{"id":31573,"date":"2024-01-22T15:34:36","date_gmt":"2024-01-22T18:34:36","guid":{"rendered":"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/?p=31573"},"modified":"2024-01-30T15:35:55","modified_gmt":"2024-01-30T18:35:55","slug":"apresentacao-e-julgamento-de-recursos-administrativos-do-pregao-eletronico-srp-no-049-2023","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/apresentacao-e-julgamento-de-recursos-administrativos-do-pregao-eletronico-srp-no-049-2023\/","title":{"rendered":"APRESENTA\u00c7\u00c3O E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO SRP N\u00ba 049\/2023"},"content":{"rendered":"<div id=\"separador\" class=\"cabecalhoEstadoSeparador cabecalhoEstadoSeparador1\">\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE<\/strong><br \/>\n<strong>PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES<\/strong><\/p>\n<\/div>\n<p class=\"cabecaorgao\" style=\"text-align: center;\"><strong>GABINETE DO PREFEITO<\/strong><\/p>\n<hr \/>\n<div id=\"materia\" class=\"materia materia20091123 materia1\">\n<p>APRESENTA\u00c7\u00c3O E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO SRP N\u00ba 049\/2023<\/p>\n<p><b>Refer\u00eancia: PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO SRP N\u00ba 049\/2023 QUE VISA O REGISTRO DE PRE\u00c7OS PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS DE CORTE DE TERRAS COM VE\u00cdCULOS TIPO TRATOR CONFORME TERMO DE REFER\u00caNCIA, VISANDO O APOIO AO MICRO E PEQUENO QUE PRODUZ A MODO SAQUEIRO AS CULTURAS DE MILHO, FEIJ\u00c3O, MANDIOCA E FORRAGEM EM GERAL PARA OS ANIMAIS DURANTE O PER\u00cdODO NECESS\u00c1RIO PARA O ATENDIMENTO CONFORME O PER\u00cdODO DE CHUVAS NA REGI\u00c3O.<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Assunto: Julgamento do recurso interposto pela empresa TOPGEO TOPOGRAFIA E PROJETOS EIRELI.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>RELAT\u00d3RIO<\/b><\/p>\n<p>Trata-se de an\u00e1lise jur\u00eddica sobre o recurso interposto pela empresa<b>\u00a0TOPGEO TOPOGRAFIA E PROJETOS EIRELI\u00a0<\/b>no Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico 49\/2023, que tem como objeto o \u201c<b><i>REGISTRO DE PRE\u00c7OS PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS DE CORTE DE TERRAS COM VE\u00cdCULOS TIPO TRATOR CONFORME TERMO DE REFER\u00caNCIA, VISANDO O APOIO AO MICRO E PEQUENO QUE PRODUZ A MODO SAQUEIRO AS CULTURAS DE MILHO, FEIJ\u00c3O, MANDIOCA E FORRAGEM EM GERAL PARA OS ANIMAIS DURANTE O PER\u00cdODO NECESS\u00c1RIO PARA O ATENDIMENTO CONFORME O PER\u00cdODO DE CHUVAS NA REGI\u00c3O\u201d<\/i>.<\/b><\/p>\n<p>Inicialmente, a recorrente afirma que a empresa vencedora descumpriu o item 9.13.4, ao juntar apenas atestados de capacidade t\u00e9cnica sem que houvesse a prova de atendimento aos requisitos de execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, mais precisamente atrav\u00e9s de relat\u00f3rios di\u00e1rios de atividades, registros de horas trabalhadas, relat\u00f3rios de manuten\u00e7\u00e3o de equipamentos e outros documentos relevantes que comprovem a execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os pela empresa que concorre no certame.