ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
PREVLAJES
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2025
CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;
CONSIDERANDO o disposto do Inciso I, artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbi:
“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I – Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;”
CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.
CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.
RESOLVE
Com fundamento no Artigo 74, I da Lei Federal nº 14.133/21, CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, PARA O FUNCIONAMENTO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES – PREVLAJES, em favor da COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ/CPF nº 08.324.196/0001-81, estabelecida à Rua Mermoz, Nº150, baldo, Natal/RN – CEP: 59.025-250, com valor global estimado de 7.920,00 (sete mil e novecentos e vinte reais).
O Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Lajes/RN efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.
RATIFICAÇÃO
Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 146/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2025, para que este produza seus legais efeitos.
Publique-se.
Lajes/RN, em 29 de janeiro de 2025.
FRANCISCA REJANE DA SILVA MOREIRA
Diretora Executiva
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:7C8B0927
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/01/2025. Edição 3466
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