{"id":35822,"date":"2025-03-19T11:42:16","date_gmt":"2025-03-19T14:42:16","guid":{"rendered":"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/?p=35822"},"modified":"2025-03-28T11:43:15","modified_gmt":"2025-03-28T14:43:15","slug":"instrucao-normativa-no-002-2025-pgm","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/instrucao-normativa-no-002-2025-pgm\/","title":{"rendered":"INSTRU\u00c7\u00c3O NORMATIVA N\u00ba 002\/2025 \u2013 PGM"},"content":{"rendered":"<div id=\"separador\" class=\"cabecalhoEstadoSeparador cabecalhoEstadoSeparador1\">\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE<\/strong><br \/>\n<strong>PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES<\/strong><\/p>\n<\/div>\n<p class=\"cabecaorgao\" style=\"text-align: center;\"><strong>GABINETE DO PREFEITO<\/strong><\/p>\n<hr \/>\n<div id=\"materia\" class=\"materia materia20091123 materia1\">\n<p>INSTRU\u00c7\u00c3O NORMATIVA N\u00ba 002, DE 19 DE MAR\u00c7O DE 2025 \u2013 PGM<\/p>\n<div class=\"mat\">Institui o Manual de Procedimento Administrativo Disciplinar, que regulamenta a instaura\u00e7\u00e3o e processamento das Sindic\u00e2ncias e Processos Administrativos Disciplinares no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o Direta e Indireta do Munic\u00edpio de Lajes\/RN.<\/div>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A\u00a0<b>PROCURADORIA GERAL DO MUNIC\u00cdPIO DE LAJES<\/b>, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, conferidas pela Lei n\u00ba 1007, de 6 de janeiro de 2025:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CONSIDERANDO<\/b>\u00a0que o processo disciplinar \u00e9 o instrumento jur\u00eddico de que se vale a autoridade administrativa quando necessita aferir a responsabilidade de agente p\u00fablico e, se for o caso, aplicar a respectiva san\u00e7\u00e3o, e,<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CONSIDERANDO<\/b>\u00a0que a a\u00e7\u00e3o disciplinar tem a finalidade de garantir a aplica\u00e7\u00e3o e respeito aos princ\u00edpios previstos no art. 37, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a ordem e a justi\u00e7a, visando atender ao interesse p\u00fablico e ao princ\u00edpio da efici\u00eancia;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CONSIDERANDO<\/b>\u00a0os arts. 127 a 130 do Regime Jur\u00eddico dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de Lajes (Lei Complementar n\u00ba 001, de 25 de setembro de 1997);<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CONSIDERANDO<\/b>\u00a0que em respeito ao princ\u00edpio constitucional da dignidade da pessoa humana (art.1\u00ba, III, CF 1988), o poder disciplinar n\u00e3o dever\u00e1 ser exercitado de forma arbitr\u00e1ria, desproporcional ou desmotivado;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>RESOLVE<\/b>:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO I<\/b><\/p>\n<p><b>DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba Esta Instru\u00e7\u00e3o Normativa institui o Manual de Procedimento Administrativo Disciplinar, no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o Direta e Indireta do Munic\u00edpio de Lajes, uniformizando a instaura\u00e7\u00e3o e processamento das Sindic\u00e2ncias e Processos Administrativos Disciplinares.<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba As disposi\u00e7\u00f5es desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa aplicam-se a todos os servidores do quadro permanente, aos ocupantes de cargo de provimento em comiss\u00e3o, aos Empregados P\u00fablicos e aos servidores contratados temporariamente para atender a necessidade tempor\u00e1ria de excepcional interesse p\u00fablico.<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba Todos os procedimentos administrativos disciplinares reger-se-\u00e3o pelas regras do Estatuto dos Servidores e, subsidiariamente, pelos princ\u00edpios do Direito Disciplinar e do Direito Administrativo, pelo C\u00f3digo Penal, C\u00f3digo de Processo Penal, C\u00f3digo Civil e C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 Os procedimentos administrativos disciplinares observar\u00e3o, ainda, os costumes, os princ\u00edpios gerais de direito, bem como os princ\u00edpios da dignidade humana, legalidade objetiva, oficialidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, verdade material ou real, contradit\u00f3rio e ampla defesa.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 Servir\u00e1 como ferramenta de apoio no andamento das Sindic\u00e2ncias e Processos Administrativos Disciplinares os Modelos de Atos e Documentos de PAD, disponibilizados pela Corregedoria Geral da Uni\u00e3o \u2013 CGU no endere\u00e7o https:\/\/www.gov.br\/agu\/pt-br\/composicao\/corregedoria-geral-da-advocacia-da-uniao\/orientacoesenormativos\/AnexoModelosdeAtoseDocumentosdePADpdf.pdf, bem como suas atualiza\u00e7\u00f5es posteriores.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO II<\/b><\/p>\n<p><b>DA DEN\u00daNCIA<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba Den\u00fancia, na terminologia administrativo-disciplinar, \u00e9 a not\u00edcia, encaminhada \u00e0 autoridade competente, de conduta irregular, comissiva ou omissiva, dolosa ou culposa, praticada por servidor no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es ou a pretexto de exerc\u00ea-las.<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba A den\u00fancia ser\u00e1 objeto de instaura\u00e7\u00e3o de Sindic\u00e2ncia ou Processo Administrativo Disciplinar desde que contenha a identifica\u00e7\u00e3o do denunciante e seja redigida de forma clara e objetiva, estar acompanhada de in\u00edcio de prova de irregularidade e confirmada \u00e0 autenticidade.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 A administra\u00e7\u00e3o municipal deve manter meios de acesso \u00e0 formula\u00e7\u00e3o de den\u00fancias em meio informatizado e\/ou presencial.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A autoridade poder\u00e1, de of\u00edcio, determinar a averigua\u00e7\u00e3o de irregularidade quando tiver conhecimento direto do fato. Em havendo razoabilidade nas informa\u00e7\u00f5es recolhidas, promover\u00e1 ou propor\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o de Processo Administrativo Disciplinar ou de Sindic\u00e2ncia seguida de Processo Administrativo Disciplinar, conforme o caso.<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba \u00c9 facultado \u00e0 autoridade instauradora determinar, motivadamente, o arquivamento sum\u00e1rio de den\u00fancia que n\u00e3o atenda ao disposto no artigo 5\u00ba desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa, ou que seja manifestamente descabida ou improcedente, ou quando veicular fatos que n\u00e3o configurem crime ou sejam incapazes de gerar aplica\u00e7\u00e3o de quaisquer das penalidades elencadas no Estatuto dos Servidores.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO III<\/b><\/p>\n<p><b>DAS PARTES<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba S\u00e3o partes leg\u00edtimas no Processo Administrativo Disciplinar o servidor acusado e a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, atrav\u00e9s da autoridade legalmente investida na respectiva representa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba As partes ter\u00e3o direito \u00e0 vista do processo, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito \u00e0 privacidade, \u00e0 honra e \u00e0 imagem.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico. \u00c0s partes que tiverem acesso aos documentos, grava\u00e7\u00f5es, filmagens, fotos ou qualquer outro ato do Processo Administrativo Disciplinar, fica vedada sua divulga\u00e7\u00e3o por qualquer meio, sob pena de responsabiliza\u00e7\u00e3o civil, penal e administrativa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO IV<\/b><\/p>\n<p><b>DAS COMISS\u00d5ES DE SINDIC\u00c2NCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 9\u00ba As Comiss\u00f5es de Sindic\u00e2ncia e Processo Administrativo Disciplinar ser\u00e3o conduzidas por uma comiss\u00e3o de 03 (tr\u00eas) membros, designados pelo Chefe do Poder Executivo e, que dentre eles indicar\u00e1 seu presidente, vedada a participa\u00e7\u00e3o nesta de c\u00f4njuge, companheiro ou parente at\u00e9 o 2\u00b0 grau civil do acusado, ou servidor hierarquicamente inferior.