TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 22/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 22/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;
CONSIDERANDO o disposto do Inciso I, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:
“Art. 74 – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:”
CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição;
CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2026), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2026) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.
RESOLVE
Com fundamento no Artigo 74, caput, da Lei Federal nº , CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: Pagamento de anuidade associativa à União dos Dirigentes Municipais de Educação do Rio Grande do Norte – UNDIME/RN, referente ao exercício de 2026, com a finalidade de assegurar a manutenção da vinculação institucional do Município, garantindo o acesso ao apoio técnico, administrativo, jurídico e pedagógico prestado pela entidade, bem como à participação em ações formativas, orientações técnicas e representação junto aos órgãos governamentais., em favor da empresa Undime / Uniao Dos Dirigentes Municipais De Educac, CNPJ nº , estabelecida à Avenida Romualdo Galvão, nº 2109, Sala 117 Cond Trade Center, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (três mil, quinhentos e cinquenta e nove reais).
A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.
RATIFICAÇÃO
Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 45/02-2026, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 22/2026, para que este produza seus legais efeitos.
Publique-se.
Lajes/RN, em 10 de março de 2026.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
FABIANA TEIXEIRA DA SILVA PEREIRA
Secretária Municipal de Educação
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:C6542583
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/03/2026. Edição 3748
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