TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 22/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 22/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 45/02-2026

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto do Inciso I, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 74 – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2026), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2026) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, caput, da Lei Federal nº , CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: Pagamento de anuidade associativa à União dos Dirigentes Municipais de Educação do Rio Grande do Norte – UNDIME/RN, referente ao exercício de 2026, com a finalidade de assegurar a manutenção da vinculação institucional do Município, garantindo o acesso ao apoio técnico, administrativo, jurídico e pedagógico prestado pela entidade, bem como à participação em ações formativas, orientações técnicas e representação junto aos órgãos governamentais., em favor da empresa Undime / Uniao Dos Dirigentes Municipais De Educac, CNPJ nº , estabelecida à Avenida Romualdo Galvão, nº 2109, Sala 117 Cond Trade Center, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (três mil, quinhentos e cinquenta e nove reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 45/02-2026, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 22/2026, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 10 de março de 2026.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

FABIANA TEIXEIRA DA SILVA PEREIRA

 

Secretária Municipal de Educação

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:C6542583

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/03/2026. Edição 3748
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