<\/p>\n<p>De tal modo, disp\u00f5e que os Atestados de Capacidade T\u00e9cnica provenientes da Prefeitura Municipal de Bom Jesus e da Prefeitura Municipal de Maca\u00edba apenas informam que o servi\u00e7o foi executado, sem que houvesse detalhamento dos requisitos previstos no item 9.13.4, motivo pelo qual a empresa n\u00e3o teria atendido ao edital em an\u00e1lise, pugnando assim por sua inabilita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>N\u00e3o s\u00f3 isso, tamb\u00e9m alega em seu recurso que o item 9.13.7 do edital tamb\u00e9m foi descumprido pela empresa vencedora, diante das assinaturas do contrato apresentado, destacando dois elementos espec\u00edficos: a autenticidade e a integridade das assinaturas, ou seja, que o contrato em quest\u00e3o n\u00e3o teria sido de fato assinado pelas partes, e que por isso tal documento n\u00e3o poderia ser utilizado para atendimento do item, e que novamente a inabilita\u00e7\u00e3o seria a medida mais justa para o certame.<\/p>\n<p>A empresa recorrida\u00a0<b>PELICANO COM\u00c9RCIO, CONSTRU\u00c7\u00d5ES E SERVI\u00c7OS LTDA<\/b>\u00a0apresentou contrarraz\u00f5es ao recurso interposto, em que alega o seguinte no tocante ao descumprimento do item 9.13.4:<\/p>\n<p>\u201cQue houve um equ\u00edvoco ao concorrente em falar que a empresa apenas apresentou atestados de capacidade t\u00e9cnica provenientes da Prefeitura Municipal de Bom Jesus e da Prefeitura Municipal de Maca\u00edba, conforme documenta\u00e7\u00e3o apresentada no sistema, que est\u00e1 dispon\u00edvel para consulta, onde a pelicano constru\u00e7\u00f5es apresentou atestados das cidades de: Bom Jesus, Barcelona, Maca\u00edba e Atestado Exsercon\u201d<\/p>\n<p>E que al\u00e9m disso tamb\u00e9m anexou ordens de servi\u00e7o e notas fiscais emitidas para a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os dos atestados apresentados, para um embasamento maior, possuindo no pr\u00f3prio atestado os dados dos \u00f3rg\u00e3os contratantes para que sejam sanadas as d\u00favidas.<\/p>\n<p>No que se refere ao item 9.13.7, alega que o contrato juntado ao processo licitat\u00f3rio foi assinado de forma digital, na data de 29\/11\/2023, n\u00e3o havendo a necessidade de reconhecimento de firma, posto que no edital apenas h\u00e1 exig\u00eancia para reconhecimento de firma nas assinaturas manuais.<\/p>\n<p>.<\/p>\n<p>Frisa-se o recurso e as contrarraz\u00f5es foram protocoladas dentro do prazo lega., motivo pelo qual se encontram\u00a0<b>TEMPESTIVOS.<\/b><\/p>\n<p>\u00c9 o breve relat\u00f3rio. Passo a opinar.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A an\u00e1lise realizada pelo presente parecer jur\u00eddico abranger\u00e1 as exposi\u00e7\u00f5es f\u00e1ticas e jur\u00eddicas narradas nos recursos apresentados pelas licitantes recorrentes, com base no entendimento prevalecente na legisla\u00e7\u00e3o, jurisprud\u00eancia e doutrina acerca do tema. N\u00e3o se pode olvidar, ainda, que a aprecia\u00e7\u00e3o ora realizada possui car\u00e1ter recomendat\u00f3rio, n\u00e3o vinculando a decis\u00e3o da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o ou do Gestor Municipal.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o ao descumprimento do item 9.13.4, a recorrente afirma que n\u00e3o houve atendimento aos requisitos de registro de horas, relat\u00f3rios de atividades, de manuten\u00e7\u00e3o e de outros documentos que comprovem a conformidade com as especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas, e a recorrida rebate o argumento trazido, informando que juntou, al\u00e9m dos atestados que foram apontados, o da Prefeitura Municipal de Barcelona e o Atestado da Exsercon.<\/p>\n<p>O item apontado pela empresa recorrente se enquadra dentro da qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica dos licitantes que desejem participar do certame, em que cada empresa dever\u00e1 apresentar em sua documenta\u00e7\u00e3o atestados de capacidade t\u00e9cnica para comprovar a aptid\u00e3o no fornecimento de bens similares de complexidade tecnol\u00f3gica e operacional equivalente ou superior com o objeto da contrata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ou seja, de modo geral, os atestados devem ser apresentados de forma obrigat\u00f3ria para comprovar a aptid\u00e3o da empresa para presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o\/fornecimento, por\u00e9m foram adicionadas exig\u00eancias complementares aos atestados, em que se baseia a discuss\u00e3o em tela, por entender a recorrente que n\u00e3o houve atendimento \u00e0s exig\u00eancias do item 9.13.4, rebatido pela recorrida.<\/p>\n<p>Mister ressaltar que o item do edital em an\u00e1lise busca, de forma complementar, comprovar a conformidade com as especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e os padr\u00f5es do termo de refer\u00eancia, e que existe a possibilidade de apresentar \u201c<i>OUTROS DOCUMENTOS RELEVANTES\u201d,\u00a0<\/i>ou seja, temos aqui um rol\u00a0<i>EXEMPLIFICATIVO,\u00a0<\/i>n\u00e3o sendo necess\u00e1rio que exista a indica\u00e7\u00e3o de cada exig\u00eancia prevista no item 9.13.4, mas sim que sejam apresentados elementos que comprovem a\u00a0<i>\u201cconformidade com as especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas\u201d<\/i>, cabendo ao Pregoeiro Municipal a an\u00e1lise do atendimento ou n\u00e3o.<\/p>\n<p>N\u00e3o s\u00f3 isso, os Atestados de Capacidade T\u00e9cnica apresentados se referem \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os no Munic\u00edpio de Barcelona, Maca\u00edba e Bom jesus, e que no caso do Pregoeiro entender que apenas aquele atestado n\u00e3o seria capaz de suprir as exig\u00eancias do item 9.13.4, pode e deve realizar dilig\u00eancia visando complementar tais informa\u00e7\u00f5es, de acordo com o Artigo 64 da Lei 14.133\/21, trazido abaixo:<\/p>\n<p>\u201cArt. 64. Ap\u00f3s a entrega dos documentos para habilita\u00e7\u00e3o, n\u00e3o ser\u00e1 permitida a substitui\u00e7\u00e3o ou a apresenta\u00e7\u00e3o de novos documentos, salvo em sede de dilig\u00eancia, para:<\/p>\n<p>I &#8211; complementa\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es acerca dos documentos j\u00e1 apresentados pelos licitantes e desde que necess\u00e1ria para apurar fatos existentes \u00e0 \u00e9poca da abertura do certame;<\/p>\n<p>II &#8211; atualiza\u00e7\u00e3o de documentos cuja validade tenha expirado ap\u00f3s a data de recebimento das propostas.\u201d<\/p>\n<p>Por se tratar de Atestado de Capacidade T\u00e9cnica comprovando a execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os objeto da licita\u00e7\u00e3o em an\u00e1lise, \u00e9 not\u00f3rio que caso o Pregoeiro Municipal entenda que as informa\u00e7\u00f5es apresentadas nos Atestados n\u00e3o suprem o ROL EXEMPLIFICATIVO do item 9.13.4, teria este o dever de diligenciar a empresa vencedora para que pudesse apresentar documentos complementares que comprovem a conformidade com as especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e os padr\u00f5es do Termo de Refer\u00eancia.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o ao tema, o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o firmou entendimento em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 juntada de documentos que apenas confirmem condi\u00e7\u00e3o preexistente, em seu Ac\u00f3rd\u00e3o 1121\/2021, exposto abaixo:<\/p>\n<p><b><i>\u201cREPRESENTA\u00c7\u00c3O. PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO REGIDO PELO DECRETO 10.024\/2019. IRREGULARIDADE NA CONCESS\u00c3O DE NOVA OPORTUNIDADE DE ENVIO DE DOCUMENTA\u00c7\u00c3O DE HABILITA\u00c7\u00c3O AOS