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba \u00c9 permitida a designa\u00e7\u00e3o de servidores para integrar as Comiss\u00f5es de Sindic\u00e2ncia e Processo Administrativo Disciplinar lotados em \u00f3rg\u00e3os ou entidades da administra\u00e7\u00e3o municipal diversos daqueles dos servidores sujeitos a estes procedimentos;<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Verificada a necessidade, os membros da Comiss\u00e3o podem ser designados com manuten\u00e7\u00e3o do anonimato.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 A Procuradoria Geral do Munic\u00edpio prestar\u00e1 assist\u00eancia com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 correta tramita\u00e7\u00e3o das Sindic\u00e2ncias e Processo Administrativo Disciplinar, devendo emitir parecer relativo \u00e0s quest\u00f5es jur\u00eddicas controvertidas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 10. Nos casos de den\u00fancia de corrup\u00e7\u00e3o, crimes contra a administra\u00e7\u00e3o, les\u00e3o aos cofres p\u00fablicos ou que ensejem um maior sigilo e\/ou conhecimento t\u00e9cnico espec\u00edfico para as investiga\u00e7\u00f5es, \u00e9 facultado \u00e0 autoridade instauradora nomear, motivadamente, Comiss\u00e3o Especial para o Processo Administrativo cab\u00edvel.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 11. O ato de nomea\u00e7\u00e3o de cada Comiss\u00e3o de Sindic\u00e2ncia e Processo Administrativo Disciplinar indicar\u00e1 igualmente o seu Presidente e demais membros.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Competir\u00e1 ao Presidente \u00e0 condu\u00e7\u00e3o dos trabalhos da Comiss\u00e3o de Sindic\u00e2ncia e Processo Administrativo Disciplinar, em especial proferir despachos interlocut\u00f3rios, assinar as notifica\u00e7\u00f5es, intima\u00e7\u00f5es, cita\u00e7\u00f5es, editais e demais atos dirigidos a acusados, testemunhas e pessoas estranhas \u00e0 comiss\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Competir\u00e1 ao Presidente atentar para o princ\u00edpio da impessoalidade, ficando respons\u00e1vel pela guarda fiel dos autos, das pe\u00e7as e dos documentos at\u00e9 a conclus\u00e3o dos trabalhos, remetendo os autos dos processos para arquivo junto ao setor de recursos humanos, pelo prazo prescricional.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO V<\/b><\/p>\n<p><b>DA SINDIC\u00c2NCIA<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 12. A Sindic\u00e2ncia, instaurada pelo Secret\u00e1rio Municipal de Governo, ser\u00e1 investigat\u00f3ria, restrita \u00e0 apura\u00e7\u00e3o de fatos e ind\u00edcios de autoria, mitigando contradit\u00f3rio e ampla defesa.<\/p>\n<p>Art. 13. Na Sindic\u00e2ncia ser\u00e3o realizadas as oitivas de pessoas envolvidas ou das que, de qualquer forma, possam contribuir para o esclarecimento dos fatos, e a juntada aos autos de todos os documentos pertinentes, bem como demais provid\u00eancias em direito admitidas.<\/p>\n<p>Art. 14. A Sindic\u00e2ncia se encerrar\u00e1 com relat\u00f3rio sobre o apurado, apontando a harmonia do fato descrito na den\u00fancia e indicando os eventuais autores, com sua respectiva qualifica\u00e7\u00e3o, ou, na sua falta, conter\u00e1 a indica\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o foi poss\u00edvel precisar a autoria.<\/p>\n<p>Art. 15. Da Sindic\u00e2ncia poder\u00e1 resultar:<\/p>\n<p>I &#8211; arquivamento, acaso n\u00e3o configurada infra\u00e7\u00e3o disciplinar ou quando n\u00e3o resultar comprovada a autoria;<\/p>\n<p>II &#8211; aplica\u00e7\u00e3o de penalidade de advert\u00eancia ou suspens\u00e3o de at\u00e9 30 (trinta) dias;<\/p>\n<p>III &#8211; instaura\u00e7\u00e3o de Processo Administrativo Disciplinar e\/ou Tomada de Contas Especial.<\/p>\n<p>Art. 16. Os autos da Sindic\u00e2ncia integrar\u00e3o o Processo Administrativo Disciplinar como pe\u00e7a informativa, passando a fazer parte do processo, em car\u00e1ter definitivo, dele n\u00e3o mais se apartando.<\/p>\n<p>Art. 17. A Sindic\u00e2ncia n\u00e3o \u00e9 pr\u00e9-requisito de Processo Administrativo Disciplinar, podendo a autoridade, dependendo da gravidade da infra\u00e7\u00e3o, decidir pela sua imediata instaura\u00e7\u00e3o, desde que presentes elementos m\u00ednimos de autoria e materialidade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO VI<\/b><\/p>\n<p><b>DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 18. O Processo Administrativo Disciplinar \u00e9 a sucess\u00e3o de atos que s\u00e3o realizados com vistas \u00e0 apura\u00e7\u00e3o de responsabilidade do servidor por infra\u00e7\u00e3o praticada no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es ou que tenha rela\u00e7\u00e3o mediata com as atribui\u00e7\u00f5es do cargo em que se encontre investido, bem como oferecer-lhe a oportunidade de provar sua inoc\u00eancia.<\/p>\n<p>Art. 19. O Processo Administrativo Disciplinar obedecer\u00e1 ao princ\u00edpio do contradit\u00f3rio, assegurado ao acusado ampla defesa, com a utiliza\u00e7\u00e3o de todos os meios e recursos admitidos em direito, conforme determina o art. 5\u00ba, inciso LV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO VII<\/b><\/p>\n<p><b>DA INSTAURA\u00c7\u00c3O DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Ar. 20. A instaura\u00e7\u00e3o do Processo Administrativo Disciplinar dar-se-\u00e1 atrav\u00e9s da publica\u00e7\u00e3o da portaria, baixada pelo Chefe do Poder Executivo, que designar\u00e1 os integrantes da Comiss\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 21. Na hip\u00f3tese de conhecimento de infra\u00e7\u00f5es conexas supostamente cometidas pelo acusado que emergirem no decorrer dos trabalhos, estas ser\u00e3o apuradas no pr\u00f3prio processo disciplinar em andamento.<\/p>\n<p>Art. 22. Demonstrado o interesse p\u00fablico, os trabalhos da Comiss\u00e3o poder\u00e3o ser iniciados antes da data de publica\u00e7\u00e3o da portaria instauradora, quando existir comiss\u00e3o permanente de processo administrativo disciplinar.<\/p>\n<p>Art. 23. A instaura\u00e7\u00e3o do Processo Administrativo Disciplinar produz os seguintes efeitos:<\/p>\n<p>I &#8211; interrompe a prescri\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II &#8211; obriga o servidor acusado a comunicar \u00e0 Comiss\u00e3o eventual mudan\u00e7a de endere\u00e7o;<\/p>\n<p>III \u2013 N\u00e3o interrompe a continuidade no andamento de Processo Administrativo Disciplinar o t\u00e9rmino de contrato tempor\u00e1rio ou a exonera\u00e7\u00e3o de of\u00edcio de servidor ocupante de cargo em comiss\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 24. A Portaria instauradora do Processo Administrativo Disciplinar conter\u00e1 o nome e matr\u00edcula do servidor e especificar\u00e1, de forma resumida e objetiva, as irregularidades a serem apuradas, os il\u00edcitos e correspondentes dispositivos legais, bem como determinar\u00e1 a apura\u00e7\u00e3o de outras infra\u00e7\u00f5es conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.<\/p>\n<p>Art. 25. Desde a publica\u00e7\u00e3o da portaria instauradora do Processo Administrativo Disciplinar, o servidor a quem se atribuem as irregularidades funcionais \u00e9 denominado acusado, passando \u00e0 situa\u00e7\u00e3o de indiciado somente quando a Comiss\u00e3o, ao encerrar a instru\u00e7\u00e3o, concluir, com base nas provas constantes dos autos, pela sua acusa\u00e7\u00e3o formal, enquadrando-o num determinado tipo disciplinar.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO VIII<\/b><\/p>\n<p><b>DOS PRAZOS<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 26. Os prazos ser\u00e3o contados em dias \u00fateis, a contar da ci\u00eancia no respectivo mandado ou publica\u00e7\u00e3o oficial, excluindo-se o dia do come\u00e7o e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia \u00fatil seguinte, o prazo vencido em dia em que n\u00e3o haja expediente ou este for encerrado antes da hora normal.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no m\u00eas do vencimento n\u00e3o houver o dia equivalente \u00e0quele do in\u00edcio do prazo, tem-se como termo o \u00faltimo dia daquele m\u00eas.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Salvo motivo legal ou for\u00e7a maior devidamente comprovado, os prazos processuais n\u00e3o se suspendem.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba O t\u00e9rmino do prazo ser\u00e1 certificado nos autos.<\/p>\n<p>Art. 27. Os trabalhos da Comiss\u00e3o, na aten\u00e7\u00e3o da portaria designadora, devem iniciar-se na ci\u00eancia desse ato e encerram-se com a apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio final.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico. Sempre que n\u00e3o for poss\u00edvel dar in\u00edcio aos trabalhos na data da ci\u00eancia da portaria, o Presidente comunicar\u00e1 os motivos \u00e0 autoridade instauradora, sem preju\u00edzo do prazo para conclus\u00e3o dos mesmos.<\/p>\n<p>Art. 28. O prazo para a conclus\u00e3o da Sindic\u00e2ncia \u00e9 de 30 dias, prorrog\u00e1veis por mais 30 dias, conforme art. 129 do Regime Jur\u00eddico dos Servidores; j\u00e1 o prazo para a conclus\u00e3o do Processo Administrativo Disciplinar ser\u00e1 de 60 (sessenta) dias, contados da data da publica\u00e7\u00e3o da portaria da instaura\u00e7\u00e3o, admitida a sua prorroga\u00e7\u00e3o, quando as circunst\u00e2ncias o exigirem, ou sua continuidade excepcional para atender o esclarecimento pleno ou o exerc\u00edcio de defesa.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico. A extrapola\u00e7\u00e3o dos prazos previstos nesta Instru\u00e7\u00e3o Normativa pela Comiss\u00e3o ou pela autoridade julgadora n\u00e3o implica nulidade do processo.<\/p>\n<p>Art. 29. Inexistindo disposi\u00e7\u00e3o espec\u00edfica quanto a prazos para a pr\u00e1tica de atos requeridos pela Comiss\u00e3o Processante pelo \u00f3rg\u00e3o ou autoridade respons\u00e1vel pelo processo e dos administrados que dele participem, devem ser praticados no prazo de cinco dias.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado at\u00e9 o dobro, mediante comprovada justifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO IX<\/b><\/p>\n<p><b>DA INSTRU\u00c7\u00c3O<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 30. O Inqu\u00e9rito Administrativo \u00e9 a fase do Processo Administrativo Disciplinar que compreende instru\u00e7\u00e3o, defesa e relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Art. 31. Durante a instru\u00e7\u00e3o, a Comiss\u00e3o poder\u00e1 promover a tomada de depoimentos, acarea\u00e7\u00f5es, investiga\u00e7\u00f5es e dilig\u00eancias cab\u00edveis, objetivando a coleta de provas, recorrendo, quando necess\u00e1rio, a servidores com amplo conhecimento na \u00e1rea, ou a t\u00e9cnicos e peritos, pertencentes ou n\u00e3o ao quadro de servidores, de modo a permitir a completa elucida\u00e7\u00e3o dos fatos.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba As reuni\u00f5es dos membros da comiss\u00e3o ter\u00e3o car\u00e1ter reservado.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba As reuni\u00f5es da comiss\u00e3o ser\u00e3o registradas em atas que dever\u00e3o detalhar as delibera\u00e7\u00f5es adotadas.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Constatando-se que um dos membros da comiss\u00e3o inclusive o presidente est\u00e1 em gozo de licen\u00e7a ou em caso de afastamento de extrema necessidade, a comiss\u00e3o solicitar\u00e1 \u00e0 autoridade instauradora a imediata substitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba Os membros da comiss\u00e3o que derem motivo para a posterga\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o cumprimento de prazos ser\u00e3o responsabilizados administrativamente.<\/p>\n<p>Art. 32. Admitir-se-\u00e3o no Processo Administrativo Disciplinar todos os meios de provas em direito permitidas, e em especial, prova testemunhal, acarea\u00e7\u00f5es, dilig\u00eancias, per\u00edcias, assessoramento t\u00e9cnico e inspe\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico. A prova emprestada \u00e9 cab\u00edvel no \u00e2mbito do Processo Administrativo Disciplinar, desde que obtida por meio l\u00edcito e respeitado o contradit\u00f3rio.<\/p>\n<p>Art. 33. De toda prova juntada aos autos ser\u00e1 cientificado o acusado, com o intuito de assegurar o contradit\u00f3rio.<\/p>\n<p>Art. 34. Na hip\u00f3tese de a Comiss\u00e3o entender que os elementos do processo s\u00e3o insuficientes para bem caracterizar a ocorr\u00eancia poder\u00e1 ouvir previamente a v\u00edtima, quando houver, o denunciante e o acusado da irregularidade ou infra\u00e7\u00e3o funcional.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico. T\u00e3o logo instalados os trabalhos, ou quando no decorrer destes advier ind\u00edcios concludentes de responsabilidade imput\u00e1vel a servidor n\u00e3o mencionado na portaria de instaura\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 a Comiss\u00e3o solicitar \u00e0 autoridade instauradora o aditamento desta portaria para que conste o nome do envolvido e os fatos e atos a ele imputados, bem como promover sua cita\u00e7\u00e3o para acompanhar o processo, pessoalmente ou atrav\u00e9s do advogado regularmente constitu\u00eddo nos autos, e exercer o seu direito de defesa.<\/p>\n<p>Art. 35. A cita\u00e7\u00e3o \u00e9 o ato essencial e indispens\u00e1vel pelo qual o servidor \u00e9 cientificado da imputa\u00e7\u00e3o que lhe \u00e9 feita e \u00e9 chamado para defender-se.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O Presidente da Comiss\u00e3o mandar\u00e1 citar pessoalmente o acusado sobre o Processo Administrativo Disciplinar contra ele instaurado, indicando o hor\u00e1rio e local de funcionamento da Comiss\u00e3o, facultando-lhe o direito de acompanhar o processo desde o in\u00edcio, por interm\u00e9dio de advogado legalmente constitu\u00eddo, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir novas provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial, bem como requerer dilig\u00eancias ou per\u00edcias.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 Achando-se o indiciado em lugar incerto e n\u00e3o sabido, ser\u00e1 citado, por edital publicado no di\u00e1rio oficial do munic\u00edpio e em jornal de circula\u00e7\u00e3o no Munic\u00edpio.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Ser\u00e1 dada vista dos autos do Processo Administrativo Disciplinar ao acusado interessado ou ao advogado, no local de funcionamento da Comiss\u00e3o, durante o hor\u00e1rio normal de expediente.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00b0 \u00c9 facultado ao acusado com ou sem interm\u00e9dio de um advogado, apresentar defesa preliminar\/pr\u00e9via no primeiro ato processual ou no prazo de 05 (cinco) dias, devendo constar qualquer excludente de ilicitude do acusado, rol de testemunhas e provas que pretende produzir nos autos de forma antecipada.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00b0 O acusado e testemunhas ser\u00e3o intimados com anteced\u00eancia m\u00ednima de 72 horas quanto \u00e0 data da audi\u00eancia.<\/p>\n<p>Art. 36. O acusado que mudar de resid\u00eancia fica obrigado a comunicar a Comiss\u00e3o o local onde ser\u00e1 notificado.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Se o acusado n\u00e3o fizer a comunica\u00e7\u00e3o referida neste artigo, estando, portanto, em lugar incerto e n\u00e3o sabido, essa circunst\u00e2ncia deve ser registrada por termo assinado pelos membros da Comiss\u00e3o, com base nos termos de dilig\u00eancias, no m\u00ednimo 3 (tr\u00eas), que dever\u00e3o conter dia e a hora em que foram efetuadas e informa\u00e7\u00f5es porventura colhidas, sendo assinadas pelas pessoas que residam no referido endere\u00e7o ou pr\u00f3ximo dele ou testemunhas.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Sem preju\u00edzo de outras provid\u00eancias que entender cab\u00edveis, o Presidente da Comiss\u00e3o, ap\u00f3s determinar a juntada aos autos dos referidos termos dever\u00e1 adotar as provid\u00eancias cab\u00edveis para notifica\u00e7\u00e3o por edital do acusado.<\/p>\n<p>Art. 37. Verificando-se que o acusado se oculta para n\u00e3o ser citado, quando, por 3 (tr\u00eas) vezes, o Secret\u00e1rio das Comiss\u00f5es houver procurado o acusado em seu domic\u00edlio ou resid\u00eancia, sem o encontrar, dever\u00e1 intimar a qualquer pessoa da fam\u00edlia, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia seguinte, voltar\u00e1, a fim de efetuar a cita\u00e7\u00e3o, na hora que designar.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba No dia e hora designados, o Secret\u00e1rio das Comiss\u00f5es comparecer\u00e1 ao domic\u00edlio ou resid\u00eancia do acusado, a fim de realizar a cita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Se o acusado n\u00e3o estiver presente, o Secret\u00e1rio das Comiss\u00f5es procurar\u00e1 informar-se das raz\u00f5es da aus\u00eancia, dando por feita a cita\u00e7\u00e3o, ainda que o acusado se tenha ocultado.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Da certid\u00e3o de ocorr\u00eancia, o Secret\u00e1rio das Comiss\u00f5es deixar\u00e1 contraf\u00e9 com pessoa da fam\u00edlia ou com qualquer vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.