{"id":34785,"date":"2024-12-05T13:09:09","date_gmt":"2024-12-05T16:09:09","guid":{"rendered":"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/?p=34785"},"modified":"2024-12-09T13:19:08","modified_gmt":"2024-12-09T16:19:08","slug":"lei-municipal-n-1-003-2024-dispoe-sobre-as-diretrizes-orcamentarias-para-o-exercicio-de-2025-e-da-outras-providencias","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/lei-municipal-n-1-003-2024-dispoe-sobre-as-diretrizes-orcamentarias-para-o-exercicio-de-2025-e-da-outras-providencias\/","title":{"rendered":"LEI MUNICIPAL N\u00b0 1.003\/2024 &#8211; \u201cDisp\u00f5e sobre as diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias para o exerc\u00edcio de 2025 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d"},"content":{"rendered":"<div id=\"separador\" class=\"cabecalhoEstadoSeparador cabecalhoEstadoSeparador1\">\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE<\/strong><br \/>\n<strong>PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES<\/strong><\/p>\n<\/div>\n<p class=\"cabecaorgao\" style=\"text-align: center;\"><strong>GABINETE DO PREFEITO<\/strong><\/p>\n<hr \/>\n<div id=\"materia\" class=\"materia materia20091123 materia1\">\n<p>LEI MUNICIPAL N\u00b0 1.003, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024<\/p>\n<p>\u201cDisp\u00f5e sobre as diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias para o exerc\u00edcio de 2025 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O\u00a0<b>PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES\/RN<\/b>, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas pela Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e demais legisla\u00e7\u00f5es, FAZ SABER que a C\u00e2mara Municipal de Lajes\/RN aprova e eu sanciono a seguinte Lei:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO I<\/b><\/p>\n<p><b>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 1\u00b0.<\/b>\u00a0Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, \u00a7 2\u00b0, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Lajes, as diretrizes gerais para a elabora\u00e7\u00e3o dos or\u00e7amentos do Munic\u00edpio para o exerc\u00edcio de 2025, compreendendo:<\/p>\n<p>As prioridades e as metas da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal;<\/p>\n<p>A estrutura e organiza\u00e7\u00e3o dos or\u00e7amentos;<\/p>\n<p>As diretrizes gerais para elabora\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o dos or\u00e7amentos do Munic\u00edpio e suas altera\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>As disposi\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 d\u00edvida p\u00fablica municipal;<\/p>\n<p>As disposi\u00e7\u00f5es relativas \u00e0s despesas do Munic\u00edpio com pessoal e encargos sociais;<\/p>\n<p>As disposi\u00e7\u00f5es sobre altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria do Munic\u00edpio para o exerc\u00edcio correspondente;<\/p>\n<p>As disposi\u00e7\u00f5es finais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO II<\/b><\/p>\n<p><b>DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O PUBLICA MUNICIPAL<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 2\u00b0.<\/b>\u00a0As prioridades e metas para o exerc\u00edcio financeiro de 2025, especificadas de acordo com os macros objetivos estabelecidos na Lei Municipal n\u00ba 898\/2021 que disp\u00f5e sobre o plano plurianual do munic\u00edpio de Lajes para o quadri\u00eanio 2022-2025, encontram-se detalhadas em anexo a esta lei.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAPITULO III<\/b><\/p>\n<p><b>DA ESTRUTURA E ORGANIZA\u00c7\u00c3O DOS OR\u00c7AMENTOS<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 3\u00b0.