LICITANTES, NA FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, SEM QUE O ATO TENHA SIDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PROCED\u00caNCIA. REVOGA\u00c7\u00c3O DO CERTAME. MEDIDA CAUTELAR PLEITEADA PREJUDICADA. CI\u00caNCIA AO JURISDICIONADO ACERCA DA IRREGULARIDADE. OITIVA DO MINIST\u00c9RIO DA ECONOMIA SOBRE A CONVENI\u00caNCIA E OPRTUNIDADE DE IMPLANTA\u00c7\u00c3O DE MELHORIAS NO SISTEMA COMPRASNET. Admitir a juntada de documentos que apenas venham a atestar condi\u00e7\u00e3o pr\u00e9-existente \u00e0 abertura da sess\u00e3o p\u00fablica do certame n\u00e3o fere os princ\u00edpios da isonomia e igualdade entre as licitantes e o oposto, ou seja, a desclassifica\u00e7\u00e3o do licitante, sem que lhe seja conferida oportunidade para sanear os seus documentos de habilita\u00e7\u00e3o e\/ou proposta, resulta em objetivo dissociado do interesse p\u00fablico, com a preval\u00eancia do processo (meio) sobre o resultado almejado (fim). O pregoeiro, durante as fases de julgamento das propostas e\/ou habilita\u00e7\u00e3o, deve sanear eventuais erros ou falhas que n\u00e3o alterem a subst\u00e2ncia das propostas, dos documentos e sua validade jur\u00eddica, mediante decis\u00e3o fundamentada, registrada em ata e acess\u00edvel aos licitantes, nos termos dos arts. 8\u00ba, inciso XII, al\u00ednea &#8220;h&#8221;; 17, inciso VI; e 47 do Decreto 10.024\/2019; sendo que a veda\u00e7\u00e3o \u00e0 inclus\u00e3o de novo documento, prevista no art. 43, \u00a73\u00ba, da Lei 8.666\/1993 e no art. 64 da Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es (Lei 14.133\/2021), n\u00e3o alcan\u00e7a documento ausente, comprobat\u00f3rio de condi\u00e7\u00e3o atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que n\u00e3o foi juntado com os demais comprovantes de habilita\u00e7\u00e3o e\/ou da proposta, por equ\u00edvoco ou falha, o qual dever\u00e1 ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro<\/i><\/b><b><i>.\u201d<\/i><\/b><\/p>\n<p>Desse modo, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em inabilita\u00e7\u00e3o da empresa vencedora no tocante \u00e0 descumprimento do item 9.13.4 do edital, inclusive diante da an\u00e1lise de forma positiva por parte do Pregoeiro Municipal em rela\u00e7\u00e3o ao atendimento das exig\u00eancias atrav\u00e9s da documenta\u00e7\u00e3o acostada pela empresa.<\/p>\n<p>Quanto ao descumprimento do item 9.13.7 do edital, h\u00e1 a seguinte exig\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s assinaturas com reconhecimento de firma:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b><i>\u201c9.13.7 Apresentar comprova\u00e7\u00e3o de no m\u00ednimo 03 (tr\u00eas) m\u00e1quinas para o item 01 e no m\u00ednimo 03 (tr\u00eas) m\u00e1quinas para o item 02 em nome da licitante, s\u00f3cio ou atrav\u00e9s de contrato de loca\u00e7\u00e3o, caso a assinatura do contrato for de forma manual, estas dever\u00e3o ser reconhecidas em cart\u00f3rio.\u201d<\/i><\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Ao analisar o contrato trazido pela empresa recorrida, podemos notar que foi utilizada a ferramenta de assinatura digital no processo, mais precisamente no dia 29\/11\/2023, n\u00e3o se fazendo necess\u00e1rio, de acordo com os termos dispostos no edital, do reconhecimento de firma.<\/p>\n<p>Se caso o Pregoeiro Municipal entenda que o contrato apresentado possui algum tipo de v\u00edcio, visando prestigiar o entendimento majorit\u00e1rio da doutrina e jurisprud\u00eancia, deve-se adotar o formalismo moderado, promovendo novamente dilig\u00eancias visando sanar qualquer tipo de d\u00favida, o que tamb\u00e9m n\u00e3o ocorreu no processo licitat\u00f3rio analisado.