TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 026/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 026/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei Federal nº , de 21 de junho de 1993, verbi:
“Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II – Para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação
CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.
CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.
RESOLVE
Com fundamento no Artigo 25, Inciso II, da Lei Federal nº ,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE CONSULTORIA MUNICIPAL, VISANDO MEDIDAS ADMINISTRATIVAS, A REVISÃO DAS INFORMAÇÕES FISCAIS RELATIVAS AOS EXERCÍCIOS DE 2022/2023, OBJETIVANDO O AUMENTO DO ÍNDICE RELATIVO À DISTRIBUIÇÃO DO ICMS, NO EXERCÍCIO DE 2024 DA PARCELA 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO MESMO, PERTENCENTES AO MUNICÍPIO, em favor da empresa METAS CONTABILIDADE CONSULTORIA E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à Avenida Alberto Maranhão, nº 2377, Centro, Mossoró/RN – CEP: , o valor dos pagamentos será a parcela variável (ganho de produtividade), importando em 20% (vinte por cento) do que a empresa contratada conseguir de incremento em um exercício para que o município tenha recebível durante todo o exercício. O pagamento apenas será desembolsado após a confirmação do incremento da receita buscada.
A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.
RATIFICAÇÃO
Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo nº 365/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 026/2023, para que este produza seus legais efeitos.
Publique-se.
Lajes/RN, em 13 de junho de 2023.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal