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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 018/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 254/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, verbi:

 

“Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 25, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: 05 (CINCO) INSCRIÇÕES NA XXIV MARCHA A BRASÍLIA EM DEFESA DOS MUNICÍPIOS, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 27 A 30 DE MARÇO DE 2023, NO CENTRO INTERNACIONAL DE CONVENÇÕES DO BRASIL (CICB), LOCALIZADO NO SCES TRECHO 2, CONJUNTO 63, LOTE 50, ASA SUL, BRASÍLIA, DF PARA OS SERVIDORES: GABRIEL DA CUNHA PIMENTA (ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS), VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA (SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE), MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO (SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO), RAIMUNDO MANOEL DA SILVA (SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO) E LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ (SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE) em favor da empresa CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS (CNM), inscrita no CNPJ sob nº 00.703.157/0001-83, estabelecida à SGAN 610, S/N, Conj N, Asa Norte, Brasília/DF – CEP: 70.830-010, com valor global estimado de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 254/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 018/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 17 de março de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

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