ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020

TERMO DE RESCISAO UNILATERAL DO CONTRATO DECORRENTE DA CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAJES E A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE LAJES – APAMI, NA FORMA ABAIXO:

 

O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, neste ato representado pelo Excelentíssimo Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, Prefeito Municipal de Lajes/RN, portador da carteira de identidade n° 2XXX13X, emitida por SSP/RN e inscrito no CPF sob nº XXX.085.XXX-27, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, vem firmar o presente TERMO DE RESCISAO UNILATERAL CONTRATO DECORRENTE DA CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020, firmado com a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE LAJES/RN (APAMI) – CNPJ: 08.202.459/0001-80, doravante designada simplesmente CONTRATADA, celebrado em 03 de Junho de 2020, conforme condições a seguir:

 

CLAÚSULA 1. DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Rescisão Unilateral possui por objeto dar publicidade a rescisão unilateral do CONTRATO DECORRENTE DA CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020, tendo em vista o descumprimento contratual por parte da CONTRATADA.

 

CLAÚSULA 2. DOS EFEITOS

2.1. Esta rescisão produzira seus efeitos a partir da data de sua assinatura.

 

CLAÚSULA 3. DA FUNDAMENTAÇÃO

3.1. A presente rescisão unilateral encontra amparo na Cláusula Décima Primeira do Contrato decorrente da Chamada Pública nº 002/202, e nos termos dos arts. 77 e 78, incisos I, II, VIII, X e XII, da Lei Federal nº 8.666/1993, de acordo com as manifestações técnicas da Controladoria-Geral do Município, da Procuradoria-Geral do Município e da Assessoria Jurídica Municipal, constantes no Processo Administrativo nº 962/2025.

3.2. A presente Rescisão Unilateral está plenamente motivada e observa as garantias fundamentais do contraditório e da ampla defesa, conforme previsto no Parágrafoúnico, do art. 78, Lei 8.666/93, consoante artigo 5°, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

CLAÚSULA 4. DO EMPENHO

4.1. A Secretaria Municipal de Saúde providenciara a anulação parcial da nota de empenho se necessário for, face a Rescisão Unilateral.

4.2. A CONTRATADA, não fará jus a quaisquer valores a título de multa ou indenização, referentes à presente rescisão em face da Municipalidade, salvo valores decorrentes de obrigações contratuais devidamente comprovados, anteriores 01 de setembro de 2025.

 

CLAÚSULA 5. PUBLICACAO

5.1. A publicação do Presente termo será veiculada na impressa oficial do Município.

 

Lajes/RN, 10 de outubro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:3CE26BE7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/10/2025. Edição 3644
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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