<\/p>\n<p>Desse modo, novamente n\u00e3o h\u00e1 que se falar em inabilita\u00e7\u00e3o por falta de reconhecimento de firma por parte da licitante vencedora, e que as assinaturas digitais presentes no contrato apresentado s\u00e3o de inteira responsabilidade da empresa que apresentou o instrumento.<\/p>\n<p>\u00c9 a fundamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CONCLUS\u00c3O<\/b><\/p>\n<p>Posto isso, opina essa Assessoria Jur\u00eddica pelo\u00a0<b>INDEFERIMENTO<\/b>\u00a0do recurso interposto pela empresa\u00a0<b>TOPGEO TOPOGRAFIA E PROJETOS EIRELI,<\/b>\u00a0diante da falta de descumprimento dos itens que foram apontados pela recorrente, n\u00e3o cabendo a inabilita\u00e7\u00e3o da\u00a0<b>PELICANO COM\u00c9RCIO, CONSTRU\u00c7\u00d5ES E SERVI\u00c7OS LTDA<\/b>\u00a0pelos argumentos trazidos.<\/p>\n<p>\u00c9 o parecer, S.M.J.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Lajes\/RN, 22 de janeiro de 2024.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b><i>IGOR BEZERRA DOS SANTOS<\/i><\/b><\/p>\n<p><b><i><\/i><\/b>&nbsp;<\/p>\n<p>OAB\/RN 13.861<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Ap\u00f3s recebimento dos autos do procedimento licitat\u00f3rio em ep\u00edgrafe, encaminhados pelo Pregoeiro deste munic\u00edpio, respons\u00e1vel pela condu\u00e7\u00e3o do procedimento, e ap\u00f3s minuciosa an\u00e1lise dos fatos elencados por ambas as partes \u00e0 luz da legisla\u00e7\u00e3o p\u00e1tria e cl\u00e1usulas edital\u00edcias, bem como julgamento atrav\u00e9s de parecer jur\u00eddico, decido por\u00a0<b>ACOLHER<\/b>\u00a0a manifesta\u00e7\u00e3o do Pregoeiro e Assessoria Jur\u00eddica, raz\u00e3o pela qual RECONHE\u00c7O os recursos interpostos e, no m\u00e9rito, julgar IMPROVIMENTO do recurso interposto pela empresa TOPGEO TOPOGRAFIA E PROJETOS EIRELI, diante dos motivos que foram expostos na fundamenta\u00e7\u00e3o do Parecer Jur\u00eddico.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Lajes\/RN, 22 de janeiro de 2024.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b><i>FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARA\u00daJO<\/i><\/b><\/p>\n<p><b><i><\/i><\/b>&nbsp;<\/p>\n<p>Prefeito Constitucional de Lajes\/RN<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<div align=\"right\">\n<b>Publicado por:<\/b><br \/>\nRudson Pereira da Silva<br \/>\n<b>C\u00f3digo Identificador:<\/b>2585EA4B<\/div>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<hr \/>\n<p>Mat\u00e9ria publicada no Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25\/01\/2024. Edi\u00e7\u00e3o 3208<br \/>\nA verifica\u00e7\u00e3o de autenticidade da mat\u00e9ria pode ser feita informando o c\u00f3digo identificador no site:<br \/>\nhttps:\/\/www.diariomunicipal.com.br\/femurn\/<\/p><\/div>\n<div class=\"pdfprnt-buttons pdfprnt-buttons-post pdfprnt-bottom-right\"><a href=\"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/31573?print=pdf\" class=\"pdfprnt-button pdfprnt-button-pdf\" target=\"_blank\" ><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-content\/plugins\/pdf-print\/images\/pdf.png\" alt=\"image_pdf\" title=\"Ver PDF\" \/><\/a><a href=\"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/31573?print=print\" class=\"pdfprnt-button pdfprnt-button-print\" target=\"_blank\" ><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-content\/plugins\/pdf-print\/images\/print.png\" alt=\"image_print\" title=\"Conte\u00fado de impress\u00e3o\" 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