ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, verbi:
“Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
[….]
I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;”
CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.
CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.
RESOLVE
Com fundamento no Artigo 25, I, da Lei Federal nº 8.666/93,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE MAKROLOCK VISANDO A CONTINUIDADE DA SEGURANÇA DOS EQUIPAMENTOS E DOS DADOS PÚBLICOS, VISTO QUE O PROGRAMA CONTROLA E BLOQUEIA QUALQUER TIPO DE DISPOSITIVO REMOVÍVEL, OU SEJA, QUALQUER DISPOSITIVO COM PODER DE ENTRADA E SAÍDA DE INFORMAÇÃO COMO PENDRIVERS, CARTÕES DE MEMÓRIA, SMARTPHONES, BLUETOOTH, ENTRE OUTROS, em favor da MAKROSYS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 15.654.914/0001-43, estabelecida à Avenida Rigesa, nº 2949, João Paulo II, Três Barras/SC – CEP: 89.490-000, com valor global estimado de R$ 1.629,94 (um mil, seiscentos e vinte e nove reais e noventa e quatro centavos).
A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.
RATIFICAÇÃO
Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 47/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2023, para que este produza seus legais efeitos.
Publique-se.
Lajes/RN, em 01 de março de 2023.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal