{"id":27402,"date":"2013-01-02T10:18:25","date_gmt":"2013-01-02T12:18:25","guid":{"rendered":"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/?p=27402"},"modified":"2023-04-27T10:19:50","modified_gmt":"2023-04-27T13:19:50","slug":"lei-no-558-2013-republicacao-por-incorrecao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/lei-no-558-2013-republicacao-por-incorrecao\/","title":{"rendered":"LEI N\u00ba 558\/2013 &#8211; *Republica\u00e7\u00e3o por incorre\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<div id=\"separador\" class=\"cabecalhoEstadoSeparador cabecalhoEstadoSeparador1\">\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE<\/strong><br \/>\n<strong>PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES<\/strong><\/p>\n<\/div>\n<p class=\"cabecaorgao\" style=\"text-align: center;\"><strong>GABINETE DO PREFEITO<\/strong><\/p>\n<hr \/>\n<div id=\"materia\" class=\"materia materia20091123 materia1\">\n<p>LEI N\u00ba 558\/2013<\/p>\n<div class=\"mat\"><\/div>\n<p>Institui o Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, Cria e Organiza o Fundo de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Lajes \u2013 PrevLajes e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES,<\/b>\u00a0Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, faz saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>T\u00cdTULO\u00a0<\/b><b>\u00daNICO<\/b><\/p>\n<p><b>Do Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio d<\/b><b>e Lajes<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO I<\/b><\/p>\n<p><b>Das Disposi\u00e7\u00f5es Preliminares e dos Objetivos<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 1\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0Fica institu\u00eddo, nos termos desta Lei, o Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Lajes &#8211; RPPS de que trata o art. 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p><b>Art. 2\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0O RPPS visa dar cobertura aos riscos a que est\u00e3o sujeitos os benefici\u00e1rios, compreende os benef\u00edcios de aposentadoria e pens\u00e3o que atendam \u00e0s finalidades de garantir meios de subsist\u00eancia nos eventos de invalidez permanente, idade avan\u00e7ada e morte.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO II<\/b><\/p>\n<p><b>Dos Benefici\u00e1rios<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 3\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0S\u00e3o benefici\u00e1rios do RPPS as pessoas f\u00edsicas classificadas como segurados e dependentes, nos termos das Se\u00e7\u00f5es I e II deste Cap\u00edtulo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Se\u00e7\u00e3o I<\/b><\/p>\n<p><b>Dos Segurados<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 4\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0S\u00e3o segurados do RPPS:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; o servidor p\u00fablico titular de cargo efetivo dos \u00f3rg\u00e3os dos Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas;<\/p>\n<p>II &#8211; os aposentados nos cargos efetivos citados no inciso I.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Fica exclu\u00eddo do disposto no caput o servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comiss\u00e3o, declarado em lei de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o, bem como o ocupante de cargo tempor\u00e1rio ou emprego p\u00fablico.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O segurado aposentado que exer\u00e7a ou venha a exercer cargo em comiss\u00e3o, cargo tempor\u00e1rio, emprego p\u00fablico ou mandato eletivo vincula-se, obrigatoriamente, ao Regime Geral de Previd\u00eancia Social- RGPS por esse cargo.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Na hip\u00f3tese de l\u00edcita acumula\u00e7\u00e3o remunerada de cargos efetivos, o servidor mencionado neste artigo ser\u00e1 segurado obrigat\u00f3rio do RPPS em rela\u00e7\u00e3o a cada um dos cargos ocupados.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba O servidor titular de cargo efetivo amparado por RPPS, que se afastar do cargo efetivo, quando nomeado para o exerc\u00edcio de cargo em comiss\u00e3o, continua vinculado, exclusivamente, ao regime previdenci\u00e1rio pr\u00f3prio, n\u00e3o sendo devidas contribui\u00e7\u00f5es ao RGPS sobre a remunera\u00e7\u00e3o correspondente ao cargo em comiss\u00e3o, sendo-lhe facultado optar por recolher sobre essa parcela ao RPPS, conforme previsto no art. 15, \u00a7 1\u00ba.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba Quando houver acumula\u00e7\u00e3o de cargo efetivo e cargo em comiss\u00e3o, com exerc\u00edcio concomitante e compatibilidade de hor\u00e1rios, haver\u00e1 o v\u00ednculo e o recolhimento ao RPPS, pelo cargo efetivo e, ao RGPS, pelo cargo em comiss\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 5\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0O servidor p\u00fablico titular de cargo efetivo permanece vinculado ao RPPS nas seguintes situa\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; quando cedido, com ou sem \u00f4nus para o cession\u00e1rio, o \u00f3rg\u00e3o ou entidade da administra\u00e7\u00e3o direta ou indireta de quaisquer dos entes federativos;<\/p>\n<p>II &#8211; quando licenciado;<\/p>\n<p>III &#8211; durante o afastamento do cargo efetivo para o exerc\u00edcio de mandato eletivo em quaisquer dos entes federativos;<\/p>\n<p>IV &#8211; durante o afastamento do pa\u00eds por cess\u00e3o ou licenciamento com remunera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211;<\/b>\u00a0O segurado de RPPS, investido no mandato de Vereador, que exer\u00e7a, concomitantemente, o cargo efetivo e o mandato filia-se ao RPPS, pelo cargo efetivo, e ao RGPS, pelo mandato eletivo.<\/p>\n<p><b>Art. 6\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0O servidor efetivo requisitado da Uni\u00e3o, do Estado, do Distrito Federal ou de outro Munic\u00edpio permanece filiado ao regime previdenci\u00e1rio de origem institu\u00eddo pelo seu ente.<\/p>\n<p><b>Art. 7\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0A perda da condi\u00e7\u00e3o de segurado do RPPS ocorrer\u00e1 nas hip\u00f3teses de morte, exonera\u00e7\u00e3o ou demiss\u00e3o.<\/p>\n<p><b>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211;<\/b>\u00a0O servidor est\u00e1vel abrangido pelo art. 19 do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias e o admitido at\u00e9 05 de outubro de 1988, que n\u00e3o tenha cumprido, naquela data, o tempo previsto para aquisi\u00e7\u00e3o da estabilidade no servi\u00e7o p\u00fablico, s\u00e3o filiados ao RPPS, desde que expressamente regidos pelo Estatuto dos Servidores do Munic\u00edpio de Lajes.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Se\u00e7\u00e3o II<\/b><\/p>\n<p><b>Dos Dependentes<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 8\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0S\u00e3o benefici\u00e1rios do Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social, na condi\u00e7\u00e3o de dependentes do segurado:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I-o c\u00f4njuge, a companheira ou o companheiro e o filho n\u00e3o emancipado, de qualquer condi\u00e7\u00e3o, menor de vinte e um anos ou inv\u00e1lido;<\/p>\n<p>II-os pais;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a71\u00baA exist\u00eancia de dependente indicado em qualquer dos incisos deste artigo exclui do direito ao benef\u00edcio os indicados nos incisos subseq\u00fcentes.<\/p>\n<p>\u00a72\u00baConsidera-se companheira ou companheiro a pessoa que mantenha uni\u00e3o est\u00e1vel com segurado ou segurada.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00baEquiparam-se aos filhos, nas condi\u00e7\u00f5es do inciso I, mediante declara\u00e7\u00e3o escrita do segurado e comprovada a depend\u00eancia econ\u00f4mica, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e desde que n\u00e3o possua bens suficientes para o pr\u00f3prio sustento e educa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a74\u00baO menor sob tutela somente poder\u00e1 ser equiparado aos filhos do segurado quando, al\u00e9m de atender aos requisitos do \u00a7 3\u00ba, houver a apresenta\u00e7\u00e3o do termo de tutela.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba A depend\u00eancia econ\u00f4mica das pessoas indicadas no inciso I \u00e9 presumida e das demais deve ser comprovada.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art.9\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0A perda da qualidade de dependente ocorre:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I-para o c\u00f4njuge, pela separa\u00e7\u00e3o judicial ou div\u00f3rcio, enquanto n\u00e3o lhe for assegurada a presta\u00e7\u00e3o de alimentos, pela anula\u00e7\u00e3o do casamento, pelo \u00f3bito ou por senten\u00e7a judicial transitada em julgado;<\/p>\n<p>II-para a companheira ou companheiro, pela cessa\u00e7\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel com o segurado ou segurada, enquanto n\u00e3o lhe for garantida a presta\u00e7\u00e3o de alimentos;<\/p>\n<p>III &#8211; para o filho, de qualquer condi\u00e7\u00e3o, ao completar vinte e um anos de idade, salvo se inv\u00e1lido, desde que a invalidez tenha ocorrido antes:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>a) de completarem vinte e um anos de idade;<\/p>\n<p>b) do casamento;<\/p>\n<p>c) do in\u00edcio do exerc\u00edcio de cargo ou emprego p\u00fablico.<\/p>\n<p>d) da constitui\u00e7\u00e3o de estabelecimento civil ou comercial ou da exist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o de emprego, desde que, em fun\u00e7\u00e3o deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia pr\u00f3pria;<\/p>\n<p>e) da concess\u00e3o de emancipa\u00e7\u00e3o, pelos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento p\u00fablico, independentemente de homologa\u00e7\u00e3o judicial, ou por senten\u00e7a do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; e<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>IV-para os dependentes em geral:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>a)pela cessa\u00e7\u00e3o da invalidez; ou<\/p>\n<p>b)pelo falecimento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Se\u00e7\u00e3o III<\/b><\/p>\n<p><b>Das Inscri\u00e7\u00f5es<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 10 &#8211;<\/b>\u00a0A vincula\u00e7\u00e3o do servidor ao RPPS dar-se-\u00e1 pelo exerc\u00edcio das atribui\u00e7\u00f5es do cargo de que \u00e9 titular.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 11\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0Incumbe ao segurado \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o de seus dependentes, os quais poder\u00e3o promov\u00ea-la se o segurado vier a falecer sem t\u00ea-la efetivado.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A inscri\u00e7\u00e3o de dependente inv\u00e1lido requer sempre a comprova\u00e7\u00e3o desta condi\u00e7\u00e3o mediante laudo m\u00e9dico-pericial do RPPS.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba As informa\u00e7\u00f5es referentes aos dependentes dever\u00e3o ser comprovadas documentalmente, conforme dispuser o regulamento.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A perda da condi\u00e7\u00e3o de segurado implica o autom\u00e1tico cancelamento da inscri\u00e7\u00e3o de seus dependentes.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO III<\/b><\/p>\n<p><b>Do Custeio<\/b><\/p>\n<p><b>Se\u00e7\u00e3o I<\/b><\/p>\n<p><b>Das Fontes de Financiamento, dos Limites de Contribui\u00e7\u00e3o e Aplica\u00e7\u00f5es Financeiras<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 12\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0S\u00e3o fontes de financiamento do plano de custeio do RPPS as seguintes receitas:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; o produto da arrecada\u00e7\u00e3o referente \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter compuls\u00f3rio, dos servidores ativos de qualquer dos Poderes do Munic\u00edpio, suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es, na raz\u00e3o de 11% (onze por cento) sobre a sua remunera\u00e7\u00e3o, base de contribui\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II &#8211; o produto da arrecada\u00e7\u00e3o referente \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es dos aposentados e pensionistas de qualquer dos Poderes do Munic\u00edpio, suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es na raz\u00e3o de 11% (onze por cento), incidentes sobre a parcela dos proventos de aposentadoria e das pens\u00f5es concedidas pelo RPPS que supere o limite m\u00e1ximo estabelecido para os benef\u00edcios do RGPS;<\/p>\n<p>III &#8211; o produto da arrecada\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio, compreendendo os \u00f3rg\u00e3os e unidades administrativas da Prefeitura, a C\u00e2mara Municipal, Autarquias e Funda\u00e7\u00f5es P\u00fablicas, equivalente a 11% (onze por cento), acrescida de eventual al\u00edquota suplementar definida pelo calculo atuarial anual, sobre o valor da remunera\u00e7\u00e3o, base de contribui\u00e7\u00e3o paga aos servidores ativos;<\/p>\n<p>IV \u2013 as receitas decorrentes de investimentos e as patrimoniais;<\/p>\n<p>V \u2013 os valores recebidos a t\u00edtulo de compensa\u00e7\u00e3o financeira, prevista no \u00a7 9\u00ba do art. 201 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;<\/p>\n<p>VI \u2013 os valores aportados pelo Munic\u00edpio.<\/p>\n<p>VII \u2013 as demais dota\u00e7\u00f5es previstas no or\u00e7amento municipal.<\/p>\n<p>VIII \u2013 quaisquer bens, direitos e ativos com finalidade previdenci\u00e1ria.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Quando o benefici\u00e1rio, na forma da lei, for portador de doen\u00e7a incapacitante, a contribui\u00e7\u00e3o prevista no inciso II incidir\u00e1 apenas sobre a parcela de proventos de aposentadoria e de pens\u00e3o que supere o dobro do limite m\u00e1ximo estabelecido para os benef\u00edcios do RGPS.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 13\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0O plano de custeio do RPPS ser\u00e1 revisto anualmente, observadas as normas gerais de atu\u00e1ria, objetivando a manuten\u00e7\u00e3o de seu equil\u00edbrio financeiro e atuarial.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba As al\u00edquotas de responsabilidade do Munic\u00edpio, previstas no art. 12, III, poder\u00e3o ser revistas por Ato do Poder Executivo conforme reavalia\u00e7\u00e3o atuarial anual.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O Munic\u00edpio \u00e9 respons\u00e1vel pela cobertura de eventuais insufici\u00eancias financeiras do RPPS, decorrentes do pagamento de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 14\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0As disponibilidades financeiras vinculadas ao RPPS ser\u00e3o depositadas em contas distintas das contas da Prefeitura Municipal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba. Os recursos referidos no caput ser\u00e3o aplicados nas condi\u00e7\u00f5es de mercado, com observ\u00e2ncia de regras de seguran\u00e7a, solv\u00eancia, liquidez, rentabilidade, prote\u00e7\u00e3o e prud\u00eancia financeira, conforme as diretrizes estabelecidas em norma espec\u00edfica do Conselho Monet\u00e1rio Nacional e a Pol\u00edtica de Investimentos do Fundo, vedada a concess\u00e3o de empr\u00e9stimos de qualquer natureza, inclusive ao Munic\u00edpio, a entidades da administra\u00e7\u00e3o indireta e aos respectivos segurados ou dependentes.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba. As contribui\u00e7\u00f5es previstas nos inciso I e III do art.12 e eventuais amortiza\u00e7\u00f5es provenientes de parcelamento firmados, relativo a essas contribui\u00e7\u00f5es, poder\u00e3o ser debitadas diretamente na conta banc\u00e1ria utilizada para o cr\u00e9dito do Fundo de Participa\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios \u2013 FPM, descontadas do valor da primeira parcela mensal do FPM e repassadas, at\u00e9 o dia 10 de cada m\u00eas subsequente, \u00e0 conta do RPPS.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Se\u00e7\u00e3o II<\/b><\/p>\n<p><b>Da Base de C\u00e1lculo das Contribui\u00e7\u00f5es<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 15\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0Entende-se por remunera\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o o valor constitu\u00eddo pelo vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuni\u00e1rias permanentes estabelecidas em lei e dos adicionais de car\u00e1ter individual, exclu\u00eddas:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I \u2013 as di\u00e1rias para viagens;<\/p>\n<p>II \u2013 a ajuda de custo em raz\u00e3o de mudan\u00e7a de sede;<\/p>\n<p>III \u2013 a indeniza\u00e7\u00e3o de transporte;<\/p>\n<p>IV \u2013 o sal\u00e1rio-fam\u00edlia;<\/p>\n<p>V \u2013 o aux\u00edlio-alimenta\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>VI \u2013 o aux\u00edlio-creche;<\/p>\n<p>VII &#8211; as parcelas remunerat\u00f3rias pagas em decorr\u00eancia de local de trabalho;<\/p>\n<p>VIII &#8211; a parcela percebida em decorr\u00eancia do exerc\u00edcio de cargo em comiss\u00e3o ou de fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a;<\/p>\n<p>IX \u2013 o abono de perman\u00eancia de que trata o art. 48, desta lei;<\/p>\n<p>X \u2013 outras parcelas cujo car\u00e1ter indenizat\u00f3rio esteja definido em lei.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O segurado ativo poder\u00e1 optar pela inclus\u00e3o na remunera\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o de parcelas remunerat\u00f3rias, de natureza tempor\u00e1ria ou transit\u00f3ria, percebidas em decorr\u00eancia de local de trabalho, do exerc\u00edcio de cargo em comiss\u00e3o ou de fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a, para efeito de c\u00e1lculo do benef\u00edcio a ser concedido com fundamento nos arts. 26, 27, 28, 29, 30 e 43, respeitada, em qualquer hip\u00f3tese, a limita\u00e7\u00e3o estabelecida no \u00a7 9\u00ba do art. 49.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Os segurados ativos contribuir\u00e3o tamb\u00e9m sobre o d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio e os inativos e pensionistas sobre a gratifica\u00e7\u00e3o natalina ou abono anual.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba O abono anual ser\u00e1 considerado, para fins contributivos, separadamente da remunera\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o relativa ao m\u00eas em que for pago.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba N\u00e3o incidir\u00e1 contribui\u00e7\u00e3o sobre o valor do abono de perman\u00eancia de que trata o art. 48 desta lei.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba Quando o pagamento mensal do servidor sofrer descontos em raz\u00e3o de faltas ou de quaisquer outras ocorr\u00eancias, a al\u00edquota de contribui\u00e7\u00e3o dever\u00e1 incidir sobre o valor total da remunera\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o prevista em lei, relativa \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o mensal do servidor no cargo efetivo, desconsiderados os descontos.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba Havendo redu\u00e7\u00e3o de carga hor\u00e1ria, com preju\u00edzo da remunera\u00e7\u00e3o, a base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior ao valor do sal\u00e1rio m\u00ednimo.<\/p>\n<p><b>Art. 16\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0Incidir\u00e1 contribui\u00e7\u00e3o de responsabilidade do segurado, ativo e inativo, do pensionista e do Munic\u00edpio sobre as parcelas que componham a base de c\u00e1lculo, pagas retroativamente em raz\u00e3o de determina\u00e7\u00e3o legal, administrativa ou judicial, observando-se que:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I \u2013 sendo poss\u00edvel identificar as compet\u00eancias a que se refere o pagamento, aplicar-se-\u00e1 a al\u00edquota vigente em cada compet\u00eancia;<\/p>\n<p>II \u2013 em caso de impossibilidade de identifica\u00e7\u00e3o das compet\u00eancias a que se refere o pagamento aplicar-se-\u00e1 a al\u00edquota vigente na compet\u00eancia em que for efetuado o pagamento;<\/p>\n<p>III \u2013 em qualquer caso, as contribui\u00e7\u00f5es correspondentes dever\u00e3o ser repassadas \u00e0 Unidade Gestora do RPPS no mesmo prazo fixado para o repasse das contribui\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 compet\u00eancia em que se efetivar o pagamento dos valores retroativos, sob pena de incidirem os acr\u00e9scimos legais previstos no \u00a7 1\u00ba do art. 17.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 17\u00ba\u00a0<\/b><b>&#8211;<\/b>\u00a0Cabe \u00e0s entidades mencionadas no inciso III do artigo 12 desta Lei proceder ao desconto da contribui\u00e7\u00e3o de seus servidores na folha de pagamento e recolh\u00ea-la, juntamente com a de sua obriga\u00e7\u00e3o, at\u00e9 o dia 10 (dez) do m\u00eas seguinte aquele a que as contribui\u00e7\u00f5es se referirem, observado o disposto no art.14.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O n\u00e3o repasse das contribui\u00e7\u00f5es destinadas ao RPPS no prazo legal implicar\u00e1 na atualiza\u00e7\u00e3o destas de acordo com o \u00edndice de atualiza\u00e7\u00e3o dos tributos municipais, al\u00e9m de juros de mora de 1% (um por cento) ao m\u00eas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 18\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0Salvo na hip\u00f3tese de recolhimento indevido ou maior que o devido, n\u00e3o haver\u00e1 restitui\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00f5es pagas ao RPPS.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>SE\u00c7\u00c3O III<\/b><\/p>\n<p><b>Das Contribui\u00e7\u00f5es dos Servidores Cedidos, Afastados e Licenciados<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 19\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0Nas hip\u00f3teses de cess\u00e3o, licenciamento ou afastamento de servidor, o c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o ao RPPS ser\u00e1 feito com base na remunera\u00e7\u00e3o do cargo efetivo de que o servidor for titular, observando-se as normas desta se\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 20\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0Na cess\u00e3o de servidores ou no afastamento para exerc\u00edcio de mandato eletivo, em que o pagamento da remunera\u00e7\u00e3o ou subs\u00eddio seja \u00f4nus do cession\u00e1rio ou do \u00f3rg\u00e3o de exerc\u00edcio do mandato, ser\u00e1 de responsabilidade desse \u00f3rg\u00e3o ou entidade:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I \u2013 o desconto da contribui\u00e7\u00e3o devida pelo segurado.<\/p>\n<p>II \u2013 o custeio da contribui\u00e7\u00e3o devida pelo \u00f3rg\u00e3o ou entidade de origem; e<\/p>\n<p>III \u2013 o repasse das contribui\u00e7\u00f5es de que tratam os incisos I e II, \u00e0 Unidade Gestora do RPPS a que est\u00e1 vinculado o servidor cedido ou afastado.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 21\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0Na cess\u00e3o ou afastamento de servidores sem \u00f4nus para o cession\u00e1rio ou para o \u00f3rg\u00e3o do exerc\u00edcio do mandato, continuar\u00e1 sob a responsabilidade do \u00f3rg\u00e3o ou entidade de origem o recolhimento e o repasse \u00e0 unidade gestora do RPPS das contribui\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 parcela devida pelo servidor e pelo Munic\u00edpio.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; O disposto neste artigo se aplica aos casos de afastamento para exerc\u00edcio de mandato eletivo de prefeito ou de vereador em que haja op\u00e7\u00e3o pelo recebimento da remunera\u00e7\u00e3o do cargo efetivo de que o servidor seja titular.<\/p>\n<p><b>Art. 22\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0O servidor afastado ou licenciado temporariamente do exerc\u00edcio do cargo efetivo, sem recebimento de remunera\u00e7\u00e3o ou subs\u00eddio pelo Munic\u00edpio, poder\u00e1 optar por contribuir para o RPPS, computando-se o respectivo tempo de afastamento ou licenciamento para fins de aposentadoria.