<\/b>\u00a0Para efeito desta lei, entende-se por:<\/p>\n<p>Programa, o instrumento de organiza\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o governamental visando a concretiza\u00e7\u00e3o dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;<\/p>\n<p>Atividade, um instrumento de programa\u00e7\u00e3o para alcan\u00e7ar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de opera\u00e7\u00f5es que se realizam de modo cont\u00ednuo e permanente, das quais resulta um produto necess\u00e1rio \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o de governo;<\/p>\n<p>Projeto, um instrumento de programa\u00e7\u00e3o para alcan\u00e7ar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de opera\u00e7\u00f5es, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expans\u00e3o ou aperfei\u00e7oamento da a\u00e7\u00e3o de governo; e<\/p>\n<p>Opera\u00e7\u00e3o especial, as despesas que n\u00e3o contribuem para manuten\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es de governo, das quais n\u00e3o resulta um produto, e n\u00e3o geram contrapresta\u00e7\u00e3o direta sob a forma de bens ou servi\u00e7os.<\/p>\n<p><b>\u00a71\u00b0.<\/b>\u00a0Cada programa identificar\u00e1 as a\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e opera\u00e7\u00f5es especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades or\u00e7ament\u00e1rias respons\u00e1veis pela realiza\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><b>\u00a72\u00b0.<\/b>\u00a0Cada atividade, projeto e opera\u00e7\u00e3o especial identificar\u00e1 a fun\u00e7\u00e3o e a subfun\u00e7\u00e3o \u00e0s quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria n\u00b0 42, de 14 de abril de 1999, do Minist\u00e9rio de Or\u00e7amentos de Gest\u00e3o.<\/p>\n<p><b>\u00a73\u00b0.<\/b>\u00a0As categorias de programa\u00e7\u00e3o de que trata esta Lei ser\u00e3o identificadas no projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria por programas, atividades, projeto ou opera\u00e7\u00f5es especiais.<\/p>\n<p><b>Art. 4\u00b0.<\/b>\u00a0Os or\u00e7amentos fiscal e da seguridade social compreender\u00e3o a programa\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os do Munic\u00edpio, suas autarquias, fundos especiais e funda\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><b>Art. 5\u00b0.<\/b>\u00a0O projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2025, ser\u00e1 encaminhado ao Poder Legislativo, conforme estabelecido na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e no artigo 22, seus incisos e par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n\u00b0 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964 e a respectiva Lei ser\u00e3o constitu\u00eddos de:<\/p>\n<p>Texto da lei;<\/p>\n<p>Consolida\u00e7\u00e3o dos quadros or\u00e7ament\u00e1rios;<\/p>\n<p>Anexo dos or\u00e7amentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;<\/p>\n<p>Discrimina\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o da receita e da despesa, referente aos or\u00e7amentos fiscal e da seguridade social.<\/p>\n<p><b>Par\u00e1grafo \u00danico.<\/b>\u00a0Integrar\u00e3o a consolida\u00e7\u00e3o dos quadros or\u00e7ament\u00e1rios a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, incisos III, IV e par\u00e1grafo \u00fanico da Lei n\u00b0 4.320\/64, os seguintes demonstrativos:<\/p>\n<p>Do resumo da estimativa da receita total do munic\u00edpio, por categoria econ\u00f4mica e segundo a origem dos recursos;<\/p>\n<p>Do resumo da estimativa da receita total do munic\u00edpio, por rubrica e categoria econ\u00f4mica e segundo a origem dos recursos;<\/p>\n<p>Da fixa\u00e7\u00e3o da despesa do Munic\u00edpio por fun\u00e7\u00e3o e segundo a origem dos recursos;<\/p>\n<p>Da fixa\u00e7\u00e3o da despesa do Munic\u00edpio por poderes e \u00f3rg\u00e3os e segundo a origem dos recursos;<\/p>\n<p>Da receita arrecadada nos tr\u00eas \u00faltimos exerc\u00edcios anteriores \u00e0quele em que se elaborou a proposta;<\/p>\n<p>Da receita prevista para o exerc\u00edcio em que se elabora a proposta;<\/p>\n<p>Da receita prevista para o exerc\u00edcio a que se refere a proposta;<\/p>\n<p>Da despesa realizada no exerc\u00edcio imediatamente anterior;<\/p>\n<p>Da despesa fixada para o exerc\u00edcio em que se elabora a proposta;<\/p>\n<p>Da despesa fixada para o exerc\u00edcio a que se refere a proposta;<\/p>\n<p>Da estimativa da receita dos or\u00e7amentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econ\u00f4mica e origem dos recursos;<\/p>\n<p>Do resumo geral da despesa dos or\u00e7amentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econ\u00f4mica, segundo a origem dos recursos;<\/p>\n<p>Das despesas e receitas do or\u00e7amento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de forma agregada e sint\u00e9tica, evidenciando o d\u00e9ficit ou super\u00e1vit corrente e total de cada um dos or\u00e7amentos;<\/p>\n<p>Da distribui\u00e7\u00e3o da receita e da despesa por fun\u00e7\u00e3o de governo dos or\u00e7amentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente;<\/p>\n<p>Da aplica\u00e7\u00e3o dos recursos na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino nos termos dos artigos 70 e 71 da Lei Federal n\u00b0 9.394\/96, por \u00f3rg\u00e3o, detalhando fontes e valores por programas de trabalho e grupos de despesas;<\/p>\n<p>De aplica\u00e7\u00e3o dos recursos referentes ao Fundo de Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino Fundamental \u2013 FUNDEB, na forma da legisla\u00e7\u00e3o que disp\u00f5e sobre o assunto;<\/p>\n<p>Do quadro geral da receita dos or\u00e7amentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por rubrica e segundo a origem dos recursos;<\/p>\n<p>Da descri\u00e7\u00e3o sucinta, para cada unidade administrativa, de suas principais finalidades com a respectiva legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Da aplica\u00e7\u00e3o dos recursos de que trata a Emenda Constitucional n\u00b0 25;<\/p>\n<p>Da receita corrente l\u00edquida com base no art. 1\u00b0, par\u00e1grafo 1\u00b0, inciso IV da Lei Complementar n\u00b0 101\/2000;<\/p>\n<p>Da aplica\u00e7\u00e3o dos recursos reservados \u00e0 sa\u00fade de que trata a Emenda Constitucional n\u00b0 29.<\/p>\n<p><b>Art. 6\u00b0.<\/b>\u00a0Na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, que apresentar\u00e1 conjuntamente a programa\u00e7\u00e3o dos or\u00e7amentos fiscal e da seguridade social, em conson\u00e2ncia com os dispositivos da Portaria n\u00b0 42, de 14 de abril de 1999, do Minist\u00e9rio do Or\u00e7amento e Gest\u00e3o e da Portaria Interministerial n\u00b0 163, de 04 de maio de 2001, a discrimina\u00e7\u00e3o da despesa ser\u00e1 apresentada por unidade or\u00e7ament\u00e1ria, expressa por categoria de programa\u00e7\u00e3o indicando-se, para cada uma, no seu menor n\u00edvel de detalhamento:<\/p>\n<p>O or\u00e7amento a que pertence;<\/p>\n<p>O grupo de despesa a que se refere, obedecendo a seguinte classifica\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>DESPESAS CORRENTES: Pessoal e Encargos Sociais; Juros e Encargos da D\u00edvida; Outras Despesas Correntes.<\/p>\n<p>DESPESAS DE CAPITAL: Investimentos; Invers\u00f5es Financeiras; Amortiza\u00e7\u00e3o e Refinanciamento da D\u00edvida; Outras Despesas de Capital.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAPITULO IV<\/b><\/p>\n<p><b>DAS DIRETRIZES PARA A ELABORA\u00c7\u00c3O E EXECU\u00c7\u00c3O DOS OR\u00c7AMENTOS DO MUNIC\u00cdPIO<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 7\u00b0.