ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 19/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;
CONSIDERANDO o disposto do Inciso II, artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:
“Art. 74, – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;”
CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.
CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.
RESOLVE
Com fundamento no Artigo 74, II da Lei Federal nº 14.133/21, CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DA CANTORA JARLY ALMEIDA PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NA FESTA DAS ALZIRAS 2025, A SER REALIZADA NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO DIA 1º DE MAIO DE 2025, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS, em favor da empresa AP PRODUCOES LTDA, CNPJ nº 49.996.112/0001-33, estabelecida à Rua Macário Francisco de Freitas, nº 18, Sala 01, Ilha de Santa Luzia, Mossoró/RN – CEP: 59.631-032, que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.
RATIFICAÇÃO
Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 500/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 19/2025, para que este produza seus legais efeitos.
Publique-se.
Lajes/RN, em 10 de abril de 2025.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:BE1AA821
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/04/2025. Edição 3516
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