TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 38/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 38/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1149/2025

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto na alinea “f”, do Inciso III, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 74, – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, III, alínea “f” da Lei Federal nº , CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: Contratação de palestrante especializada para ministrar palestra durante a programação da Semana da Inclusão, promovida pela Secretaria Municipal de Educação de Lajes/RN, a fim de contribuir com reflexões, conhecimento e práticas sobre o tema “Inclusão: um compromisso de todos”, direcionada a educadores, estudantes e comunidade em geral, em favor da empresa CONCEITO COOPERATIVA NORTE-RIO-GRANDENSE DE CONSULTORES E INSTRUTORES, CNPJ nº , estabelecida à Rua Jerônimo Rosado, nº 170, centro, Mossoró/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ 600,00 (seiscentos reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 1149/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 38/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 22 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

FABIANA TEIXEIRA DA SILVA PEREIRA

 

Secretária Municipal de Educação

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:A2E9D5FF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/09/2025. Edição 3630
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