00e7\u00e3o financeira as despesas que constituam obriga\u00e7\u00f5es legais do Munic\u00edpio, inclusive as destinadas ao pagamento do servi\u00e7o da d\u00edvida e precat\u00f3rios judiciais;<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00b0 A limita\u00e7\u00e3o de empenho e movimenta\u00e7\u00e3o financeira tamb\u00e9m ser\u00e1 adotada na hip\u00f3tese de ser necess\u00e1ria a redu\u00e7\u00e3o de eventual excesso da d\u00edvida consolidada em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 meta fixada no Anexo II \u2013 Metas Fiscais, obedecendo-se ao que disp\u00f5e o art. 31 da Lei Complementar Federal n\u00b0 101, de 4 de maio de 2000.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00b0 Na ocorr\u00eancia de calamidade p\u00fablica ser\u00e3o dispensados a obten\u00e7\u00e3o dos resultados fiscais programados e a limita\u00e7\u00e3o de empenho enquanto perdurar essa situa\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 65 da Lei Complementar Federal n\u00b0 101, de 4 de maio de 2000.<\/p>\n<p>Art. 38. A limita\u00e7\u00e3o de empenho e movimenta\u00e7\u00e3o financeira de que trata o art. 10 desta Lei poder\u00e1 ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situa\u00e7\u00e3o de frustra\u00e7\u00e3o de receitas se reverta nos bimestres seguintes.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO XII<\/b><\/p>\n<p><b>DAS EMENDAS PARLAMENTARES<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 39. A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual dever\u00e1 reservar 2% (dois por cento) da Receita Corrente L\u00edquida efetivamente realizada no \u00faltimo exerc\u00edcio financeiro anterior \u00e0 data de envio do projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria anual ao Poder Legislativo, para o atendimento das emendas individuais impositivas apresentadas pelos parlamentares, nos termos do disposto na Emenda Constitucional n\u00ba 86, de 17 de mar\u00e7o de 2015, e da Lei Municipal n\u00ba 696\/2015.<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO XIII<\/b><\/p>\n<p><b>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 40. A Mesa da C\u00e2mara Municipal elaborar\u00e1 sua proposta or\u00e7ament\u00e1ria para o exerc\u00edcio de 2026 e a remeter\u00e1 ao Poder Executivo at\u00e9 trinta dias antes do prazo previsto para a remessa do Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual \u00e0quele Poder.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O Poder Executivo encaminhar\u00e1 ao Poder Legislativo, at\u00e9 trinta dias antes do prazo previsto para remessa do Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual aquele Poder, os estudos e estimativas das receitas para o exerc\u00edcio de 2026, inclusive da receita corrente l\u00edquida, acompanhados das respectivas mem\u00f3rias de c\u00e1lculo.<\/p>\n<p>Art. 41. \u00c9 vedado consignar na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria cr\u00e9dito com finalidade imprecisa ou com dota\u00e7\u00e3o ilimitada.<\/p>\n<p>Art. 42. O Poder Executivo realizar\u00e1 estudos visando \u00e0 defini\u00e7\u00e3o de sistema de controle de custos e avalia\u00e7\u00e3o de resultados das a\u00e7\u00f5es de governo.<\/p>\n<p>Art. 43. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar n\u00b0 101\/2000, entende-se como despesas irrelevantes, para fins do \u00a73\u00b0, aquelas cujo valor n\u00e3o ultrapasse, para bens e servi\u00e7os, os limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei 14.133\/2021.<\/p>\n<p>Art. 44. O Poder Executivo poder\u00e1 encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modifica\u00e7\u00e3o no projeto de lei relativo ao Plano Plurianual, \u00e0s Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias, ao Or\u00e7amento Anual e aos cr\u00e9ditos adicionais enquanto n\u00e3o iniciada a vota\u00e7\u00e3o, no tocante as partes cuja altera\u00e7\u00e3o \u00e9 proposta.