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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 041/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº939/2023

OPREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDOo arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDOodisposto do IncisoI, artigo 74,da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 eo Decreto Municipal n°11, de 24 de março de 2023,verbis:

 

“Art. 74É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I-aquisiçãode materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;”

 

CONSIDERANDOque, para o objeto em tela é deexclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDOhaver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento noArtigo 74,Ida Lei Federal nº14.133/21,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto:CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARACONFECÇÃODE PRODUTOS POSTAIS,em favor daEMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS,CNPJ/CPF nº34.028.316/0001-03, STSBN Quadra 1 Bloco A, s/n, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70.002-900,no valor global deR$15.530,00 (quinze mil quinhentos e trinta reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n°939/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o  TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº041/2023,para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 27 de outubro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:15FB0DD5

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/10/2023. Edição 3149
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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