{"id":27224,"date":"2023-03-27T08:50:26","date_gmt":"2023-03-27T11:50:26","guid":{"rendered":"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/?p=27224"},"modified":"2023-04-26T08:52:00","modified_gmt":"2023-04-26T11:52:00","slug":"edital-no-001-2023-conselho-municipal-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-comissao-especial-eleitoral-do-processo-de-escolha-do-conselho-tutelar","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/edital-no-001-2023-conselho-municipal-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-comissao-especial-eleitoral-do-processo-de-escolha-do-conselho-tutelar\/","title":{"rendered":"EDITAL N\u00ba 001\/2023 &#8211; CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE COMISS\u00c3O ESPECIAL ELEITORAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR"},"content":{"rendered":"<div id=\"separador\" class=\"cabecalhoEstadoSeparador cabecalhoEstadoSeparador1\">\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE<\/strong><br \/>\n<strong>PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES<\/strong><\/p>\n<\/div>\n<p class=\"cabecaorgao\" style=\"text-align: center;\"><strong>GABINETE DO PREFEITO<\/strong><\/p>\n<hr \/>\n<div id=\"materia\" class=\"materia materia20091123 materia1\">\n<p>CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE COMISS\u00c3O ESPECIAL ELEITORAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR EDITAL N\u00ba 001\/2023<\/p>\n<div class=\"mat\">\u00a0<b>1. DO PROCESSO DE ESCOLHA<\/b><\/div>\n<p>1.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente (CMDCA) do Munic\u00edpio de Lajes\/RN torna p\u00fablico o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quadri\u00eanio 2024\/2028, disciplinado com base na Lei n\u00ba 8.069\/1990 (ECA), na Resolu\u00e7\u00e3o 152\/2012 do CONANDA, na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 231\/2022 do CONANDA, na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 118\/2023 do CONSEC, na Lei Municipal n\u00ba 662\/2015 e na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 012023 do CMDCA, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscaliza\u00e7\u00e3o da Promotoria de Justi\u00e7a da Inf\u00e2ncia e Juventude, mediante as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas neste Edital.<\/p>\n<p>1.2. A Comiss\u00e3o Especial Eleitoral designada pelo CMDCA, composta paritariamente dentre os membros do aludido Conselho, conforme Resolu\u00e7\u00e3o CMDCA n\u00ba 01\/2023, \u00e9 a respons\u00e1vel pela organiza\u00e7\u00e3o e condu\u00e7\u00e3o do processo de escolha.<\/p>\n<p><b>2. CONSELHO TUTELAR<\/b><\/p>\n<p>2.1. Conselho Tutelar \u00e9 \u00f3rg\u00e3o permanente e aut\u00f4nomo, n\u00e3o jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da crian\u00e7a e do adolescente.<\/p>\n<p>2.2. Em cada Munic\u00edpio haver\u00e1, no m\u00ednimo, 01 (um) Conselho Tutelar como \u00f3rg\u00e3o integrante da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica local, composto de, 05 (cinco) membros titulares e demais suplentes, escolhidos pela popula\u00e7\u00e3o local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondu\u00e7\u00e3o, mediante novo processo de escolha.<\/p>\n<p>2.3. O Conselheiro Tutelar far\u00e1 jus ao recebimento de vencimentos mensais, previstos na Legisla\u00e7\u00e3o Municipal, al\u00e9m de direitos de car\u00e1ter previdenci\u00e1rio, gozo de f\u00e9rias anuais remuneradas e acrescidas de 1\/3 (um ter\u00e7o) sobre o valor da remunera\u00e7\u00e3o, licen\u00e7as maternidade e paternidade, gratifica\u00e7\u00e3o natalina e demais direitos garantidos pela legisla\u00e7\u00e3o municipal e Lei Federal n\u00ba 8.069\/1990.<\/p>\n<p><b>3. DOS REQUISITOS B\u00c1SICOS EXIGIDOS<\/b><\/p>\n<p>3.1. Reconhecida idoneidade moral, atestada por (02) duas pessoas alistadas eleitoralmente no munic\u00edpio, observados os impedimentos legais relativos a grau de parentesco;<\/p>\n<p>3.2. Idade igual ou superior a vinte e um anos no ato da inscri\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>3.3. Resid\u00eancia e domic\u00edlio eleitoral no munic\u00edpio de Lajes\/RN de, no m\u00ednimo, 2 anos;<\/p>\n<p>3.4. N\u00e3o possuir antecedentes criminais e c\u00edveis na Justi\u00e7a Estadual e na Justi\u00e7a Federal;<\/p>\n<p>3.5. Estar em pleno gozo de seus direitos pol\u00edticos e n\u00e3o exercer cargo ou fun\u00e7\u00e3o, em agremia\u00e7\u00e3o pol\u00edtico-partid\u00e1ria.<\/p>\n<p>3.6. Solicita\u00e7\u00e3o da candidatura individual, n\u00e3o sendo admitida a composi\u00e7\u00e3o de chapas;<\/p>\n<p>3.7. Possuir ensino m\u00e9dio completo, conclu\u00eddo at\u00e9 a data da inscri\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>3.8. Disponibilidade para exercer a fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica de conselheiro tutelar com dedica\u00e7\u00e3o exclusiva, vedado o exerc\u00edcio concomitante de qualquer outra atividade p\u00fablica ou privada, ressalvados os casos previstos em Lei. (Resolu\u00e7\u00e3o Conanda n\u00ba 231\/2022, art. 38)<\/p>\n<p>3.9. Aprova\u00e7\u00e3o em processo avaliativo de conhecimentos sobre a pol\u00edtica de promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e defesa dos direitos da crian\u00e7a e do adolescente, sendo considerado apto o candidato que atingir, no m\u00ednimo, 5,0 (cinco) pontos;<\/p>\n<p>3.10. Submeter-se a avali\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica que ateste a aptid\u00e3o para o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o de Conselheiro Tutelar.<\/p>\n<p><b>4. DA INSCRI\u00c7\u00c3O\/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS<\/b><\/p>\n<p>4.1. A participa\u00e7\u00e3o no presente Processo de Escolha iniciar-se-\u00e1 pela inscri\u00e7\u00e3o por meio de requerimento, e ser\u00e1 efetuada no prazo e nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidas neste Edital.<\/p>\n<p>4.2. A inscri\u00e7\u00e3o somente ser\u00e1 efetuada pessoalmente, na sede do Centro de Refer\u00eancia de Assist\u00eancia Social \u2013 CRAS 1, situado \u00e0 Pra\u00e7a Manoel Janu\u00e1rio Cabral, pelo per\u00edodo de 20 de abril a 05 de maio de 2023, das 08h00min \u00e0s 12h00min.<\/p>\n<p>4.3. As informa\u00e7\u00f5es prestadas na inscri\u00e7\u00e3o s\u00e3o de total responsabilidade do candidato.<\/p>\n<p>4.4. Ao realizar a inscri\u00e7\u00e3o, o candidato dever\u00e1 apresentar original e c\u00f3pia dos documentos a seguir:<\/p>\n<p>a) Formul\u00e1rio de inscri\u00e7\u00e3o individual devidamente preenchido, conforme modelo constante do ANEXO I deste Edital;<\/p>\n<p>b) Documentos de identidade pessoal com foto (RG, carteira de habilita\u00e7\u00e3o, carteira de trabalho ou identidade funcional) e CPF;<\/p>\n<p>c) Fotografia padr\u00e3o em 3 x 4, atualizada \u00e0 pelo menos 2 anos;<\/p>\n<p>d) Certificado de Conclus\u00e3o do Ensino M\u00e9dio emitido por institui\u00e7\u00e3o de ensino reconhecida pelo Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o (MEC);<\/p>\n<p>e) Comprovante de resid\u00eancia, t\u00edtulo de eleitor e certid\u00e3o emitida pela Justi\u00e7a Eleitoral atestando o domic\u00edlio no Munic\u00edpio do processo de escolha de, no m\u00ednimo, 2 anos;<\/p>\n<p>f) Certid\u00e3o negativa de antecedentes c\u00edvel e criminal expedida pela Justi\u00e7a Estadual e Justi\u00e7a Federal;<\/p>\n<p>g) Atestado de idoneidade moral, assinada por duas pessoas, alistadas eleitoralmente no munic\u00edpio ou \u00e1rea de jurisdi\u00e7\u00e3o do respectivo Conselho Tutelar, conforme modelo constante do ANEXO II do presente edital;<\/p>\n<p>i) Declara\u00e7\u00e3o de disponibilidade para o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica de conselheiro tutelar com dedica\u00e7\u00e3o exclusiva, vedado o exerc\u00edcio concomitante de qualquer outra atividade p\u00fablica ou privada, ressalvando os casos previstos em Lei, conforme modelo constante do ANEXO III deste edital;<\/p>\n<p>j) Declara\u00e7\u00e3o de responsabilidade acerca das informa\u00e7\u00f5es prestadas ou clausula constante do termo de inscri\u00e7\u00e3o onde o candidato se responsabilize pelas informa\u00e7\u00f5es prestadas no momento da inscri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><b>5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA<\/b><\/p>\n<p>5.1. Inscri\u00e7\u00f5es e entrega de documentos no per\u00edodo de 20\/04\/2023 a 05\/05\/2023;<\/p>\n<p>5.2. Publica\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o dos candidatos inscritos: at\u00e9 11\/05\/2023;<\/p>\n<p>5.3. Prazo para impugna\u00e7\u00e3o de candidatura: 12\/05\/2023 a 18\/05\/2023;<\/p>\n<p>5.4. Apresenta\u00e7\u00e3o de defesa pelo candidato impugnado: 24\/05\/2023 a 30\/05\/2023;<\/p>\n<p>5.5 Data limite para o munic\u00edpio informar ao TRE como ser\u00e1 feita as agrega\u00e7\u00f5es dos locais de vota\u00e7\u00e3o: 31\/05\/2023<\/p>\n<p>5.6. Julgamento de eventuais impugna\u00e7\u00f5es: at\u00e9 06\/06\/2023;<\/p>\n<p>5.7. Publica\u00e7\u00e3o da lista preliminar de candidaturas habilitadas: at\u00e9 07\/06\/2023;<\/p>\n<p>5.8. Apresenta\u00e7\u00e3o de recursos para o CMDCA: 08\/06\/2023 a 09\/06\/2023;<\/p>\n<p>5.9. Publica\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o definitiva das candidaturas deferidas, inclusive com o julgamento de eventual recurso pelo CMDCA: at\u00e9 15\/06\/2023;<\/p>\n<p>5.10. Data limite para os eleitores estarem regularmente inscritos, junto \u00e0 justi\u00e7a eleitoral, no munic\u00edpio: 25\/06\/2023;<\/p>\n<p>5.11. Disponibiliza\u00e7\u00e3o das listas de eleitores\/cadernos de vota\u00e7\u00e3o pelo Cart\u00f3rio Eleitoral \u00e0s Comiss\u00e3o Especial Eleitoral (CEE): 15\/07\/2023;<\/p>\n<p>5.12. Exame de conhecimento espec\u00edfico com car\u00e1ter eliminat\u00f3rio, sobre a pol\u00edtica de promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e defesa dos direitos da crian\u00e7a e do adolescente: 23\/07\/2023;<\/p>\n<p>5.13. Prazo para publica\u00e7\u00e3o do gabarito e rela\u00e7\u00e3o dos aprovados: at\u00e9 26\/07\/2023;<\/p>\n<p>5.14. Prazo para recurso sobre o resultado da prova: 27\/07\/2023 a 02\/08\/2023;<\/p>\n<p>5.15. Prazo para a Comiss\u00e3o Especial Eleitoral validar as listas de eleitores\/cadernos de vota\u00e7\u00e3o junto ao Cart\u00f3rio Eleitoral: 31\/07\/2023;<\/p>\n<p>5.16. Publica\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o dos candidatos aprovados no exame e do resultado dos recursos: at\u00e9 10\/08\/2023;<\/p>\n<p>5.17. Avali\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica que ateste a aptid\u00e3o para o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o de conselheiro tutelar, a ser realizada por profissional vinculado ao munic\u00edpio: 14\/08\/2023;<\/p>\n<p>5.18. Resultado