ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 024/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 456/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;
CONSIDERANDO o disposto na letra f, do Inciso III, artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e Decreto n° 11.317, de 29 de dezembro de 2022, verbi:
“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.
CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.
RESOLVE
Com fundamento no Artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE EVENTO EDUCACIONAL DIRECIONADO AO APRIMORAMENTO E DISCUSSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS NA ÁREA DE EDUCAÇÃO, COM O PROPÓSITO DE PROMOVER A CAPACITAÇÃO E O INTERCÂMBIO DE CONHECIMENTOS ENTRE OS GESTORES PÚBLICOS, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, SUPERVISORES E DEMAIS PROFISSIONAIS DA ÁREA, VISANDO O ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS OFERECIDOS NO MUNICÍPIO DE LAJES, CONFORME PRECONIZADO PELA LEI 14.133/2021, em favor de UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO RN, inscrita no CNPJ sob nº 00.596.662/0001-76, estabelecida à Rua João Pessoa nº 634, Centro, Natal/RN – CEP: 59.025-000, com valor global estimado de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.
RATIFICAÇÃO
Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 456/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 024/2023, para que este produza seus legais efeitos.
Publique-se.
Lajes/RN, em 23 de maio de 2023.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
RAIMUNDO MANOEL DA SILVA
Secretário Municipal de Educação