<\/p>\n<p>Art. 38. Apresentando-se o indiciado independentemente de cita\u00e7\u00e3o, seu comparecimento ser\u00e1 registrado mediante termo por ele tamb\u00e9m assinado, abrindo-se vista do processo na reparti\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 39. \u00c9 facultado ao servidor acompanhar o processo, podendo para tanto, constituir advogado ou realizar sua pr\u00f3pria defesa.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico. Compete ao advogado constitu\u00eddo informar telefone de contato, e-mail e endere\u00e7o profissional no qual receber\u00e1 as intima\u00e7\u00f5es e notifica\u00e7\u00f5es, bem como comunicar \u00e0 comiss\u00e3o processante qualquer mudan\u00e7a de endere\u00e7o.<\/p>\n<p>Art. 40. Se no decorrer dos trabalhos surgirem ind\u00edcios de responsabilidade imput\u00e1vel a servidor estranho ao Processo Administrativo Disciplinar, ser\u00e1 este citado pelo Presidente da Comiss\u00e3o para exercer o direito de acompanh\u00e1-lo a partir desse momento, devendo ser solicitada o aditamento da portaria instauradora.<\/p>\n<p>Art. 41. As reuni\u00f5es e audi\u00eancias da Comiss\u00e3o ser\u00e3o registradas em atas, que dever\u00e3o detalhar as delibera\u00e7\u00f5es adotadas, bem como deixar consignada, se for o caso, a data da pr\u00f3xima audi\u00eancia e intimados os presentes a fim de permitir maior celeridade aos trabalhos.<\/p>\n<p>Art. 42. O Presidente da Comiss\u00e3o zelar\u00e1 pela ordem nas audi\u00eancias e reuni\u00f5es, podendo usar os meios coercitivos necess\u00e1rios, e inclusive retirar do recinto pessoas que estiverem tumultuando os trabalhos.<\/p>\n<p>Art. 43. O Presidente da Comiss\u00e3o poder\u00e1 motivadamente denegar pedidos considerados impertinentes, meramente protelat\u00f3rios ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos ou quando:<\/p>\n<p>a) versarem sobre fatos j\u00e1 provados;<\/p>\n<p>b) n\u00e3o tiverem nexo com o objeto da causa;<\/p>\n<p>c) forem de produ\u00e7\u00e3o imposs\u00edvel;<\/p>\n<p>d) tiverem rela\u00e7\u00e3o com fato sobre o qual a lei exige forma pr\u00f3pria de provar.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico. Do indeferimento de quaisquer dilig\u00eancias probat\u00f3rias cabe pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o no prazo de 03 (tr\u00eas) dias. Mantido o indeferimento, cabe recurso hier\u00e1rquico \u00e0 autoridade instauradora, no mesmo prazo, sem efeito suspensivo, devendo o recorrente demonstrar a pertin\u00eancia, a relev\u00e2ncia e a possibilidade da prova requerida.<\/p>\n<p>Art. 44. Ser\u00e1 indeferido pelo Presidente da Comiss\u00e3o pedido de prova pericial, quando a comprova\u00e7\u00e3o do fato independer de conhecimento especial de perito, ou de fato de amplo conhecimento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO X<\/b><\/p>\n<p><b>DA INQUIRI\u00c7\u00c3O DE TESTEMUNHAS<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 45. A Comiss\u00e3o sempre que desejar ouvir testemunha expedir\u00e1 mandado de intima\u00e7\u00e3o, a ser cumprido pelo Secret\u00e1rio das Comiss\u00f5es, no qual conste o n\u00famero do processo disciplinar, a finalidade da convoca\u00e7\u00e3o, o dia, a hora e o local em que ser\u00e1 prestado o depoimento, devendo a segunda via do mandado, com o ciente do interessado, ser anexada aos autos.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As intima\u00e7\u00f5es devem ser, sempre que poss\u00edvel entregues direta e pessoalmente ao destinat\u00e1rio, com contra recibo lan\u00e7ado nas c\u00f3pias dos mandados.<\/p>\n<p>Art. 46. Se a testemunha for servidor p\u00fablico, a expedi\u00e7\u00e3o do mandado ser\u00e1 imediatamente comunicada ao superior hier\u00e1rquico da reparti\u00e7\u00e3o onde serve, com a indica\u00e7\u00e3o do dia e hora marcados para a inquiri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A recusa ou n\u00e3o comparecimento injustificado de servidor regularmente intimado para prestar depoimento, configura incid\u00eancia no Artigo 143 do Estatuto dos Servidores.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O servidor que estiver em gozo de f\u00e9rias poder\u00e1 ser intimado para prestar depoimento ou declara\u00e7\u00f5es, em face do princ\u00edpio da supremacia do interesse p\u00fablico.<\/p>\n<p>Art. 47. Pode recusar-se a depor o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o c\u00f4njuge, o irm\u00e3o e o pai, a m\u00e3e, ou filho adotivo do acusado, salvo quando n\u00e3o for poss\u00edvel, por outro modo, obtiverem-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunst\u00e2ncias.<\/p>\n<p>Art. 48. S\u00e3o proibidas de depor as pessoas que, em raz\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o, minist\u00e9rio, of\u00edcio ou profiss\u00e3o, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.<\/p>\n<p>Art. 49. As autoridades contempladas com a prerrogativa prevista no art. 221 do C\u00f3digo Processo Penal \u2013 CPP, aplicando-se, pelo Princ\u00edpio da Simetria, aos Secret\u00e1rios, ser\u00e3o oficiadas para que, no prazo de 10 (dez) dias, reservem dia, hora e local para prestar declara\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico. A autoridade que deixar de prestar declara\u00e7\u00f5es no prazo previsto neste artigo, perder\u00e1 a prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o e ser\u00e1 intimada a comparecer perante a Comiss\u00e3o, em dia, hora e local por esta determinada, sob pena de responsabiliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 50. As intima\u00e7\u00f5es de terceiros ser\u00e3o realizadas por mandado, a ser cumprido pelo Secret\u00e1rio das Comiss\u00f5es, por via postal com aviso de recebimento ou por qualquer outro meio id\u00f4neo.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico. No caso em que pessoas estranhas ao servi\u00e7o p\u00fablico se recusem a depor perante a Comiss\u00e3o, o Presidente poder\u00e1 solicitar \u00e0 autoridade policial competente, provid\u00eancias no sentido de serem elas ouvidas na pol\u00edcia, encaminhando, para tanto, \u00e0quela autoridade, a mat\u00e9ria reduzida a itens, sobre a qual devam ser ouvidas.<\/p>\n<p>Art. 51. As testemunhas arroladas pelo acusado dever\u00e3o ser intimadas a comparecer na audi\u00eancia, salvo quando o acusado, por escrito, se comprometer em apresent\u00e1-las, espontaneamente.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Ser\u00e1 intimada a testemunha que n\u00e3o comparecer espontaneamente e cujo depoimento for considerado imprescind\u00edvel pela Comiss\u00e3o Processante.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A defesa poder\u00e1 substituir a testemunha que n\u00e3o compareceu, se quiser, apresentando na mesma data designada para a audi\u00eancia, outra testemunha.<\/p>\n<p>Art. 52. As pessoas impossibilitadas de comparecer para depor por enfermidade, idade avan\u00e7ada ou motivo relevante, se consentirem, ser\u00e3o inquiridas onde estiverem.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O Presidente da Comiss\u00e3o processante poder\u00e1 designar dia, hora e local para inquirir a testemunha que, por enfermidade, idade avan\u00e7ada ou motivo relevante, inclusive por estar recolhida \u00e0 pris\u00e3o, estiver impossibilitada de comparecer \u00e0 audi\u00eancia, mas n\u00e3o de prestar depoimento.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A Comiss\u00e3o poder\u00e1, no caso de testemunha recolhida \u00e0 pris\u00e3o, fazer a inquiri\u00e7\u00e3o por escrito, dirigindo correspond\u00eancia \u00e0 autoridade competente, para que tome o depoimento, conforme as perguntas formuladas e, se for o caso, pelo advogado de defesa, constitu\u00eddo ou dativo.<\/p>\n<p>Art. 53. Se nem todas as testemunhas intimadas puderem ser ouvidas no mesmo dia, o Presidente da Comiss\u00e3o expedir\u00e1 nova intima\u00e7\u00e3o, com indica\u00e7\u00e3o do local, dia e hora para serem ouvidas.<\/p>\n<p>Art. 54. O acusado tem o direito de permanecer na sala de audi\u00eancia quando da inquiri\u00e7\u00e3o das testemunhas, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas, facultando-se lhe, por\u00e9m, reinquiri-las no final de cada depoimento, depois de esgotadas as perguntas feitas pelos componentes da Comiss\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico. O acusado poder\u00e1 ser retirado da sala de audi\u00eancias quando o Presidente da Comiss\u00e3o entender que a sua presen\u00e7a pode comprometer a disposi\u00e7\u00e3o de testemunha ou declarante. Neste caso, o incidente ser\u00e1 consignado, e a instru\u00e7\u00e3o prosseguir\u00e1 com o seu advogado, se presente, ou com defensor nomeado para o ato.