<\/p>\n<p>Art. 45. Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Registre. Publique-se e cumpra-se.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes\/RN, em 01 de julho de 2025.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b><i>FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARA\u00daJO<\/i><\/b><\/p>\n<p>Prefeito Municipal<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>LEI DE DIRETRIZES OR\u00c7AMENT\u00c1RIAS &#8211; ANEXO DE METAS FISCAIS<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>MEM\u00d3RIA E METODOLOGIA DE C\u00c1LCULO DAS METAS ANUAIS<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Em atendimento ao disposto no \u00a7 2\u00ba, inciso II, do artigo 4\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 101, de 04 de maio de 2000 \u2014 Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), apresenta-se a mem\u00f3ria de c\u00e1lculo e a metodologia utilizada na elabora\u00e7\u00e3o dos valores constantes dos anexos fiscais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Para a estimativa das vari\u00e1veis fiscais e econ\u00f4micas, foram adotadas proje\u00e7\u00f5es baseadas em cen\u00e1rios macroecon\u00f4micos oficiais e par\u00e2metros t\u00e9cnicos consistentes com as pol\u00edticas monet\u00e1ria, cambial e credit\u00edcia vigentes, bem como com as metas de infla\u00e7\u00e3o (IPCA-E) definidas pelo Conselho Monet\u00e1rio Nacional. Esses par\u00e2metros subsidiam a elabora\u00e7\u00e3o do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias (LDO) e da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual (LOA).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>As premissas adotadas para o per\u00edodo de 2022 a 2027 s\u00e3o apresentadas a seguir:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<table class=\"mat\" border=\"1\" cellspacing=\"0\" cellpadding=\"0\" align=\"left\">\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"5%\"><b>Ano<\/b><\/td>\n<td width=\"13%\"><b>Infla\u00e7\u00e3o m\u00e9dia (% anual)<\/b><\/td>\n<td width=\"14%\"><b>PIB (% de crescimento)<\/b><\/td>\n<td width=\"13%\"><b>PIB do Estado (R$)<\/b><\/td>\n<td width=\"16%\"><b>Receita corrente l\u00edquida (R$)<\/b><\/td>\n<td width=\"24%\"><b>Juro real sobre a d\u00edvida l\u00edquida do Governo (% anual)<\/b><\/td>\n<td width=\"11%\"><b>C\u00e2mbio (R$\/US$)<\/b><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"5%\">2022<\/td>\n<td width=\"13%\">5,79<\/td>\n<td width=\"14%\">2,90<\/td>\n<td width=\"13%\">71.600.000.000,00<\/td>\n<td width=\"16%\">65.652.918,84<\/td>\n<td width=\"24%\">1,00<\/td>\n<td width=\"11%\">5,22<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"5%\">2023<\/td>\n<td width=\"13%\">5,96<\/td>\n<td width=\"14%\">0,90<\/td>\n<td width=\"13%\">72.244.400.000,00<\/td>\n<td width=\"16%\">66.243.795,11<\/td>\n<td width=\"24%\">1,00<\/td>\n<td width=\"11%\">5,25<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"5%\">2024<\/td>\n<td width=\"13%\">4,13<\/td>\n<td width=\"14%\">1,48<\/td>\n<td width=\"13%\">73.313.617.120,00<\/td>\n<td width=\"16%\">67.224.203,28<\/td>\n<td width=\"24%\">1,00<\/td>\n<td width=\"11%\">5,30<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"5%\">2025<\/td>\n<td width=\"13%\">4,00<\/td>\n<td width=\"14%\">1,80<\/td>\n<td width=\"13%\">74.633.262.228,16<\/td>\n<td width=\"16%\">68.434.238,94<\/td>\n<td width=\"24%\">1,00<\/td>\n<td width=\"11%\">5,30<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"5%\">2026<\/td>\n<td width=\"13%\">4,00<\/td>\n<td width=\"14%\">1,80<\/td>\n<td width=\"13%\">75.976.660.948,27<\/td>\n<td width=\"16%\">69.666.055,24<\/td>\n<td width=\"24%\">1,00<\/td>\n<td width=\"11%\">5,40<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"5%\">2027<\/td>\n<td width=\"13%\">4,00<\/td>\n<td