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Cabe ao servidor o \u00f4nus das contribui\u00e7\u00f5es previstas nos incisos I e III do art. 12, nos mesmos prazos e condi\u00e7\u00f5es estabelecidas nesta lei, durante o per\u00edodo do seu afastamento ou licenciamento.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A contribui\u00e7\u00e3o efetuada pelo servidor na situa\u00e7\u00e3o de que trata o caput n\u00e3o ser\u00e1 computada para cumprimento dos requisitos de tempo de carreira, tempo de efetivo exerc\u00edcio no servi\u00e7o p\u00fablico e tempo no cargo efetivo para concess\u00e3o de aposentadoria.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 23\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0O servidor cedido ou licenciado para exerc\u00edcio de mandato em outro ente federativo poder\u00e1 optar por contribuir facultativamente ao RPPS de origem sobre as parcelas remunerat\u00f3rias n\u00e3o componentes da remunera\u00e7\u00e3o do cargo efetivo, para efeito de c\u00e1lculo do benef\u00edcio a ser concedido com fundamento nos arts. 26, 27, 28, 29, 30 e 43, respeitada, em qualquer hip\u00f3tese, a limita\u00e7\u00e3o estabelecida no \u00a7 9\u00ba do art. 49.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>SE\u00c7\u00c3O IV<\/b><\/p>\n<p><b>Da Utiliza\u00e7\u00e3o dos Recursos Previdenci\u00e1rios e da Taxa de Administra\u00e7\u00e3o<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 24\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0As receitas de que trata o art. 12 somente poder\u00e3o ser utilizadas para pagamento de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios do RPPS e para o custeio da taxa de administra\u00e7\u00e3o destinada \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o do regime pr\u00f3prio, respeitado o disposto no art. 6\u00ba, da Lei Federal n\u00ba 9.717, de 27 de novembro de 1998.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O valor anual da taxa de administra\u00e7\u00e3o ser\u00e1 de 2% (dois por cento) do valor total da remunera\u00e7\u00e3o, proventos e pens\u00f5es pagos aos segurados e dependentes do PREVLAJES, no exerc\u00edcio financeiro anterior, e ser\u00e1 destinada exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital necess\u00e1rias \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o e ao funcionamento da autarquia municipal, unidade gestora \u00fanica do RPPS.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O RPPS poder\u00e1 constituir reserva com as sobras do custeio das despesas do exerc\u00edcio, cujos valores ser\u00e3o utilizados para os fins a que se destina a taxa de administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba O descumprimento dos crit\u00e9rios fixados neste artigo para a taxa de administra\u00e7\u00e3o do RPPS representar\u00e1 utiliza\u00e7\u00e3o indevida dos recursos previdenci\u00e1rios.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO IV<\/b><\/p>\n<p><b>Do Plano de Benef\u00edcios<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 25\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0O Fundo Previdenci\u00e1rio do RPPS compreende os seguintes benef\u00edcios:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; Quanto ao segurado:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>a) aposentadoria por invalidez;<\/p>\n<p>b) aposentadoria compuls\u00f3ria;<\/p>\n<p>c) aposentadoria volunt\u00e1ria por idade e tempo de contribui\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>d) aposentadoria volunt\u00e1ria por idade;<\/p>\n<p>e) aposentadoria especial;<\/p>\n<p>f) sal\u00e1rio-fam\u00edlia;<\/p>\n<p>g) aux\u00edlio-doen\u00e7a;<\/p>\n<p>h) sal\u00e1rio-maternidade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II &#8211; Quanto ao dependente:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>a) pens\u00e3o por morte;<\/p>\n<p>b) aux\u00edlio-reclus\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a71\u00ba &#8211; Salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, o regime pr\u00f3prio n\u00e3o poder\u00e1 conceder benef\u00edcio distinto dos previstos pelo RGPS, ficando restrito aos constantes nos incisos I e II deste artigo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Se\u00e7\u00e3o I<\/b><\/p>\n<p><b>Da Aposentadoria por Invalidez<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 26\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0O servidor que for considerado incapaz de readapta\u00e7\u00e3o para o exerc\u00edcio de seu cargo ou outro de atribui\u00e7\u00f5es e atividades compat\u00edveis com a limita\u00e7\u00e3o que tenha sofrido, respeitada a habilita\u00e7\u00e3o exigida, ser\u00e1 aposentado por invalidez.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Os proventos da aposentadoria por invalidez ser\u00e3o proporcionais ao tempo de contribui\u00e7\u00e3o, exceto se decorrentes de acidente em servi\u00e7o, mol\u00e9stia profissional ou doen\u00e7a grave, contagiosa ou incur\u00e1vel, hip\u00f3teses em que os proventos ser\u00e3o integrais, observado, quanto ao seu c\u00e1lculo, o disposto no art. 49.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A aposentadoria por invalidez ser\u00e1 concedida com base na legisla\u00e7\u00e3o vigente na data em que o laudo m\u00e9dico pericial definir como in\u00edcio da incapacidade total e definitiva para o trabalho, assegurada ao servidor a op\u00e7\u00e3o prevista no art. 57 desta lei.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Os proventos, quando proporcionais ao tempo de contribui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o poder\u00e3o ser inferiores a 1\/3 (um ter\u00e7o) do valor calculado na forma estabelecida no art. 49.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba O pagamento do benef\u00edcio de aposentadoria por invalidez decorrente de doen\u00e7a mental somente ser\u00e1 feito ao curador do segurado, condicionado \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o do termo de curatela, ainda que provis\u00f3rio.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba O segurado aposentado por invalidez fica obrigado, a submeter-se a exames m\u00e9dico-periciais a realizarem-se a cada dois anos, mediante convoca\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba O n\u00e3o comparecimento do segurado no prazo designado para a realiza\u00e7\u00e3o da per\u00edcia m\u00e9dica implicar\u00e1 na suspens\u00e3o do pagamento do benef\u00edcio.<\/p>\n<p>\u00a7 7\u00ba O aposentado que voltar a exercer atividade laboral ter\u00e1 a aposentadoria por invalidez permanente cessada, a partir da data do retorno, inclusive em caso de exerc\u00edcio de cargo eletivo.<\/p>\n<p>\u00a7 8\u00ba Acidente em servi\u00e7o \u00e9 aquele ocorrido no exerc\u00edcio do cargo, que se relacione, direta ou indiretamente, com as atribui\u00e7\u00f5es deste, provocando les\u00e3o corporal ou perturba\u00e7\u00e3o funcional que cause a perda ou redu\u00e7\u00e3o, permanente ou tempor\u00e1ria, da capacidade para o trabalho.<\/p>\n<p>\u00a7 9\u00ba Equiparam-se ao acidente em servi\u00e7o, para os efeitos desta Lei:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; o acidente ligado ao servi\u00e7o que, embora n\u00e3o tenha sido a causa \u00fanica, haja contribu\u00eddo diretamente para a redu\u00e7\u00e3o ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido les\u00e3o que exija aten\u00e7\u00e3o m\u00e9dica para a sua recupera\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II &#8211; o acidente sofrido pelo segurado no local e no hor\u00e1rio do trabalho, em consequ\u00eancia de:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>a) ato de agress\u00e3o, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de servi\u00e7o;<\/p>\n<p>b) ofensa f\u00edsica intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao servi\u00e7o;<\/p>\n<p>c) ato de imprud\u00eancia, de neglig\u00eancia ou de imper\u00edcia de terceiro ou de companheiro de servi\u00e7o;<\/p>\n<p>d) ato de pessoa privada do uso da raz\u00e3o;<\/p>\n<p>e) desabamento, inunda\u00e7\u00e3o, inc\u00eandio e outros casos fortuitos ou decorrentes de for\u00e7a maior.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>III &#8211; a doen\u00e7a proveniente de contamina\u00e7\u00e3o acidental do servidor no exerc\u00edcio do cargo;<\/p>\n<p>IV &#8211; o acidente sofrido pelo servidor ainda que fora do local e hor\u00e1rio de servi\u00e7o:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>a) na execu\u00e7\u00e3o de ordem ou na realiza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o relacionado ao cargo;<\/p>\n<p>b) na presta\u00e7\u00e3o espont\u00e2nea de qualquer servi\u00e7o ao Munic\u00edpio para lhe evitar preju\u00edzo ou proporcionar proveito;<\/p>\n<p>c) em viagem a servi\u00e7o, inclusive para estudo quando financiada pelo Munic\u00edpio dentro de seus planos para melhor capacita\u00e7\u00e3o da m\u00e3o-de-obra, independentemente do meio de locomo\u00e7\u00e3o utilizado, inclusive ve\u00edculo de propriedade do servidor;<\/p>\n<p>d) no percurso da resid\u00eancia para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomo\u00e7\u00e3o, inclusive ve\u00edculo de propriedade do servidor.<\/p>\n<p>\u00a7 10 Nos per\u00edodos destinados a refei\u00e7\u00e3o ou descanso, ou por ocasi\u00e3o da satisfa\u00e7\u00e3o de outras necessidades fisiol\u00f3gicas, no local do trabalho ou durante este, o servidor \u00e9 considerado no exerc\u00edcio do cargo.<\/p>\n<p>\u00a7 11 Consideram-se doen\u00e7as graves, contagiosas ou incur\u00e1veis, a que se refere o par\u00e1grafo primeiro, as seguintes: tuberculose ativa; hansen\u00edase; aliena\u00e7\u00e3o mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irrevers\u00edvel e incapacitante; cardiopatia grave; doen\u00e7a de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avan\u00e7ado da doen\u00e7a de (oste\u00edte deformante); s\u00edndrome da defici\u00eancia imunol\u00f3gica adquirida &#8211; Aids; contamina\u00e7\u00e3o por radia\u00e7\u00e3o, com base em conclus\u00e3o da medicina especializada; e hepatopatia grave e outras assim consideradas pelo Conselho Municipal de Sa\u00fade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Se\u00e7\u00e3o II<\/b><\/p>\n<p><b>Da Aposentadoria Compuls\u00f3ria<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 27\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0O servidor, homem ou mulher, ser\u00e1 aposentado compulsoriamente aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribui\u00e7\u00e3o, calculados na forma estabelecida no art. 49, observado ainda o disposto no art. 62.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; A aposentadoria ser\u00e1 declarada por ato da autoridade competente, com vig\u00eancia a partir do dia em que o servidor atingir a idade-limite de perman\u00eancia no servi\u00e7o, assegurada a op\u00e7\u00e3o prevista no art. 57 desta lei.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Se\u00e7\u00e3o III<\/b><\/p>\n<p><b>Da Aposentadoria Volunt\u00e1ria por Idade e Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 28\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0O servidor far\u00e1 jus \u00e0 aposentadoria volunt\u00e1ria por idade e tempo de contribui\u00e7\u00e3o com proventos calculados na forma prevista no art. 49, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; tempo m\u00ednimo de dez anos de efetivo exerc\u00edcio no servi\u00e7o p\u00fablico na Uni\u00e3o, nos Estados, no Distrito Federal ou nos Munic\u00edpios;<\/p>\n<p>II &#8211; tempo m\u00ednimo de cinco anos de efetivo exerc\u00edcio no cargo efetivo em que se dar\u00e1 a aposentadoria;<\/p>\n<p>III &#8211; sessenta anos de idade e trinta e cinco de tempo de contribui\u00e7\u00e3o, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de tempo de contribui\u00e7\u00e3o, se mulher.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Se\u00e7\u00e3o IV<\/b><\/p>\n<p><b>Da Aposentadoria Volunt\u00e1ria por Idade<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 29\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0O servidor far\u00e1 jus \u00e0 aposentadoria volunt\u00e1ria por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribui\u00e7\u00e3o, calculados na forma prevista no art. 49 desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; tempo m\u00ednimo de dez anos de efetivo exerc\u00edcio no servi\u00e7o p\u00fablico na Uni\u00e3o, nos Estados, no Distrito Federal ou nos Munic\u00edpios;<\/p>\n<p>II &#8211; tempo m\u00ednimo de cinco anos de efetivo exerc\u00edcio no cargo efetivo em que se dar\u00e1 a aposentadoria;<\/p>\n<p>III &#8211; sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Se\u00e7\u00e3o V<\/b><\/p>\n<p><b>Da Aposentadoria Especial do Professor<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 30\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0O professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de magist\u00e9rio na educa\u00e7\u00e3o infantil e no ensino fundamental e m\u00e9dio, quando da aposentadoria prevista no art. 28, ter\u00e1 os requisitos de idade e de tempo de contribui\u00e7\u00e3o reduzidos em cinco anos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba S\u00e3o consideradas fun\u00e7\u00f5es de magist\u00e9rio as exercidas por professores no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica, formada pela educa\u00e7\u00e3o infantil, ensino fundamental e m\u00e9dio, em seus diversos n\u00edveis e modalidades, inclu\u00eddas, al\u00e9m do exerc\u00edcio de doc\u00eancia, as de dire\u00e7\u00e3o de unidade escolar e as de coordena\u00e7\u00e3o e assessoramento pedag\u00f3gico.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O regulamento dever\u00e1 definir os crit\u00e9rios e limites que compreendem as atividades de dire\u00e7\u00e3o, coordena\u00e7\u00e3o e assessoramento pedag\u00f3gico.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Se\u00e7\u00e3o VI<\/b><\/p>\n<p><b>Da Pens\u00e3o por Morte<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 31\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0A pens\u00e3o por morte ser\u00e1 devida ao conjunto dos dependentes do segurado, definidos no art. 8\u00ba, quando do seu falecimento e consistir\u00e1 numa renda mensal correspondente \u00e0:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I \u2013 totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior \u00e0 do \u00f3bito, at\u00e9 o limite m\u00e1ximo estabelecido para os benef\u00edcios do RGPS, acrescida de setenta por cento da parcela excedente a este limite;<\/p>\n<p>II \u2013 totalidade da remunera\u00e7\u00e3o do servidor no cargo efetivo na data anterior a do \u00f3bito, constitu\u00edda pelos vencimentos e pelas vantagens pecuni\u00e1rias permanentes do respectivo cargo estabelecidas em lei municipal, acrescidos dos adicionais de car\u00e1ter individual e das vantagens pessoais permanentes, at\u00e9 o valor do limite m\u00e1ximo estabelecido para os benef\u00edcios do RGPS, acrescida de setenta por cento da parcela excedente a este limite, se o falecimento ocorrer quando o servidor ainda estiver em atividade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Na hip\u00f3tese de c\u00e1lculo de pens\u00e3o oriunda de falecimento de servidor em atividade, \u00e9 vedada a inclus\u00e3o de parcelas remunerat\u00f3rias pagas em decorr\u00eancia de local de trabalho, de fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a, de cargo em comiss\u00e3o, de outras parcelas de natureza tempor\u00e1ria, ou do abono de perman\u00eancia de que trata o art. 48, bem como a incorpora\u00e7\u00e3o de tais parcelas diretamente no valor da pens\u00e3o ou na remunera\u00e7\u00e3o, apenas para efeito de concess\u00e3o do benef\u00edcio.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O direito \u00e0 pens\u00e3o configura-se na data da morte do segurado, sendo o benef\u00edcio concedido com base na legisla\u00e7\u00e3o vigente na data do \u00f3bito, vedado o rec\u00e1lculo em raz\u00e3o do reajustamento do limite m\u00e1ximo dos benef\u00edcios do RGPS.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Em caso de falecimento de segurado em exerc\u00edcio de cargos acumul\u00e1veis ou que acumulava proventos ou remunera\u00e7\u00e3o com proventos decorrentes de cargos acumul\u00e1veis, o c\u00e1lculo da pens\u00e3o ser\u00e1 feito separadamente, por cargo ou provento, conforme incisos I e II do caput deste artigo.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba Ser\u00e1 concedida pens\u00e3o provis\u00f3ria nos seguintes casos:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I \u2013 por aus\u00eancia de segurado declarada em senten\u00e7a;<\/p>\n<p>II \u2013 por morte presumida do segurado decorrente do seu desaparecimento em acidente, desastre ou cat\u00e1strofe.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba A pens\u00e3o provis\u00f3ria ser\u00e1 transformada em definitiva quando declarado o \u00f3bito do segurado ausente ou daquele cuja morte era presumida, e ser\u00e1 cessada na hip\u00f3tese do eventual reaparecimento do segurado, ficando os dependentes desobrigados da reposi\u00e7\u00e3o dos valores recebidos, salvo m\u00e1-f\u00e9.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 32\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0A pens\u00e3o por morte ser\u00e1 devida aos dependentes a contar da data:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I \u2013 do \u00f3bito, quando requerida at\u00e9 30 (trinta) dias depois deste;<\/p>\n<p>II \u2013 do requerimento, quando requerida ap\u00f3s o prazo previsto no inciso anterior;<\/p>\n<p>III \u2013 da decis\u00e3o judicial, no caso de declara\u00e7\u00e3o de aus\u00eancia;<\/p>\n<p>IV \u2013 da ocorr\u00eancia do desaparecimento do segurado por motivo de acidente, desastre ou cat\u00e1strofe, mediante prova id\u00f4nea.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 33\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0A pens\u00e3o ser\u00e1 rateada entre todos os dependentes em partes iguais e n\u00e3o ser\u00e1 protelada pela falta de habilita\u00e7\u00e3o de outro poss\u00edvel dependente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O c\u00f4njuge ausente n\u00e3o exclui do direito \u00e0 pens\u00e3o por morte o companheiro ou a companheira, que somente far\u00e1 jus ao benef\u00edcio mediante prova de depend\u00eancia econ\u00f4mica.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A habilita\u00e7\u00e3o posterior que importe inclus\u00e3o ou exclus\u00e3o de dependente s\u00f3 produzir\u00e1 efeitos a contar da data da inscri\u00e7\u00e3o ou habilita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 34\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0O benefici\u00e1rio da pens\u00e3o provis\u00f3ria de que trata o \u00a7 4\u00ba do art. 31 dever\u00e1 anualmente declarar que o segurado permanece desaparecido, ficando obrigado a comunicar imediatamente ao Munic\u00edpio o reaparecimento deste, sob pena de ser responsabilizado civil e penalmente pelo il\u00edcito.<\/p>\n<p><b>Art. 35\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0A pens\u00e3o poder\u00e1 ser requerida a qualquer tempo, observadas as disposi\u00e7\u00f5es dos artigos 32 e 58.<\/p>\n<p><b>Art. 36\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0Ser\u00e1 admitido o recebimento, pelo dependente, de at\u00e9 02 (duas) pens\u00f5es no \u00e2mbito do RPPS, vedada a acumula\u00e7\u00e3o de pens\u00e3o deixada por c\u00f4njuge, companheiro ou companheira, ressalvado o direito de op\u00e7\u00e3o pela mais vantajosa.<\/p>\n<p><b>Art. 37\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0A condi\u00e7\u00e3o legal de dependente, para fins desta Lei, \u00e9 aquela verificada na data do \u00f3bito do segurado, observados os crit\u00e9rios de comprova\u00e7\u00e3o de depend\u00eancia econ\u00f4mica.<\/p>\n<p><b>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211;<\/b>\u00a0A invalidez ou a altera\u00e7\u00e3o de condi\u00e7\u00f5es quanto ao dependente, supervenientes \u00e0 morte do segurado, n\u00e3o dar\u00e3o origem a qualquer direito \u00e0 pens\u00e3o.<\/p>\n<p><b>Art. 38\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0N\u00e3o ter\u00e1 direito \u00e0 pens\u00e3o o c\u00f4njuge que, ao tempo do falecimento do segurado, estiver dele divorciado ou separado judicialmente.<\/p>\n<p><b>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211;<\/b>\u00a0N\u00e3o perder\u00e1 o direito \u00e0 pens\u00e3o o c\u00f4njuge que, em virtude do div\u00f3rcio ou separa\u00e7\u00e3o judicial ou de fato, recebia pens\u00e3o de alimentos.<\/p>\n<p><b>Art. 39\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0A pens\u00e3o devida a dependente incapaz, por motivo de aliena\u00e7\u00e3o mental comprovada, ser\u00e1 paga ao curador judicialmente designado.<\/p>\n<p><b>Art. 40\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0O pagamento da cota individual da pens\u00e3o por morte cessa:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I \u2013 pela morte do pensionista;<\/p>\n<p>II \u2013 para o dependente menor de idade, ao completar vinte e um anos, salvo se for inv\u00e1lido, ou pela emancipa\u00e7\u00e3o, ainda que inv\u00e1lido, exceto, neste caso, se a emancipa\u00e7\u00e3o for decorrente de cola\u00e7\u00e3o de grau cient\u00edfico em curso de ensino superior;<\/p>\n<p>III \u2013 pela cessa\u00e7\u00e3o da invalidez, confirmada por laudo m\u00e9dico pericial.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 41\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0Com a extin\u00e7\u00e3o da cota do \u00faltimo pensionista, a pens\u00e3o por morte ser\u00e1 encerrada.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO V<\/b><\/p>\n<p><b>Do Abono Anual<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 42\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0O abono anual ser\u00e1 devido ao segurado ou dependente que, durante o ano, tiver recebido proventos de aposentadoria ou pens\u00e3o por morte, pagos pelo PREVLAJES.<\/p>\n<p><b>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211;<\/b>\u00a0O abono de que trata o caput ser\u00e1 proporcional em cada ano ao n\u00famero de meses de benef\u00edcio pago pelo PREVLAJES, onde cada m\u00eas corresponder\u00e1 a um doze avos, e ter\u00e1 por base o valor do benef\u00edcio do m\u00eas de dezembro, exceto quanto o benef\u00edcio encerrar-se antes deste m\u00eas, quando o valor ser\u00e1 o do m\u00eas da cessa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO VI<\/b><\/p>\n<p><b>Das Regras de Transi\u00e7\u00e3o para Concess\u00e3o de Aposentadoria<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 43\u00ba\u00a0<\/b><b>&#8211;<\/b>\u00a0Ao servidor que tenha ingressado por concurso p\u00fablico de provas ou de provas e t\u00edtulos em cargo efetivo na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta, aut\u00e1rquica e fundacional da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, at\u00e9 16 de dezembro de 1998, \u00e9 facultado aposentar-se com proventos calculados de acordo com o art. 49 quando o servidor, cumulativamente:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; tiver cinquenta e tr\u00eas anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher;<\/p>\n<p>II &#8211; tiver cinco anos de efetivo exerc\u00edcio no cargo em que se der a aposentadoria;<\/p>\n<p>III &#8211; contar tempo de contribui\u00e7\u00e3o igual, no m\u00ednimo, \u00e0 soma de:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>a) trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher;<\/p>\n<p>b) um per\u00edodo adicional de contribui\u00e7\u00e3o equivalente a vinte por cento do tempo que, na data prevista no caput, faltava para atingir o limite de tempo constante da al\u00ednea \u201ca\u201d.