ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 44/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;
CONSIDERANDO o disposto do Inciso II, artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:
“Art. 74, – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;”
CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição;
CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.
RESOLVE
Com fundamento no Artigo 74, II da Lei Federal nº 14.133/21, CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE ARTISTA PARA CONFECÇÃO DE OBRAS EM TECIDO, FIXADAS EM CHASSIS DE MADEIRA E COM MOLDURA, NO FORMATO DE 175 X 150 CM, REPRESENTANDO CENÁRIOS TURÍSTICOS, CULTURAIS E HISTÓRICOS DE RECONHECIDA RELEVÂNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A VALORIZAÇÃO DA IDENTIDADE LOCAL, A PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA COLETIVA E O FOMENTO AO PATRIMÔNIO CULTURAL POR MEIO DA LINGUAGEM DAS ARTES VISUAIS, em favor da empresa T C PEREIRA RATTO, CNPJ nº 43.664.231/0001-02, estabelecida à Rua Antônio Madruga, nº 2009, Capim Macio, Natal/RN – CEP: 59.082-120, que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais ).
A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.
RATIFICAÇÃO
Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 1215/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 44/2025, para que este produza seus legais efeitos.
Publique-se.
Lajes/RN, em 05 de novembro de 2025.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:35B0882C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/11/2025. Edição 3662
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/