width=\"14%\">1,80<\/td>\n<td width=\"13%\">77.344.240.845,34<\/td>\n<td width=\"16%\">70.920.044,23<\/td>\n<td width=\"24%\">1,00<\/td>\n<td width=\"11%\">5,30<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Os valores constantes nas proje\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas foram obtidos por meio de metodologia de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB), ajustado pela infla\u00e7\u00e3o projetada (IPCA), combinada \u00e0 evolu\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica da Receita Corrente L\u00edquida (RCL). O PIB estadual foi atualizado com base na taxa de crescimento do PIB nacional ajustada \u00e0s especificidades regionais. A taxa de c\u00e2mbio e os juros reais foram mantidos est\u00e1veis conforme as previs\u00f5es dos principais agentes de mercado e boletins do Banco Central do Brasil.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Esses par\u00e2metros fundamentam a elabora\u00e7\u00e3o das metas fiscais e permitem o monitoramento da sustentabilidade da pol\u00edtica fiscal ao longo do per\u00edodo de planejamento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>No tocante \u00e0s Receitas Tribut\u00e1rias, a constante otimiza\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas de fiscaliza\u00e7\u00e3o e cobran\u00e7as tribut\u00e1rias busca minimizar os efeitos da instabilidade na economia brasileira.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s Receitas de D\u00edvida Ativa, as a\u00e7\u00f5es propostas pela Procuradoria do Munic\u00edpio e pela Secretaria Municipal de Tributa\u00e7\u00e3o tendem a resultar num grande incremento nesta receita.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A pandemia de coronav\u00edrus impactou significativamente a confian\u00e7a empresarial, houve piora expressiva das expectativas em todos os setores, especialmente no Com\u00e9rcio e em Servi\u00e7os, enquanto a perce\u00e7\u00e3o sobre a situa\u00e7\u00e3o corrente piorou relativamente pouco.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Ainda assim, segmentos que vinham evoluindo favoravelmente no ano, como a Ind\u00fastria e a Constru\u00e7\u00e3o, acusaram o baque e sinalizam redu\u00e7\u00e3o do n\u00edvel de atividade no m\u00eas. Enquanto persistirem os impactos da pandemia no pa\u00eds nos pr\u00f3ximos meses, o cen\u00e1rio de confian\u00e7a em queda deve se manter.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Contudo, foi considerado o poss\u00edvel incremento provocado pela gera\u00e7\u00e3o de novos pontos de com\u00e9rcio no Munic\u00edpio. A exce\u00e7\u00e3o se d\u00e1 em fun\u00e7\u00e3o das receitas derivadas do SUS, FNDE e FUNDEB, visto que a varia\u00e7\u00e3o existente nas transfer\u00eancias ocorre por conta destas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m foi considerado o poss\u00edvel incremento provocado pela instala\u00e7\u00e3o de novos empreendimentos de energias renov\u00e1veis, bem como suas terceirizadas e toda cadeia subsequente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>As demais receitas n\u00e3o t\u00eam comportamento regular e isto ocorre pelo fato de a maioria das receitas ser proveniente de conv\u00eanios ou empr\u00e9stimos regulamentados por contratos. \u00c9 por conta disso que s\u00e3o considerados os contratos j\u00e1 firmados e n\u00e3o a s\u00e9rie hist\u00f3rica.