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O servidor de que trata este artigo que cumprir as exig\u00eancias para aposentadoria na forma do caput ter\u00e1 os seus proventos de inatividade reduzidos para cada ano antecipado em rela\u00e7\u00e3o aos limites de idade estabelecidos no inciso III, do art. 28, observado o art. 30, na seguinte propor\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; tr\u00eas inteiros e cinco d\u00e9cimos por cento, para aquele que tiver completado as exig\u00eancias para aposentadoria na forma do caput at\u00e9 31 de dezembro de 2005, independentemente de a concess\u00e3o do benef\u00edcio ocorrer em data posterior \u00e0quela;<\/p>\n<p>II &#8211; cinco por cento, para aquele que completar as exig\u00eancias para aposentadoria na forma do caput a partir de 1\u00ba de janeiro de 2006.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O n\u00famero de anos antecipados para c\u00e1lculo da redu\u00e7\u00e3o de que trata o \u00a7 1\u00ba ser\u00e1 verificado no momento da concess\u00e3o do benef\u00edcio.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Os percentuais de redu\u00e7\u00e3o de que tratam os incisos I e II do \u00a7 1\u00ba ser\u00e3o aplicados sobre o valor do benef\u00edcio inicial calculado pela m\u00e9dia das contribui\u00e7\u00f5es, segundo o art. 49, verificando-se previamente a observ\u00e2ncia ao limite da remunera\u00e7\u00e3o do servidor no cargo efetivo, previsto no \u00a7 9\u00ba do mesmo artigo.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba O segurado professor, de qualquer n\u00edvel de ensino, que, at\u00e9 a data de publica\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n\u00ba 20, tenha ingressado, regularmente, em cargo efetivo de magist\u00e9rio na Uni\u00e3o, Estados, Distrito Federal ou Munic\u00edpios, inclu\u00eddas suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es, e que opte por aposentar-se na forma do disposto no caput, ter\u00e1 o tempo de servi\u00e7o exercido at\u00e9 a publica\u00e7\u00e3o daquela Emenda contado com o acr\u00e9scimo de dezessete por cento, se homem, e de vinte por cento, se mulher, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de efetivo exerc\u00edcio nas fun\u00e7\u00f5es de magist\u00e9rio, observado o disposto nos \u00a7\u00a7 1\u00ba, 2\u00ba e 3\u00ba.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba As aposentadorias concedidas conforme este artigo ser\u00e3o reajustadas de acordo com o disposto no art. 50.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 44\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0Ressalvado o direito de op\u00e7\u00e3o \u00e0 aposentadoria pelas normas estabelecidas nos art. 28 ou pelas regras estabelecidas pelo art. 43, o segurado do RPPS que tiver ingressado no servi\u00e7o p\u00fablico na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta, aut\u00e1rquica e fundacional da Uni\u00e3o, Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios, at\u00e9 31 de dezembro de 2003, poder\u00e1 aposentar-se com proventos integrais, que corresponder\u00e3o \u00e0 totalidade da remunera\u00e7\u00e3o do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria quando, observadas as redu\u00e7\u00f5es de idade e tempo de contribui\u00e7\u00e3o contidas no art. 30, vier a preencher, cumulativamente, as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; sessenta anos de idade, se homem, e cinq\u00fcenta e cinco anos de idade, se mulher;<\/p>\n<p>II &#8211; trinta e cinco anos de contribui\u00e7\u00e3o, se homem, e trinta anos de contribui\u00e7\u00e3o, se mulher;<\/p>\n<p>III &#8211; vinte anos de efetivo exerc\u00edcio no servi\u00e7o p\u00fablico federal, estadual, distrital ou municipal;<\/p>\n<p>IV &#8211; dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exerc\u00edcio no cargo em que se der a aposentadoria.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211;<\/b>\u00a0Os proventos das aposentadorias concedidas conforme esse artigo ser\u00e3o revistos na mesma propor\u00e7\u00e3o e na mesma data, sempre que se modificar a remunera\u00e7\u00e3o dos servidores em atividade, observado o disposto no art. 37, XI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, sendo tamb\u00e9m estendidos aos aposentados quaisquer benef\u00edcios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transforma\u00e7\u00e3o ou reclassifica\u00e7\u00e3o do cargo ou fun\u00e7\u00e3o em que se deu a aposentadoria.<\/p>\n<p><b>Art. 45\u00ba<\/b>\u00a0&#8211; Ressalvado o direito de op\u00e7\u00e3o \u00e0 aposentadoria pelas normas estabelecidas nos arts. 28 e 30, ou pelas regras estabelecidas nos arts. 43 e 44 desta Lei, o servidor, que tiver ingressado no servi\u00e7o p\u00fablico da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, inclu\u00eddas suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es, at\u00e9 16 de dezembro de 1998, poder\u00e1 aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; trinta e cinco anos de contribui\u00e7\u00e3o, se homem, e trinta anos de contribui\u00e7\u00e3o, se mulher;<\/p>\n<p>II &#8211; vinte e cinco anos de efetivo exerc\u00edcio no servi\u00e7o p\u00fablico federal, estadual, distrital ou municipal, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;<\/p>\n<p>III &#8211; idade m\u00ednima resultante da redu\u00e7\u00e3o, relativamente aos limites de idade do art. 28, III, de um ano de idade para cada ano de contribui\u00e7\u00e3o que exceder a condi\u00e7\u00e3o prevista no inciso I do caput deste artigo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Na aplica\u00e7\u00e3o dos limites de idade previsto no inciso III do caput, n\u00e3o se aplica a redu\u00e7\u00e3o prevista no art. 30 relativa ao professor.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base neste artigo o disposto no art. 47, observando-se igual crit\u00e9rio de revis\u00e3o \u00e0s pens\u00f5es derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se aposentado em conformidade com este artigo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 46\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0\u00c9 assegurada a concess\u00e3o de aposentadoria e pens\u00e3o, a qualquer tempo, aos segurados e seus dependentes que, at\u00e9 31 de dezembro de 2003, tenham cumprido os requisitos para a obten\u00e7\u00e3o destes benef\u00edcios, com base nos crit\u00e9rios da legisla\u00e7\u00e3o ent\u00e3o vigente, observado o disposto no inciso XI do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Os proventos da aposentadoria a ser concedida aos segurados referidos no caput, em termos integrais ou proporcionais ao tempo de contribui\u00e7\u00e3o j\u00e1 exercido at\u00e9 31 de dezembro de 2003, bem como as pens\u00f5es de seus dependentes, ser\u00e3o calculados de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o em vigor \u00e0 \u00e9poca em que foram atendidas as prescri\u00e7\u00f5es nela estabelecidas para a concess\u00e3o desses benef\u00edcios ou nas condi\u00e7\u00f5es da legisla\u00e7\u00e3o vigente, prevalecendo aquela que for mais vantajosa para o segurado.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba No c\u00e1lculo do benef\u00edcio concedido de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o em vigor \u00e0 \u00e9poca da aquisi\u00e7\u00e3o do direito, ser\u00e1 utilizada a remunera\u00e7\u00e3o do servidor no cargo efetivo no momento da concess\u00e3o da aposentadoria.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Em caso de utiliza\u00e7\u00e3o de direito adquirido \u00e0 aposentadoria com proventos proporcionais, considerar-se-\u00e1 o tempo de contribui\u00e7\u00e3o cumprido at\u00e9 31 de dezembro de 2003, observando-se que o c\u00f4mputo de tempo de contribui\u00e7\u00e3o posterior a essa data, somente ser\u00e1 admitido para fins de cumprimento dos requisitos exigidos para outra regra vigente de aposentadoria, com proventos integrais ou proporcionais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 47\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0Observado o disposto no art. 37, XI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, os proventos de aposentadoria dos segurados do RPPS e as pens\u00f5es de seus dependentes, em frui\u00e7\u00e3o em 31 de dezembro de 2003, bem como os proventos de aposentadoria dos servidores e as pens\u00f5es dos dependentes abrangidos pelo art. 46 ser\u00e3o revistos na mesma propor\u00e7\u00e3o e na mesma data, sempre que se modificar a remunera\u00e7\u00e3o dos servidores em atividade, sendo tamb\u00e9m estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benef\u00edcios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transforma\u00e7\u00e3o ou reclassifica\u00e7\u00e3o do cargo ou fun\u00e7\u00e3o em que se deu a aposentadoria ou que serviu de refer\u00eancia para a concess\u00e3o da pens\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO VII<\/b><\/p>\n<p><b>Do Abono de Perman\u00eancia<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 48\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0O servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exig\u00eancias, para aposentadoria volunt\u00e1ria, estabelecidas nos art. 28 e 43 e que opte por permanecer em atividade far\u00e1 jus a um abono de perman\u00eancia equivalente ao valor da sua contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, at\u00e9 completar as exig\u00eancias, contidas no art. 27 para aposentadoria compuls\u00f3ria.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O abono previsto no caput ser\u00e1 concedido, nas mesmas condi\u00e7\u00f5es, ao servidor que, at\u00e9 31 de dezembro de 2003, tenha cumprido todos os requisitos para obten\u00e7\u00e3o da aposentadoria volunt\u00e1ria, com proventos integrais ou proporcionais, com base nos crit\u00e9rios da legisla\u00e7\u00e3o ent\u00e3o vigente, como previsto no art. 46, desde que conte com, no m\u00ednimo, vinte e cinco anos de contribui\u00e7\u00e3o, se mulher, ou trinta anos, se homem.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O recebimento do abono de perman\u00eancia pelo servidor que cumpriu todos os requisitos para obten\u00e7\u00e3o da aposentadoria volunt\u00e1ria, com proventos integrais ou proporcionais, em qualquer das hip\u00f3teses previstas nos arts. 28, 43 e 46, conforme previsto no caput e \u00a7 1\u00ba, n\u00e3o constitui impedimento \u00e0 concess\u00e3o de benef\u00edcio de acordo com outra regra vigente, inclusive as previstas nos art. 44 e 45, desde que cumpridos os requisitos previstos para essas hip\u00f3teses, garantida ao servidor a op\u00e7\u00e3o pela mais vantajosa.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba O valor do abono de perman\u00eancia ser\u00e1 equivalente ao valor da contribui\u00e7\u00e3o efetivamente descontada do servidor, ou recolhida por este, relativamente a cada compet\u00eancia.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba O pagamento do abono de perman\u00eancia \u00e9 de responsabilidade do Munic\u00edpio e ser\u00e1 devido a partir do cumprimento dos requisitos para obten\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio conforme disposto no caput e \u00a7 1\u00ba, mediante op\u00e7\u00e3o expressa do servidor pela perman\u00eancia em atividade.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba Cessar\u00e1 o direito ao pagamento do abono de perman\u00eancia quando da concess\u00e3o do benef\u00edcio de aposentadoria ao servidor titular de cargo efetivo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO VIII<\/b><\/p>\n<p><b>Das Regras de C\u00e1lculo dos Proventos e Reajuste dos Benef\u00edcios<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 49\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0No c\u00e1lculo dos proventos das aposentadorias referidas nos art. 26, 27, 28,29, 30 e 43, concedidas a partir de 20 de fevereiro de 2004, ser\u00e1 considerada a m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples das maiores remunera\u00e7\u00f5es utilizadas como base para as contribui\u00e7\u00f5es do servidor aos regimes de previd\u00eancia a que esteve vinculado, correspondentes a oitenta por cento de todo o per\u00edodo contributivo desde a compet\u00eancia julho de 1994 ou desde a do in\u00edcio da contribui\u00e7\u00e3o, se posterior \u00e0quela compet\u00eancia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba As remunera\u00e7\u00f5es consideradas no c\u00e1lculo do valor inicial dos proventos ter\u00e3o os seus valores atualizados, m\u00eas a m\u00eas, de acordo com a varia\u00e7\u00e3o integral do \u00edndice fixado para a atualiza\u00e7\u00e3o dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o considerados no c\u00e1lculo dos benef\u00edcios do RGPS, conforme portaria editada mensalmente pelo MPS.