<\/p>\n<p>Art. 55. As testemunhas ser\u00e3o inquiridas separadamente, se poss\u00edvel no mesmo dia, ouvindo-se previamente, as indicadas pela comiss\u00e3o e por \u00faltimo as arroladas pelo indiciado.<\/p>\n<p>Art. 56. N\u00e3o ser\u00e1 permitido que a testemunha manifeste suas opini\u00f5es pessoais, salvo quando insepar\u00e1veis da narrativa do fato.<\/p>\n<p>Art. 57. Se a testemunha for menor de 18 anos, dever\u00e1 ser assistida pelo seu respons\u00e1vel legal e seu depoimento ser\u00e1 tomado sem compromisso, sendo considerado apenas como informante.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico. Quando a testemunha tiver rela\u00e7\u00e3o de parentesco ou amizade com o acusado, tamb\u00e9m ser\u00e1 ouvida apenas como informante.<\/p>\n<p>Art. 58. Havendo d\u00favida quanto \u00e0 sanidade mental de testemunha, pode a Comiss\u00e3o realizar a oitiva desta apenas como informante, sem o compromisso legal do art. 203, do CPP.<\/p>\n<p>Art. 59. Na redu\u00e7\u00e3o a termo do depoimento, o Presidente da Comiss\u00e3o dever\u00e1 cingir-se, tanto quanto poss\u00edvel, \u00e0s express\u00f5es usadas pelas testemunhas, reproduzindo fielmente as suas frases.<\/p>\n<p>Art. 60. Se necess\u00e1rio, o Presidente da Comiss\u00e3o poder\u00e1 solicitar que as testemunhas ou o acusado procedam ao reconhecimento de pessoas envolvidas direta ou indiretamente com os atos ou fatos que estejam sendo apurados no inqu\u00e9rito.<\/p>\n<p>Art. 61. Se qualquer pessoa que n\u00e3o haja sido convocada se disponibilizar a prestar declara\u00e7\u00f5es ou formular den\u00fancias, ser\u00e1 tomado seu depoimento fazendo constar no in\u00edcio do termo \u00e0s circunst\u00e2ncias do seu comparecimento espont\u00e2neo.<\/p>\n<p>Art. 62. Terminado o depoimento ser\u00e1 feita a leitura pelo Secret\u00e1rio das Comiss\u00f5es, a fim de possibilitar as retifica\u00e7\u00f5es cab\u00edveis. O depoimento ser\u00e1 assinado ao final, bem como rubricadas todas as suas folhas, pela testemunha, pelo presidente, pelos membros e pelo acusado e seu advogado, se presentes.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba. Se a testemunha n\u00e3o souber assinar, ou n\u00e3o puder faz\u00ea-lo, o presidente pedir\u00e1 a algu\u00e9m que o fa\u00e7a por ela, depois de lido na presen\u00e7a de ambos.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba. \u00c9 facultado \u00e0 testemunha solicitar c\u00f3pia do termo de depoimento, que dever\u00e1 ser fornecida ao t\u00e9rmino do mesmo.<\/p>\n<p>Art. 63. Nas audi\u00eancias onde forem inquiridas testemunhas e informantes, t\u00e3o logo a Comiss\u00e3o finalize as suas perguntas, dar\u00e1 a palavra \u00e0 defesa, na pessoa do acusado e\/ou seu advogado, a fim de que este formule as perguntas que entenda necess\u00e1rias.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; A Comiss\u00e3o, ap\u00f3s as perguntas da defesa, poder\u00e1 formular outras de seu interesse, sem preju\u00edzo de nova interven\u00e7\u00e3o da defesa.<\/p>\n<p>Art. 64. O Presidente da Comiss\u00e3o, antes de dar in\u00edcio ao depoimento, advertir\u00e1 o depoente, se estranho ao servi\u00e7o p\u00fablico, de que se faltar com a verdade responder\u00e1 pelo crime de falso testemunho.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; Em se tratando de servidor p\u00fablico, ser\u00e1 advertido pelo Presidente da Comiss\u00e3o que, se recusar a prestar depoimento ou falsear a verdade, responder\u00e1 disciplinarmente pela quebra do dever de lealdade, sem preju\u00edzo da eventual responsabilidade penal por desobedi\u00eancia ou falso testemunho, conforme o caso.<\/p>\n<p>Art. 65. O Presidente da Comiss\u00e3o poder\u00e1 indeferir fundamentadamente perguntas impertinentes, devendo registr\u00e1-las no termo.<\/p>\n<p>Art. 66. O Presidente da Comiss\u00e3o processante poder\u00e1 determinar, de oficio ou a requerimento e sempre de forma fundamentada:<\/p>\n<p>I &#8211; A oitiva de testemunhas referidas nos depoimentos;<\/p>\n<p>II &#8211; A acarea\u00e7\u00e3o de duas ou mais testemunhas, ou de alguma delas com o acusado, quando houver diverg\u00eancia essencial entre as declara\u00e7\u00f5es sobre fato que possa ser determinante na conclus\u00e3o do procedimento;<\/p>\n<p>III &#8211; A produ\u00e7\u00e3o de nova prova que entender necess\u00e1ria;<\/p>\n<p>IV &#8211; A dispensa de prova requerida que ainda n\u00e3o tenha sido produzida.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO XI<\/b><\/p>\n<p><b>ACAREA\u00c7\u00c3O<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 67. A acarea\u00e7\u00e3o ser\u00e1 admitida entre acusados, entre acusado e testemunha e entre testemunhas, sempre que divergirem, em suas declara\u00e7\u00f5es, sobre fatos ou circunst\u00e2ncias relevantes, desde que n\u00e3o possa ser esclarecido por outro meio de prova de maior seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>Art. 68. O termo de acarea\u00e7\u00e3o dever\u00e1 conter refer\u00eancias sobre as declara\u00e7\u00f5es anteriores dos acareados e se foram ou n\u00e3o confirmadas.<\/p>\n<p>Art. 69. Os acareados ser\u00e3o reperguntados, para que expliquem os pontos de diverg\u00eancia, reduzindo-se a termo o ato de acarea\u00e7\u00e3o, que ser\u00e1 assinado pelos acareados, pelos integrantes da comiss\u00e3o e pelo acusado.<\/p>\n<p>Art. 70. Se ausente algum dos intimados para a acarea\u00e7\u00e3o, ao que estiver presente dar-se-\u00e1 a conhecer os pontos de diverg\u00eancia, consignando-se o que explicar ou observar.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO XII<\/b><\/p>\n<p><b>DO INTERROGAT\u00d3RIO DO ACUSADO<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 71. Conclu\u00edda a produ\u00e7\u00e3o de provas acusat\u00f3rias e da defesa, a Comiss\u00e3o promover\u00e1 o interrogat\u00f3rio do acusado.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Se houver mais de um acusado, cada um deles ser\u00e1 interrogado separadamente, e, sempre que divergirem em suas declara\u00e7\u00f5es sobre fatos ou circunst\u00e2ncias, ser\u00e1 promovida a acarea\u00e7\u00e3o entre eles.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Antes de marcar a data para o interrogat\u00f3rio do acusado, deve a Comiss\u00e3o, por seu presidente, indagar objetivamente ao mesmo se tem outras provas a produzir e, na negativa, consignar no termo de audi\u00eancia.<\/p>\n<p>Art. 72. O interrogat\u00f3rio ser\u00e1 constitu\u00eddo de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Na primeira parte, o acusado ser\u00e1 perguntado sobre a resid\u00eancia, meios de vida ou profiss\u00e3o, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, vida pregressa e outros dados familiares e sociais que possam vir a influenciar as conclus\u00f5es da Comiss\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Na segunda parte ser\u00e1 perguntado sobre:<\/p>\n<p>I &#8211; ser verdadeira a acusa\u00e7\u00e3o que lhe \u00e9 feita;<\/p>\n<p>II &#8211; n\u00e3o sendo verdadeira a acusa\u00e7\u00e3o, se tem algum motivo particular a que atribu\u00ed-la, se conhece a pessoa a quem deva ser imputada a pr\u00e1tica da infra\u00e7\u00e3o disciplinar, e quais sejam.<\/p>\n<p>Art. 73. O sil\u00eancio do acusado n\u00e3o importar\u00e1 confiss\u00e3o, mas poder\u00e1 constituir elemento para a forma\u00e7\u00e3o do convencimento da autoridade julgadora.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO XIII<\/b><\/p>\n<p><b>DAS DILIG\u00caNCIAS E PER\u00cdCIAS<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 74. Sempre que a Comiss\u00e3o necessitar colher elementos ou esclarecer d\u00favidas a Comiss\u00e3o poder\u00e1:<\/p>\n<p>I &#8211; realizar dilig\u00eancias, cujos resultados dever\u00e3o ser reduzidos a termo;<\/p>\n<p>II &#8211; solicitar \u00e0 autoridade instauradora a realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia ou de assessoria t\u00e9cnica, formulando previamente os quesitos ou temas que devam ser respondidos ou desenvolvidos, quando o assunto demandar conhecimentos especializados.<\/p>\n<p>Art. 75. Sempre que poss\u00edvel, a escolha dos peritos e dos assessores t\u00e9cnicos dever\u00e1 recair entre servidores p\u00fablicos municipais, salvo se, em fun\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria, esse procedimento for invi\u00e1vel, quando ent\u00e3o a Comiss\u00e3o solicitar\u00e1 \u00e0 autoridade instauradora autoriza\u00e7\u00e3o para sua realiza\u00e7\u00e3o por terceiros, expondo os motivos que a justifiquem.<\/p>\n<p>Art. 76. Se a Comiss\u00e3o tiver de proceder a invent\u00e1rio de bens, exame cont\u00e1bil ou confer\u00eancia de valores que estiveram confiados a funcion\u00e1rios acusados de malversa\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 recorrer a peritos ou assessores t\u00e9cnicos de sua confian\u00e7a, nomeados pela autoridade instauradora mediante portaria.<\/p>\n<p>Art. 77. Quando for necess\u00e1rio exame para reconhecimento de escritos, por compara\u00e7\u00e3o de letra, se n\u00e3o houver escritos para a compara\u00e7\u00e3o ou se forem insuficientes os exibidos, o Presidente da Comiss\u00e3o pedir\u00e1 que a pessoa escreva o que lhe for ditado.<\/p>\n<p>Art. 78. O Presidente da Comiss\u00e3o dever\u00e1 providenciar tamb\u00e9m, a colheita de material para exame mecanogr\u00e1fico, quando este for indispens\u00e1vel \u00e0 elucida\u00e7\u00e3o dos fatos.<\/p>\n<p>Art. 79. Compete ao Presidente da Comiss\u00e3o:<\/p>\n<p>I &#8211; indeferir quesitos impertinentes;<\/p>\n<p>II &#8211; formular os que entender necess\u00e1rios ao esclarecimento da causa.<\/p>\n<p>III \u2013 indeferir solicita\u00e7\u00f5es de pericias de documentos p\u00fablicos sem a apresenta\u00e7\u00e3o de prova de falsidade.<\/p>\n<p>Art. 80. \u00c9 facultado ao servidor acusado, dentro de 5 (cinco) dias, contados da intima\u00e7\u00e3o do despacho de prazo para a realiza\u00e7\u00e3o da per\u00edcia:<\/p>\n<p>I &#8211; indicar o assistente t\u00e9cnico;<\/p>\n<p>II &#8211; apresentar quesitos.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Incumbe ao servidor acusado cientificar da data e local da realiza\u00e7\u00e3o da per\u00edcia o assistente t\u00e9cnico que indicar.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O n\u00e3o comparecimento do assistente t\u00e9cnico para realiza\u00e7\u00e3o da prova n\u00e3o impedir\u00e1 sua realiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba O n\u00e3o comparecimento do servidor acusado ao exame implicar\u00e1 na preclus\u00e3o da prova, devendo o perito informar por escrito o exame a que seria submetido e a n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o do exame.<\/p>\n<p>Art. 81. O perito apresentar\u00e1 o laudo a Comiss\u00e3o, no prazo de 10 (dez) dias depois de realizada a per\u00edcia.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico. O assistente t\u00e9cnico oferecer\u00e1 seu parecer no prazo de 10 (dez) dias, ap\u00f3s intimado o servidor e seu procurador ou advogado da apresenta\u00e7\u00e3o do laudo.<\/p>\n<p>Art. 82. A Comiss\u00e3o poder\u00e1 determinar, de of\u00edcio ou a requerimento do servidor, a realiza\u00e7\u00e3o de nova per\u00edcia, somente quando a mat\u00e9ria n\u00e3o lhe parecer suficientemente esclarecida.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba. A segunda per\u00edcia tem por objeto os mesmos fatos sobre que recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omiss\u00e3o ou inexatid\u00e3o dos resultados a que esta conduziu.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba. A segunda per\u00edcia rege-se pelas disposi\u00e7\u00f5es estabelecidas para a primeira.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba. A segunda per\u00edcia n\u00e3o substitui a primeira, cabendo a Comiss\u00e3o apreciar livremente o valor de uma e outra.<\/p>\n<p>Art. 83. A Comiss\u00e3o poder\u00e1 dispensar prova pericial quando constarem dos autos pareceres t\u00e9cnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO XIV<\/b><\/p>\n<p><b>DO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 84. Quando houver d\u00favida sobre a sanidade mental do acusado, ou se \u00e9 dependente qu\u00edmico, a Comiss\u00e3o propor\u00e1 \u00e0 autoridade competente que ele seja submetido a exame por junta m\u00e9dica oficial, da qual participe pelo menos um m\u00e9dico psiquiatra.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba. S\u00e3o quesitos fundamentais ao esclarecimento da quest\u00e3o:<\/p>\n<p>a) se o servidor \u00e9 portador de insanidade mental e qual \u00e9 a classifica\u00e7\u00e3o da doen\u00e7a;<\/p>\n<p>b) se a enfermidade mental interfere na capacidade de discernimento;<\/p>\n<p>c) se a enfermidade estava presente \u00e0 \u00e9poca dos fatos ou se foi superveniente.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba. O incidente de insanidade mental ser\u00e1 processado em autos apartados e apensos ao processo principal, ap\u00f3s a expedi\u00e7\u00e3o do laudo pericial.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba. Nos casos em que elementos constantes dos autos apontem para a poss\u00edvel doen\u00e7a mental do acusado ou depend\u00eancia qu\u00edmica, em havendo nexo com o m\u00e9rito do processo, ser\u00e1 igualmente efetuada per\u00edcia. Constatada a enfermidade, o servidor ser\u00e1 encaminhado para o fim do tratamento e licen\u00e7as adequadas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO XV<\/b><\/p>\n<p><b>DA INDICIA\u00c7\u00c3O<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 85. Encerrada a instru\u00e7\u00e3o, a Comiss\u00e3o elaborar\u00e1 termo de indicia\u00e7\u00e3o, com uma exposi\u00e7\u00e3o sucinta e precisa dos fatos arrolados que confirmam o acusado como autor da irregularidade ou o eximem de culpa, que dever\u00e1 a ser anexada \u00e0 cita\u00e7\u00e3o de ordem pessoal do mesmo para apresentar defesa escrita.<\/p>\n<p>Art. 86. A indicia\u00e7\u00e3o, relacionando as provas contra o indiciado, delimita processualmente a acusa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o permitindo que, posteriormente, no relat\u00f3rio ou no julgamento, sejam considerados fatos nela n\u00e3o discriminados.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; Fica proibida a juntada aos autos de provas que venham a agravar a acusa\u00e7\u00e3o contida no referido termo ap\u00f3s a ultima\u00e7\u00e3o da instru\u00e7\u00e3o. Quando da superveni\u00eancia de prova que venha agravar a acusa\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 a Comiss\u00e3o elaborar relat\u00f3rio parcial e encaminh\u00e1-lo este \u00e0 autoridade instauradora, propondo a reabertura da instru\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 87. Se as provas dos autos levarem \u00e0 conclus\u00e3o de que as irregularidades foram cometidas por outra pessoa, e n\u00e3o pelo servidor acusado, dever\u00e1 a Comiss\u00e3o, em exposi\u00e7\u00e3o de motivos fundamentada, fazer os autos conclusos \u00e0 autoridade instauradora, com a sugest\u00e3o de absolvi\u00e7\u00e3o antecipada, arquivamento do processo e instaura\u00e7\u00e3o de novo processo para responsabiliza\u00e7\u00e3o do servidor apontado como autor das irregularidades.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; No mesmo sentido deve proceder a Comiss\u00e3o se, com base nas provas dos autos, reconhecer que os fatos, mesmo sendo da autoria do acusado, foram praticadas em circunst\u00e2ncias licitizantes &#8211; estado de necessidade (CP art. 24), leg\u00edtima defesa (CP art. 25) e estrito cumprimento de dever legal ou exerc\u00edcio regular de direito (CP art. 23, inc. III), podendo a autoridade instauradora proceder ao julgamento antecipado, absolvendo o acusado e arquivando o processo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO XVI<\/b><\/p>\n<p><b>DA DEFESA<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 88. A defesa preliminar\/pr\u00e9via s\u00e3o as alega\u00e7\u00f5es escritas que o acusado apresenta logo ap\u00f3s o interrogat\u00f3rio, ou no prazo de 5 (cinco) dias, tendo como objetivo impedir ou evitar a instaura\u00e7\u00e3o de lide temer\u00e1ria.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O acusado poder\u00e1 arguir preliminares e alegar tudo o que interesse \u00e0 sua defesa, oferecer documentos e justifica\u00e7\u00f5es, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intima\u00e7\u00e3o, quando necess\u00e1rio.<\/p>\n<p>Art. 89. Terminada a instru\u00e7\u00e3o do processo, o indiciado ser\u00e1 citado por mandado expedido pelo Presidente da Comiss\u00e3o, que ter\u00e1 como anexo c\u00f3pia da indicia\u00e7\u00e3o, para apresentar defesa escrita, no prazo de 20 (vinte) dias, assegurando-se lhe vista do processo na unidade, pessoalmente ou por interm\u00e9dio de seu procurador.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba. Havendo dois ou mais indiciados, o prazo ser\u00e1 comum de 20 (vinte) dias.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba. Sendo entregue a cita\u00e7\u00e3o aos indiciados em dias distintos, o prazo fluir\u00e1 a partir do recebimento do \u00faltimo citado.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba. O prazo de defesa poder\u00e1 ser prorrogado pelo dobro, ou seja, por 40 (quarenta) dias, para dilig\u00eancias reputadas indispens\u00e1veis.<\/p>\n<p>Art. 90. A cita\u00e7\u00e3o para apresentar defesa \u00e9 pessoal e individual, devendo ser entregue diretamente ao indiciado pelo Secret\u00e1rio das Comiss\u00f5es, mediante recibo em c\u00f3pia do original.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico. No caso de recusa do indiciado em apor o ciente na c\u00f3pia da cita\u00e7\u00e3o, o prazo para defesa conter-se-\u00e1 da data declarada em termo pelo Secret\u00e1rio das Comiss\u00f5es, com a assinatura de 2 (duas) testemunhas.<\/p>\n<p>Art. 91. Havendo v\u00e1rios indiciados e sendo deferido pedido de per\u00edcia ou dilig\u00eancia de um deles, a prorroga\u00e7\u00e3o do prazo da defesa beneficia os demais, que, se j\u00e1 tiverem entregue suas defesas, poder\u00e3o aditar novas raz\u00f5es.<\/p>\n<p>Art. 92. Achando-se o indiciado em lugar incerto e n\u00e3o sabido, ser\u00e1 citado, por edital publicado no di\u00e1rio oficial do munic\u00edpio e em jornal de circula\u00e7\u00e3o no Munic\u00edpio.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba. O prazo para o indiciado apresentar defesa escrita come\u00e7ar\u00e1 a fluir a partir do momento em que for intimado da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o do edital.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba. O indiciado poder\u00e1, a qualquer tempo, ingressar nos autos, que prosseguir\u00e1 da fase em que se encontrar, sem reabertura dos prazos j\u00e1 decorridos.<\/p>\n<p>Art. 93. Apresentando-se o indiciado em fun\u00e7\u00e3o do edital, seu comparecimento ser\u00e1 registrado mediante termo por ele assinado, onde consignar-se-\u00e1 a ci\u00eancia do in\u00edcio do prazo para apresenta\u00e7\u00e3o da defesa, abrindo-se vista do processo na reparti\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 94. Considerar-se-\u00e1 revel o indiciado que, regularmente citado, n\u00e3o apresentar defesa no prazo legal.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba. A n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o de defesa ser\u00e1 certificada nos autos, mediante termo espec\u00edfico de declara\u00e7\u00e3o de revelia e nomea\u00e7\u00e3o de defensor dativo, nomeado pela autoridade instauradora mediante portaria, prosseguindo o processo com a pr\u00e1tica dos atos processuais subsequentes.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba. Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo, ap\u00f3s solicita\u00e7\u00e3o do Presidente da Comiss\u00e3o, designar\u00e1 um servidor como defensor dativo, que dever\u00e1 ser ocupante de cargo efetivo superior ou do mesmo n\u00edvel, ou n\u00edvel de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba. A declara\u00e7\u00e3o de revelia devolver\u00e1 o prazo de 20 (vinte) dias.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO XVII<\/b><\/p>\n<p><b>DO RELAT\u00d3RIO<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 95. Apresentadas \u00e0s raz\u00f5es finais de defesa, a Comiss\u00e3o processante elaborar\u00e1 relat\u00f3rio, que ser\u00e1 sempre conclusivo acerca da inoc\u00eancia ou da responsabilidade do servidor e que dever\u00e1 conter:<\/p>\n<p>I &#8211; Relat\u00f3rio, contendo a indica\u00e7\u00e3o sucinta e objetiva dos principais atos processuais;<\/p>\n<p>II &#8211; Fundamenta\u00e7\u00e3o, com a an\u00e1lise das provas produzidas e das alega\u00e7\u00f5es de defesa, bem como as circunst\u00e2ncias agravantes e atenuantes incidentes na esp\u00e9cie;<\/p>\n<p>III &#8211; Conclus\u00e3o, com proposta justificada, sendo que, em caso de puni\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 ser indicada a san\u00e7\u00e3o administrativa disciplinar cab\u00edvel e sua fundamenta\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>Art. 96. O Relat\u00f3rio ser\u00e1 aprovado por voto da maioria, com a assinatura de todos os membros da comiss\u00e3o, facultado o oferecimento de voto em separado e vedada \u00e0 absten\u00e7\u00e3o de voto.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico. O Relat\u00f3rio dever\u00e1 registrar qualquer crime de a\u00e7\u00e3o p\u00fablica do qual a comiss\u00e3o tenha conhecimento em raz\u00e3o do of\u00edcio, bem como ato de improbidade, dano ao er\u00e1rio ou \u00e0s partes, ou situa\u00e7\u00e3o que tenha contribu\u00eddo para a ocorr\u00eancia, recomendando medidas de preven\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 97. O relat\u00f3rio de conclus\u00e3o da instru\u00e7\u00e3o poder\u00e1, ainda, propor o arquivamento do processo por insufici\u00eancia de provas, perda de objeto ou por n\u00e3o ter sido poss\u00edvel apurar a autoria.<\/p>\n<p>Art. 98. O relat\u00f3rio poder\u00e1 conter sugest\u00f5es sobre medidas que podem ser adotadas pela Administra\u00e7\u00e3o, objetivando evitar a repeti\u00e7\u00e3o de fatos ou irregularidades semelhantes aos apurados no inqu\u00e9rito.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO XVIII<\/b><\/p>\n<p><b>DO JULGAMENTO E PENALIDADES<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 99. O processo disciplinar, com o relat\u00f3rio da Comiss\u00e3o, ser\u00e1 remetido \u00e0 autoridade que determinou a instaura\u00e7\u00e3o, que proferir\u00e1 a decis\u00e3o ap\u00f3s formar sua convic\u00e7\u00e3o pela livre aprecia\u00e7\u00e3o das provas.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba. Nos casos em que a Comiss\u00e3o conclua pelo cometimento de infra\u00e7\u00e3o grave, sujeita \u00e0 penalidade de demiss\u00e3o ou destitui\u00e7\u00e3o de cargo em comiss\u00e3o ou fun\u00e7\u00e3o gratificada, dever\u00e1 a autoridade julgadora, antes de proferir sua decis\u00e3o, submeter o inqu\u00e9rito administrativo \u00e0 an\u00e1lise e parecer da Assessoria Jur\u00eddica do Munic\u00edpio.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba. Nos casos em que a Comiss\u00e3o conclua pelo cometimento de infra\u00e7\u00e3o sujeita \u00e0s penalidades de advert\u00eancia, suspens\u00e3o ou multa alternativa \u00e0 penalidade de suspens\u00e3o, o inqu\u00e9rito administrativo somente ser\u00e1 submetido a an\u00e1lise e parecer da Assessoria Jur\u00eddica do Munic\u00edpio quando suscitar d\u00favida legal capaz de prejudicar a ampla defesa do servidor.<\/p>\n<p>Art. 100. O acusado, no processo disciplinar, defende-se contra a imputa\u00e7\u00e3o de fatos il\u00edcitos, podendo a autoridade administrativa adotar capitula\u00e7\u00e3o legal diversa da que lhes deu a Comiss\u00e3o Processante, sem que implique cerceamento de defesa.<\/p>\n<p>Art. 101. Se o relat\u00f3rio final contrariar as provas dos autos ou se for verificada a exist\u00eancia de qualquer outro v\u00edcio insan\u00e1vel, a autoridade julgadora declarar\u00e1 a nulidade total ou parcial do mesmo e constituir\u00e1 outra Comiss\u00e3o para refazer o processo a partir dos atos declarados nulos.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico. O Inqu\u00e9rito Administrativo s\u00f3 \u00e9 nulo em raz\u00e3o de irregularidades que impliquem em cerceamento de defesa.<\/p>\n<p>Art. 102. Se nova Comiss\u00e3o for designada para refazer o processo, dever\u00e3o ser repetidos os depoimentos, ainda que apenas para confirm\u00e1-los.<\/p>\n<p>Art. 103. Se a nova Comiss\u00e3o for designada para ultimar o processo, n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio a repeti\u00e7\u00e3o dos depoimentos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO XIX<\/b><\/p>\n<p><b>DA EXTIN\u00c7\u00c3O DA PUNIBILIDADE<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 104. Extingue-se a punibilidade:<\/p>\n<p>I &#8211; pela morte do agente;<\/p>\n<p>II &#8211; pela retroatividade de lei que n\u00e3o mais considera o fato como infra\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>III &#8211; pela prescri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 105. Em qualquer fase do processo, se reconhecida \u00e0 extin\u00e7\u00e3o da punibilidade, a autoridade julgadora dever\u00e1 declar\u00e1-la de of\u00edcio. Se o reconhecimento da extin\u00e7\u00e3o da punibilidade ocorrer durante a fase de instru\u00e7\u00e3o, a Comiss\u00e3o deve relatar essa circunst\u00e2ncia e fazer os autos conclusos \u00e0 autoridade instauradora.<\/p>\n<p>Art. 106. Extinta a punibilidade pela prescri\u00e7\u00e3o, de acordo com o Estatuto dos Servidores, a autoridade julgadora determinar\u00e1 o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor, pelo prazo de cinco anos, e o arquivamento do processo, se os autos prosseguirem at\u00e9 decis\u00e3o final.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO XX<\/b><\/p>\n<p><b>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 107. A responsabilidade administrativa do servidor ser\u00e1 afastada no caso de absolvi\u00e7\u00e3o criminal que negue a exist\u00eancia do fato ou sua autoria.<\/p>\n<p>Art. 108. Ser\u00e3o assegurados transporte e di\u00e1rias aos membros da Comiss\u00e3o e ao Secret\u00e1rio das Comiss\u00f5es, quando obrigados a se deslocarem da sede dos trabalhos para a realiza\u00e7\u00e3o de miss\u00e3o essencial ao esclarecimento dos fatos.<\/p>\n<p>Art. 109. Todas as autoridades administrativas, independentemente de grau hier\u00e1rquico, assim como todos os funcion\u00e1rios, servidores e agentes p\u00fablicos, dos \u00f3rg\u00e3os e entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Direta e Indireta, devem conferir prioridade ao atendimento das requisi\u00e7\u00f5es das comiss\u00f5es de processo administrativo disciplinar.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba. O atendimento \u00e0s requisi\u00e7\u00f5es das comiss\u00f5es processantes deve ocorrer dentro do prazo m\u00e1ximo de 05 (cinco) dias, se outro prazo nelas n\u00e3o houver sido fixado, levando-se em conta a preclus\u00e3o dos atos processuais, assim como a natureza e o grau de complexidade do objeto da requisi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba. A inobserv\u00e2ncia do disposto no \u00a7 1\u00ba constitui falta de exa\u00e7\u00e3o no cumprimento de dever funcional e, vindo em preju\u00edzo do interesse p\u00fablico, importar\u00e1 em responsabilidade administrativa, civil e penal.<\/p>\n<p>Art. 110. \u00c9 garantido o acesso irrestrito ao setor de Controle Interno ao conte\u00fado das sindic\u00e2ncias e processos administrativos disciplinares relativos aos servidores do Munic\u00edpio de Lajes.<\/p>\n<p>Art. 111. Esta Instru\u00e7\u00e3o normativa entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, aplicando-se no que couber aos processos j\u00e1 existentes.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Lajes\/RN, 19 de mar\u00e7o de 2025.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b><i>BRENA CHRISTINA FERNANDES DOS SANTOS<\/i><\/b><\/p>\n<p><b><i><\/i><\/b>&nbsp;<\/p>\n<p>Procuradora Geral do Munic\u00edpio<\/p>\n<div align=\"right\">\n<b>Publicado por:<\/b><br \/>\nJoao Oliveira da Cruz Neto<br \/>\n<b>C\u00f3digo Identificador:<\/b>83D01F60<\/div>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<hr \/>\n<p>Mat\u00e9ria publicada no Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20\/03\/2025. Edi\u00e7\u00e3o 3500<br \/>\nA verifica\u00e7\u00e3o de autenticidade da mat\u00e9ria pode ser feita informando o c\u00f3digo identificador no site:<br \/>\nhttps:\/\/www.diariomunicipal.com.br\/femurn\/<\/p><\/div>\n<div class=\"pdfprnt-buttons pdfprnt-buttons-post pdfprnt-bottom-right\"><a href=\"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/35822?print=pdf\" class=\"pdfprnt-button pdfprnt-button-pdf\" target=\"_blank\" ><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-content\/plugins\/pdf-print\/images\/pdf.png\" alt=\"image_pdf\" title=\"Ver PDF\" \/><\/a><a href=\"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/35822?print=print\" class=\"pdfprnt-button pdfprnt-button-print\" target=\"_blank\" ><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-content\/plugins\/pdf-print\/images\/print.png\" alt=\"image_print\" title=\"Conte\u00fado de impress\u00e3o\" \/><\/a><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEITO INSTRU\u00c7\u00c3O NORMATIVA N\u00ba 002, DE 19 DE MAR\u00c7O DE 2025 \u2013 PGM Institui o Manual de Procedimento Administrativo Disciplinar, que regulamenta a instaura\u00e7\u00e3o e processamento das Sindic\u00e2ncias e Processos Administrativos Disciplinares no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o Direta e Indireta do Munic\u00edpio de Lajes\/RN. [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"ocean_post_layout":"","ocean_both_sidebars_style":"","ocean_both_sidebars_content_width":0,"ocean_both_sidebars_sidebars_width":0,"ocean_sidebar":"","ocean_second_sidebar":"","ocean_disable_margins":"enable","ocean_add_body_class":"","ocean_shortcode_before_top_bar":"","ocean_shortcode_after_top_bar":"","ocean_shortcode_before_header":"","ocean_shortcode_after_header":"","ocean_has_shortcode":"","ocean_shortcode_after_title":"","ocean_shortcode_before_footer_widgets":"","ocean_shortcode_after_footer_widgets":"","ocean_shortcode_before_footer_bottom":"","ocean_shortcode_after_footer_bottom":"","ocean_display_top_bar":"default","ocean_display_header":"default","ocean_header_style":"","ocean_center_header_left_menu":"","ocean_custom_header_template":"","ocean_custom_logo":0,"ocean_custom_retina_logo":0,"ocean_custom_logo_max_width":0,"ocean_custom_logo_tablet_max_width":0,"ocean_custom_logo_mobile_max_width":0,"ocean_custom_logo_max_height":0,"ocean_custom_logo_tablet_max_height":0,"ocean_custom_logo_mobile_max_height":0,"ocean_header_custom_menu":"","ocean_menu_typo_font_family":"","ocean_menu_typo_font_subset":"","ocean_menu_typo_font_size":0,"ocean_menu_typo_font_size_tablet":0,"ocean_menu_typo_font_size_mobile":0,"ocean_menu_typo_font_size_unit":"px","ocean_menu_typo_font_weight":"","ocean_menu_typo_font_weight_tablet":"","ocean_menu_typo_font_weight_mobile":"","ocean_menu_typo_transform":"","ocean_menu_typo_transform_tablet":"","ocean_menu_typo_transform_mobile":"","ocean_menu_typo_line_height":0,"ocean_menu_typo_line_height_tablet":0,"ocean_menu_typo_line_height_mobile":0,"ocean_menu_typo_line_height_unit":"","ocean_menu_typo_spacing":0,"ocean_menu_typo_spacing_tablet":0,"ocean_menu_typo_spacing_mobile":0,"ocean_menu_typo_spacing_unit":"","ocean_menu_link_color":"","ocean_menu_link_color_hover":"","ocean_menu_link_color_active":"","ocean_menu_link_background":"","ocean_menu_link_hover_background":"","ocean_menu_link_active_background":"","ocean_menu_social_links_bg":"","ocean_menu_social_hover_links_bg":"","ocean_menu_social_links_color":"","ocean_menu_social_hover_links_color":"","ocean_disable_title":"default","ocean_disable_heading":"default","ocean_post_title":"","ocean_post_subheading":"","ocean_post_title_style":"","ocean_post_title_background_color":"","ocean_post_title_background":0,"ocean_post_title_bg_image_position":"","ocean_post_title_bg_image_attachment":"","ocean_post_title_bg_image_repeat":"","ocean_post_title_bg_image_size":"","ocean_post_title_height":0,"ocean_post_title_bg_overlay":0.5,"ocean_post_title_bg_overlay_color":"","ocean_disable_breadcrumbs":"default","ocean_breadcrumbs_color":"","ocean_breadcrumbs_separator_color":"","ocean_breadcrumbs_links_color":"","ocean_breadcrumbs_links_hover_color":"","ocean_display_footer_widgets":"default","ocean_display_footer_bottom":"default","ocean_custom_footer_template":"","ocean_post_oembed":"","ocean_post_self_hosted_media":"","ocean_post_video_embed":"","ocean_link_format":"","ocean_link_format_target":"self","ocean_quote_format":"","ocean_quote_format_link":"post","ocean_gallery_link_images":"on","ocean_gallery_id":[],"footnotes":""},"categories":[4,2],"tags":[],"class_list":["post-35822","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-atos-normativos","category-legislacao","entry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/35822","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=35822"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/35822\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":35823,"href":"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/35822\/revisions\/35823"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=35822"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=35822"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=35822"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}