{"id":24785,"date":"2019-04-10T15:17:40","date_gmt":"2019-04-10T18:17:40","guid":{"rendered":"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/?p=24785"},"modified":"2023-02-10T15:18:44","modified_gmt":"2023-02-10T18:18:44","slug":"retificacao-da-resolucao-no-01-2019-do-conselho-municipal-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/retificacao-da-resolucao-no-01-2019-do-conselho-municipal-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente\/","title":{"rendered":"RETIFICA\u00c7\u00c3O DA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 01\/2019 DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE"},"content":{"rendered":"<div id=\"separador\" class=\"cabecalhoEstadoSeparador cabecalhoEstadoSeparador1\">\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE<\/strong><br \/>\n<strong>PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES<\/strong><\/p>\n<\/div>\n<p class=\"cabecaorgao\" style=\"text-align: center;\"><strong>SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITA\u00c7\u00c3O E ASSIST\u00caNCIA SOCIAL<\/strong><\/p>\n<hr \/>\n<div id=\"materia\" class=\"materia materia20091123 materia1\">\n<p>RETIFICA\u00c7\u00c3O DA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 01\/2019 DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE<\/p>\n<div class=\"mat\">Aprova e torna p\u00fablico o edital de convoca\u00e7\u00e3o referente ao processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar do Munic\u00edpio de Lajes\/RN, para o quadri\u00eanio 2020\/2024, e institui a Comiss\u00e3o Especial Eleitoral respons\u00e1vel pelo certame.<\/div>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE de Lajes\/RN, em sess\u00e3o extraordin\u00e1ria realizada no dia 03\/04\/2019, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e de acordo com regramento disposto na Lei 8.069\/90 (Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente) e na Lei Municipal n\u00ba 662\/2015, e<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Considerando que o Conselho Tutelar, \u00e0 luz da sistem\u00e1tica de prote\u00e7\u00e3o encartada na Constitui\u00e7\u00e3o Federal e na Lei n\u00ba 8.069, de 13 de julho 1990, foi erigido \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3o essencial do eixo de DEFESA do Sistema de Garantia dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 113 do CONANDA), devendo zelar, por isso, para que os interesses do segmento infantojuvenil sejam salvaguardados diante das mais variadas formas de viola\u00e7\u00e3o de direitos, como abuso e explora\u00e7\u00e3o sexual, maus-tratos, neglig\u00eancia, c\u00e1rcere privado, drogadi\u00e7\u00e3o, situa\u00e7\u00f5es de rua e abandono, discrimina\u00e7\u00e3o e pobreza, al\u00e9m de outras situa\u00e7\u00f5es de vulnerabilidade social;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Considerando que a atua\u00e7\u00e3o do Conselho Tutelar dever\u00e1 voltar-se \u00e0 solu\u00e7\u00e3o efetiva e definitiva das demandas que lhe s\u00e3o encaminhadas, com vistas a desjudicializar, desburocratizar e agilizar o atendimento das crian\u00e7as e dos adolescentes, ressalvado o disposto no art. 136, incisos III, al\u00ednea \u201cb\u201d, IV, V, X e XI, da Lei n\u00ba 8.069, de 1990, primando-se pela observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios da preven\u00e7\u00e3o geral; preven\u00e7\u00e3o especial; atendimento integral; absoluta prioridade; prote\u00e7\u00e3o estatal e integral; preval\u00eancia de direitos; indisponibilidade de direitos; respeito \u00e0 peculiar situa\u00e7\u00e3o de desenvolvimento da crian\u00e7a e do adolescente;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Considerando que o Conselho Nacional dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente (CONANDA), no exerc\u00edcio da compet\u00eancia que lhe fora outorgada nos termos do art. 2\u00ba, da Lei 8.242\/91 para elaborar normas gerais da pol\u00edtica nacional