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Nas compet\u00eancias a partir de julho de 1994, em que n\u00e3o tenha havido contribui\u00e7\u00e3o do servidor vinculado a regime pr\u00f3prio, a base de c\u00e1lculo dos proventos ser\u00e1 a remunera\u00e7\u00e3o do servidor no cargo efetivo, inclusive nos per\u00edodos em que houve isen\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o ou afastamento do cargo, desde que o respectivo afastamento seja considerado como de efetivo exerc\u00edcio.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Na aus\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o do servidor n\u00e3o titular de cargo efetivo vinculado a regime pr\u00f3prio at\u00e9 dezembro de 1998, ser\u00e1 considerada a sua remunera\u00e7\u00e3o no cargo ocupado no per\u00edodo correspondente.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba Os valores das remunera\u00e7\u00f5es a serem utilizadas no c\u00e1lculo de que trata este artigo ser\u00e3o comprovados mediante documento fornecido pelos \u00f3rg\u00e3os e entidades gestoras dos regimes de previd\u00eancia aos quais o servidor esteve vinculado ou por outro documento p\u00fablico, de acordo com as normas emanadas pelo Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia Social.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba Para os fins deste artigo, as remunera\u00e7\u00f5es consideradas no c\u00e1lculo da m\u00e9dia da aposentadoria, depois de atualizadas na forma do \u00a7 1\u00ba, n\u00e3o poder\u00e3o ser:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I \u2013 inferiores ao valor do sal\u00e1rio m\u00ednimo;<\/p>\n<p>II &#8211; superiores ao limite m\u00e1ximo do sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o, quanto aos meses em que o servidor esteve vinculado ao RGPS.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba As maiores remunera\u00e7\u00f5es de que trata o caput ser\u00e3o definidas depois da aplica\u00e7\u00e3o dos fatores de atualiza\u00e7\u00e3o e da observ\u00e2ncia, m\u00eas a m\u00eas, dos limites estabelecidos no \u00a7 5\u00ba.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 7\u00ba Na determina\u00e7\u00e3o do n\u00famero de compet\u00eancias correspondentes a oitenta por cento de todo o per\u00edodo contributivo de que trata o caput, desprezar-se-\u00e1 a parte decimal.<\/p>\n<p>\u00a7 8\u00ba Se a partir de julho de 1994 houver lacunas no per\u00edodo contributivo do segurado por n\u00e3o vincula\u00e7\u00e3o a regime previdenci\u00e1rio, decorrente de aus\u00eancia de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o ou de contribui\u00e7\u00e3o, esse per\u00edodo ser\u00e1 desprezado do c\u00e1lculo de que trata este artigo.<\/p>\n<p>\u00a7 9\u00ba O valor inicial dos proventos, calculado de acordo com o caput, por ocasi\u00e3o de sua concess\u00e3o, n\u00e3o poder\u00e1 exceder a remunera\u00e7\u00e3o do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, sendo vedada a inclus\u00e3o de parcelas tempor\u00e1rias conforme previsto no art. 51.<\/p>\n<p>\u00a7 10 Considera-se remunera\u00e7\u00e3o do cargo efetivo o valor constitu\u00eddo pelos vencimentos e vantagens pecuni\u00e1rias permanentes do respectivo cargo estabelecidas em lei, acrescido dos adicionais de car\u00e1ter individual e das vantagens pessoais permanentes.<\/p>\n<p>\u00a7 11 Para o c\u00e1lculo do valor inicial dos proventos proporcionais ao tempo de contribui\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 utilizada fra\u00e7\u00e3o cujo numerador ser\u00e1 o total desse tempo e o denominador, o tempo necess\u00e1rio \u00e0 respectiva aposentadoria volunt\u00e1ria com proventos integrais, conforme inciso III do art. 28, n\u00e3o se aplicando a redu\u00e7\u00e3o no tempo de idade e contribui\u00e7\u00e3o de que trata o art.38, relativa \u00e0 aposentadoria especial do professor.<\/p>\n<p>\u00a7 12 A fra\u00e7\u00e3o de que trata o \u00a7 11 ser\u00e1 aplicada sobre o valor dos proventos calculado conforme o caput deste artigo, observando-se previamente a aplica\u00e7\u00e3o do limite de que trata o \u00a7 9\u00ba.<\/p>\n<p>\u00a7 13 Os per\u00edodos de tempo utilizados no c\u00e1lculo previsto neste artigo ser\u00e3o considerados em n\u00famero de dias.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 50\u00ba &#8211;\u00a0<\/b>Os benef\u00edcios de aposentadoria e pens\u00e3o, de que tratam os art. 26, 27, 28, 29, 30, 31 e 43 ser\u00e3o reajustados, para preservar-lhes, em car\u00e1ter permanente, o valor real, nas mesmas datas e \u00edndices utilizados para fins de reajustes dos benef\u00edcios do RGPS, aplicado de forma proporcional entre a data da concess\u00e3o e a do primeiro reajustamento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO IX<\/b><\/p>\n<p><b>Das Disposi\u00e7\u00f5es Gerais sobre os Benef\u00edcios<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 51\u00ba &#8211;\u00a0<\/b>\u00c9 vedada a inclus\u00e3o nos benef\u00edcios, para efeito de percep\u00e7\u00e3o destes, de parcelas remunerat\u00f3rias pagas em decorr\u00eancia de local de trabalho, de fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a, de cargo em comiss\u00e3o, de outras parcelas tempor\u00e1rias ou transit\u00f3rias de remunera\u00e7\u00e3o ou do abono de perman\u00eancia de que trata o art. 48.<\/p>\n<p><b>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211;\u00a0<\/b>O disposto no caput n\u00e3o se aplica \u00e0s parcelas remunerat\u00f3rias pagas em decorr\u00eancia de local de trabalho, de fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a, de cargo em comiss\u00e3o que tiverem integrado a remunera\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o do servidor que se aposentar com proventos calculados conforme art. 49, respeitado, em qualquer hip\u00f3tese, como limite, a remunera\u00e7\u00e3o do servidor no cargo efetivo.<\/p>\n<p><b>Art. 52\u00ba &#8211;\u00a0<\/b>Ressalvado o disposto nos art. 26 e 27, a aposentadoria vigorar\u00e1 a partir da data da publica\u00e7\u00e3o do respectivo ato.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 53\u00ba &#8211;\u00a0<\/b>A veda\u00e7\u00e3o prevista no \u00a7 10 do art. 37, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, n\u00e3o se aplica aos servidores, que, at\u00e9 16 de dezembro de 1998, tenham ingressado novamente no servi\u00e7o p\u00fablico por concurso p\u00fablico de provas ou de provas e t\u00edtulos, e pelas demais formas previstas na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, sendo-lhes proibida a percep\u00e7\u00e3o de mais de uma aposentadoria pelo regime de previd\u00eancia a que se refere o art. 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, aplicando-lhes, em qualquer hip\u00f3tese, o limite de que trata o \u00a7 11 deste mesmo artigo.<\/p>\n<p><b>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211;<\/b>\u00a0Aos segurados de que trata este artigo \u00e9 resguardado o direito de op\u00e7\u00e3o pela aposentadoria mais vantajosa.<\/p>\n<p><b>Art. 54\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0Para fins de concess\u00e3o de aposentadoria pelo RPPS \u00e9 vedada a contagem de tempo de contribui\u00e7\u00e3o fict\u00edcio.<\/p>\n<p><b>Art. 55\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0Ser\u00e1 computado, integralmente, o tempo de contribui\u00e7\u00e3o no servi\u00e7o p\u00fablico federal, estadual, distrital e municipal, prestado sob a \u00e9gide de qualquer regime jur\u00eddico, bem como o tempo de contribui\u00e7\u00e3o junto ao RGPS.<\/p>\n<p><b>Art. 56\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0Ressalvadas as aposentadorias decorrentes de cargos acumul\u00e1veis na forma da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, ser\u00e1 vedada a percep\u00e7\u00e3o de mais de uma aposentadoria por conta do RPPS.<\/p>\n<p><b>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211;<\/b>\u00a0O servidor inativo, para ser investido em cargo p\u00fablico efetivo n\u00e3o acumul\u00e1vel com aquele que gerou a aposentadoria dever\u00e1 renunciar aos proventos dessa.<\/p>\n<p><b>Art. 57\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0Na ocorr\u00eancia das hip\u00f3teses previstas para a concess\u00e3o de aposentadoria compuls\u00f3ria ou por invalidez a segurado que tenha cumprido os requisitos legais para concess\u00e3o de aposentadoria volunt\u00e1ria em qualquer regra, o RPPS dever\u00e1 facultar que, antes da concess\u00e3o da aposentadoria de of\u00edcio, o servidor, ou seu representante legal, opte pela aposentadoria de acordo com a regra mais vantajosa.<\/p>\n<p><b>Art. 58\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer a\u00e7\u00e3o do benefici\u00e1rio para haver presta\u00e7\u00f5es vencidas ou quaisquer restitui\u00e7\u00f5es ou diferen\u00e7as devidas pelo RPPS, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p><b>Art. 59\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0O segurado aposentado por invalidez permanente e o dependente inv\u00e1lido dever\u00e3o, sob pena de suspens\u00e3o do benef\u00edcio, submeter-se a exame m\u00e9dico a cargo do \u00f3rg\u00e3o competente, no prazo estipulado em regulamento.<\/p>\n<p><b>Art. 60\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0Qualquer dos benef\u00edcios previstos nesta Lei ser\u00e1 pago diretamente ao benefici\u00e1rio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O disposto no caput n\u00e3o se aplica na ocorr\u00eancia das seguintes hip\u00f3teses, devidamente comprovadas:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; aus\u00eancia, na forma da lei civil;<\/p>\n<p>II &#8211; mol\u00e9stia contagiosa;<\/p>\n<p>III &#8211; impossibilidade de locomo\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Na hip\u00f3tese prevista no par\u00e1grafo anterior, o benef\u00edcio poder\u00e1 ser pago a procurador legalmente constitu\u00eddo, cujo mandato espec\u00edfico n\u00e3o exceda de seis meses, renov\u00e1veis.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba O valor n\u00e3o recebido em vida pelo segurado ser\u00e1 pago somente aos seus dependentes habilitados \u00e0 pens\u00e3o por morte, ou, na falta deles, aos seus sucessores, independentemente de invent\u00e1rio ou arrolamento, na forma da lei.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 61\u00ba &#8211; Ser\u00e3o descontados dos benef\u00edcios pagos aos segurados e aos dependentes:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; a contribui\u00e7\u00e3o prevista no inciso I e II do art. 12;<\/p>\n<p>II &#8211; o valor devido pelo benefici\u00e1rio ao Munic\u00edpio;<\/p>\n<p>III &#8211; o valor da restitui\u00e7\u00e3o do que tiver sido pago indevidamente pelo RPPS;<\/p>\n<p>IV &#8211; o imposto de renda retido na fonte;<\/p>\n<p>V &#8211; a pens\u00e3o de alimentos prevista em decis\u00e3o judicial;<\/p>\n<p>VI &#8211; as contribui\u00e7\u00f5es associativas ou sindicais autorizadas pelos benefici\u00e1rios.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 62\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0Salvo em caso de rateio entre os dependentes do segurado e nas hip\u00f3teses dos arts. 33, nenhum benef\u00edcio previsto nesta Lei ter\u00e1 valor inferior ao do sal\u00e1rio m\u00ednimo.<\/p>\n<p><b>Art. 63\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0A concess\u00e3o de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios pelo RPPS independe de car\u00eancia, ressalvada a observ\u00e2ncia de cumprimento dos prazos m\u00ednimos previstos nos art. 28, 29, 30, 43, 44 e 45 para concess\u00e3o de aposentadoria.<\/p>\n<p><b>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211;<\/b>\u00a0Para efeito do cumprimento dos requisitos de concess\u00e3o das aposentadorias mencionadas no caput, o tempo de efetivo exerc\u00edcio no cargo em que se dar\u00e1 a aposentadoria dever\u00e1 ser cumprido no cargo efetivo do qual o servidor seja titular na data imediatamente anterior \u00e0 concess\u00e3o do benef\u00edcio.