da avalia\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica: 16\/08\/2023;<\/p>\n<p>5.19. Prazo para recurso sobre o resultado da avalia\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica: at\u00e9 19\/08\/2023;<\/p>\n<p>5.20. Publica\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o dos candidatos habilitados e do resultado dos recursos: at\u00e9 21\/08\/2023;<\/p>\n<p>5.17. Reuni\u00e3o para conhecimento formal das regras do processo de escolha e campanha eleitoral e sorteio dos n\u00fameros dos candidatos: 23\/08\/2023;<\/p>\n<p>5.18. Reuni\u00e3o para sele\u00e7\u00e3o dos locais de vota\u00e7\u00e3o: at\u00e9 23\/08\/2023;<\/p>\n<p>5.19. Per\u00edodo da campanha eleitoral: 24\/08\/2023 a 29\/09\/2023;<\/p>\n<p>5.20. Divulga\u00e7\u00e3o dos locais do processo de escolha: at\u00e9 24\/08\/2023;<\/p>\n<p>5.21. Reuni\u00e3o de treinamento com mes\u00e1rios, escrutinadores e pessoal de apoio t\u00e9cnico: at\u00e9 27\/09\/2023;<\/p>\n<p>5.22. Data do processo de escolha unificado: 01\/10\/2023;<\/p>\n<p>5.23. Divulga\u00e7\u00e3o do resultado: at\u00e9 02\/10\/2023;<\/p>\n<p>5.24. Prazo para recurso: 04\/10\/2023 a 10\/10\/2023;<\/p>\n<p>5.25. Julgamento dos recursos: 11\/10\/2023 a 13\/10\/2023;<\/p>\n<p>5.26. Divulga\u00e7\u00e3o do resultado homologado pelo Presidente do CMDCA: at\u00e9 18\/10\/2023;<\/p>\n<p>5.27. Forma\u00e7\u00e3o inicial: data a ser definida e amplamente divulgada posteriormente;<\/p>\n<p>5.28. Posse: 10\/01\/2024.<\/p>\n<p><b>6. DA PRIMEIRA ETAPA \u2013 AN\u00c1LISE DA DOCUMENTA\u00c7\u00c3O EXIGIDA<\/b><\/p>\n<p>6.1. O CMDCA, por meio de sua Comiss\u00e3o Especial Eleitoral, proceder\u00e1 \u00e0 an\u00e1lise dos documentos apresentados em conson\u00e2ncia com o disposto no item 4.4 do presente Edital, seguida da publica\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o dos candidatos inscritos dentro do prazo previsto.<\/p>\n<p>6.2. O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrer\u00e1 com o n\u00famero m\u00ednimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.<\/p>\n<p>6.3. Caso o n\u00famero de pretendentes seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente poder\u00e1 suspender o tr\u00e2mite do processo de escolha e reabrir prazo para inscri\u00e7\u00e3o de novas candidaturas, sem preju\u00edzo da garantia de posse dos novos conselheiros ao t\u00e9rmino do mandato em curso, conforme disposi\u00e7\u00e3o do art. 13, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 231\/2022 \u2013 CONANDA.<\/p>\n<p>6.4. Caso n\u00e3o se atinja o n\u00famero m\u00ednimo de 10 (dez) pretendentes habilitados, realizar-se-\u00e1 o certame com o n\u00famero de inscri\u00e7\u00f5es que houver.<\/p>\n<p>6.5. O CMDCA dever\u00e1 envidar esfor\u00e7os para que o n\u00famero de candidatos seja o maior poss\u00edvel, de modo a ampliar as op\u00e7\u00f5es de escolha pelos eleitores e obter um n\u00famero maior de suplentes, promovendo divulga\u00e7\u00e3o ampla em r\u00e1dios, meios oficiais de publica\u00e7\u00e3o, afixa\u00e7\u00e3o do edital em sede de \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, carros de som, dentre outros.<\/p>\n<p><b>7. DA IMPUGNA\u00c7\u00c3O \u00c0S CANDIDATURAS<\/b><\/p>\n<p>7.1. A partir da publica\u00e7\u00e3o do Edital com a lista dos candidatos inscritos, conforme modelo disponibilizado pela Comiss\u00e3o Especial no local de inscri\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 qualquer cidad\u00e3o, com 18 (dezoito) anos ou mais, dotado de capacidade civil, requerer, no prazo consignado, \u00e0 Comiss\u00e3o Especial Eleitoral a impugna\u00e7\u00e3o de candidaturas, em peti\u00e7\u00e3o fundamentada, acompanhada das respectivas provas.<\/p>\n<p>7.2. O Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, na condi\u00e7\u00e3o de fiscal do processo de escolha, tem legitimidade para impugnar candidaturas, em igual prazo;<\/p>\n<p>7.3. O candidato que tiver sua candidatura impugnada dever\u00e1 ser notificado no prazo de 02 (dois) dias, e poder\u00e1 apresentar defesa no prazo consignado neste edital.<\/p>\n<p>7.4. A Comiss\u00e3o Especial Eleitoral analisar\u00e1 a defesa apresentada, podendo ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar dilig\u00eancias, conforme art. 11, \u00a73\u00ba, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 231\/2022 do CONANDA.<\/p>\n<p>7.5. O resultado da an\u00e1lise da impugna\u00e7\u00e3o pela Comiss\u00e3o Especial Eleitoral e a lista definitiva de candidatos ser\u00e3o divulgadas pelo CMDCA, com comunica\u00e7\u00e3o ao Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p><b>8. DA SEGUNDA ETAPA &#8211; EXAME DE CONHECIMENTO ESPEC\u00cdFICO<\/b><\/p>\n<p>8.1. O exame de conhecimento espec\u00edfico ocorrer\u00e1 no dia 23\/07\/2023 (domingo).<\/p>\n<p>8.2. O exame de conhecimento espec\u00edfico consistir\u00e1 em prova objetiva de car\u00e1ter eliminat\u00f3rio com as seguintes regras:<\/p>\n<p>I \u2013 A prova versar\u00e1 exclusivamente sobre a Lei Federal n\u00ba 8.069\/90 (Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente);<\/p>\n<p>II \u2013 O exame de conhecimento constar\u00e1 de 20 (vinte) quest\u00f5es objetivas, valendo 10 (dez) pontos no total;<\/p>\n<p>III \u2013 Ser\u00e1 aprovado o candidato que obtiver nota m\u00ednima de 5,0 (cinco) pontos;<\/p>\n<p>IV \u2013 A prova ser\u00e1 elaborada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, atrav\u00e9s de uma comiss\u00e3o a ser institu\u00edda especificamente para esse fim e ser\u00e1 composta por profissionais com not\u00f3rio e reconhecido conhecimento sobre a Lei Federal n\u00ba 8.069\/1990.<\/p>\n<p>8.3. A divulga\u00e7\u00e3o do gabarito ocorrer\u00e1 em data definida pelo CONSEC\/RN.<\/p>\n<p>8.4. O resultado dos aprovados e classificados no exame de aferi\u00e7\u00e3o de conhecimentos ser\u00e1 publicado no dia 28\/07\/2023.<\/p>\n<p>8.5. Do resultado do exame caber\u00e1 recurso \u00e0 comiss\u00e3o especial no prazo definido no calend\u00e1rio do processo de escolha.<\/p>\n<p>8.6. Ap\u00f3s an\u00e1lise pela Comiss\u00e3o Especial Eleitoral, ser\u00e1 divulgada lista definitiva dos candidatos aptos \u00e0 elei\u00e7\u00e3o at\u00e9 o dia 10\/08\/2023.<\/p>\n<p><b>9. DA SEGUNDA ETAPA &#8211; EXAME DE CONHECIMENTO ESPEC\u00cdFICO<\/b><\/p>\n<p>9.1. A avalia\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica definir\u00e1 a aptid\u00e3o necess\u00e1ria para que o candidato possa ser habilitado no processo de escolha e, por conseguinte, venha a assumir a fun\u00e7\u00e3o de conselheiro tutelar.<\/p>\n<p>9.2. A avalia\u00e7\u00e3o ser\u00e1 realizada por profissional psic\u00f3logo, servidor municipal.<\/p>\n<p>9.2.1. Havendo recusa dos profissionais municipais, a Administra\u00e7\u00e3o Municipal dever\u00e1 providenciar contrata\u00e7\u00e3o de profissional devidamente habilitado para realizar a avalia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>9.3. Ser\u00e1 de livre escolha do profissional de psicologia, a metodologia empregada na avalia\u00e7\u00e3o que ser\u00e1 realizada com todos os candidatos aprovados no exame de conhecimentos espec\u00edficos.<\/p>\n<p><b>10. DA QUARTA ETAPA<\/b>\u00a0<b>\u2013 DIA DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS<\/b><\/p>\n<p>10.1. O dia da escolha dos conselheiros ocorrer\u00e1 em data unificada em todo o territ\u00f3rio nacional: 01 de outubro de 2023, das 8 horas \u00e0s 17 horas.<\/p>\n<p>10.2. O voto ser\u00e1 facultativo e secreto.<\/p>\n<p>10.3. Ser\u00e3o considerados aptos a votar no processo de escolha os eleitores alistados ou com domic\u00edlio eleitoral transferido para o munic\u00edpio de Lajes\/RN at\u00e9 25 de junho de 2023.<\/p>\n<p>10.4. N\u00e3o poder\u00e3o votar os eleitores cujos dados n\u00e3o constem do Caderno de Vota\u00e7\u00e3o fornecido pela Justi\u00e7a Eleitoral.<\/p>\n<p>10.5. Para comprovar a identidade do eleitor perante a Mesa Receptora de Votos, ser\u00e3o aceitos os seguintes documentos:<\/p>\n<p>a) via digital do t\u00edtulo de eleitor (e-T\u00edtulo), desde que haja cadastro com fotografia; ou<\/p>\n<p>b) documento oficial com foto, desde que poss\u00edvel a comprovar a identidade do eleitor, acompanhado do t\u00edtulo de eleitor ou certid\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o eleitoral;<\/p>\n<p>10.6. A divulga\u00e7\u00e3o dos locais de escolha ocorrer\u00e1 at\u00e9 o dia 16 de setembro de 2023 e caber\u00e1 ao CMDCA fazer ampla divulga\u00e7\u00e3o dos locais, utilizando todos os meios de comunica\u00e7\u00e3o poss\u00edveis.<\/p>\n<p>10.7. Em caso de vota\u00e7\u00e3o manual, ser\u00e1 permitido uso apenas das c\u00e9dulas cujo modelo foi aprovado pelo CMDCA, com a assinatura dos membros da Mesa Receptora de Votos;<\/p>\n<p>10.8. Ser\u00e1 considerado inv\u00e1lido o voto manual:<\/p>\n<p>a) cuja c\u00e9dula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;<\/p>\n<p>b) cuja c\u00e9dula n\u00e3o estiver rubricada pelos membros da Mesa Receptora de Votos;<\/p>\n<p>c) cuja c\u00e9dula n\u00e3o corresponder ao modelo oficial;<\/p>\n<p>d) em branco;<\/p>\n<p>e) que tiver o sigilo violado.<\/p>\n<p>10.9. As Mesas Receptoras de Votos ser\u00e3o compostas por membros do CMDCA e\/ou servidores municipais, devidamente cadastrados pela Comiss\u00e3o Especial Eleitoral.<\/p>\n<p>10.10. N\u00e3o poder\u00e1 compor a Mesa Receptora de Votos o candidato inscrito e seus parentes (c\u00f4njuge, companheiro, ascendentes, descendentes e colaterais at\u00e9 terceiro grau).<\/p>\n<p>10.11. Compete a cada Mesa Receptora de Votos:<\/p>\n<p>a) Solucionar, imediatamente, dificuldades ou d\u00favidas que ocorram durante a vota\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) Lavrar a Ata de Vota\u00e7\u00e3o, anotando eventuais ocorr\u00eancias.<\/p>\n<p><b>11.<\/b>\u00a0<b>DAS CONDUTAS VEDADAS<\/b><\/p>\n<p>11.1 No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar \u00e9 vedado ao candidato, antes e durante as vota\u00e7\u00f5es, a pr\u00e1tica das seguintes condutas:<\/p>\n<p>I &#8211; a vincula\u00e7\u00e3o pol\u00edtico-partid\u00e1ria das candidaturas e a utiliza\u00e7\u00e3o da estrutura dos partidos pol\u00edticos para campanha eleitoral;<\/p>\n<p>II &#8211; o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade p\u00fablica e\/ou a utiliza\u00e7\u00e3o, em benef\u00edcio daqueles, de espa\u00e7os, equipamentos e servi\u00e7os da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal;<\/p>\n<p>III &#8211; a composi\u00e7\u00e3o de chapas ou a utiliza\u00e7\u00e3o de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado (art. 5\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o 231\/2022, CONANDA);<\/p>\n<p>IV \u2013 a realiza\u00e7\u00e3o de propaganda eleitoral por meio de jornal, r\u00e1dio, televis\u00e3o,<i>\u00a0out-doors<\/i>\u00a0cartazes, carros de som ou equivalente, ou espa\u00e7o na m\u00eddia em geral, mediante pagamento, ressalvada a manuten\u00e7\u00e3o, pelo candidato, de p\u00e1gina pr\u00f3pria na rede mundial de computadores, perfil em redes sociais e a propaganda igualit\u00e1ria e limitada;<\/p>\n<p>V \u2013 a arregimenta\u00e7\u00e3o de eleitor, a propaganda de boca de urna, uso de alto-falantes ou similares e distribui\u00e7\u00e3o de material de propaganda no dia da elei\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>VI &#8211; o abuso do poder pol\u00edtico, econ\u00f4mico, religioso, institucional e dos meios de comunica\u00e7\u00e3o, tanto durante a campanha eleitoral quanto durante o desenrolar da vota\u00e7\u00e3o, notadamente:<\/p>\n<p>a) a doa\u00e7\u00e3o, oferta, promessa ou entrega aos eleitores de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bon\u00e9s, canetas e afins;<\/p>\n<p>b) o transporte e alimenta\u00e7\u00e3o aos eleitores, inclusive no dia da elei\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>c) pr\u00e1ticas desleais de qualquer natureza;<\/p>\n<p>VII \u2013 receber o candidato, direta ou indiretamente, doa\u00e7\u00e3o em dinheiro ou estim\u00e1vel em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer esp\u00e9cie, procedente de:<\/p>\n<p>a) entidade ou governo estrangeiro;<\/p>\n<p>b) \u00f3rg\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta e indireta ou funda\u00e7\u00e3o mantida com recursos provenientes do Poder P\u00fablico;<\/p>\n<p>c) concession\u00e1rio ou permission\u00e1rio de servi\u00e7o p\u00fablico;<\/p>\n<p>d) entidade de direito privado que receba, na condi\u00e7\u00e3o de benefici\u00e1ria, contribui\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria em virtude de disposi\u00e7\u00e3o legal;<\/p>\n<p>e) entidade de utilidade p\u00fablica;<\/p>\n<p>f) entidade de classe ou sindical;<\/p>\n<p>g) pessoa jur\u00eddica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;<\/p>\n<p>h) entidades beneficentes e religiosas;<\/p>\n<p>i) entidades esportivas;<\/p>\n<p>j) organiza\u00e7\u00f5es n\u00e3o-governamentais que recebam recursos p\u00fablicos;<\/p>\n<p>k) organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil de interesse p\u00fablico.<\/p>\n<p><b>12. DO RESULTADO FINAL<\/b><\/p>\n<p>12.1.A apura\u00e7\u00e3o ocorrer\u00e1 logo ap\u00f3s o encerramento da vota\u00e7\u00e3o mediante contagem manual das c\u00e9dulas coletadas por cada uma das urnas ou pela contagem final dos Boletins de Urnas extra\u00eddos de urnas eletr\u00f4nicas.<\/p>\n<p>12.2. O resultado dever\u00e1 ser afixado no local da apura\u00e7\u00e3o final, no mural da Prefeitura de Lajes\/RN e no Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, bem como publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio, ofertando ampla publicidade.<\/p>\n<p>12.3. Dever\u00e1 ser lavrada Ata de Apura\u00e7\u00e3o, no qual constem todos os incidentes suscitados e respectivas decis\u00f5es.<\/p>\n<p>12.4. A Comiss\u00e3o Especial divulgar\u00e1 o nome dos 05 (cinco) conselheiros tutelares escolhidos e dos suplentes.<\/p>\n<p><b>13. EMPATE<\/b><\/p>\n<p>13.1. Em caso de empate, ter\u00e1 prefer\u00eancia na classifica\u00e7\u00e3o o candidato mais idoso.<\/p>\n<p><b>14. DOS RECURSOS<\/b><\/p>\n<p>14.1. Os recursos, devidamente fundamentados, dever\u00e3o ser dirigidos ao Presidente da Comiss\u00e3o Especial do Processo de Escolha e protocolados na Secretaria do CMDCA, respeitados os prazos estabelecidos neste Edital;<\/p>\n<p>14.2. Julgados os recursos, o resultado final ser\u00e1 homologado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente;<\/p>\n<p>14.3. A decis\u00e3o exarada nos recursos pela Comiss\u00e3o Especial do Processo de Escolha \u00e9 irrecorr\u00edvel na esfera administrativa.<\/p>\n<p><b>15. QUARTA ETAPA \u2013 FORMA\u00c7\u00c3O INICIAL<\/b><\/p>\n<p>15.1. Esta etapa consiste na capacita\u00e7\u00e3o dos conselheiros tutelares, sendo obrigat\u00f3ria a presen\u00e7a de todos os candidatos classificados em, no m\u00ednimo, 75% da carga hor\u00e1ria ofertada, o que ser\u00e1 confirmado atrav\u00e9s de lista de presen\u00e7a, sob pena de sua elimina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>15.2. A Comiss\u00e3o divulgar\u00e1 at\u00e9 o dia 23\/10\/2023, o local, data e hor\u00e1rio de realiza\u00e7\u00e3o da forma\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>15.3. O CMDCA poder\u00e1 aderir \u00e0 capacita\u00e7\u00e3o que venha a ser promovida pelo CONSEC\/RN.<\/p>\n<p><b>16. DA POSSE<\/b><\/p>\n<p>16.1. A posse dos conselheiros tutelares dar-se-\u00e1 pelo(a) Prefeito(a) Municipal no dia\u00a0<b>10 de janeiro de 2024<\/b>.<\/p>\n<p><b>17. DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/b><\/p>\n<p>17.1. Os casos omissos ser\u00e3o resolvidos pela Comiss\u00e3o Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal n\u00ba 8.069\/1990, na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 231\/2022 do CONANDA , na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 134\/2023 do CONSEC e na Legisla\u00e7\u00e3o Municipal.<\/p>\n<p>17.2. \u00c9 de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publica\u00e7\u00e3o de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares.<\/p>\n<p>17.3. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicar\u00e1 na exclus\u00e3o\/cassa\u00e7\u00e3o do candidato do pleito, ap\u00f3s pr\u00e9vio procedimento administrativo apurat\u00f3rio instaurado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente.<\/p>\n<p>17.4. Os anexos constantes deste Edital ficar\u00e3o \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o de qualquer cidad\u00e3o a partir da data de publica\u00e7\u00e3o do presente Edital, no Centro de Refer\u00eancia de Assist\u00eancia Social \u2013 CRAS 1, situado \u00e0 Pra\u00e7a Manoel Janu\u00e1rio Cabral das 8h00min \u00e0s 12h00min.<\/p>\n<p align=\"right\">\n<p align=\"right\">Lajes\/RN, 27 de mar\u00e7o de 2023.<\/p>\n<p align=\"right\">\n<p><b><i>AYLA MARCELIA FELIX DOS SANTOS<\/i><\/b><\/p>\n<p>Presidente da Comiss\u00e3o Especial Eleitoral<\/p>\n<\/div>\n<div class=\"pdfprnt-buttons pdfprnt-buttons-post pdfprnt-bottom-right\"><a href=\"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/27224?print=pdf\" class=\"pdfprnt-button pdfprnt-button-pdf\" target=\"_blank\" ><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-content\/plugins\/pdf-print\/images\/pdf.png\" alt=\"image_pdf\" title=\"Ver PDF\" \/><\/a><a href=\"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/27224?print=print\" class=\"pdfprnt-button pdfprnt-button-print\" target=\"_blank\" ><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-content\/plugins\/pdf-print\/images\/print.png\" alt=\"image_print\" title=\"Conte\u00fado de impress\u00e3o\" \/><\/a><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEITO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE COMISS\u00c3O ESPECIAL ELEITORAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR EDITAL N\u00ba 001\/2023 \u00a01. 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