de atendimento \u00e0 crian\u00e7a e adolescente, editou a Resolu\u00e7\u00e3o 170\/2014, a qual estabeleceu, dentre outras tem\u00e1ticas, diretrizes a serem observadas por ocasi\u00e3o do processo de escolha unificado dos membros do Conselho Tutelar em todo territ\u00f3rio nacional, regulamentando o disposto no art. 139, \u00a71\u00ba, da Lei 8.069\/90;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Considerando que o processo de escolha unificado para os membros do Conselho Tutelar, pelos efeitos que lhe s\u00e3o esperados e os vetores axiol\u00f3gicos que o norteia, desponta como um relevante instrumento para se atingir a concretiza\u00e7\u00e3o da doutrina da Prote\u00e7\u00e3o Integral;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Considerando que, por for\u00e7a do art. 139, da Lei 8.069\/90, compete aos Conselhos Municipais dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente a ado\u00e7\u00e3o de todas as provid\u00eancias necess\u00e1rias com vistas \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do processo de escolha dos conselheiros tutelares,<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Considerando que o Conselho Estadual dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente (CONSEC), em aten\u00e7\u00e3o \u00e0s peculiaridades locais, editou Resolu\u00e7\u00e3o regulamentando o processo de escolha unificado no \u00e2mbito do Estado do Rio Grande do Norte, resolve:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba Aprovar e tornar p\u00fablico o edital de convoca\u00e7\u00e3o referente ao processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar do Munic\u00edpio de Lajes\/RN, para o quadri\u00eanio 2020\/2024, e instituir a Comiss\u00e3o Especial Eleitoral respons\u00e1vel pelo certame.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba A\u00a0<b>Comiss\u00e3o Especial Eleitoral<\/b>\u00a0ter\u00e1 a incumb\u00eancia de organizar e coordenar o processo de escolha, incluindo a an\u00e1lise pr\u00e9via dos requisitos exigidos e o pleito popular em si, e levar\u00e1 em conta as disposi\u00e7\u00f5es da Lei 8.069\/90, da Lei Municipal correspondente, da Resolu\u00e7\u00e3o 170\/2014 do CONANDA e da Resolu\u00e7\u00e3o do CONSEC pertinente.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico: A comiss\u00e3o ser\u00e1 composta, observando-se a forma\u00e7\u00e3o parit\u00e1ria entre representantes do poder p\u00fablico e da sociedade civil, pelos seguintes membros:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>1- FRANCISCO ROSIERE RODRIGUES BARBOSA (PRESIDENTE)<\/p>\n<p>2- RENIEY CAVALCANTE TEIXEIRA<\/p>\n<p>3- MARIA DE FATIMA FERNANDES<\/p>\n<p>4- MARIA ADELZIDEIDE DE SENA SEBASTI\u00c3O<\/p>\n<p>5- LUANA DA SILVA PALHARES<\/p>\n<p>6- JULIANE KELLY DE FIGUEIREDO FREITAS<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba Compete \u00e0 Comiss\u00e3o Especial Eleitoral, na condu\u00e7\u00e3o do processo de escolha:<\/p>\n<p>I) Publicar o edital at\u00e9 o dia\u00a0<b>05\/04\/2019<\/b>, receber e analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade \u00e0 rela\u00e7\u00e3o dos pretendentes inscritos nas datas previstas no edital;<\/p>\n<p>II) Notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para apresenta\u00e7\u00e3o de defesa;<\/p>\n<p>III) Realizar reuni\u00e3o para decidir acerca da impugna\u00e7\u00e3o da candidatura, podendo, se necess\u00e1rio, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realiza\u00e7\u00e3o de outras dilig\u00eancias;<\/p>\n<p>IV) Decidir os recursos, incidentes e as impugna\u00e7\u00f5es, inclusive no dia das vota\u00e7\u00f5es, em primeira inst\u00e2ncia administrativa;<\/p>\n<p>V) Realizar reuni\u00e3o destinada a dar conhecimento formal aos candidatos habilitados sobre as regras do processo de escolha, tomando-lhes o compromisso de respeito e observ\u00e2ncia;<\/p>\n<p>VI) Receber e processar toda a documenta\u00e7\u00e3o referente ao processo