{"id":30347,"date":"2023-09-14T11:31:21","date_gmt":"2023-09-14T14:31:21","guid":{"rendered":"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/?p=30347"},"modified":"2023-09-15T11:33:32","modified_gmt":"2023-09-15T14:33:32","slug":"resposta-a-recurso-administrativo-concorrencia-no-002-2023","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/resposta-a-recurso-administrativo-concorrencia-no-002-2023\/","title":{"rendered":"RESPOSTA A RECURSO ADMINISTRATIVO &#8211; CONCORR\u00caNCIA N\u00ba 002\/2023"},"content":{"rendered":"<div id=\"separador\" class=\"cabecalhoEstadoSeparador cabecalhoEstadoSeparador1\">\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE<\/strong><br \/>\n<strong>PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES<\/strong><\/p>\n<\/div>\n<p class=\"cabecaorgao\" style=\"text-align: center;\"><strong>GABINETE DO PREFEITO<\/strong><\/p>\n<hr \/>\n<div id=\"materia\" class=\"materia materia20091123 materia1\">\n<p>RESPOSTA A RECURSO ADMINISTRATIVO<\/p>\n<div class=\"mat\"><\/div>\n<p>CONCORR\u00caNCIA N\u00ba 002\/2023<\/p>\n<p>Processo Administrativo n\u00ba 389\/2023<\/p>\n<p>Licita\u00e7\u00e3o n\u00ba 90\/2023<\/p>\n<p>Objeto:\u00a0<b>CONTRATA\u00c7\u00c3O DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS E CONSTRU\u00c7\u00c3O CIVIL COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E M\u00c3O DE OBRA PARA A CONSTRU\u00c7\u00c3O DE UM CENTRO DE ESPECIALIDADES.<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>RECORRENTES:<\/b>\u00a0ALVES E AQUINO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA \/ 16.882.115\/0001-97 e AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ n\u00ba 35.563.630\/0001-59.<\/p>\n<p><b>DA TEMPESTIVIDADE E DO JU\u00cdZO DE ADMISSIBILIDADE<\/b><\/p>\n<p>As interposi\u00e7\u00f5es de Recursos Administrativos pelas Recorrentes\u00a0<b>ALVES E AQUINO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA \/ 16.882.115\/0001-97 e AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ n\u00ba 35.563.630\/0001-59<\/b>, est\u00e3o em conformidade com os requisitos de Admissibilidade, Legitimidade da Parte, Tempestividade, Interesse Recursal e Forma, disposto no art. 109 da Lei 8.666\/93, e no item 13 do edital da Concorr\u00eancia 02\/2023.<\/p>\n<p>Verifica-se tamb\u00e9m a tempestividade da pe\u00e7a ora apresentada, motivo pelo qual, entende-se que o Recurso impetrado deve ser conhecido.<\/p>\n<p>Por fim, as demais empresas interessadas foram cientificadas por meio de publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28\/08\/2023, em sua edi\u00e7\u00e3o de n\u00ba 3106 (C\u00f3digo Identificador da Publica\u00e7\u00e3o: 01F65708) para apresentarem suas Contrarraz\u00f5es, em respeito aos Princ\u00edpios do Contradit\u00f3rio e da Ampla Defesa, perpetrado pelo Art.\u00ba 5\u00ba, inciso LV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, e conforme disposto no Art. 109, da Lei Federal 8.666\/93. Registre-se que n\u00e3o houve apresenta\u00e7\u00e3o de contrarraz\u00f5es por parte das demais participantes do processo em comento.<\/p>\n<p><b>DOS MOTIVOS QUE LEVARAM A CPL A INABILITAR A RECORRENTE<\/b><\/p>\n<p>Ap\u00f3s a conclus\u00e3o do exame dos documentos de habilita\u00e7\u00e3o da tomada de pre\u00e7os epigrafada, a comiss\u00e3o proclamou inabilita\u00e7\u00e3o das recorrentes pelos seguintes motivos:<\/p>\n<p>\u201c<b>AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ n\u00ba 35.563.630\/0001-59<\/b>, declarada INABILITADA pelos seguintes motivos:<\/p>\n<p>i) n\u00e3o apresentou qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico operacional, exigida no item 4.3.5 do Projeto B\u00e1sico, nas quantidades m\u00ednimas exigidas.