<\/p>\n<p><b>Art. 64\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0Concedida a aposentadoria ou a pens\u00e3o, ser\u00e1 o ato publicado e encaminhado, pela Unidade Gestora do RPPS, ao Tribunal de Contas para homologa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><b>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211;<\/b>\u00a0Caso o ato de concess\u00e3o n\u00e3o seja aprovado pelo Tribunal de Contas, o processo do benef\u00edcio ser\u00e1 revisto no prazo de 30 (trinta) dias e promovidas as medidas administrativas e jur\u00eddicas pertinentes.<\/p>\n<p><b>Art. 65\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0\u00c9 vedada a celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanio, cons\u00f3rcio ou outra forma de associa\u00e7\u00e3o para a concess\u00e3o dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios de que trata esta Lei com a Uni\u00e3o, Estado, Distrito Federal ou outro Munic\u00edpio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO X<\/b><\/p>\n<p><b>Dos Registros Financeiros e Cont\u00e1beis<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 66\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0A escritura\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil do RPPS ser\u00e1 distinta da contabilidade da prefeitura de Lajes, inclusive quanto \u00e0s rubricas destacadas no or\u00e7amento para pagamento de benef\u00edcios.<\/p>\n<p><b>Art. 67\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0O RPPS observar\u00e1 as normas de contabilidade espec\u00edficas fixadas pelo \u00f3rg\u00e3o competente da Uni\u00e3o.<\/p>\n<p><b>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211;<\/b>\u00a0O Fundo de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Lajes \u2013 PREVLAJES, previsto no art 70, sujeita-se \u00e0s inspe\u00e7\u00f5es e auditorias de natureza atuarial, cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria e patrimonial dos \u00f3rg\u00e3os de controle interno e externo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 68\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0A gest\u00e3o administrativa e cont\u00e1bil do RPPS ser\u00e1 realizada pelo PREVLAJES, unidade gestora organizada conforme o disposto no Capitulo XI, cabendo a ela elaborar, na forma fixada pelo Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia Social, as demonstra\u00e7\u00f5es financeiras que expressem com clareza a situa\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio do respectivo regime e as varia\u00e7\u00f5es ocorridas no exerc\u00edcio, a saber:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; balan\u00e7o or\u00e7ament\u00e1rio;<\/p>\n<p>II &#8211; balan\u00e7o financeiro;<\/p>\n<p>III &#8211; balan\u00e7o patrimonial;<\/p>\n<p>IV &#8211; demonstra\u00e7\u00e3o das varia\u00e7\u00f5es patrimoniais;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A escritura\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil obedecer\u00e1 \u00e0s normas e princ\u00edpios previstos na Lei n\u00ba 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964, e suas altera\u00e7\u00f5es, e demais atos normativos estabelecidos pelo Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia Social.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Ser\u00e3o adotados registros cont\u00e1beis auxiliares para apura\u00e7\u00e3o de deprecia\u00e7\u00f5es, de reavalia\u00e7\u00f5es dos direitos e ativos, inclusive dos investimentos e da evolu\u00e7\u00e3o das reservas;<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba as demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis ser\u00e3o complementadas por notas explicativas e outros quadros demonstrativos necess\u00e1rios ao minucioso esclarecimento da situa\u00e7\u00e3o patrimonial e dos investimentos mantidos pelo RPPS;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 69\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0Nas avalia\u00e7\u00f5es atuarias ser\u00e3o observadas as normas gerais de atu\u00e1ria e os par\u00e2metros discriminados nos atos editados pelo Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia Social.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAPITULO XI<\/b><\/p>\n<p><b>Da Unidade Gestora<\/b><\/p>\n<p><b>Se\u00e7\u00e3o I<\/b><\/p>\n<p><b>Dos Dispositivos Preliminares e do Objetivo<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 70\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0Fica criado, o Fundo de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio de LAJES \u2013 PrevLajes, de acordo com o art. 71 da Lei n\u00ba 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964, para garantir o plano de benef\u00edcios do RPPS, observados os crit\u00e9rios estabelecidos nesta Lei.<\/p>\n<p><b>Art. 71\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0O PrevLajes se constitui na unidade gestora \u00fanica dos poderes Executivo e Legislativo e fica vinculado ao Gabinete do Prefeito, com dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria espec\u00edfica e distinta, na forma definida pelo Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia Social e demais \u00f3rg\u00e3os federais.<\/p>\n<p><b>Art. 72\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0O PREVLAJES tem por finalidade gerir todo o sistema de previd\u00eancia social dos servidores do Munic\u00edpio de Lajes, utilizando-se de processos modernos de gest\u00e3o, assegurando a transpar\u00eancia, a comodidade e a garantia dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios.<\/p>\n<p><b>Se\u00e7\u00e3o II<\/b><\/p>\n<p><b>Da Organiza\u00e7\u00e3o Administrativa<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 73\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0A estrutura organizacional do PrevLajes \u00e9 constitu\u00edda dos seguintes \u00f3rg\u00e3os:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I \u2013 \u00d3rg\u00e3os Colegiados:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>a) Conselho de Previd\u00eancia;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II \u2013 \u00d3rg\u00e3o de Execu\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>a) Diretoria Executiva<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Se\u00e7\u00e3o III<\/b><\/p>\n<p><b>Do Conselho de Previd\u00eancia<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 74\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0O Conselho de Previd\u00eancia, \u00f3rg\u00e3o de natureza superior, ser\u00e1 integrado por cinco membros, e igual n\u00famero de suplentes, nomeados por ato do prefeito municipal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba. Comp\u00f5em o Conselho de Previd\u00eancia:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I \u2013 Como membros natos:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>a) O Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o ou seu representante<\/p>\n<p>b) O Diretor Executivo do PrevLajes;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II &#8211; Como membros escolhidos pelas categorias de servidores:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>a) Dois servidores efetivos ativos;<\/p>\n<p>b) Um servidor efetivo inativo;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Par\u00e1grafo \u00danico \u2013<\/b>\u00a0A Presid\u00eancia do Conselho caber\u00e1 ao disposto no \u00a7 1\u00ba, inciso I, al\u00ednea a.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba. Os suplentes dos conselheiros mencionados no inciso I ser\u00e3o os seus respectivos substitutos formais e os dos conselheiros a que se refere o inciso II ser\u00e3o escolhidos pelos mesmos crit\u00e9rios estabelecidos para os respectivos titulares<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Os representantes dos servidores a que alude o inciso II, al\u00ednea \u201ca\u201d, por processo eleitoral com regras espec\u00edficas, de amplo conhecimento da categoria de servidores, recaindo a prefer\u00eancia sobre servidores com forma\u00e7\u00e3o de n\u00edvel superior e tenham sido aprovados no est\u00e1gio probat\u00f3rio.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba. Os conselheiros, titulares ou suplentes, n\u00e3o perceber\u00e3o remunera\u00e7\u00e3o ou vantagem de qualquer esp\u00e9cie pelo exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o e n\u00e3o poder\u00e3o ser destitu\u00eddos \u201cad nutum\u201d.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba. Os conselheiros do inciso II somente poder\u00e3o ser afastados ap\u00f3s julgamento em processo administrativo, garantida a ampla defesa e se punidos com falta grave, demiss\u00e3o ou descumprimento injustificado das suas fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba. O processo eleitoral para escolha do inciso II ter\u00e1 regras espec\u00edficas definidas pela Secretaria de Administra\u00e7\u00e3o e de amplo conhecimento.<\/p>\n<p>\u00a7 7\u00ba O mandato dos conselheiros ser\u00e1 regulamentado posteriormente por ato do Poder Executivo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 75\u00ba\u00a0<\/b><b>&#8211;<\/b>\u00a0O Conselho de Previd\u00eancia \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o m\u00e1ximo de delibera\u00e7\u00e3o e de orienta\u00e7\u00e3o superior do PREVLAJES, ao qual compete:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I \u2013 Fixar as diretrizes estrat\u00e9gicas e aprovar o plano anual e plurianual de gest\u00e3o;<\/p>\n<p>II &#8211; Estabelecer as pol\u00edticas de investimento dos ativos financeiros conforme as normas estabelecidas pelos \u00f3rg\u00e3os federais competentes;<\/p>\n<p>III \u2013 Deliberar sobre o relat\u00f3rio semestral de gest\u00e3o, o or\u00e7amento anual, os cr\u00e9ditos suplementares e as despesas extraordin\u00e1rias do PrevLajes;<\/p>\n<p>IV \u2013 Imputar responsabilidades, atribui\u00e7\u00f5es e penalidades administrativas \u00e0 Diretoria Executiva, dentro dos princ\u00edpios da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e da legalidade;<\/p>\n<p>V \u2013 Submeter aos poderes, Legislativo e Executivo, as altera\u00e7\u00f5es nos atos administrativos ou legais visando \u00e0 celeridade, a racionalidade, a moderniza\u00e7\u00e3o, a economicidade e a preserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio do PrevLajes;<\/p>\n<p>VI &#8211; Elaborar o seu pr\u00f3prio regimento interno e aprovar o regimento da Diretoria Executiva;<\/p>\n<p>VII \u2013 Examinar e emitir parecer sobre os balancetes mensais e as contas do PrevLajes;<\/p>\n<p>VIII \u2013 Apreciar e emitir parecer sobre os relat\u00f3rios e pareceres dos \u00f3rg\u00e3os de controle externo no que diz respeito \u00e0s contas do PrevLajes;<\/p>\n<p>IX \u2013 Propor medidas corretivas e recomenda\u00e7\u00f5es ao Conselho de Previd\u00eancia no tocante \u00e0s receitas, despesas e aplica\u00e7\u00f5es dos ativos financeiros;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 76\u00ba &#8211;<\/b>\u00a0O Conselho de Previd\u00eancia se reunir\u00e1, ordinariamente a cada 4 (quatro) meses e extraordinariamente por convoca\u00e7\u00e3o do seu presidente ou por solicita\u00e7\u00e3o de pelo menos tr\u00eas membros titulares, com anteced\u00eancia de pelo menos sete dias \u00fateis e com divulga\u00e7\u00e3o em meio de comunica\u00e7\u00e3o de f\u00e1cil acesso a todos os servidores.