<\/b>\u00a0O projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria do Munic\u00edpio de Lajes, relativo ao exerc\u00edcio de 2025, deve assegurar o controle social e a transpar\u00eancia na execu\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento:<\/p>\n<p>O princ\u00edpio de controle social implica assegurar a todo cidad\u00e3o a participa\u00e7\u00e3o na elabora\u00e7\u00e3o e no acompanhamento do or\u00e7amento;<\/p>\n<p>O princ\u00edpio da transpar\u00eancia implica, al\u00e9m da observa\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio constitucional da publicidade, a utiliza\u00e7\u00e3o dos meios dispon\u00edveis para garantir o efetivo acesso dos mun\u00edcipes \u00e0s informa\u00e7\u00f5es relativas ao or\u00e7amento.<\/p>\n<p><b>Art. 8\u00b0.<\/b>\u00a0Ser\u00e1 assegurada aos cidad\u00e3os a participa\u00e7\u00e3o no processo de elabora\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento, atrav\u00e9s da defini\u00e7\u00e3o das prioridades de investimento de interesse local, mediante regular processo de consulta.<\/p>\n<p><b>Art. 9\u00b0.<\/b>\u00a0A estimativa da receita e a fixa\u00e7\u00e3o da despesa, constantes do projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria, ser\u00e3o elaboradas a pre\u00e7os correntes do exerc\u00edcio a que se refere.<\/p>\n<p><b>Art. 10\u00ba.<\/b>\u00a0A elabora\u00e7\u00e3o do projeto, a aprova\u00e7\u00e3o e a execu\u00e7\u00e3o da lei or\u00e7ament\u00e1ria ser\u00e3o orientadas no sentido de alcan\u00e7ar super\u00e1vit prim\u00e1rio necess\u00e1rio a garantir uma trajet\u00f3ria de solidez financeira da administra\u00e7\u00e3o municipal.<\/p>\n<p><b>Art. 11\u00ba.<\/b>\u00a0Na hip\u00f3tese de ocorr\u00eancia das circunst\u00e2ncias estabelecidas no\u00a0<i>caput<\/i>\u00a0do artigo 9\u00b0, e no inciso II do \u00a71\u00b0 do artigo 31, todos da Lei Complementar n\u00b0 101\/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo proceder\u00e3o \u00e0 respectiva limita\u00e7\u00e3o de empenho e de movimenta\u00e7\u00e3o financeira, podendo definir percentuais espec\u00edficos, para o conjunto de projetos, atividades e opera\u00e7\u00f5es especiais.<\/p>\n<p><b>\u00a71\u00b0.<\/b>\u00a0Excluem do\u00a0<i>caput<\/i>\u00a0deste artigo as despesas que constituem obriga\u00e7\u00f5es constitucionais e legais do munic\u00edpio e as despesas destinadas ao pagamento dos servi\u00e7os da d\u00edvida.<\/p>\n<p><b>\u00a72\u00b0.<\/b>\u00a0No caso de limita\u00e7\u00e3o de empenhos e de movimenta\u00e7\u00e3o financeira de que trata o\u00a0<i>caput<\/i>\u00a0deste artigo, buscar-se-\u00e1 preservar as despesas abaixo hierarquizadas:<\/p>\n<p>Com pessoal e encargos patronais;<\/p>\n<p>Com a conserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio p\u00fablico, conforme prev\u00ea o disposto no artigo 45 da Lei Complementar n\u00b0 101\/2000;<\/p>\n<p><b>Art. 12\u00ba.<\/b>\u00a0Fica o Poder Executivo, ap\u00f3s autoriza\u00e7\u00e3o do Legislativo, a promover as altera\u00e7\u00f5es e adequa\u00e7\u00f5es de sua estrutura administrativa, e que n\u00e3o tenha aumento de despesa, e com o objetivo de modernizar e conferir maior efici\u00eancia e efic\u00e1cia ao poder p\u00fablico municipal.<\/p>\n<p><b>Art. 13\u00ba.<\/b>\u00a0A abertura de cr\u00e9ditos suplementares depender\u00e1 da exist\u00eancia de recursos dispon\u00edveis para a despesa e ser\u00e1 precedida de justificativa do cancelamento e do refor\u00e7o das dota\u00e7\u00f5es, nos termos da Lei n.\u00ba 4.320\/64, at\u00e9 11% (onze) das receitas previstas na proposta or\u00e7amentaria anual<b>.<\/b><\/p>\n<p><b>Art. 14\u00ba.<\/b>\u00a0Fica o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos or\u00e7ament\u00e1rios, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, desde que dentro do mesmo \u00f3rg\u00e3o.<\/p>\n<p><b>\u00a7 1\u00ba.<\/b>\u00a0O Remanejamento de recursos entre \u00f3rg\u00e3os independentemente da categoria econ\u00f4mica da despesa, n\u00e3o se incluem nos limites estabelecidos no caput deste artigo, por se tratar de simples altera\u00e7\u00f5es no Quadro de Detalhamento da Despesa.<\/p>\n<p><b>\u00a7 2\u00ba.<\/b>\u00a0Os projetos de lei relativos a cr\u00e9ditos adicionais indicar\u00e3o os valores atribu\u00eddos aos grupos de natureza de despesa.