<\/p>\n<p><b>ALVES E AQUINO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA \/ 16.882.115\/0001-97<\/b>, declarada INABILITADA pelo seguinte motivo:<\/p>\n<p>i) n\u00e3o atendeu ao quantitativo m\u00ednimo para a comprova\u00e7\u00e3o da qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico operacional exigida, no item 4.3.5 do Projeto B\u00e1sico, para o servi\u00e7o de \u201cAPLICA\u00c7\u00c3O MANUAL DE MASSA ACR\u00cdLICA EM PANOS DE FACHADA COM PRESEN\u00c7A DE V\u00c3OS, DE EDIF\u00cdCIOS DE M\u00daLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS DEM\u00c3O\u201d, uma vez que a quantidade m\u00ednima exigida no edital \u00e9 de 550m\u00b2, e a licitante comprovou j\u00e1 ter executado apenas 212,31m\u00b2 para o servi\u00e7o de \u201caplica\u00e7\u00e3o de massa acr\u00edlica\u201d.\u201d<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>DAS ALEGA\u00c7\u00d5ES DAS RECORRENTES<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>ALVES E AQUINO SERVI\u00c7OS ESPECIALIZADOS LTDA<\/b>\u00a0alegou que n\u00e3o houve justificativa para a exig\u00eancia dos quantitativos m\u00ednimos no instrumento convocat\u00f3rio, e que j\u00e1 executou servi\u00e7os para o Munic\u00edpio na Tomada de Pre\u00e7os 01\/2021, motivo pelo qual deve ser habilitada no certame.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA<\/b>, alegou que se a Comiss\u00e3o tivesse considerado o seu Atestado de Capacidade T\u00e9cnico-operacional, alcan\u00e7aria os quantitativos m\u00ednimos que est\u00e3o sendo exigidos no item 4.3.5 do Projeto b\u00e1sico, por\u00e9m o atestado n\u00e3o foi aceito com a fundamenta\u00e7\u00e3o de que \u201cn\u00e3o estaria registado no CREA\u201d, o que gerou a irresigna\u00e7\u00e3o da recorrente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>DA MANIFESTA\u00c7\u00c3O DA ASSESSORIA JUR\u00cdDICA<\/b><\/p>\n<p>Ap\u00f3s o recebimento dos recursos, foi requisitado \u00e0 Assessoria Jur\u00eddica desta Prefeitura que fornecesse sua fundamenta\u00e7\u00e3o. Em resposta a essa solicita\u00e7\u00e3o, a Assessoria Jur\u00eddica apresentou o seguinte embasamento:<\/p>\n<p>\u201cA an\u00e1lise realizada pelo presente parecer jur\u00eddico abranger\u00e1 as exposi\u00e7\u00f5es f\u00e1ticas e jur\u00eddicas narradas nos recursos apresentados pelas licitantes recorrentes, com base no entendimento prevalecente na legisla\u00e7\u00e3o, jurisprud\u00eancia e doutrina acerca do tema. N\u00e3o se pode olvidar, ainda, que a aprecia\u00e7\u00e3o ora realizada possui car\u00e1ter recomendat\u00f3rio, n\u00e3o vinculando a decis\u00e3o da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o ou do Gestor Municipal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Como disposto no relat\u00f3rio, a empresa ALVES E AQUINO SERVI\u00c7OS ESPECIALIZADOS LTDA n\u00e3o se conformou com a sua inabilita\u00e7\u00e3o no certame, com a alega\u00e7\u00e3o de que a exig\u00eancia de quantitativos m\u00ednimos na an\u00e1lise da capacidade t\u00e9cnico-operacional das licitantes deve ser justificada, e que possui os requisitos da qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, inclusive por ter prestado servi\u00e7os na Tomada de Pre\u00e7os 001\/2021.<\/p>\n<p>Inicialmente, cumpre ressaltar o que diz Mar\u00e7al Justen Filho quanto \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica operacional das licitantes:<\/p>\n<p>A qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica operacional consiste em qualidade pertinente \u00e0s empresas que participam da licita\u00e7\u00e3o. Envolve a comprova\u00e7\u00e3o de que a empresa, como unidade jur\u00eddica e econ\u00f4mica, participara anteriormente de contrato cujo objeto era similar ao previsto para a contrata\u00e7\u00e3o almejada pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/p>\n<p>Seguindo o racioc\u00ednio sobre a capacidade t\u00e9cnico-operacional, a pr\u00f3pria recorrente trouxe \u00e0 discuss\u00e3o que est\u00e1 sendo travada a S\u00famula 263 do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, que iremos repetir com intuito de elucidar o Parecer Jur\u00eddico que est\u00e1 sendo elaborado:<\/p>\n<p>S\u00daMULA TCU 263: Para a comprova\u00e7\u00e3o da capacidade t\u00e9cnico-operacional das licitantes, e desde que limitada, simultaneamente, \u00e0s parcelas de maior relev\u00e2ncia e valor significativo do objeto a ser contratado, \u00e9 legal a exig\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o de quantitativos m\u00ednimos em obras ou servi\u00e7os com caracter\u00edsticas semelhantes, devendo essa exig\u00eancia guardar propor\u00e7\u00e3o com a dimens\u00e3o e a complexidade do objeto a ser executado.<\/p>\n<p>Traremos tamb\u00e9m o disposto no Artigo 30 da Lei 8666\/93, com enfoque em negrito dos pontos que devem ser levados em considera\u00e7\u00e3o para an\u00e1lise do caso em tela:<\/p>\n<p>Art. 30. A documenta\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica limitar-se-\u00e1 a:<\/p>\n<p>I &#8211; registro ou inscri\u00e7\u00e3o na entidade profissional competente;<\/p>\n<p>II &#8211; comprova\u00e7\u00e3o de aptid\u00e3o para desempenho de atividade pertinente e compat\u00edvel em caracter\u00edsticas, quantidades e prazos com o objeto da licita\u00e7\u00e3o, e indica\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es e do aparelhamento e do pessoal t\u00e9cnico adequados e dispon\u00edveis para a realiza\u00e7\u00e3o do objeto da licita\u00e7\u00e3o, bem como da qualifica\u00e7\u00e3o de cada um dos membros da equipe t\u00e9cnica que se responsabilizar\u00e1 pelos trabalhos;<\/p>\n<p>III &#8211; comprova\u00e7\u00e3o, fornecida pelo \u00f3rg\u00e3o licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informa\u00e7\u00f5es e das condi\u00e7\u00f5es locais para o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es objeto da licita\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>IV &#8211; prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.<\/p>\n<p>\u00a7 1o A comprova\u00e7\u00e3o de aptid\u00e3o referida no inciso II do &#8220;caput&#8221; deste artigo, no caso das licita\u00e7\u00f5es pertinentes a obras e servi\u00e7os, ser\u00e1 feita por atestados fornecidos por pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas as exig\u00eancias a: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 8.883, de 1994)<\/p>\n<p>I &#8211; capacita\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-profissional: comprova\u00e7\u00e3o do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de n\u00edvel superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade t\u00e9cnica por execu\u00e7\u00e3o de obra ou servi\u00e7o de caracter\u00edsticas semelhantes, limitadas estas exclusivamente \u00e0s parcelas de maior relev\u00e2ncia e valor significativo do objeto da licita\u00e7\u00e3o, vedadas as exig\u00eancias de quantidades m\u00ednimas ou prazos m\u00e1ximos;<\/p>\n<p>\u00a7 2o As parcelas de maior relev\u00e2ncia t\u00e9cnica e de valor significativo, mencionadas no par\u00e1grafo anterior, ser\u00e3o definidas no instrumento convocat\u00f3rio. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 8.883, de 1994)<\/p>\n<p>\u00a7 3o Ser\u00e1 sempre admitida a comprova\u00e7\u00e3o de aptid\u00e3o atrav\u00e9s de certid\u00f5es ou atestados de obras ou servi\u00e7os similares de complexidade tecnol\u00f3gica e operacional equivalente ou superior.<\/p>\n<p>\u00a7 4o Nas licita\u00e7\u00f5es para fornecimento de bens, a comprova\u00e7\u00e3o de aptid\u00e3o, quando for o caso, ser\u00e1 feita atrav\u00e9s de atestados fornecidos por pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico ou privado.<\/p>\n<p>\u00a7 5o \u00c9 vedada a exig\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o de atividade ou de aptid\u00e3o com limita\u00e7\u00f5es de tempo ou de \u00e9poca ou ainda em locais espec\u00edficos, ou quaisquer outras n\u00e3o previstas nesta Lei, que inibam a participa\u00e7\u00e3o na licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 6o As exig\u00eancias m\u00ednimas relativas a instala\u00e7\u00f5es de canteiros, m\u00e1quinas, equipamentos e pessoal t\u00e9cnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licita\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o atendidas mediante a apresenta\u00e7\u00e3o de rela\u00e7\u00e3o expl\u00edcita e da declara\u00e7\u00e3o formal da sua disponibilidade, sob as penas cab\u00edveis, vedada as exig\u00eancias de propriedade e de localiza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via.<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>Ora, podemos extrair do Artigo 30, II, que a comprova\u00e7\u00e3o da capacidade t\u00e9cnico-operacional tem total rela\u00e7\u00e3o com as condi\u00e7\u00f5es da empresa que est\u00e1 se dispondo a participar do certame em realizar os servi\u00e7os de forma satisfat\u00f3ria, atrav\u00e9s de atestados que comprovem tais condi\u00e7\u00f5es, trazido no \u00a71\u00ba, e que AS PARCELAS DE MAIOR RELEV\u00c2NCIA E VALOR SIGNIFICATIVO DEVER\u00c3O SER DEFINIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCAT\u00d3RIO, em aten\u00e7\u00e3o ao disposto no \u00a72\u00ba.<\/p>\n<p>O Tribunal de Contas da Uni\u00e3o tem entendimento que as exig\u00eancias dos quantitativos m\u00ednimos devem ocorrer com base nas parcelas de maior relev\u00e2ncia ou valor significativo, como podemos ver na Representa\u00e7\u00e3o 2943620141:<\/p>\n<p>REPRESENTA\u00c7\u00c3O. TOMADA DE PRE\u00c7OS. INB. CONTRATA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS DE ENGENHARIA CONSULTIVA. ALEGA\u00c7\u00c3O DE EXIG\u00caNCIA INDEVIDA DE EXPERI\u00caNCIA ANTERIOR NA EXECU\u00c7\u00c3O DE OBJETO ID\u00caNTICO AO LICITADO. SUPOSTO CERCEAMENTO \u00c0 COMPETITIVIDADE. PEDIDO DE SUSPENS\u00c3O CAUTELAR. AUS\u00caNCIA DE RESTRI\u00c7\u00c3O AO CAR\u00c1TER COMPETITIVO DO CERTAME. EXIG\u00caNCIAS DE QUALIFICA\u00c7\u00c3O T\u00c9CNICA E ECON\u00d4MICA INDISPENS\u00c1VEIS \u00c0 GARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGA\u00c7\u00d5ES CONTRATUAIS DERIVADAS DA LICITA\u00c7\u00c3O. CONHECIMENTO. IMPROCED\u00caNCIA. PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR PREJUDICADO. CI\u00caNCIA. ARQUIVAMENTO. 1. De acordo com o art. 37 , inciso XXI , da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 , a licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica deve sempre assegurar igualdade de condi\u00e7\u00f5es a todos os concorrentes, mas pode permitir exig\u00eancias de qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e econ\u00f4mica consideradas indispens\u00e1veis \u00e0 garantia do cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es. 2. Para a comprova\u00e7\u00e3o da capacidade t\u00e9cnico-operacional das licitantes, e desde que limitada, simultaneamente, \u00e0s parcelas de maior relev\u00e2ncia e valor significativo do objeto a ser contratado, \u00e9 legal a exig\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o de quantitativos m\u00ednimos em obras ou servi\u00e7os com caracter\u00edsticas semelhantes, devendo essa exig\u00eancia guardar propor\u00e7\u00e3o com a dimens\u00e3o e a complexidade do objeto a ser executado (S\u00famula TCU 263 )<\/p>\n<p>Pois bem, ao analisarmos o Projeto B\u00e1sico, anexo ao edital da Concorr\u00eancia 02\/2023, podemos extrair no item 4.3.5 (motivo da inabilita\u00e7\u00e3o da recorrente), quais s\u00e3o as parcelas de maior relev\u00e2ncia e valor significativo, como ilustraremos a seguir:<\/p>\n<p>\u2018\u20194.3.5. Comprova\u00e7\u00e3o da capacita\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-operacional, mediante apresenta\u00e7\u00e3o de um ou mais atestados de capacidade t\u00e9cnica, fornecido por pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de obra ou servi\u00e7o de engenharia, compat\u00edvel em caracter\u00edsticas, quantidades e prazos com o objeto da presente licita\u00e7\u00e3o, envolvendo as parcelas de maior relev\u00e2ncia e valor significativo do objeto da licita\u00e7\u00e3o, devendo comprovar ter executado as quantidades m\u00ednimas abaixo descritas na coluna \u201cPROVA DE EXECU\u00c7\u00c3O\u201d:<\/p>\n<p>\u201d<\/p>\n<p>Trocando em mi\u00fados, a exig\u00eancia prevista no Artigo 30, \u00a72\u00ba foi respeitada pelo agente administrativo que elaborou o Projeto B\u00e1sico, com a clara discrimina\u00e7\u00e3o do que seria considerado como parcela de maior relev\u00e2ncia ou valor significativo para fins de exig\u00eancia dos quantitativos m\u00ednimos de execu\u00e7\u00e3o que dever\u00e3o ser atendidos pelos licitantes.<\/p>\n<p>Nesse sentido, a recorrente defende que n\u00e3o houve justificativa para que tais quantitativos m\u00ednimos tivessem sido exigidos, ou seja, tais servi\u00e7os teriam sido colocados nessa tabela de forma aleat\u00f3ria, sem que houvesse um fundamento t\u00e9cnico que subsidiasse a exig\u00eancia de tais percentuais.<\/p>\n<p>Ocorre que, anexo ao Projeto B\u00e1sico do certame pode-se identificar as mem\u00f3rias de c\u00e1lculos, memorial descritivo, cronograma f\u00edsico-financeiro, curva ABC, composi\u00e7\u00e3o do BDI e planilha or\u00e7ament\u00e1ria, elaborada por profissional registrado no CREA\/RN, e que claramente deve ser levada em considera\u00e7\u00e3o para o caso em tela.<\/p>\n<p>Com vistas a identificar quais s\u00e3o os insumos e servi\u00e7os mais relevantes tanto para a complexidade da obra que est\u00e1 sendo realizada, como tamb\u00e9m para o custo financeiro que est\u00e1 envolvido, \u00e9 utilizada a Curva ABC, com intuito de definir, de forma objetiva, os tr\u00eas grupos que formam a totalidade da obra, com a divis\u00e3o entre A (50%), B (30%) e C (20%).<\/p>\n<p>Refutando que n\u00e3o houve uma justificativa para que fossem escolhidos os servi\u00e7os que iriam compor as parcelas de maior relev\u00e2ncia ou valor significativo, traremos a \u2018\u2019Curva ABC de servi\u00e7os\u2019\u2019, com destaque para os servi\u00e7os que se enquadram como grupo A, e que consequentemente s\u00e3o preponderantes para que o objeto seja entregue de forma satisfat\u00f3ria.<\/p>\n<p>Podemos destacar ent\u00e3o que, os servi\u00e7os que foram utilizados como subs\u00eddio para comprova\u00e7\u00e3o da capacidade t\u00e9cnico-operacional representam respectivamente:<\/p>\n<p>\u00e8 QUANTIDADE: 566m\u00b2; PRE\u00c7O TOTAL R$49.578,57; %: 10,40%<\/p>\n<p>\u00e8 QUANTIDADE:1.230,74m\u00b2; PRE\u00c7O TOTAL R$44.208,18; %: 9,27%<\/p>\n<p>\u00e8 QUANTIDADE: 1.182m\u00b2; PRE\u00c7O TOTAL: R$27.558,19; %: 5,78%<\/p>\n<p>\u00e8 QUANTIDADE: 1.182m\u00b2; PRE\u00c7O TOTAL: R$26.878,68; %: 5,64%<\/p>\n<p>De forma direta, apenas os 4 itens que foram utilizados representam 31,09%, ou seja, est\u00e1 claramente justificado que a comprova\u00e7\u00e3o dos quantitativos exigidos se mostram de acordo com as parcelas de maior relev\u00e2ncia ou valor significativo do objeto da Concorr\u00eancia 02\/2023, e que na verdade a inabilita\u00e7\u00e3o da empresa recorrente foi realizada de acordo com os termos do edital, respeitando a S\u00famula 263 do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o e o Artigo 30 da Lei 8666\/93.<\/p>\n<p>J\u00e1 no tocante ao recurso apresentado pela empresa AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, a base de sua alega\u00e7\u00e3o \u00e9 de que o seu atestado de capacidade t\u00e9cnica (presente nas fls. 68 \u00e0 76 de sua habilita\u00e7\u00e3o) n\u00e3o foi aceito por n\u00e3o cumprir com o requisito de \u2018\u2019registro no CREA\u2019\u2019, e que apenas os Atestados de Capacidade T\u00e9cnico-Profissional devem possuir registro no \u00f3rg\u00e3o, por se tratar de acervo t\u00e9cnico do respons\u00e1vel, motivo pelo qual existe regulamenta\u00e7\u00e3o do CONFEA nesse sentido.<\/p>\n<p>Primeiramente, \u00e9 necess\u00e1rio retornar ao disposto no relat\u00f3rio do presente Parecer Jur\u00eddico para que se analise de forma inicial qual foi o motivo da inabilita\u00e7\u00e3o da recorrente, vejamos:<\/p>\n<p>Se extrai da decis\u00e3o de inabilita\u00e7\u00e3o que vemos acima os quantitativos m\u00ednimos que foram solicitados e o que foi apresentado pela licitante, que claramente est\u00e3o bem abaixo do que foi exigido.<\/p>\n<p>Entendo que o fundamento que motivou o presente recurso foi relativo ao Atestado de Capacidade T\u00e9cnico-Operacional presente nas folhas 68 \u00e0 76 da habilita\u00e7\u00e3o da recorrente, em que caso fossem considerados os quantitativos apresentados, a empresa teria atendido ao item 4.3.5 do Projeto B\u00e1sico, se habilitando no certame.<\/p>\n<p>Acontece que, o atestado que foi apresentado n\u00e3o se invalida de plano por sua falta de registro no CREA, em que se fundamenta todo o recurso apresentado, mas na ilegitimidade da Pessoa Jur\u00eddica que forneceu o documento.<\/p>\n<p>Nota-se que a empresa AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTOR LTDA foi contratada pela C\u00e2mara Municipal de Lajes\/RN, atrav\u00e9s do Contrato n\u00ba 13\/2022 para \u2018\u2019presta\u00e7\u00e3o servi\u00e7o da Constru\u00e7\u00e3o da nova sede da C\u00e2mara Municipal de Lajes\/Rn\u2019\u2019, com previs\u00e3o de conclus\u00e3o dos servi\u00e7os n\u00e3o executados at\u00e9 dia 30\/06\/2023.<\/p>\n<p>Temos ent\u00e3o a seguinte situa\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00e8 Empresa AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTOR LTDA foi contratada pela C\u00e2mara Municipal de Lajes\/RN para executar os servi\u00e7os que est\u00e3o sendo alegados no recurso.<\/p>\n<p>\u00e8 Empresa BREVE ENGENHARIA foi contratada pela C\u00e2mara Municipal de Lajes\/RN para \u2018\u2019fornecimento de projetos e fiscaliza\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o da constru\u00e7\u00e3o da nova Sede da C\u00e2mara Municipal de Lajes\/RN\u2019\u2019<\/p>\n<p>\u00e8 O Atestado de Capacidade T\u00e9cnica juntando no certame foi emitido pela empresa que foi contratada pela C\u00e2mara Municipal de Lajes\/RN para ELABORAR O PROJETO E FISCALIZAR A OBRA.<\/p>\n<p>Estamos diante de uma situa\u00e7\u00e3o em que a recorrente assinou um contrato com a C\u00e2mara Municipal de Lajes\/RN para execu\u00e7\u00e3o de um servi\u00e7o, e que uma outra empresa tamb\u00e9m foi contratada pelo mesmo ente para fornecimento de projeto e fiscaliza\u00e7\u00e3o da obra, e o Atestado que est\u00e1 sendo discutido foi emitido e ASSINADO pelo representante legal da empresa que \u00e9 apenas contratada pela C\u00e2mara para fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Note-se que n\u00e3o existe legitimidade da empresa BREVE EGENHARIA para emitir um Atestado de Capacidade T\u00e9cnica em nome da C\u00e2mara Municipal de Lajes\/RN, em favor da empresa recorrente, visto que n\u00e3o existe nenhuma rela\u00e7\u00e3o contratual entre as partes, mas sim entre a AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA e a C\u00c2MARA MUNICIPAL DE LAJES\/RN, o que claramente n\u00e3o ocorreu.<\/p>\n<p>Posto isso, a discuss\u00e3o que deve ser trazida n\u00e3o se vislumbra na possibilidade ou n\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica exigir em seu certame o Atestado de Capacidade T\u00e9cnico-Operacional registrado no CREA, motivo este em que assistiria raz\u00e3o os argumentos apresentados pela recorrente, mas sim na nulidade do Atestado, visto que foi emitido por Pessoa Jur\u00eddica diversa aquela que contratou a recorrente.<\/p>\n<p>Dessa forma, o entendimento dessa Assessoria Jur\u00eddica \u00e9 pela impossibilidade da Comiss\u00e3o acatar o Atestado que foi apresentado, bem como em manter a inabilita\u00e7\u00e3o da recorrente, visto que claramente n\u00e3o atendeu aos quantitativos m\u00ednimos exigidos.<\/p>\n<p><b>DA AN\u00c1LISE<\/b><\/p>\n<p>A recorrente\u00a0<b>ALVES E AQUINO SERVI\u00c7OS ESPECIALIZADOS LTDA<\/b>, em suas alega\u00e7\u00f5es questiona a exig\u00eancia dos quantitativos. Por\u00e9m, essa discord\u00e2ncia deveria ter sido apresentada em at\u00e9 cinco dias uteis antes da abertura do certame, conforme previsto no item 19 do edital da Concorr\u00eancia em comento.<\/p>\n<p>J\u00e1 a recorrente\u00a0<b>AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA,\u00a0<\/b>n\u00e3o conseguiu comprovar por meio de seu atestado a execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>DA CONCLUS\u00c3O<\/b><\/p>\n<p>Desta forma, diante do exposto acima e com fundamento nos princ\u00edpios constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Efici\u00eancia, assim como em seus correlatos, tais como a vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, o julgamento objetivo e a sele\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa para a Administra\u00e7\u00e3o, bem como em rela\u00e7\u00e3o a todos os atos praticados at\u00e9 o presente momento, DECIDO conhecer do recurso para, no m\u00e9rito, julg\u00e1-lo\u00a0<b>IMPROCEDENTE<\/b>, mantendo a decis\u00e3o que inabilitou as empresas\u00a0<b>ALVES E AQUINO SERVI\u00c7OS ESPECIALIZADOS LTDA e AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA<\/b>.<\/p>\n<p>Em ato cont\u00ednuo, fa\u00e7o subir os autos devidamente informados para aprecia\u00e7\u00e3o do Exmo. Senhor Prefeito Municipal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Lajes\/RN, 14\/09\/2023.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>RAFAEL ANDERSON DE ARA\u00daJO SILVA<\/p>\n<p>Presidente da CPL<\/p>\n<p>Portaria n\u00ba 052\/2023<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>TERMO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00c3O ACERCA DE RECURSO ADMINISTRATIVO<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O Prefeito do Munic\u00edpio de Lajes\/RN, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, \u00e0 vista dos autos da Concorr\u00eancia n\u00ba 002\/2023, e em atendimento ao disposto no art. 109 da Lei n\u00ba 8.666\/93,<\/p>\n<p>CONSIDERANDO:<\/p>\n<p>o posicionamento adotado pelo Presidente da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o (CPL) no julgamento do Recurso Administrativo interposto pelas empresas\u00a0<b>ALVES E AQUINO SERVI\u00c7OS ESPECIALIZADOS LTDA e AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA;<\/b><\/p>\n<p>as alega\u00e7\u00f5es apresentadas pela recorrente;<\/p>\n<p>a pertin\u00eancia da fundamenta\u00e7\u00e3o apresentada pelo Presidente da CPL em 14\/09\/2023, em resposta ao recurso interposto.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>RESOLVE;<\/p>\n<p>RATIFICAR a decis\u00e3o prolatada pelo Presidente, que julgou totalmente improcedente o recurso interposto, mantendo a inabilita\u00e7\u00e3o das empresas\u00a0<b>ALVES E AQUINO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA \/ 16.882.115\/0001-97 e AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ n\u00ba 35.563.630\/0001-59,<\/b>\u00a0ao tempo em que determina o prosseguimento da referida Concorr\u00eancia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Registre-se, publique-se e cumpra-se.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Lajes\/RN, em 14\/09\/2023.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b><i>FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARA\u00daJO<\/i><\/b><\/p>\n<p>Prefeito Constitucional<\/p>\n<div align=\"right\">\n<b>Publicado por:<\/b><br \/>\nRudson Pereira da Silva<br \/>\n<b>C\u00f3digo Identificador:<\/b>0DC61B42<\/div>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<hr \/>\n<p>Mat\u00e9ria publicada no Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15\/09\/2023. Edi\u00e7\u00e3o 3119<br \/>\nA verifica\u00e7\u00e3o de autenticidade da mat\u00e9ria pode ser feita informando o c\u00f3digo identificador no site:<br \/>\nhttps:\/\/www.diariomunicipal.com.br\/femurn\/<\/p><\/div>\n<div class=\"pdfprnt-buttons pdfprnt-buttons-post pdfprnt-bottom-right\"><a href=\"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/30347?print=pdf\" class=\"pdfprnt-button pdfprnt-button-pdf\" target=\"_blank\" ><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-content\/plugins\/pdf-print\/images\/pdf.png\" alt=\"image_pdf\" title=\"Ver PDF\" \/><\/a><a href=\"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/30347?print=print\" class=\"pdfprnt-button pdfprnt-button-print\" target=\"_blank\" ><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-content\/plugins\/pdf-print\/images\/print.png\" alt=\"image_print\" title=\"Conte\u00fado de impress\u00e3o\" \/><\/a><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEITO RESPOSTA A RECURSO ADMINISTRATIVO CONCORR\u00caNCIA N\u00ba 002\/2023 Processo Administrativo n\u00ba 389\/2023 Licita\u00e7\u00e3o n\u00ba 90\/2023 Objeto:\u00a0CONTRATA\u00c7\u00c3O DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS E CONSTRU\u00c7\u00c3O CIVIL COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E M\u00c3O DE OBRA PARA A CONSTRU\u00c7\u00c3O DE UM CENTRO DE ESPECIALIDADES. &nbsp; 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