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Em respeito ao princ\u00edpio do equil\u00edbrio or\u00e7ament\u00e1rio, tem-se buscado fazer com que as despesas variem na mesma propor\u00e7\u00e3o que as receitas. Al\u00e9m disso, v\u00eam sendo adotadas medidas a fim de se reduzir o custeio e, consequentemente, desenvolver novas frentes para investimentos no Munic\u00edpio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Para obten\u00e7\u00e3o dos valores correntes, foram utilizados uma s\u00e9rie hist\u00f3rica da arrecada\u00e7\u00e3o municipal com os dados dos balan\u00e7os de 2021 e 2022, a previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria para 2026 e as proje\u00e7\u00f5es para os exerc\u00edcios de 2026 considerando nestas proje\u00e7\u00f5es os \u00edndices de infla\u00e7\u00e3o e o PIB nos respetivos per\u00edodos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 origem dos recursos que comp\u00f5em o tesouro do Munic\u00edpio, \u00e9 importante observar que grande parte desse montante \u00e9 oriundo de transfer\u00eancias diretas da Uni\u00e3o, al\u00e9m das transfer\u00eancias do Estado. Os valores a pre\u00e7os constantes equivalem aos valores correntes expurgando os \u00edndices de infla\u00e7\u00e3o ou defla\u00e7\u00e3o aplicados no c\u00e1lculo do valor atual. Assim, as metas anuais previstas para os tr\u00eas exerc\u00edcios anteriores e os dois posteriores ao ano de refer\u00eancia utilizam os \u00edndices apresentados no anexo de metas fiscais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>As Receitas Prim\u00e1rias correspondem ao total da receita or\u00e7ament\u00e1ria, deduzidos os rendimentos de aplica\u00e7\u00f5es financeiras, as opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, a aliena\u00e7\u00e3o de ativos e as receitas de privatiza\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A Despesa Prim\u00e1ria corresponde ao total da despesa or\u00e7ament\u00e1ria, deduzidas as despesas com juros, encargos e amortiza\u00e7\u00e3o da d\u00edvida, com concess\u00e3o de empr\u00e9stimos com retorno garantido e com a aquisi\u00e7\u00e3o de t\u00edtulos de capital integralizado.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O Resultado Prim\u00e1rio, por sua vez, procura medir o comportamento fiscal do Governo no per\u00edodo e \u00e9 decorrente da diferen\u00e7a entre a Receita Prim\u00e1ria e a Despesa Prim\u00e1ria.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Entende-se como Receita Prim\u00e1ria a arrecada\u00e7\u00e3o de impostos, contribui\u00e7\u00f5es e outras receitas inerentes \u00e0 fun\u00e7\u00e3o arrecadadora do Munic\u00edpio, excluindo-se as receitas financeiras. Como despesa prim\u00e1ria, as despesas or\u00e7ament\u00e1rias do Governo no per\u00edodo, excluindo-se as despesas com d\u00edvidas financeiras.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Para o c\u00e1lculo do Resultado Nominal \u00e9 necess\u00e1rio chegarmos a D\u00edvida Fiscal L\u00edquida, que \u00e9 a D\u00edvida Consolidada L\u00edquida mais Receita de Privatiza\u00e7\u00f5es. A D\u00edvida Consolidada L\u00edquida leva sempre em considera\u00e7\u00e3o a D\u00edvida P\u00fablica Consolidada menos o total do Ativo Financeiro, ou seja, a disponibilidade de caixa, as aplica\u00e7\u00f5es financeiras e os demais haveres. Com o objetivo de medir a evolu\u00e7\u00e3o da D\u00edvida Fiscal L\u00edquida, o Resultado Nominal \u00e9 obtido pela diferen\u00e7a entre o saldo da D\u00edvida Fiscal L\u00edquida do exerc\u00edcio em exame em rela\u00e7\u00e3o ao saldo da D\u00edvida Fiscal L\u00edquida no per\u00edodo anterior ao de refer\u00eancia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O \u00a7 1\u00b0 do art. 1\u00b0 da LRF, disp\u00f5em sobre a Responsabilidade na Gest\u00e3o Fiscal e por conseguinte, imp\u00f5e uma a\u00e7\u00e3o planejada frente aos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar o equil\u00edbrio das contas p\u00fablicas, assim a LRF em seu art. 4\u00b0, \u00a7 3\u00b0 instituiu o Anexo de Riscos Fiscais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Para preven\u00e7\u00e3o das conting\u00eancias passivas, a \u00e1rea Tribut\u00e1ria analisou o cen\u00e1rio econ\u00f4mico do nosso Munic\u00edpio para o pr\u00f3ximo ano e levou em considera\u00e7\u00e3o os