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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 044/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 943/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto na letra c, do Inciso III, artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e Decreto n° 11.317, de 29 de dezembro de 2022, verbi:

 

“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, III, c, da Lei Federal nº 14.133/21,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE UM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA COM SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS, PARA ELABORAÇÃO, MANEJO E ACOMPANHAMENTO JUDICIAL DE DEMANDA, EM FACE DA UNIÃO, COM O FITO DE RECUPERAÇÃO DAS DIFERENÇAS QUE NÃO FORAM REPASSADAS AO MUNICÍPIO, NOS ÚLTIMOS 05 (CINCO) ANOS, REFERENTES AO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM), COM EFETIVA ATUAÇÃO EM QUALQUER JUÍZO, INSTÂNCIA OU FORO DA JUSTIÇA FEDERAL, ALÉM DOS TRIBUNAIS SUPERIORES SEDIADOS EM BRASÍLIA/DF, em favor da empresa MARCOS INACIO ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob nº 08.983.619/0001-75, estabelecida à Avenida Francisca Moura, nº 548, Centro, João Pessoa/PB – CEP: 58.013-441. O valor dos pagamentos será a parcela variável (ganho de produtividade), importando em 15% (quinze por cento) do que a empresa contratada conseguir de incremento em um exercício. O pagamento apenas será desembolsado após a confirmação do incremento da receita buscada.

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 943/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 044/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 14 de dezembro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:B8B40B87

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/12/2023. Edição 3181
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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