ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE RESCISÃO/DISTRATO BILATERAL/AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 080/2021

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº 080/2021 QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E DE OUTRO LADO A EMPRESA FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DANTAS – ME.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob n° 08.113.466/0001-05, com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro – Lajes/RN – CEP: 59535-000, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, (brasileiro), (casado) inscrito no CPF/MF sob n° 090.085.724-27, residente e domiciliado à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, através da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ sob nº 11.955.493/0001-30 com sede a Rua Monsenhor Vicente de Paula, nº 660 – Centro, Lajes/RN e a Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, inscrita no CNPJ sob nº 14.700.436/0001-06 com sede a Rua Tabelião José Edson Martins, nº 73 – Centro, Lajes/RN, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DANTAS – ME, com sede na Avenida Afonso Pena, nº 1206, bairro Tirol, no município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, CEP 59.020-265, inscrita no CNPJ sob n° 07.355.573/0001-87, neste ato, representada por FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DANTAS, (brasileiro), (contador), inscrito no CPF sob o n° 027.981.394-57 e RG sob o nº 1.632.287 – SSP/RN, resolvem, através do presente, RESCINDIR BILATERALMENTE/AMIGÁVEL O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 080/2021 firmado com a empresa FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DANTAS – ME, inscrita no CNPJ sob nº 07.355.573/0001-87, em conformidade com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme a seguir estipulado:

 

O Prefeito do município de LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

Considerando o encerramento do exercício de 2022, bem como a impossibilidade da continuação dos serviços por parte da contratada;

Considerando o art. 79 da Lei 8666/93, que prevê:

Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

[..]

II – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

 

Considerando a previsão na cláusula décima do termo de contrato nº 080/2021, que prevê:

“10.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.”

Considerando o art. 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, que prevê os motivos para rescisão do contrato.

 

RESOLVE:

Art. 1° – As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo RESCINDIR BILATERALMENTE/AMIGAVELMENTE O CONTRATO Nº 080/2021, vinculado a inexigibilidade de licitação nº 007/2021, para contratação de serviços de empresa especializada em consultoria e assessoria contábil para execução dos seguintes serviços: Elaboração do PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), LOA (Lei Orçamentária Anual); Serviços de Contabilidade pública, financeira e orçamentária, integrada com a folha de pagamento dos servidores e geração de relatórios gerais; Visando atender o cumprimento das normas e legislação que regem a contabilidade pública, além de elaboração de peças contábeis exigidas pelos órgãos de controles: Tribunal de Contas do Estado – TCE/RN, Secretaria do Tesouro Nacional – STN, Fundo Nacional de Saúde – FNS, Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS e o Fundo Nacional de Educação – FNDE, bem como as novas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP, e possíveis alterações que ocorrerem posteriores a contratação. Conforme solicitação da CONTRATADA, bem como autorização da autoridade competente.

Art. 3° – Verificada a conveniência para a Contratante PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, e a inexistência de prejuízo às pessoas jurídicas da CONTRATANTE e da CONTRATADA, o presente termo amigável operar-se-á na forma da Lei, e se justifica na medida em que a nova contratação para suprir o referido objeto comporá novos meios desserviços especializados não previstos no presente contrato, sem majoração contratual ou ônus a este ente público, exceto o de a Contratante pagar à Contratada o valor das Notas Fiscais já faturadas referentes aos serviços prestados que se encontram a pagar.

Art. 4º – As partes concordam que, a partir da data de assinatura deste Termo, não haverá obrigação da Contratada na prestação dos serviços do objeto do Contrato nº 080/2021.

Art. 5° – Este procedimento tem como base legal o artigo 79, inciso II da Lei nº 8.666/93, bem como, a cláusula décima oitava do contrato nº 080/2021.

Art. 6º – Este procedimento tem efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2023.

O Presente Termo de Rescisão será publicado na forma resumida, através de Extrato, em veículo de divulgação do Município.

 

Lajes/RN, 03 de fevereiro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social

 

 

FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DANTAS

 

CPF: 027.981.394-57 E RG: 1.632.287 – SSP/RN

Francisco Roberto Ferreira Dantas – ME

CNPJ: 07.355.573/0001-87

Contratada