<\/p>\n<p><b>\u00a7 3\u00ba.<\/b>\u00a0Os cr\u00e9ditos suplementares autorizados na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, com indica\u00e7\u00e3o de recursos compensat\u00f3rios do Poder Legislativo, ser\u00e3o abertos, no \u00e2mbito desse Poder, por ato do Presidente da C\u00e2mara Municipal.<\/p>\n<p><b>\u00a7 4\u00ba.<\/b>\u00a0Quando a abertura de cr\u00e9dito suplementar e especiais ocorrer para atender dota\u00e7\u00f5es vinculadas a despesas de conv\u00eanios e fundos especiais ser\u00e3o utilizados os recursos oriundos de suas respectivas fontes, os cr\u00e9ditos adicionais abertos com esta finalidade n\u00e3o ser\u00e3o computados no percentual fixado neste artigo.<\/p>\n<p><b>Art. 15\u00ba.<\/b>\u00a0Na programa\u00e7\u00e3o da despesa, n\u00e3o poder\u00e3o ser fixadas despesas, sem que estejam definidas as fontes de recursos.<\/p>\n<p><b>Art. 16\u00ba.<\/b>\u00a0Observadas as prioridades a que se refere o artigo 2\u00b0 desta lei, a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria ou as de cr\u00e9ditos adicionais, somente incluir\u00e3o novos projetos e despesas obrigat\u00f3rias de dura\u00e7\u00e3o continuada, a cargo da Administra\u00e7\u00e3o Direta, das autarquias, dos fundos especiais, funda\u00e7\u00f5es, empresas p\u00fablicas e sociedades de economia mista se:<\/p>\n<p>Houverem sido adequadamente atendidos todos os que estiverem em andamento; Estiverem preservados os recursos necess\u00e1rios \u00e0 conserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio p\u00fablico;<\/p>\n<p>Estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio;<\/p>\n<p>Os recursos alocados destinam-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, com objetivo de concluir etapas de uma a\u00e7\u00e3o municipal.<\/p>\n<p><b>Art. 17\u00ba.<\/b>\u00a0A inclus\u00e3o, na lei or\u00e7ament\u00e1ria anual, de transfer\u00eancias de recursos para o custeio de despesas de outros entes da Federa\u00e7\u00e3o somente poder\u00e1 ocorrer em situa\u00e7\u00f5es que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes do art. 62 da Lei Complementar n\u00b0. 101, de 04 de maio de 2000.<\/p>\n<p><b>Art. 18\u00ba.<\/b>\u00a0As receitas pr\u00f3prias das entidades mencionadas no art. 15 ser\u00e3o programadas para atender, preferencialmente, os gastos com pessoal e encargos sociais, juros, encargos e amortiza\u00e7\u00e3o da d\u00edvida, contrapartida de financiamentos e outras despesas de manuten\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><b>Art. 19\u00ba.<\/b>\u00a0A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria somente contemplar\u00e1 dota\u00e7\u00e3o para investimentos com dura\u00e7\u00e3o superior a um exerc\u00edcio financeiro se o mesmo estiver contido no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclus\u00e3o.<\/p>\n<p><b>Art. 20\u00ba.<\/b>\u00a0A Reserva de Conting\u00eancia, observado o inciso III do caput do art. 5\u00b0 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ser\u00e1 constitu\u00edda, exclusivamente, de recursos do Or\u00e7amento Fiscal, de no m\u00e1ximo 02% (dois por cento) da receita corrente l\u00edquida, prevista na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual.<\/p>\n<p><b>Par\u00e1grafo \u00danico.<\/b>\u00a0N\u00e3o ser\u00e1 considerada, para os efeitos do caput, a eventual reserva:<\/p>\n<p>\u00c0 conta de receitas pr\u00f3prias e vinculadas; e<\/p>\n<p>Para atender programa\u00e7\u00e3o ou necessidade espec\u00edfica.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO V<\/b><\/p>\n<p><b>DAS TRANSFER\u00caNCIAS DE RECURSOS PARA O SETOR PRIVADO<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 21\u00ba.