de escolha;<\/p>\n<p>VII) Notificar os candidatos sobre not\u00edcias de fatos que constituam viola\u00e7\u00e3o \u00e0s regras de propaganda eleitoral;<\/p>\n<p>VIII) Providenciar a confec\u00e7\u00e3o das c\u00e9dulas, conforme modelo a ser aprovado, em caso de vota\u00e7\u00e3o manual;<\/p>\n<p>IX) Selecionar e designar os membros das Mesas Receptoras dos votos e os escrutinadores dentre servidores p\u00fablicos municipais;<\/p>\n<p>X) Providenciar as credenciais para os fiscais;<\/p>\n<p>XI) Solicitar junto ao Poder Executivo Municipal os recursos financeiros necess\u00e1rios \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o das elei\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>XII) Escolher e divulgar os locais de vota\u00e7\u00e3o, preferencialmente, dentre aqueles de f\u00e1cil acesso \u00e0 popula\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>XIII) Solicitar, junto ao Comando da Pol\u00edcia Militar e\/ou Guarda Municipal local, a designa\u00e7\u00e3o de efetivo para garantia da seguran\u00e7a e da ordem dos locais de elei\u00e7\u00e3o e apura\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>XIV) Divulgar, imediatamente ap\u00f3s a apura\u00e7\u00e3o, o resultado oficial da vota\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>XV) Solicitar, junto \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, ve\u00edculos para o transporte oficial de eleitores aos locais de vota\u00e7\u00e3o, com defini\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o pr\u00e9via das rotas;<\/p>\n<p>XVI) Decidir os casos omissos no edital;<\/p>\n<p>XVII) Notificar o Minist\u00e9rio P\u00fablico, com anteced\u00eancia de 72 (setenta e duas) horas, de todas as reuni\u00f5es deliberativas a serem realizadas sobre o processo de escolha, das decis\u00f5es proferidas e dos incidentes suscitados;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba S\u00e3o impedidos de servir na comiss\u00e3o especial eleitoral os c\u00f4njuges, companheiros, mesmo que em uni\u00e3o homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, at\u00e9 o terceiro grau. (art. 11 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 170 do CONANDA).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba A publicidade ao processo de escolha dos membros para o Conselho Tutelar dar-se-\u00e1 de forma ampla, mediante publica\u00e7\u00e3o de Edital de Convoca\u00e7\u00e3o do pleito no di\u00e1rio oficial do Munic\u00edpio, ou meio equivalente, afixa\u00e7\u00e3o em locais de amplo acesso ao p\u00fablico, chamadas na r\u00e1dio, jornais e outros meios de divulga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A divulga\u00e7\u00e3o do processo de escolha dever\u00e1 ser acompanhada de informa\u00e7\u00f5es sobre as atribui\u00e7\u00f5es do Conselho Tutelar e sobre a import\u00e2ncia da participa\u00e7\u00e3o de todos os cidad\u00e3os, na condi\u00e7\u00e3o de candidatos ou eleitores, servindo de instrumento de mobiliza\u00e7\u00e3o popular em torno da causa da inf\u00e2ncia e da juventude, conforme disp\u00f5e o art. 88, inciso VII, da Lei n\u00ba 8.069, de 1990.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba O processo de escolha se presta ao preenchimento de cargos de conselheiros tutelares do munic\u00edpio de LAJES\/RN para o exerc\u00edcio do mandato de 4 (quatro) anos, no per\u00edodo de 2020 a 2024.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A candidatura ao cargo de conselheiro tutelar ser\u00e1 individual, n\u00e3o sendo admitida a composi\u00e7\u00e3o de chapas e a vincula\u00e7\u00e3o pol\u00edtico-partid\u00e1ria;<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba \u00c9 permitida a recondu\u00e7\u00e3o mediante elei\u00e7\u00e3o em novo processo de escolha, sendo vedada a reelei\u00e7\u00e3o daquele que exerceu o cargo por per\u00edodo consecutivo superior a um mandato e meio, nos termos do art. 6\u00ba, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 170\/2014, do CONANDA;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba Os conselheiros tutelares ser\u00e3o eleitos pelo voto direto, secreto, universal e facultativo dos cidad\u00e3os com domic\u00edlio eleitoral no Munic\u00edpio, em elei\u00e7\u00e3o realizada sob a condu\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Especial Eleitoral do CMDCA e sob fiscaliza\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, sendo que cada eleitor ter\u00e1 direito a votar em \u00fanico candidato.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A elei\u00e7\u00e3o dos conselheiros tutelares ocorrer\u00e1 no dia\u00a0<b>06 de outubro de 2019<\/b>.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba. Os 05 (cinco) candidatos mais votados ser\u00e3o declarados pela Comiss\u00e3o Especial Eleitoral como conselheiros tutelares seguindo-se a ordem decrescente de votos, e os demais candidatos seguintes ser\u00e3o considerados suplentes, vindo estes a assumir a fun\u00e7\u00e3o em caso de vac\u00e2ncia do cargo ou de afastamentos dos titulares.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba S\u00e3o requisitos para candidatura no processo de escolha para Conselheiro Tutelar do munic\u00edpio de LAJES\/RN:<\/p>\n<p>I \u2013 reconhecida idoneidade moral, atestada por (02) duas pessoas alistadas eleitoralmente no munic\u00edpio ou na \u00e1rea de jurisdi\u00e7\u00e3o do respetivo Conselho Tutelar, observados os impedimentos legais relativos a grau de parentesco;<\/p>\n<p>II \u2013 idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos na data da inscri\u00e7\u00e3o da candidatura;<\/p>\n<p>III \u2013 resid\u00eancia e domic\u00edlio eleitoral no munic\u00edpio de LAJES\/RN;<\/p>\n<p>IV- possuir escolaridade de ensino m\u00e9dio conclu\u00eddo at\u00e9 a data da inscri\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>V \u2013 estar em pleno gozo de seus direitos pol\u00edticos;<\/p>\n<p>VI \u2013 ser aprovado em prova de conhecimentos espec\u00edficos;<\/p>\n<p>VII \u2013 Disponibilidade para exercer a fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica de conselheiro tutelar com dedica\u00e7\u00e3o exclusiva, vedado o exerc\u00edcio de outra fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou privada;<\/p>\n<p>VIII \u2013 comprovada atua\u00e7\u00e3o na \u00e1rea da inf\u00e2ncia e da juventude de, no m\u00ednimo, 01 (um) ano no munic\u00edpio, relacionada \u00e0 promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o, protagonismo, controle social e gest\u00e3o pol\u00edtica dos direitos da crian\u00e7a e adolescente<b>.<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 9\u00ba Os documentos que comprovam os requisitos para candidatura para Conselheiro Tutelar do Munic\u00edpio de LAJES\/RN:<\/p>\n<p>I \u2013 Documento de identifica\u00e7\u00e3o pessoal com foto (RG, carteira de habilita\u00e7\u00e3o, carteira de trabalho ou identidades funcionais) e CPF;<\/p>\n<p>II \u2013 Certificado de Conclus\u00e3o do Ensino M\u00e9dio emitido por institui\u00e7\u00e3o de ensino reconhecida pelo Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o (MEC);<\/p>\n<p>III &#8211; Comprovante de resid\u00eancia, t\u00edtulo de eleitor e certid\u00e3o emitida pela Justi\u00e7a Eleitoral atestando o domic\u00edlio no Munic\u00edpio do processo de escolha;<\/p>\n<p>IV \u2013 Certid\u00e3o negativa de antecedentes expedida pela Justi\u00e7a Estadual e Justi\u00e7a Federal, c\u00edvel e criminal;<\/p>\n<p>VI \u2013 Atestado\/declara\u00e7\u00e3o de idoneidade moral, assinada por duas pessoas, alistadas eleitoralmente no munic\u00edpio ou \u00e1rea de jurisdi\u00e7\u00e3o do respectivo Conselho Tutelar;<\/p>\n<p>VII &#8211; Declara\u00e7\u00e3o de pelo menos 01 (uma) institui\u00e7\u00e3o da \u00e1rea da inf\u00e2ncia e juventude do munic\u00edpio de LAJES\/RN, que comprove atua\u00e7\u00e3o do candidato por, no m\u00ednimo, 01 (um) ano na promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o, controle social e gest\u00e3o p\u00fablica dos direitos da crian\u00e7a e do adolescente;<\/p>\n<p>i) Declara\u00e7\u00e3o de disponibilidade para o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica de conselheiro tutelar com dedica\u00e7\u00e3o exclusiva;<\/p>\n<p>j) Declara\u00e7\u00e3o de responsabilidade acerca das informa\u00e7\u00f5es prestadas ou cl\u00e1usula constante do termo de inscri\u00e7\u00e3o onde o candidato se responsabilize pelas informa\u00e7\u00f5es prestadas no momento da inscri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 10\u00ba. N\u00e3o poder\u00e1 se candidatar ao Conselho Tutelar, por impedimento, os c\u00f4njuges, companheiros, mesmo que em uni\u00e3o homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, at\u00e9 o terceiro grau, inclusive. Estende-se o impedimento ao conselheiro tutelar em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 autoridade judici\u00e1ria e ao representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico com atua\u00e7\u00e3o na Justi\u00e7a da Inf\u00e2ncia e da Juventude da mesma comarca. (Lei n\u00ba 8.069\/90, art. 140, e Resolu\u00e7\u00e3o CONANDA n\u00ba 170, art. 15).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 11. O processo de escolha obedecer\u00e1 ao calend\u00e1rio com as datas e os prazos para o registro de candidaturas, impugna\u00e7\u00f5es, recursos e outras fases do certame, definidos no Edital de Convoca\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ser\u00e1 realizados em 3 (tr\u00eas) etapas:<\/p>\n<p>a) Registro ou inscri\u00e7\u00e3o dos candidatos, com an\u00e1lise dos requisitos exigidos;<\/p>\n<p>b) Prova de aferi\u00e7\u00e3o de conhecimento sobre os Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente;<\/p>\n<p>c) Elei\u00e7\u00e3o dos candidatos por meio do voto popular.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 12. O processo de escolha para o Conselho Tutelar seguir\u00e1 com o n\u00famero m\u00ednimo de 10 (dez) pretendentes previamente habilitados.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Caso o n\u00famero de candidatos habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente poder\u00e1 suspender o tr\u00e2mite do processo de escolha e reabrir prazo para inscri\u00e7\u00e3o de novas candidaturas, sem preju\u00edzo da garantia de posse dos novos conselheiros ao t\u00e9rmino do mandato em curso.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 13. Durante o processo de escolha, s\u00e3o\u00a0<b>vedadas<\/b>\u00a0as seguintes condutas, de modo a evitar o abuso do poder pol\u00edtico, econ\u00f4mico, religioso, institucional e dos meios de comunica\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>I &#8211; a vincula\u00e7\u00e3o pol\u00edtico-partid\u00e1ria das candidaturas e a utiliza\u00e7\u00e3o da estrutura e legenda dos partidos pol\u00edticos para campanha eleitoral;<\/p>\n<p>II &#8211; o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade p\u00fablica e\/ou a utiliza\u00e7\u00e3o, em benef\u00edcio daqueles, de espa\u00e7os, equipamentos e servi\u00e7os da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal;<\/p>\n<p>III &#8211; a composi\u00e7\u00e3o de chapas ou a utiliza\u00e7\u00e3o de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado (art. 5\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o 170\/2014, CONANDA);<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>IV \u2013 a realiza\u00e7\u00e3o de propaganda eleitoral por meio de jornal, r\u00e1dio, televis\u00e3o,\u00a0<i>outdoors,<\/i>\u00a0carros de som ou equivalente, ou espa\u00e7o na m\u00eddia em geral, mediante pagamento, ressalvada a manuten\u00e7\u00e3o, pelo candidato, de p\u00e1gina pr\u00f3pria na rede mundial de computadores;<\/p>\n<p>V \u2013 a arregimenta\u00e7\u00e3o de eleitor, a propaganda de boca de urna, uso de alto-falantes ou similares e distribui\u00e7\u00e3o de material de propaganda no dia da elei\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>VI &#8211; a doa\u00e7\u00e3o, oferta, promessa ou entrega aos eleitores de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bon\u00e9s, canetas ou cestas b\u00e1sicas;<\/p>\n<p>VII &#8211; o transporte e alimenta\u00e7\u00e3o aos eleitores, inclusive no dia da elei\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>VIII \u2013 receber o candidato, direta ou indiretamente, doa\u00e7\u00e3o em dinheiro ou estim\u00e1vel em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer esp\u00e9cie, procedente de:<\/p>\n<p>a) entidade ou governo estrangeiro;<\/p>\n<p>b) \u00f3rg\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta e indireta ou funda\u00e7\u00e3o mantida com recursos provenientes do Poder P\u00fablico;<\/p>\n<p>c) concession\u00e1rio ou permission\u00e1rio de servi\u00e7o p\u00fablico;<\/p>\n<p>d) entidade de direito privado que receba, na condi\u00e7\u00e3o de benefici\u00e1ria, contribui\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria em virtude de disposi\u00e7\u00e3o legal;<\/p>\n<p>e) entidade de utilidade p\u00fablica;<\/p>\n<p>f) entidade de classe ou sindical;<\/p>\n<p>g) pessoa jur\u00eddica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;<\/p>\n<p>h) entidades beneficentes e religiosas;<\/p>\n<p>i) entidades esportivas;<\/p>\n<p>j) organiza\u00e7\u00f5es n\u00e3o governamentais que recebam recursos p\u00fablicos;<\/p>\n<p>l) organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil de interesse p\u00fablico.<\/p>\n<p>IX &#8211; pr\u00e1ticas desleais de qualquer natureza;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O candidato que incorrer em qualquer das condutas vedadas estar\u00e1 sujeito a procedimento administrativo a ser instaurado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente (CMDCA) e \u00e0 san\u00e7\u00e3o de cassa\u00e7\u00e3o do registro de candidatura.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 14. A elei\u00e7\u00e3o dos candidatos dar-se-\u00e1 mediante sufr\u00e1gio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do munic\u00edpio de LAJES\/RN, no dia 06 de outubro de 2019, das 8 \u00e0s 16 horas.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba. Ser\u00e3o considerados aptos a votar no processo de escolha os eleitores alistados ou com domic\u00edlio eleitoral transferido para o munic\u00edpio de LAJES\/RN at\u00e9 a data de\u00a0<b>28 de junho de 2019<\/b>.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba. Para comprovar a identidade do eleitor perante a Mesa Receptora de Votos, ser\u00e3o aceitos os seguintes documentos:<\/p>\n<p>a) Titulo de eleitor (ou aplicativo e- titulo ou documento equivalente obtido junto aos Cart\u00f3rios Eleitorais);<\/p>\n<p>b) carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, desde que poss\u00edvel a comprovar a identidade do eleitor;<\/p>\n<p>c) carteira de reservista;<\/p>\n<p>d) carteira de trabalho;<\/p>\n<p>e) carteira nacional de habilita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba. N\u00e3o poder\u00e3o votar os eleitores cujos dados n\u00e3o constem do Caderno de Vota\u00e7\u00e3o fornecido pela Justi\u00e7a Eleitoral.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 15. Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente de LAJES\/RN solicitar junto ao Ju\u00edzo da respectiva Zona Eleitoral, em caso de vota\u00e7\u00e3o manual, as urnas de lona, cabinas de vota\u00e7\u00e3o e cadernos de eleitores alistados, de acordo com os locais de vota\u00e7\u00e3o definidos pela Comiss\u00e3o Especial Eleitoral.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A c\u00e9dula de vota\u00e7\u00e3o seguir\u00e1 modelo aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, rubricada pelos membros da Mesa Receptora de Votos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 16. Ser\u00e1 considerado inv\u00e1lido o voto manual:<\/p>\n<p>a) cuja c\u00e9dula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;<\/p>\n<p>b) cuja c\u00e9dula n\u00e3o estiver rubricada pelos membros da Mesa Receptora de Votos;<\/p>\n<p>c) cuja c\u00e9dula n\u00e3o corresponder ao modelo oficial;<\/p>\n<p>d) em branco;<\/p>\n<p>e) que tiver o sigilo violado.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 17. As Mesas Receptoras de Votos ser\u00e3o compostas por membros do CMDCA e\/ou servidores municipais, devidamente cadastrados pela Comiss\u00e3o Especial Eleitoral.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 18. N\u00e3o poder\u00e1 compor a Mesa Receptora de Votos o candidato inscrito e seus parentes (c\u00f4njuge, companheiro, ascendentes, descendentes e colaterais at\u00e9 terceiro grau).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 19. Compete a cada Mesa Receptora de Votos:<\/p>\n<p>a) Solucionar, imediatamente, dificuldades ou d\u00favidas que ocorram durante a vota\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) Lavrar a Ata de Vota\u00e7\u00e3o, anotando eventuais ocorr\u00eancias.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 20. A apura\u00e7\u00e3o ocorrer\u00e1 logo ap\u00f3s o encerramento da vota\u00e7\u00e3o mediante contagem manual das c\u00e9dulas coletadas por cada uma das urnas ou pela contagem final dos Boletins de Urnas extra\u00eddos.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba. O resultado dever\u00e1 ser afixado no local da apura\u00e7\u00e3o final, no mural da Prefeitura de LAJES\/RN e no Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, bem como publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio, ofertando ampla publicidade.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba. Dever\u00e1 ser lavrada Ata de Apura\u00e7\u00e3o, no qual devem constar todos os incidentes suscitados.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba. Na hip\u00f3tese de empate na vota\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 considerado eleito o candidato que, sucessivamente:<\/p>\n<p>I \u2013 apresentar melhor desempenho na prova de conhecimento;<\/p>\n<p>II \u2013 apresentar maior tempo de atua\u00e7\u00e3o na \u00e1rea da inf\u00e2ncia e adolesc\u00eancia;<\/p>\n<p>III \u2013 residir no munic\u00edpio h\u00e1 mais tempo;<\/p>\n<p>IV \u2013 tiver maior idade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 21. Decididos eventuais recursos e homologado o resultado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, dever\u00e1 ser providenciada a sua divulga\u00e7\u00e3o nos meios oficiais e a comunica\u00e7\u00e3o ao Chefe do Poder Executivo para fins de sua nomea\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 22. A posse dos candidatos eleitos ocorrer\u00e1 no dia 10 de janeiro de 2020 em local e hor\u00e1rio a ser definido e divulgado \u00e0 comunidade local, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 10 (dez) dias.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 23. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><em><b>Lajes\/RN, 10 de Abril de 2019.<\/b><\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b><i>LUANA DA SILVA PALHARES<\/i><\/b><\/p>\n<p><b><i><\/i><\/b>&nbsp;<\/p>\n<p>Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente &#8211; CMDA<\/p>\n<\/div>\n<div class=\"pdfprnt-buttons pdfprnt-buttons-post pdfprnt-bottom-right\"><a href=\"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/24785?print=pdf\" class=\"pdfprnt-button pdfprnt-button-pdf\" target=\"_blank\" ><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-content\/plugins\/pdf-print\/images\/pdf.png\" alt=\"image_pdf\" title=\"Ver PDF\" \/><\/a><a href=\"https:\/\/lajes.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/24785?print=print\" class=\"pdfprnt-button pdfprnt-button-print\" target=\"_blank\" ><img decoding=\"async\" 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