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba As reuni\u00f5es do Conselho somente ser\u00e3o v\u00e1lidas com a presen\u00e7a de pelo menos tr\u00eas membros, com delibera\u00e7\u00e3o por maioria simples dos presentes e as atas lavradas ser\u00e3o publicadas no mesmo meio oficial utilizado para a publica\u00e7\u00e3o dos atos legais do munic\u00edpio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Se\u00e7\u00e3o V<\/b><\/p>\n<p><b>Da Diretoria Executiva<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 77\u00ba\u00a0<\/b><b>&#8211;<\/b>\u00a0A Diretoria Executiva \u00e9 composta de:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I. Diretor Executivo;<\/p>\n<p>II. Diretor de Gest\u00e3o e Finan\u00e7as;<\/p>\n<p>III. Diretor de Previd\u00eancia e Atendimento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 78\u00ba\u00a0<\/b><b>&#8211;<\/b>\u00a0Compete \u00e0 Diretoria Executiva:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I \u2013 Gerir as opera\u00e7\u00f5es indispens\u00e1veis ao atingimento dos objetivos e finalidades do PrevLajes;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II \u2013 Elaborar o plano, anual e plurianual, e o relat\u00f3rio de gest\u00e3o;<\/p>\n<p>III \u2013 Cumprir as metas atuariais e a pol\u00edtica de investimentos aprovadas;<\/p>\n<p>IV \u2013 Garantir os recursos necess\u00e1rios ao pagamento dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios previstos na lei;<\/p>\n<p>V \u2013 Atender \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o dos servidores efetivos, ativos, inativos e seus dependentes no tocante \u00e0s necessidades concernentes aos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios;<\/p>\n<p>VI \u2013 Propor ao Conselho de Previd\u00eancia medidas de aperfei\u00e7oamento da legisla\u00e7\u00e3o do Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social e mecanismos de controle;<\/p>\n<p>VII &#8211; Promover a Compensa\u00e7\u00e3o Previdenci\u00e1ria entre os regimes previdenci\u00e1rios de que trata a lei 9.796, de 05 de maio de 1999.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 79\u00ba\u00a0<\/b><b>&#8211;<\/b>\u00a0S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Diretor Executivo:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I \u2013 Representar o PrevLajes, ativa e passivamente, em ju\u00edzo ou fora dele;<\/p>\n<p>II \u2013 Ordenar despesas;<\/p>\n<p>III \u2013 Movimentar conta banc\u00e1ria e de investimentos em conjunto com o Diretor de Gest\u00e3o e Finan\u00e7as;<\/p>\n<p>IV \u2013 Autorizar licita\u00e7\u00f5es e contrata\u00e7\u00f5es com objetivos de custeio;<\/p>\n<p>V \u2013 Submeter aos \u00f3rg\u00e3os competentes a proposta or\u00e7ament\u00e1ria e o plano, anual e plurianual, o relat\u00f3rio de gest\u00e3o e outros documentos exig\u00edveis por atos legais;<\/p>\n<p>VI \u2013 Emitir atos relativos aos procedimentos, fluxos e rotinas em rela\u00e7\u00e3o aos processos de trabalho e relativos a pessoal do PrevLajes;<\/p>\n<p>VII \u2013 Aprovar a contrata\u00e7\u00e3o de agentes financeiros em conformidade com a pol\u00edtica de investimentos aprovada pelo Conselho de Previd\u00eancia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 80\u00ba\u00a0<\/b><b>&#8211;<\/b>\u00a0S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Diretor de Gest\u00e3o e Finan\u00e7as:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I \u2013 Substituir o Diretor Executivo;<\/p>\n<p>II \u2013 Movimentar conta banc\u00e1ria e de investimentos em conjunto com o Diretor Executivo;<\/p>\n<p>III \u2013 Gerir os processos de licita\u00e7\u00e3o e contrata\u00e7\u00f5es, inclusive de agentes financeiros para aplica\u00e7\u00e3o dos recursos, os procedimentos cont\u00e1beis, em conformidade com as normas emanadas dos \u00f3rg\u00e3os espec\u00edficos, a manuten\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es f\u00edsicas, l\u00f3gicas e tecnol\u00f3gicas e gest\u00e3o de pessoal;<\/p>\n<p>IV \u2013 Elaborar o planejamento financeiro, a proposta or\u00e7ament\u00e1ria e prover os recursos necess\u00e1rios ao fluxo das despesas e pagamento de benef\u00edcios.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 81\u00ba\u00a0<\/b><b>&#8211;<\/b>\u00a0S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Diretor de Previd\u00eancia e Atendimento:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I \u2013 Gerir os sistemas e processos de cadastro, inscri\u00e7\u00e3o, concess\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o, per\u00edcia m\u00e9dica, indeferimento e homologa\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios dos servidores beneficiados pelo regime pr\u00f3prio de previd\u00eancia social;<\/p>\n<p>II \u2013 Emitir Certid\u00f5es de Tempo de Servi\u00e7o ou Contribui\u00e7\u00e3o, em conformidade com as normas do Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia Social;<\/p>\n<p>III \u2013 Operacionalizar a Compensa\u00e7\u00e3o Previdenci\u00e1ria entre os regimes previdenci\u00e1rios de que trata a lei 9.796, de 05 de maio de 1999;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>IV \u2013 Manter atualizados os dados pessoais, funcionais e financeiros dos servidores e respectivos dependentes abrangidos pelo regime pr\u00f3prio de previd\u00eancia social;<\/p>\n<p>V \u2013 Gerenciar o atendimento aos segurados e dependentes.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Se\u00e7\u00e3o VI<\/b><\/p>\n<p><b>Da Nomea\u00e7\u00e3o e Escolha dos Dirigentes<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 82\u00ba\u00a0<\/b><b>&#8211;<\/b>\u00a0Os cargos da Diretoria Executiva ser\u00e3o providos em comiss\u00e3o, conforme o anexo I desta lei, e nomeados pelo prefeito municipal, respeitados os crit\u00e9rios e requisitos estabelecidos regulamentados atrav\u00e9s de ato do Poder Executivo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A remunera\u00e7\u00e3o do Diretor Executivo e dos Diretores de Gest\u00e3o e Finan\u00e7as; e Previd\u00eancia e Atendimento ser\u00e1 estabelecida, mediante ato do Poder Executivo Municipal, tendo como limites o equivalente a remunera\u00e7\u00e3o do Secret\u00e1rio Municipal para o Diretor Executivo e o para os Diretores de Gest\u00e3o e Finan\u00e7as; e Previd\u00eancia e Atendimento o limite percentual de at\u00e9 sessenta por cento da remunera\u00e7\u00e3o definida para o Diretor Executivo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Se\u00e7\u00e3o VII<\/b><\/p>\n<p><b>Do Patrim\u00f4nio<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 83\u00ba\u00a0<\/b><b>&#8211;<\/b>\u00a0Constitui-se patrim\u00f4nio do PrevLajes os ativos previstos no art. 12, os quais n\u00e3o poder\u00e3o ser gravados ou onerados, salvo por autoriza\u00e7\u00e3o do pleno do Conselho de Previd\u00eancia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CAP\u00cdTULO XII<\/b><\/p>\n<p><b>Das Disposi\u00e7\u00f5es Gerais, Finais e Transit\u00f3rias<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 84\u00ba\u00a0<\/b><b>&#8211;<\/b>\u00a0O PrevLajes manter\u00e1 registro individualizado dos segurados do regime pr\u00f3prio que conter\u00e1, no m\u00ednimo, as seguintes informa\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I \u2013 nome e demais dados pessoais, inclusive dos dependentes;<\/p>\n<p>II \u2013 matr\u00edcula e outros dados funcionais;<\/p>\n<p>III &#8211; remunera\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o, m\u00eas a m\u00eas;<\/p>\n<p>IV &#8211; valores mensais da contribui\u00e7\u00e3o do segurado; e<\/p>\n<p>V &#8211; valores mensais da contribui\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Lajes.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Par\u00e1grafo \u00danico\u00a0<\/b><b>&#8211;<\/b>\u00a0Ao segurado e, na sua falta, aos dependentes devidamente identificados ser\u00e3o disponibilizadas as informa\u00e7\u00f5es constantes de seu registro individualizado, preferencialmente por meio da rede mundial de computadores.<\/p>\n<p><b>Art. 85\u00ba\u00a0<\/b><b>&#8211;<\/b>\u00a0O PrevLajes encaminhar\u00e1 ao Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia Social, na forma e nos prazos por este definido, os documentos necess\u00e1rios \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da regularidade do RPPS perante aquele Minist\u00e9rio.<\/p>\n<p><b>Art. 86\u00ba\u00a0<\/b><b>&#8211;<\/b>\u00a0O Poder Executivo e Legislativo, suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es transmitir\u00e3o, mensalmente, \u00e0 PrevLajes, para atualiza\u00e7\u00e3o, os dados dos segurados e seus dependentes, valores de remunera\u00e7\u00f5es e contribui\u00e7\u00f5es respectivas e demais dados funcionais e financeiros indispens\u00e1veis.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 87\u00ba\u00a0<\/b><b>&#8211;<\/b>\u00a0O PrevLajes deve utilizar, preferencialmente, os sistemas constru\u00eddos dentro do conceito de \u201csoftware\u201d livre e de acordo com as diretrizes emanadas do Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia Social.<\/p>\n<p><b>Art. 88\u00ba\u00a0<\/b><b>&#8211;<\/b>\u00a0O PrevLajes dever\u00e1 instituir um documento de arrecada\u00e7\u00e3o como comprovante de repasse das contribui\u00e7\u00f5es previstas no art. 12, incisos I, II e III, observando as normas estipuladas pelo Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia Social.<\/p>\n<p><b>Art. 89\u00ba\u00a0<\/b><b>&#8211;<\/b>\u00a0Os servidores que tiverem preenchido os requisitos, estabelecidos na legisla\u00e7\u00e3o do RGPS, para a concess\u00e3o do beneficio de aposentadoria, at\u00e9 a data de publica\u00e7\u00e3o deste ato, poder\u00e3o optar pelos benef\u00edcios desta lei, na forma do regulamento.<\/p>\n<p><b>Art. 90\u00ba\u00a0<\/b><b>&#8211;<\/b>\u00a0Os membros do Conselho de Previd\u00eancia dever\u00e3o ser indicados ao gabinete do prefeito municipal, conforme as regras estabelecidas nos \u00a7 3\u00ba e \u00a7 5\u00ba do art 74 e. \u00a7 2\u00ba do art. 77, respectivamente, at\u00e9 60 (sessenta) dias da publica\u00e7\u00e3o desta lei.<\/p>\n<p><b>Art. 91\u00ba\u00a0<\/b><b>&#8211;<\/b>\u00a0\u00c9 facultado ao gabinete do prefeito municipal indicar os membros do Conselho de Previd\u00eancia na falta de cumprimento do prazo previstos nos art. 97.<\/p>\n<p><b>Art. 92\u00ba\u00a0<\/b><b>&#8211;<\/b>\u00a0Os membros da Diretoria Executiva, bem como os membros do Conselho de Previd\u00eancia, respondem diretamente por infra\u00e7\u00e3o ao disposto nesta Lei, sujeitando-se, no que couber, ao regime repressivo previsto na Lei no 6.435, de 15 de julho de 1977, e altera\u00e7\u00f5es subseq\u00fcentes.<\/p>\n<p><b>Art. 93\u00ba\u00a0<\/b><b>&#8211;<\/b>\u00a0\u00c9 de responsabilidade do Poder Executivo suprir os recursos financeiros e materiais necess\u00e1rios \u00e0 instala\u00e7\u00e3o e funcionamento do PrevLajes.<\/p>\n<p><b>Art. 94\u00ba\u00a0<\/b><b>&#8211;<\/b>\u00a0Compete ao Munic\u00edpio e ao RPPS estabelecer diretrizes a atos normativos necess\u00e1rios e complementares a essa Lei.<\/p>\n<p><b>Art. 95\u00ba\u00a0<\/b><b>&#8211;<\/b>\u00a0Na aus\u00eancia de regulamenta\u00e7\u00e3o ser\u00e3o aplic\u00e1veis, no que couber, as regras definidas no RGPS.<\/p>\n<p><b>Art. 96\u00ba\u00a0<\/b>&#8211; Esta Lei entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o, revogando as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Lajes\/RN, em 02 de Janeiro de 2013.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b><i>LUIZ BENES LEOC\u00c1DIO DE ARA\u00daJO<\/i><\/b><\/p>\n<p>Prefeito Municipal<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b><i>ORLANDO PALHARES DA SILVA<\/i><\/b><\/p>\n<p>Secret\u00e1rio Municipal de Planejamento e Finan\u00e7as<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>*Republica\u00e7\u00e3o por incorre\u00e7\u00e3o<\/p>\n<\/div>\n<div class=\"pdfprnt-buttons pdfprnt-buttons-post pdfprnt-bottom-right\"><a href=\"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/27402?print=pdf\" class=\"pdfprnt-button pdfprnt-button-pdf\" target=\"_blank\" ><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-content\/plugins\/pdf-print\/images\/pdf.png\" alt=\"image_pdf\" title=\"Ver PDF\" \/><\/a><a href=\"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/27402?print=print\" class=\"pdfprnt-button pdfprnt-button-print\" target=\"_blank\" ><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-content\/plugins\/pdf-print\/images\/print.png\" alt=\"image_print\" title=\"Conte\u00fado de impress\u00e3o\" \/><\/a><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEITO LEI N\u00ba 558\/2013 Institui o Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, Cria e Organiza o Fundo de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Lajes \u2013 PrevLajes e d\u00e1 outras provid\u00eancias. &nbsp; 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