<\/b>\u00a0O Poder Executivo poder\u00e1 incluir na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual a destina\u00e7\u00e3o de Subven\u00e7\u00f5es Sociais para pessoas jur\u00eddicas de direito privado, sem fins lucrativos, que exer\u00e7am atividades de natureza continuada nas \u00e1reas de assist\u00eancia social, sa\u00fade ou educa\u00e7\u00e3o, conforme definido pela Lei Federal n\u00ba 4.320\/1964 e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.<\/p>\n<p><b>\u00a7 1\u00ba.<\/b>\u00a0Compete tamb\u00e9m ao Poder Legislativo a inclus\u00e3o de emendas parlamentares que tratem de Subven\u00e7\u00f5es Sociais para as entidades que atendam aos requisitos descritos no caput, observando-se a legisla\u00e7\u00e3o acima citada.<\/p>\n<p><b>\u00a7 2\u00ba.<\/b>\u00a0Constituem no \u00e2mbito municipal pass\u00edveis do recebimento da Subven\u00e7\u00e3o Social que trata o caput do presente artigo as institui\u00e7\u00f5es em funcionamento pleno no \u00e2mbito municipal, desenvolvendo atividades continuadas em atendimento aos interesses sociais e reconhecidas como de utilidade p\u00fablica, consoante Leis Municipais de declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica.<\/p>\n<p><b>Art. 22\u00ba.<\/b>\u00a0O Poder Executivo poder\u00e1 destinar no m\u00e1ximo 1,0 % (um por cento) da Receita Corrente L\u00edquida, para Subven\u00e7\u00f5es Sociais, dando pleno conhecimento das entidades beneficiadas, consoante art. 21 da presente Lei.<b><\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO VI<\/b><\/p>\n<p><b>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES RELATIVAS \u00c0 D\u00cdVIDA P\u00daBLICA MUNICIPAL<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 23\u00ba.<\/b>\u00a0A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria garantir\u00e1 recursos para pagamento da despesa decorrente de d\u00e9bitos refinanciados, inclusive com a previd\u00eancia social.<\/p>\n<p><b>Art. 24\u00ba.<\/b>\u00a0O projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria poder\u00e1 incluir, na composi\u00e7\u00e3o da receita total do Munic\u00edpio, recursos provenientes de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, inciso III da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, ap\u00f3s a devida aprova\u00e7\u00e3o pelo Poder Legislativo Municipal.<\/p>\n<p><b>Par\u00e1grafo \u00danico.<\/b>\u00a0A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual dever\u00e1 conter demonstrativos especificando, por opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito, as dota\u00e7\u00f5es em n\u00edvel de projetos e atividades financiados por estes recursos.<\/p>\n<p><b>Art. 25\u00ba.\u00a0<\/b>A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria poder\u00e1 autorizar a realiza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito por antecipa\u00e7\u00e3o de receita, ap\u00f3s autoriza\u00e7\u00e3o do Poder Legislativo e observado o disposto no art. 38, da Lei Complementar n\u00b0 101\/2000.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO VII<\/b><\/p>\n<p><b>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES RELATIVAS \u00c0S DESPESAS DO MUNIC\u00cdPIO COM PESSOAL E ENCARGOS<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 26\u00ba.<\/b>\u00a0No exerc\u00edcio financeiro de 2025, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo observar\u00e3o as disposi\u00e7\u00f5es contidas nos artigos 18, 19 e 20, da Lei Complementar n\u00b0 101\/2000.<\/p>\n<p><b>Art. 27\u00ba.<\/b>\u00a0Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar n\u00b0 101, de 04 de maio de 2000, a ado\u00e7\u00e3o das medidas de que tratam os par\u00e1grafos 3\u00b0 e 4\u00b0 do art. 169 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal preservar\u00e1 servidores das \u00c1reas de sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia social.<\/p>\n<p><b>Art. 28\u00ba.