ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 023/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 282/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o caput do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, verbi:

 

“Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial.

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no caput do Artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE 01 (UM) STAND, DE FORMA À GARANTIR PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAJES NA 9ª FEIRA DOS MUNICÍPIOS E PRODUTOS TURÍSTICOS DO RN (FEMPTUR), A SER REALIZADO NOS DIAS 12 À 13 DE MAIO DE 2023, em favor de ARGUS ASSESSORIA A EVENTOS DE TURISMO LTDA inscrita no CNPJ sob nº 13.505.964/0001-33, estabelecida à Rua Ipanguaçu, nº 1155, Sala 05, Tirol, Natal/RN – CEP: 59.015-030, com valor global estimado de R$ 6.480,00 (seis mil, quatrocentos e oitenta reais ).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 282/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 023/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 18 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal