Escolha uma Página

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE RESCISÃO/DISTRATO BILATERAL/AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2021

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº 12/2021 QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E DE OUTRO LADO A PESSOA FÍSICA MARIA VIEIRA DE MELO MEDEIROS.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob n° 08.113.466/0001-05, com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro – Lajes/RN – CEP: 59535-000, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, (brasileiro), (casado) inscrito no CPF/MF sob n° 090.085.724-27, residente e domiciliado à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a Senhora MARIA VIEIRA DE MELO MEDEIROS, portadora do CPF nº 429.223.134-68, RG nº 769.867 – SSP/RN, residente na Cidade de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte na Rua 31 de março, 179 – Alto da Beleza – CEP: 59535-000, resolvem, através do presente, RESCINDIR BILATERALMENTE/AMIGÁVEL O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2021, em conformidade com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme a seguir estipulado:

 

O Prefeito do município de LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

Considerando a previsão na cláusula décima do termo de contrato nº 012/2021, que prevê:

“10.4 Caso, por razões de interesse público, devidamente justificadas, nos termos do inciso XII do artigo 78 da Lei n° 8.666, de 1993, a LOCATÁRIA decida devolver o imóvel e rescindir o contrato, antes do término do seu prazo de vigência, ficará dispensada do pagamento de qualquer multa, desde que notifique a LOCADORA, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 

RESOLVE:

Art. 1° – As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo RESCINDIR BILATERALMENTE/AMIGAVELMENTE O CONTRATO Nº 012/2021, vinculado a dispensa de licitação nº 017/2021, para locação de imóvel localizado na rua João Militão Martins, nº 033, centro, Lajes/RN, pertencente a senhora Maria Vieira de Melo Medeiros, para funcionamento da secretaria de tributação deste município. Conforme solicitação da CONTRATADA, bem como autorização da autoridade competente.

Art. 2° – Verificada a conveniência para a Contratante a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, e a inexistência de prejuízo às pessoas jurídicas da CONTRATANTE e da CONTRATADA, o presente termo amigável operar-se-á na forma da Lei, e se justifica na medida em que a nova contratação para suprir o referido objeto comporá novos meios desserviços especializados não previstos no presente contrato, sem majoração contratual ou ônus a este ente público, exceto o de a Contratante pagar à Contratada o valor das Notas Fiscais já faturadas referentes aos serviços prestados que se encontram a pagar.

Art. 3º – As partes concordam que, a partir da data de assinatura deste Termo, não haverá obrigação da Contratada na prestação dos serviços do objeto do Contrato nº 012/2021.

Art. 5° – Este procedimento tem como base legal o artigo 78, da Lei nº 8.666/93.

Art. 6º – A rescisão passa a valer na data de sua assinatura.

 

O Presente Termo de Rescisão será publicado na forma resumida, através de Extrato, em veículo de divulgação do Município.

 

Lajes/RN, 05 de abril de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

MARIA VIEIRA DE MELO MEDEIROS

 

CPF nº 429.223.134-68, RG nº 769.867 – SSP/RN.

Contratada

image_pdfimage_print
Pular para o conteúdo