ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 47/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6328/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;
CONSIDERANDO o disposto do Inciso V, artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:
“Art. 74, – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.”
CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;
CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.
RESOLVE
Com fundamento no Artigo 74, V, da Lei Federal nº 14.133/21, CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: Locação de imóvel, situado à Rua Tabelião José Procópio, nº 377, Centro, CEP 59535-000, Lajes/RN, destinado à instalação e funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS 1, incluindo toda a sua estrutura administrativa e operacional, compreendendo o uso de todas as dependências e instalações existentes no local., em favor da Senhora DAMIANA FRANCISCA DE CARVALHO, CPF nº 036.354.434-84, estabelecida à Rua José Tabelião Procópio, nº 377, Centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, que apresentou a proposta para o objeto em tela, no valor mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), totalizando o valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) para o período de 12 meses.
A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.
RATIFICAÇÃO
Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 6328/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 47/2025, para que este produza seus legais efeitos.
Publique-se.
Lajes/RN, em 28 de novembro de 2025.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:7ABD0943
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/12/2025. Edição 3685
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