{"id":27221,"date":"2023-03-27T08:28:41","date_gmt":"2023-03-27T11:28:41","guid":{"rendered":"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/?p=27221"},"modified":"2023-04-26T08:32:53","modified_gmt":"2023-04-26T11:32:53","slug":"resolucao-no-001-2023-aprova-e-torna-publico-o-edital-de-convocacao-referente-ao-processo-de-escolha-para-os-membros-do-conselho-tutelar-do-municipio-de-lajes-rn-para-o-quadrienio-2024-2028-e-inst","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/resolucao-no-001-2023-aprova-e-torna-publico-o-edital-de-convocacao-referente-ao-processo-de-escolha-para-os-membros-do-conselho-tutelar-do-municipio-de-lajes-rn-para-o-quadrienio-2024-2028-e-inst\/","title":{"rendered":"RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 001\/2023 &#8211; Aprova e torna p\u00fablico o edital de convoca\u00e7\u00e3o referente ao processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar do Munic\u00edpio de Lajes\/RN, para o quadri\u00eanio 2024\/2028, e institui a Comiss\u00e3o Especial Eleitoral respons\u00e1vel pelo certame."},"content":{"rendered":"<div id=\"separador\" class=\"cabecalhoEstadoSeparador cabecalhoEstadoSeparador1\">\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE<\/strong><br \/>\n<strong>PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES<\/strong><\/p>\n<\/div>\n<p class=\"cabecaorgao\" style=\"text-align: center;\"><strong>GABINETE DO PREFEITO<\/strong><\/p>\n<hr \/>\n<div id=\"materia\" class=\"materia materia20091123 materia1\">\n<p>CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE LAJES\/RN &#8211; RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 001 DE 27 DE MAR\u00c7O DE 2023.<\/p>\n<p>Aprova e torna p\u00fablico o edital de convoca\u00e7\u00e3o referente ao processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar do Munic\u00edpio de Lajes\/RN, para o quadri\u00eanio 2024\/2028, e institui a Comiss\u00e3o Especial Eleitoral respons\u00e1vel pelo certame.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE de Lajes\/RN, em sess\u00e3o extraordin\u00e1ria realizada no dia 27 de mar\u00e7o de 2023, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e de acordo com regramento disposto na Lei 8.069\/90 (Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente) e nas Leis Municipais n\u00ba 662\/2015, 286\/1994 e suas altera\u00e7\u00f5es, e<\/p>\n<p>Considerando que o Conselho Tutelar, \u00e0 luz da sistem\u00e1tica de prote\u00e7\u00e3o encartada na Constitui\u00e7\u00e3o Federal e na Lei n\u00ba 8.069, de 13 de julho 1990, foi erigido \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3o essencial do eixo de DEFESA do Sistema de Garantia dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, devendo zelar, por isso, para que os interesses do segmento infanto-juvenil sejam salvaguardados diante das mais variadas formas de viola\u00e7\u00e3o de direitos, como abuso e explora\u00e7\u00e3o sexual, maus-tratos, neglig\u00eancia, c\u00e1rcere privado, drogadi\u00e7\u00e3o, situa\u00e7\u00f5es de rua e abandono, discrimina\u00e7\u00e3o e pobreza, al\u00e9m de outras situa\u00e7\u00f5es de vulnerabilidade social;<\/p>\n<p>Considerando que a atua\u00e7\u00e3o do Conselho Tutelar dever\u00e1 voltar-se \u00e0 solu\u00e7\u00e3o efetiva e definitiva das demandas que lhe s\u00e3o encaminhadas, com vistas a desjudicializar, desburocratizar e agilizar o atendimento das crian\u00e7as e dos adolescentes, ressalvado o disposto no art. 136, incisos III, al\u00ednea \u201cb\u201d, IV, V, X, XI, XV, XVI, XVII e XX, da Lei n\u00ba 8.069, de 1990, primando-se pela observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios da preven\u00e7\u00e3o geral; preven\u00e7\u00e3o especial; atendimento integral; absoluta prioridade; prote\u00e7\u00e3o estatal e integral; preval\u00eancia de direitos; indisponibilidade de direitos; respeito \u00e0 peculiar situa\u00e7\u00e3o de desenvolvimento da crian\u00e7a e do adolescente;<\/p>\n<p>Considerando que o Conselho Nacional dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente (CONANDA), no exerc\u00edcio da compet\u00eancia que lhe fora outorgada nos termos do art. 2\u00ba, da Lei 8.242\/91 para elaborar normas gerais da pol\u00edtica nacional de atendimento \u00e0 crian\u00e7a e adolescente, editou a Resolu\u00e7\u00e3o 231\/2022, a qual estabeleceu, dentre outras tem\u00e1ticas, diretrizes a serem observadas por ocasi\u00e3o do processo de escolha unificado dos membros do Conselho Tutelar em todo territ\u00f3rio nacional, regulamentando o disposto no art. 139, \u00a71\u00ba, da Lei 8.069\/90;<\/p>\n<p>Considerando que o processo de escolha unificado para os membros do Conselho Tutelar, pelos efeitos que lhe s\u00e3o esperados e os vetores axiol\u00f3gicos que o norteia, desponta como um relevante instrumento para se atingir a concretiza\u00e7\u00e3o da doutrina da Prote\u00e7\u00e3o Integral;<\/p>\n<p>Considerando que de acordo com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00b0 13.824\/2019 que deu nova reda\u00e7\u00e3o ao art. 132 da Lei n\u00b0 8.069\/90, prevendo que o mandato do conselheiro tutelar ser\u00e1 de 4 (quatro) anos, permitida a recondu\u00e7\u00e3o por novos processos de escolha, a partir do primeiro processo de escolha com data unificada;<\/p>\n<p>Considerando que, por for\u00e7a do art. 139, da Lei 8.069\/90, compete aos Conselhos Municipais dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente a ado\u00e7\u00e3o de todas as provid\u00eancias necess\u00e1rias com vistas \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do processo de escolha dos conselheiros tutelares,<\/p>\n<p>Considerando que o Conselho Estadual dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente (CONSEC), em aten\u00e7\u00e3o \u00e0s peculiaridades locais, editou a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 134\/2023, regulamentando o processo de escolha unificado no \u00e2mbito do Estado do Rio Grande do Norte, resolve:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba. Aprovar e tornar p\u00fablico o edital de convoca\u00e7\u00e3o referente ao processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar do Munic\u00edpio de Lajes\/RN, para o quadri\u00eanio 2024\/2028, e instituir a Comiss\u00e3o Especial Eleitoral respons\u00e1vel pelo certame.<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba. A\u00a0<b>Comiss\u00e3o Especial Eleitoral<\/b>\u00a0ter\u00e1 a incumb\u00eancia de organizar e coordenar o processo de escolha, incluindo a an\u00e1lise pr\u00e9via dos requisitos exigidos e o pleito popular em si, e levar\u00e1 em conta as disposi\u00e7\u00f5es da Lei 8.069\/90, da Lei Municipal correspondente, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 231\/2022 do CONANDA e da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 134\/2023 do CONSEC\/RN.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A comiss\u00e3o ser\u00e1 composta, observando-se a forma\u00e7\u00e3o parit\u00e1ria entre representantes do poder p\u00fablico e da sociedade civil, entre titulares e suplentes do CMDCA, pelos seguintes membros:<\/p>\n<p>I \u2013 AYLA MARCELIA FELIX DOS SANTOS (Presidente)<\/p>\n<p>II \u2013 RENATA HULIANA DE SOUZA ALVES DE MORAIS (Membro)<\/p>\n<p>III \u2013 MARIA DA CONCEI\u00c7\u00c3O SILVA MARQUES (Membro)<\/p>\n<p>IV \u2013 MARIA DAS VITORIAS SALVIANO DE OLIVEIRA (Membro)<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba. Compete \u00e0 Comiss\u00e3o Especial Eleitoral, na condu\u00e7\u00e3o do processo de escolha:<\/p>\n<p>I) Publicar o edital, para abertura do processo de escolha, at\u00e9 o dia\u00a0<b>18\/04\/2023<\/b>, receber e analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade \u00e0 rela\u00e7\u00e3o dos pretendentes inscritos nas datas previstas no edital;<\/p>\n<p>II) Notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para apresenta\u00e7\u00e3o de defesa;<\/p>\n<p>III) Realizar reuni\u00e3o para decidir acerca da impugna\u00e7\u00e3o da candidatura, podendo, se