<\/b>\u00a0Se a despesa de pessoal atingir o n\u00edvel de que trata o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 22 da Lei Complementar n\u00b0 101, de 04 de maio de 2000, a contrata\u00e7\u00e3o de hora extra fica restrita a necessidades emergenciais das \u00e1reas de sa\u00fade e de saneamento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO VIII<\/b><\/p>\n<p><b>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES SOBRE A RECEITA E ALTERA\u00c7\u00d5ES NA LEGISLA\u00c7\u00c3O TRIBUT\u00c1RIA<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 29\u00ba.<\/b>\u00a0A estimativa da receita que constar\u00e1 do projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria para o exerc\u00edcio de 2025 contemplar\u00e1 medidas de aperfei\u00e7oamento da administra\u00e7\u00e3o dos tributos municipais, com vistas \u00e0 expans\u00e3o de base de tributa\u00e7\u00e3o e consequente aumento das receitas pr\u00f3prias.<\/p>\n<p><b>Art. 30\u00ba.<\/b>\u00a0A estimativa da receita citada no artigo anterior levar\u00e1 em considera\u00e7\u00e3o, adicionalmente, o impacto de altera\u00e7\u00e3o na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, observadas a capacidade econ\u00f4mica do contribuinte e a justa distribui\u00e7\u00e3o de renda, com destaque para:<\/p>\n<p>I. Combater as iniciativas de favorecimentos fiscais, sem correspondentes contrapartidas;<\/p>\n<p>III. Adequar as bases de c\u00e1lculo dos tributos \u00e0 real capacidade contributiva e \u00e0 promo\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a fiscal, desde que submetidas \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Poder Legislativo Municipal;<\/p>\n<p>V. Revisar a pol\u00edtica setorial para as micro e pequenas empresas do munic\u00edpio;<\/p>\n<p>VII. Revis\u00e3o, atualiza\u00e7\u00e3o ou adequa\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas al\u00edquotas, forma e c\u00e1lculo, condi\u00e7\u00f5es de pagamento, descontos e isen\u00e7\u00f5es, inclusive com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 progressividade deste imposto;<\/p>\n<p>IX. Revis\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o referente ao Imposto Sobre Servi\u00e7os de Qualquer Natureza;<\/p>\n<p>XI. Institui\u00e7\u00e3o de taxas pela utiliza\u00e7\u00e3o efetiva ou potencial de servi\u00e7os p\u00fablicos espec\u00edficos e divis\u00edveis, prestados ao contribuinte ou postos \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>XIII. Revis\u00e3o das isen\u00e7\u00f5es dos tributos municipais, para manter o interesse p\u00fablico e a justi\u00e7a fiscal.<\/p>\n<p><b>\u00a71\u00b0.<\/b>\u00a0Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econ\u00f4mico e cultural do munic\u00edpio, o Poder Executivo encaminhar\u00e1 projetos de lei de incentivos ou benef\u00edcios de natureza tribut\u00e1ria, cuja ren\u00fancia de receita poder\u00e1 alcan\u00e7ar os montantes dimensionados no Anexo de Metas Fiscais, j\u00e1 considerados no c\u00e1lculo do resultado prim\u00e1rio.<\/p>\n<p><b>\u00a72\u00b0.<\/b>\u00a0A parcela de receita or\u00e7ament\u00e1ria prevista no caput deste artigo, que decorrer de proposta de altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, ainda em tramita\u00e7\u00e3o, quando do envio do projeto de lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual \u00e0 C\u00e2mara de Vereadores poder\u00e1 ser identificada, discriminando-se as despesas cuja execu\u00e7\u00e3o ficar\u00e1 condicionada \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o das respectivas altera\u00e7\u00f5es legislativas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO IX<\/b><\/p>\n<p><b>DA TRANSPAR\u00caNCIA E PARTICIPA\u00c7\u00c3O<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 31\u00ba.<\/b>\u00a0A elabora\u00e7\u00e3o e a aprova\u00e7\u00e3o dos Projetos da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2025 e de cr\u00e9ditos adicionais, bem como a execu\u00e7\u00e3o das respectivas leis, dever\u00e3o ser realizadas de acordo com os princ\u00edpios da publicidade e da clareza, promovendo-se a transpar\u00eancia da gest\u00e3o fiscal e permitindo- se o amplo acesso da sociedade a todas as informa\u00e7\u00f5es relativas a cada uma dessas etapas.<\/p>\n<p><b>Par\u00e1grafo \u00danico.<\/b>\u00a0Ser\u00e3o divulgados na internet pelo Poder Executivo:<\/p>\n<p>I. O Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2025, inclusive em vers\u00e3o simplificada, seus anexos e as Informa\u00e7\u00f5es complementares;<\/p>\n<p>III. Os cr\u00e9ditos adicionais e seus anexos;<\/p>\n<p>V. At\u00e9 trinta dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o dos or\u00e7amentos, o Poder Executivo estabelecer\u00e1, atrav\u00e9s de decreto, a Programa\u00e7\u00e3o Financeira e o Cronograma de Execu\u00e7\u00e3o Mensal de Desembolso, nos termos do disposto no artigo 8\u00b0 da Lei Complementar n\u00b0 101\/2000.<\/p>\n<p>VII. VIII. \u00b7 \u00b7 \u00b7 \u00b7 \u00b7 \u00b7 \u00b7 \u00b7 \u00b7 \u00b7 \u00b7 \u00b7 \u00b7 \u00b7 \u00b7\u00a0Meta 3.5: Combater o trabalho infantil e o tr\u00e1fico de crian\u00e7as e adolescentes, com a implementa\u00e7\u00e3o de campanhas de conscientiza\u00e7\u00e3o e o fortalecimento do Conselho Tutelar at\u00e9 2027.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>4. Estrat\u00e9gias de Implementa\u00e7\u00e3o<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Para alcan\u00e7ar as metas e prioridades definidas, ser\u00e3o implementadas as seguintes estrat\u00e9gias:<\/p>\n<p>Elabora\u00e7\u00e3o de um Plano de A\u00e7\u00e3o detalhado para cada eixo tem\u00e1tico, com a defini\u00e7\u00e3o de metas, prazos e respons\u00e1veis.<\/p>\n<p>Mobiliza\u00e7\u00e3o da sociedade civil e do setor privado para a implementa\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es, atrav\u00e9s de parcerias e projetos conjuntos.<\/p>\n<p>Capta\u00e7\u00e3o de recursos para o financiamento das a\u00e7\u00f5es, atrav\u00e9s de verbas municipais, estaduais e federais, al\u00e9m de parcerias com o setor privado.<\/p>\n<p>Monitoramento e avalia\u00e7\u00e3o cont\u00ednua dos resultados.<\/p>\n<div align=\"right\"><b>Publicado por:<\/b><br \/>\nRodrigo Carvalho da Silva<br \/>\n<b>C\u00f3digo Identificador:<\/b>2D49F93E<\/div>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<hr \/>\n<p>Mat\u00e9ria publicada no Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06\/12\/2024. Edi\u00e7\u00e3o 3429<br \/>\nA verifica\u00e7\u00e3o de autenticidade da mat\u00e9ria pode ser feita informando o c\u00f3digo identificador no site:<br \/>\nhttps:\/\/www.diariomunicipal.com.br\/femurn\/<\/p>\n<\/div>\n<div class=\"pdfprnt-buttons pdfprnt-buttons-post pdfprnt-bottom-right\"><a href=\"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34785?print=pdf\" class=\"pdfprnt-button pdfprnt-button-pdf\" target=\"_blank\" ><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-content\/plugins\/pdf-print\/images\/pdf.png\" alt=\"image_pdf\" title=\"Ver PDF\" \/><\/a><a href=\"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34785?print=print\" class=\"pdfprnt-button pdfprnt-button-print\" target=\"_blank\" ><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-content\/plugins\/pdf-print\/images\/print.png\" alt=\"image_print\" title=\"Conte\u00fado de impress\u00e3o\" \/><\/a><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N\u00b0 1.003, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 \u201cDisp\u00f5e sobre as diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias para o exerc\u00edcio de 2025 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d &nbsp; O\u00a0PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES\/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe 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