prov\u00e1veis riscos fiscais como: Retra\u00e7\u00e3o na Economia (quedas nas vendas de servi\u00e7os e produtos); Retra\u00e7\u00e3o na infla\u00e7\u00e3o (redu\u00e7\u00e3o do valor nominal); Desemprego (Queda no poder aquisitivo com estagna\u00e7\u00e3o da renda); Ren\u00fancias de receitas; Renegocia\u00e7\u00e3o da D\u00edvida do Simples Nacional (Refis); Aumento de empresas no Simples (redu\u00e7\u00e3o da receita do ISS e repasse do ICMS) e Aumento da carga tribut\u00e1ria (causando inadimpl\u00eancia). Aliado a isso foi levado em considera\u00e7\u00e3o os riscos provenientes da gest\u00e3o administrativa, com falta de condi\u00e7\u00f5es para cobran\u00e7as de d\u00edvidas ajuizadas e n\u00e3o ajuizadas, bem como o descr\u00e9dito do contribuinte junto \u00e0 administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes\/RN, em 01 de julho de 2025.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b><i>FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARA\u00daJO<\/i><\/b><\/p>\n<p>Prefeito Municipal<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>ANEXO DA LDO \u2013 EXERC\u00cdCIO 2026<\/b><\/p>\n<p><b>DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVID\u00caNCIAS<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Prefeitura Municipal de Lajes\/RN<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>1. INTRODU\u00c7\u00c3O<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Em conformidade com o disposto no artigo 4\u00ba, \u00a7 3\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 101\/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), os entes p\u00fablicos devem apresentar, como anexo \u00e0 Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias (LDO), um demonstrativo contendo os riscos fiscais capazes de comprometer o equil\u00edbrio das contas p\u00fablicas. Este documento cumpre tal exig\u00eancia, identificando e quantificando os principais riscos fiscais previstos para o exerc\u00edcio financeiro de 2026, bem como indicando as provid\u00eancias que ser\u00e3o adotadas para mitigar seus efeitos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>2. RISCOS FISCAIS IDENTIFICADOS<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Os riscos foram agrupados em duas categorias:\u00a0<b>Passivos Contingentes<\/b>\u00a0e\u00a0<b>Demais Riscos Fiscais Passivos<\/b>. A seguir, apresentam-se os valores estimados e as medidas compensat\u00f3rias correspondentes.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>2.1 Passivos Contingentes<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Compreendem obriga\u00e7\u00f5es potenciais que dependem da ocorr\u00eancia de eventos futuros incertos, como a\u00e7\u00f5es judiciais ou processos administrativos ainda em curso.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<table class=\"mat\" border=\"1\" cellspacing=\"0\" cellpadding=\"0\" align=\"left\">\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"17%\"><b>Descri\u00e7\u00e3o<\/b><\/td>\n<td width=\"18%\"><b>Valor Estimado (R$)<\/b><\/td>\n<td width=\"51%\"><b>Provid\u00eancia Adotada<\/b><\/td>\n<td width=\"12%\"><b>Valor (R$)<\/b><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"17%\">Demandas Judiciais<\/td>\n<td width=\"18%\">2.100.000,00<\/td>\n<td width=\"51%\">Abertura de cr\u00e9ditos adicionais por redu\u00e7\u00e3o de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias<\/td>\n<td width=\"12%\">2.100.000,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"17%\"><b>Subtotal<\/b><\/td>\n<td width=\"18%\"><b>2.100.000,00<\/b><\/td>\n<td width=\"51%\">&nbsp;<\/td>\n<td width=\"12%\"><b>2.100.000,00<\/b><\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>2.2 Demais Riscos Fiscais Passivos<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Incluem riscos de natureza econ\u00f4mica, tribut\u00e1ria e de planejamento