necess\u00e1rio, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realiza\u00e7\u00e3o de outras dilig\u00eancias;<\/p>\n<p>IV) Decidir os recursos, incidentes e as impugna\u00e7\u00f5es, inclusive no dia das vota\u00e7\u00f5es, em primeira inst\u00e2ncia administrativa;<\/p>\n<p>V) Realizar reuni\u00e3o destinada a dar conhecimento formal aos candidatos habilitados sobre as regras do processo de escolha, tomando-lhes o compromisso de respeito e observ\u00e2ncia;<\/p>\n<p>VI) Receber e processar toda a documenta\u00e7\u00e3o referente ao processo de escolha;<\/p>\n<p>VII) Notificar os candidatos sobre not\u00edcias de fatos que constituam viola\u00e7\u00e3o \u00e0s regras de propaganda eleitoral;<\/p>\n<p>VIII) Providenciar a confec\u00e7\u00e3o das c\u00e9dulas, conforme modelo a ser aprovado, em caso de vota\u00e7\u00e3o manual;<\/p>\n<p>IX) Selecionar e designar os membros das Mesas Receptoras dos votos e os escrutinadores dentre membros do CMDCA e servidores p\u00fablicos municipais;<\/p>\n<p>X) Providenciar as credenciais para os fiscais;<\/p>\n<p>XI) Solicitar junto ao Poder Executivo Municipal os recursos financeiros necess\u00e1rios \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o das elei\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>XII) Escolher e divulgar os locais de vota\u00e7\u00e3o, preferencialmente, dentre aqueles de f\u00e1cil acesso \u00e0 popula\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>XIII) Solicitar, junto ao Comando da Pol\u00edcia Militar e\/ou Guarda Municipal local, a designa\u00e7\u00e3o de efetivo para garantia da seguran\u00e7a e da ordem dos locais de elei\u00e7\u00e3o e apura\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>XIV) Divulgar, imediatamente ap\u00f3s a apura\u00e7\u00e3o, o resultado oficial da vota\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>XV) Solicitar, junto \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, ve\u00edculos para o transporte oficial de eleitores aos locais de vota\u00e7\u00e3o, com defini\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o pr\u00e9via das rotas;<\/p>\n<p>XVI) Decidir os casos omissos no edital;<\/p>\n<p>XVII) Notificar o Minist\u00e9rio P\u00fablico, com anteced\u00eancia de 72 (setenta e duas) horas, de todas as reuni\u00f5es deliberativas a serem realizadas sobre o processo de escolha, das decis\u00f5es proferidas e dos incidentes suscitados;<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba. S\u00e3o impedidos de servir na comiss\u00e3o especial eleitoral os c\u00f4njuges, companheiros, mesmo que em uni\u00e3o homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, at\u00e9 o terceiro grau, de candidato inscrito no processo de escolha dos membros para o Conselho Tutelar.<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba. A publicidade ao processo de escolha dos membros para o Conselho Tutelar dar-se-\u00e1 de forma ampla, mediante publica\u00e7\u00e3o de Edital de Convoca\u00e7\u00e3o do pleito no di\u00e1rio oficial do Munic\u00edpio, ou meio equivalente, afixa\u00e7\u00e3o em locais de amplo acesso ao p\u00fablico, chamadas na r\u00e1dio, jornais e outros meios de divulga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A divulga\u00e7\u00e3o do processo de escolha dever\u00e1 ser acompanhada de informa\u00e7\u00f5es sobre as atribui\u00e7\u00f5es do Conselho Tutelar e sobre a import\u00e2ncia da participa\u00e7\u00e3o de todos os cidad\u00e3os, na condi\u00e7\u00e3o de candidatos ou eleitores, servindo de instrumento de mobiliza\u00e7\u00e3o popular em torno da causa da inf\u00e2ncia e da juventude, conforme disp\u00f5e o art. 88, inciso VII, da Lei n\u00ba 8.069, de 1990.<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba. O processo de escolha se presta ao preenchimento de cargos de conselheiros tutelares do munic\u00edpio de Lajes\/RN para o exerc\u00edcio do mandato de 4 (quatro) anos, no per\u00edodo de 10 de janeiro de 2024 a 09 de janeiro de 2028.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba. A candidatura ao cargo de conselheiro tutelar ser\u00e1 individual, n\u00e3o sendo admitida a composi\u00e7\u00e3o de chapas e a vincula\u00e7\u00e3o pol\u00edtico-partid\u00e1ria;<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba. \u00c9 permitida a recondu\u00e7\u00e3o de candidato, mediante elei\u00e7\u00e3o em novo processo de escolha;<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba. Os conselheiros tutelares ser\u00e3o eleitos pelo voto direto, secreto, universal e facultativo dos cidad\u00e3os com domic\u00edlio eleitoral no Munic\u00edpio, em elei\u00e7\u00e3o realizada sob a condu\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Especial Eleitoral do CMDCA e sob fiscaliza\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, sendo que cada eleitor ter\u00e1 direito a votar em um \u00fanico candidato.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba. A elei\u00e7\u00e3o dos conselheiros tutelares ocorrer\u00e1 no dia\u00a0<b>01 de outubro de 2023<\/b>.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba. Os 05 (cinco) candidatos mais votados ser\u00e3o declarados pela Comiss\u00e3o Especial Eleitoral como conselheiros tutelares seguindo-se a ordem decrescente de votos, e os demais candidatos seguintes ser\u00e3o considerados suplentes, vindo estes a assumir a fun\u00e7\u00e3o em caso de vac\u00e2ncia do cargo ou de afastamentos dos titulares.<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba. S\u00e3o requisitos para candidatura no processo de escolha para Conselheiro Tutelar do munic\u00edpio de Lajes\/RN:<\/p>\n<p>I &#8211; reconhecida idoneidade moral, atestada por (02) duas pessoas alistadas eleitoralmente no munic\u00edpio, observados os impedimentos legais relativos a grau de parentesco e, ainda, ratificada por certid\u00e3o negativa de antecedentes de varas c\u00edvel e criminal;<\/p>\n<p>II &#8211; idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos na data da inscri\u00e7\u00e3o da candidatura;<\/p>\n<p>III &#8211; resid\u00eancia e domic\u00edlio eleitoral no munic\u00edpio de Lajes\/RN de, no m\u00ednimo, 2 anos;<\/p>\n<p>IV &#8211; possuir escolaridade de ensino m\u00e9dio conclu\u00eddo at\u00e9 a data da inscri\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>V &#8211; estar em pleno gozo de seus direitos pol\u00edticos e n\u00e3o exercer cargo ou fun\u00e7\u00e3o em agremia\u00e7\u00e3o pol\u00edtico-partid\u00e1ria;<\/p>\n<p>VI &#8211; ser aprovado em prova de conhecimentos espec\u00edficos;<\/p>\n<p>VII &#8211; submeter-se a avali\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica que ateste a aptid\u00e3o para o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>VIII &#8211; disponibilidade para exercer a fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica de conselheiro tutelar com dedica\u00e7\u00e3o exclusiva, vedado o exerc\u00edcio de outra fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou privada, ressalvado os casos previstos em Lei;<\/p>\n<p>Art. 9\u00ba. Os documentos que comprovam os requisitos para candidatura para Conselheiro Tutelar do Munic\u00edpio de Lajes\/RN:<\/p>\n<p>I &#8211; Documento de identifica\u00e7\u00e3o pessoal com foto (RG, carteira de habilita\u00e7\u00e3o, carteira de trabalho ou identidades funcionais) e CPF;<\/p>\n<p>II &#8211; Certificado de Conclus\u00e3o do Ensino M\u00e9dio emitido por institui\u00e7\u00e3o de ensino reconhecida pelo Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o (MEC);<\/p>\n<p>III &#8211; Comprovante de resid\u00eancia que evidencie domic\u00edlio no munic\u00edpio de, no m\u00ednimo, 2 anos;<\/p>\n<p>IV &#8211; Certid\u00e3o negativa de antecedentes expedida pela Justi\u00e7a Estadual e Justi\u00e7a Federal, c\u00edvel e criminal;<\/p>\n<p>V &#8211; T\u00edtulo de eleitor e certid\u00e3o emitida pela Justi\u00e7a Eleitoral atestando o domic\u00edlio no Munic\u00edpio do processo de escolha de, no m\u00ednimo, 2 anos;<\/p>\n<p>VI &#8211; Atestado de idoneidade moral, assinada por duas pessoas, alistadas eleitoralmente no munic\u00edpio ou \u00e1rea de jurisdi\u00e7\u00e3o do respectivo Conselho Tutelar, em modelo a ser fornecido pelo CMDCA;<\/p>\n<p>VII &#8211; Declara\u00e7\u00e3o de disponibilidade para o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica de conselheiro tutelar com dedica\u00e7\u00e3o exclusiva, exceto nas condi\u00e7\u00f5es previstas em Lei, em modelo a ser fornecido pelo CMDCA;<\/p>\n<p>VIII &#8211; Declara\u00e7\u00e3o de responsabilidade acerca das informa\u00e7\u00f5es prestadas ou cl\u00e1usula constante do termo de inscri\u00e7\u00e3o onde o candidato se responsabilize pelas informa\u00e7\u00f5es prestadas no momento da inscri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 10. N\u00e3o poder\u00e1 se candidatar ao Conselho Tutelar, por impedimento, os c\u00f4njuges, companheiros, mesmo que em uni\u00e3o homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, at\u00e9 o terceiro grau, inclusive. Estende-se o impedimento ao conselheiro tutelar em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 autoridade judici\u00e1ria e ao representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico com atua\u00e7\u00e3o na Justi\u00e7a da Inf\u00e2ncia e da Juventude da mesma comarca. (Lei n\u00ba 8.069\/90, art. 140, e Resolu\u00e7\u00e3o CONANDA n\u00ba 231, art. 15).<\/p>\n<p>Art. 11. O processo de escolha obedecer\u00e1 ao calend\u00e1rio com as datas e os prazos para o registro de candidaturas, impugna\u00e7\u00f5es, recursos e outras fases do certame, definidos no Edital de Convoca\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ser\u00e1 realizados em 4 (quatro) etapas:<\/p>\n<p>a) Registro ou inscri\u00e7\u00e3o dos candidatos, com an\u00e1lise dos requisitos exigidos;<\/p>\n<p>b) Prova de aferi\u00e7\u00e3o de conhecimento sobre os Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente;<\/p>\n<p>c) Avali\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica que ateste a aptid\u00e3o para o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>d) Elei\u00e7\u00e3o dos candidatos por meio do voto popular.<\/p>\n<p>Art. 12. O processo de escolha para o Conselho Tutelar seguir\u00e1 com o n\u00famero m\u00ednimo de 10 (dez) pretendentes previamente habilitados.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Caso o n\u00famero de candidatos habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente poder\u00e1 suspender o tr\u00e2mite do processo de escolha e reabrir prazo para inscri\u00e7\u00e3o de novas candidaturas, sem preju\u00edzo da garantia de posse dos novos conselheiros ao t\u00e9rmino do mandato em curso.<\/p>\n<p>Art. 13. A rela\u00e7\u00e3o de condutas il\u00edcitas e vedadas, al\u00e9m das prevista na legisla\u00e7\u00e3o federal e municipal, dever\u00e3o evitar o abuso do poder pol\u00edtico, econ\u00f4mico, religioso, institucional e dos meios de comunica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba. Toda propaganda eleitoral ser\u00e1 realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus apoiadores.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba. A propaganda eleitoral poder\u00e1 ser feita com santinhos, bandeiras, broches e adesivos, constando n\u00famero, nome, foto e d\u00edstico que identifique apenas o candidato;<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba. A campanha dever\u00e1 ser realizada de forma individual por cada candidato, sem possibilidade de constitui\u00e7\u00e3o de chapas.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba. Os candidatos poder\u00e3o promover as suas candidaturas por meio de divulga\u00e7\u00e3o na internet desde que n\u00e3o causem dano ou perturbem a ordem p\u00fablica ou particular.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba. A veicula\u00e7\u00e3o de propaganda eleitoral pelos candidatos somente \u00e9 permitida ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, da rela\u00e7\u00e3o final e oficial dos candidatos considerados habilitados.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba. \u00c9 permitida a participa\u00e7\u00e3o em debates e entrevistas, desde que se garanta igualdade de condi\u00e7\u00f5es a todos os candidatos.<\/p>\n<p>\u00a7 7\u00ba. Aplicam-se, no que couber, as regras relativas \u00e0 campanha eleitoral previstas na Lei Federal no 9.504\/1997 e altera\u00e7\u00f5es posteriores, observadas ainda as seguintes veda\u00e7\u00f5es, que poder\u00e3o ser consideradas aptas a gerar inidoneidade moral do candidato:<\/p>\n<p>I &#8211; abuso do poder econ\u00f4mico na propaganda feita por meio dos ve\u00edculos de comunica\u00e7\u00e3o social, com previs\u00e3o legal no art. 14, \u00a7 9\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; na Lei Complementar Federal n\u00ba 64\/1990 (Lei de Inelegibilidade); e no art. 237 do C\u00f3digo Eleitoral, ou as que as suceder;<\/p>\n<p>II &#8211; doa\u00e7\u00e3o, oferta, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;<\/p>\n<p>III &#8211; propaganda por meio de an\u00fancios luminosos, faixas, cartazes ou inscri\u00e7\u00f5es em qualquer local p\u00fablico;<\/p>\n<p>IV &#8211; participa\u00e7\u00e3o de candidatos, nos 3 (tr\u00eas) meses que precedem o pleito, de inaugura\u00e7\u00f5es de obras p\u00fablicas;<\/p>\n<p>V &#8211; abuso do poder pol\u00edtico-partid\u00e1rio assim entendido como a utiliza\u00e7\u00e3o da estrutura e financiamento das candidaturas pelos partidos pol\u00edticos no processo de escolha;<\/p>\n<p>VI &#8211; abuso do poder religioso, assim entendido como o financiamento das candidaturas pelas entidades religiosas no processo de escolha e veicula\u00e7\u00e3o de propaganda em templos de qualquer religi\u00e3o, nos termos da Lei Federal no 9.504\/1997 e altera\u00e7\u00f5es posteriores;<\/p>\n<p>VII &#8211; favorecimento de candidatos por qualquer autoridade p\u00fablica ou utiliza\u00e7\u00e3o, em benef\u00edcio daqueles, de espa\u00e7os, equipamentos e servi\u00e7os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica;<\/p>\n<p>VIII &#8211; distribui\u00e7\u00e3o de camisetas e qualquer outro tipo de divulga\u00e7\u00e3o em vestu\u00e1rio;<\/p>\n<p>IX &#8211; propaganda que implique grave perturba\u00e7\u00e3o \u00e0 ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa:<\/p>\n<p>a) considera-se grave perturba\u00e7\u00e3o \u00e0 ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego p\u00fablico ou que prejudique a higiene e a est\u00e9tica urbana;<\/p>\n<p>b) considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doa\u00e7\u00e3o, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;<\/p>\n<p>c) considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que n\u00e3o s\u00e3o da atribui\u00e7\u00e3o do Conselho Tutelar, a cria\u00e7\u00e3o de expectativas na popula\u00e7\u00e3o que, sabidamente, n\u00e3o poder\u00e3o ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem \u00e0 determinada candidatura.<\/p>\n<p>X &#8211; propaganda eleitoral em r\u00e1dio, televis\u00e3o, outdoors, carro de som, luminosos, bem como por faixas, letreiros e banners com fotos ou outras formas de propaganda de massa;<\/p>\n<p>XI &#8211; abuso de propaganda na internet e em redes sociais;<\/p>\n<p>XII &#8211; realiza\u00e7\u00e3o de eventos privados com o objetivo de arregimentar eleitores, com a oferta de benesses diversas.<\/p>\n<p>\u00a7 8\u00ba. A livre manifesta\u00e7\u00e3o do pensamento do candidato e\/ou do eleitor identificado ou identific\u00e1vel na internet \u00e9 pass\u00edvel de limita\u00e7\u00e3o quando ocorrer ofensa \u00e0 honra de terceiros ou divulga\u00e7\u00e3o de fatos sabidamente inver\u00eddicos.<\/p>\n<p>\u00a7 9\u00ba. A propaganda eleitoral na internet poder\u00e1 ser realizada nas seguintes formas:<\/p>\n<p>I &#8211; em p\u00e1gina eletr\u00f4nica do candidato ou em perfil em rede social, com endere\u00e7o eletr\u00f4nico comunicado \u00e0 Comiss\u00e3o Especial e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de servi\u00e7o de internet estabelecido no Pa\u00eds;<\/p>\n<p>II &#8211; por meio de mensagem eletr\u00f4nica para endere\u00e7os cadastrados gratuitamente pelo candidato, vedada realiza\u00e7\u00e3o de disparo em massa;<\/p>\n<p>III &#8211; por meio de blogs, redes sociais, s\u00edtios de mensagens instant\u00e2neas e aplica\u00e7\u00f5es de internet assemelhadas, cujo conte\u00fado seja gerado ou editado por candidatos ou qualquer pessoa natural, desde que n\u00e3o utilize s\u00edtios comerciais e\/ou contrate impulsionamento de conte\u00fado.<\/p>\n<p>\u00a7 10. No dia da elei\u00e7\u00e3o, \u00e9 vedado aos candidatos:<\/p>\n<p>I &#8211; utiliza\u00e7\u00e3o de espa\u00e7o na m\u00eddia;<\/p>\n<p>II &#8211; transporte aos eleitores;<\/p>\n<p>III &#8211; uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promo\u00e7\u00e3o de com\u00edcio ou carreata;<\/p>\n<p>IV &#8211; distribui\u00e7\u00e3o de material de propaganda pol\u00edtica ou a pr\u00e1tica de aliciamento, coa\u00e7\u00e3o ou manifesta\u00e7\u00e3o tendentes a influir na vontade do eleitor;<\/p>\n<p>V &#8211; qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive &#8220;boca de urna&#8221;.<\/p>\n<p>\u00a7 11. \u00c9 permitida, no dia das elei\u00e7\u00f5es, a manifesta\u00e7\u00e3o individual e silenciosa da prefer\u00eancia do eleitor por candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, d\u00edsticos e adesivos.<\/p>\n<p>\u00a7 12. Compete \u00e0 Comiss\u00e3o Especial processar e decidir sobre as den\u00fancias referentes \u00e0 propaganda eleitoral e demais irregularidades, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspens\u00e3o da propaganda, o recolhimento do material e a cassa\u00e7\u00e3o da candidatura, assegurada a ampla defesa e o contradit\u00f3rio, na forma de resolu\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<\/p>\n<p>\u00a7 13. Os recursos interpostos contra decis\u00f5es da Comiss\u00e3o Especial ser\u00e3o analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente.<\/p>\n<p>\u00a7 14. O candidato que incorrer em qualquer das condutas vedadas estar\u00e1 sujeito a procedimento administrativo a ser instaurado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente (CMDCA) e \u00e0 san\u00e7\u00e3o de cassa\u00e7\u00e3o do registro de candidatura.<\/p>\n<p>Art. 14. A elei\u00e7\u00e3o dos candidatos dar-se-\u00e1 mediante sufr\u00e1gio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do munic\u00edpio de Lajes\/RN, no dia 01 de outubro de 2023, das 8 \u00e0s 17 horas.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba. Ser\u00e3o considerados aptos a votar no processo de escolha os eleitores alistados ou com domic\u00edlio eleitoral transferido para o munic\u00edpio de Lajes\/RN at\u00e9 a data definida pelo Tribunal Regional Eleitoral e divulgada por este CMDCA.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba. Para comprovar a identidade do eleitor perante a Mesa Receptora de Votos, ser\u00e3o aceitos os seguintes documentos:<\/p>\n<p>a) via digital do t\u00edtulo de eleitor (e-T\u00edtulo), desde que haja cadastro com fotografia; ou<\/p>\n<p>b) documento oficial com foto, desde que poss\u00edvel comprovar a identidade do eleitor, acompanhado do t\u00edtulo de eleitor ou certid\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o eleitoral;<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba. N\u00e3o poder\u00e3o votar os eleitores cujos dados n\u00e3o constem do Caderno de Vota\u00e7\u00e3o fornecido pela Justi\u00e7a Eleitoral.<\/p>\n<p>Art. 15. Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente de Lajes\/RN solicitar junto ao Ju\u00edzo da respectiva Zona Eleitoral, em caso de vota\u00e7\u00e3o manual, as urnas de lona, cabinas de vota\u00e7\u00e3o e cadernos de eleitores alistados, de acordo com os locais de vota\u00e7\u00e3o definidos pela Comiss\u00e3o Especial Eleitoral.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A c\u00e9dula de vota\u00e7\u00e3o seguir\u00e1 modelo aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, rubricada pelos membros da Mesa Receptora de Votos.<\/p>\n<p>Art. 16. Ser\u00e1 considerado inv\u00e1lido o voto manual:<\/p>\n<p>a) cuja c\u00e9dula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;<\/p>\n<p>b) cuja c\u00e9dula n\u00e3o estiver rubricada pelos membros da Mesa Receptora de Votos;<\/p>\n<p>c) cuja c\u00e9dula n\u00e3o corresponder ao modelo oficial;<\/p>\n<p>d) em branco;<\/p>\n<p>e) que tiver o sigilo violado.<\/p>\n<p>Art. 17. As Mesas Receptoras de Votos ser\u00e3o compostas por membros do CMDCA e\/ou servidores municipais, devidamente cadastrados pela Comiss\u00e3o Especial Eleitoral.<\/p>\n<p>Art. 18. N\u00e3o poder\u00e1 compor a Mesa Receptora de Votos o candidato inscrito e seus parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, at\u00e9 o terceiro grau.<\/p>\n<p>Art. 19. Compete a cada Mesa Receptora de Votos:<\/p>\n<p>a) Solucionar, imediatamente, dificuldades ou d\u00favidas que ocorram durante a vota\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) Lavrar a Ata de Vota\u00e7\u00e3o, anotando eventuais ocorr\u00eancias.<\/p>\n<p>Art. 20. A apura\u00e7\u00e3o ocorrer\u00e1 logo ap\u00f3s o encerramento da vota\u00e7\u00e3o mediante contagem manual das c\u00e9dulas coletadas por cada uma das urnas ou pela contagem final dos Boletins de Urnas extra\u00eddos.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba. O resultado dever\u00e1 ser afixado no local da apura\u00e7\u00e3o final, no mural da Prefeitura de Lajes\/RN e no Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, bem como publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio, ofertando ampla publicidade.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba. Dever\u00e1 ser lavrada Ata de Apura\u00e7\u00e3o, no qual devem constar todos os incidentes suscitados.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba. Na hip\u00f3tese de empate na vota\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 considerado eleito o candidato que tiver a maior idade.<\/p>\n<p>Art. 21. Decididos eventuais recursos e homologado o resultado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, dever\u00e1 ser providenciada a sua divulga\u00e7\u00e3o nos meios oficiais e a comunica\u00e7\u00e3o ao Chefe do Poder Executivo para fins de sua nomea\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 22. A posse dos candidatos eleitos ocorrer\u00e1 no dia 10 de janeiro de 2024 em local e hor\u00e1rio a ser definido e divulgado \u00e0 comunidade local, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 10 (dez) dias.<\/p>\n<p>Art. 23. Os casos omissos nesta Resolu\u00e7\u00e3o ser\u00e3o resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente.<\/p>\n<p>Art. 24. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Lajes\/RN, 27 de mar\u00e7o de 2023.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b><i>AYLA MARCELIA FELIX DOS SANTOS<\/i><\/b><\/p>\n<p><b><i><\/i><\/b>&nbsp;<\/p>\n<p>Presidente do CMDCA<\/p>\n<\/div>\n<div class=\"pdfprnt-buttons pdfprnt-buttons-post pdfprnt-bottom-right\"><a href=\"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/27221?print=pdf\" class=\"pdfprnt-button pdfprnt-button-pdf\" target=\"_blank\" ><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-content\/plugins\/pdf-print\/images\/pdf.png\" alt=\"image_pdf\" title=\"Ver PDF\" \/><\/a><a href=\"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/27221?print=print\" class=\"pdfprnt-button pdfprnt-button-print\" target=\"_blank\" ><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-content\/plugins\/pdf-print\/images\/print.png\" alt=\"image_print\" title=\"Conte\u00fado de impress\u00e3o\" \/><\/a><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEITO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE LAJES\/RN &#8211; RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 001 DE 27 DE MAR\u00c7O DE 2023. 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