or\u00e7ament\u00e1rio que possam impactar a arrecada\u00e7\u00e3o ou a execu\u00e7\u00e3o das despesas p\u00fablicas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<table class=\"mat\" border=\"1\" cellspacing=\"0\" cellpadding=\"0\" align=\"left\">\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"25%\"><b>Descri\u00e7\u00e3o<\/b><\/td>\n<td width=\"17%\"><b>Valor Estimado (R$)<\/b><\/td>\n<td width=\"46%\"><b>Provid\u00eancia Adotada<\/b><\/td>\n<td width=\"11%\"><b>Valor (R$)<\/b><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"25%\">Frustra\u00e7\u00e3o de Arrecada\u00e7\u00e3o<\/td>\n<td width=\"17%\">7.200.000,00<\/td>\n<td width=\"46%\">Limita\u00e7\u00e3o de empenho, conforme previsto na LRF<\/td>\n<td width=\"11%\">7.200.000,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"25%\">Discrep\u00e2ncia de Proje\u00e7\u00f5es<\/td>\n<td width=\"17%\">2.400.000,00<\/td>\n<td width=\"46%\">Revis\u00e3o peri\u00f3dica das estimativas e realoca\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria preventiva<\/td>\n<td width=\"11%\">2.400.000,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"25%\"><b>Subtotal<\/b><\/td>\n<td width=\"17%\"><b>9.600.000,00<\/b><\/td>\n<td width=\"46%\">&nbsp;<\/td>\n<td width=\"11%\"><b>9.600.000,00<\/b><\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>3. TOTAL GERAL DE RISCOS ESTIMADOS<\/b><\/p>\n<p>A soma dos valores estimados para os riscos fiscais em 2026 resulta em:<\/p>\n<p><b>R$ 11.700.000,00 (onze milh\u00f5es e setecentos mil reais).<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>4. CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/b><\/p>\n<p>Este anexo da LDO de 2026 reflete o compromisso da gest\u00e3o municipal com a responsabilidade fiscal e a transpar\u00eancia na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. As medidas de preven\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o aqui descritas visam garantir que a eventual materializa\u00e7\u00e3o dos riscos n\u00e3o comprometa o cumprimento das metas estabelecidas nem a continuidade dos servi\u00e7os p\u00fablicos essenciais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes\/RN, em 01 de julho de 2025.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b><i>FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARA\u00daJO<\/i><\/b><\/p>\n<p>Prefeito Municipal<\/p>\n<div align=\"right\">\n<b>Publicado por:<\/b><br \/>\nIcaro Lucas Martins<br \/>\n<b>C\u00f3digo Identificador:<\/b>7F450546<\/div>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<hr \/>\n<p>Mat\u00e9ria publicada no Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21\/07\/2025. Edi\u00e7\u00e3o 3584<br \/>\nA verifica\u00e7\u00e3o de autenticidade da mat\u00e9ria pode ser feita informando o c\u00f3digo identificador no site:<br \/>\nhttps:\/\/www.diariomunicipal.com.br\/femurn\/<\/p><\/div>\n<div class=\"pdfprnt-buttons pdfprnt-buttons-post pdfprnt-bottom-right\"><a href=\"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/38132?print=pdf\" class=\"pdfprnt-button pdfprnt-button-pdf\" target=\"_blank\" ><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-content\/plugins\/pdf-print\/images\/pdf.png\" alt=\"image_pdf\" title=\"Ver PDF\" \/><\/a><a href=\"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/38132?print=print\" class=\"pdfprnt-button pdfprnt-button-print\" target=\"_blank\" ><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-content\/plugins\/pdf-print\/images\/print.png\" alt=\"image_print\" title=\"Conte\u00fado de impress\u00e3o\" \/><\/a><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N\u00ba 1.031, DE 01 DE JULHO DE 2025 Disp\u00f5e sobre as diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias para o exerc\u00edcio de 2026 e d\u00e1 outras provid\u00eancias. &nbsp; 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