ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE FOMENTO Nº 001, DE 07 DE AGOSTO DE 2024
“TERMO DE FOMENTO MÚTUO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN E A ASSOCIAÇÃO NORTERIOGRANDENSE DE CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS”
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, doravante denominada de PREFEITURA, inscrita no CNPJ n° 80.113.466/0001-05, situada na Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, Lajes/RN, CEP 59.535-000, neste ato representado por seu titular FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° 284.21-34 SSP/RN e CPF n° 090.085.724-27, residente neste Município, de ora em diante denominado CONVETENTE e do outro lado, a ASSOCIAÇÃO NORTE-RIOGRANDENSE DE CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS – ANCOC, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ 08.491.540/0001-27, com sede no Parque de Exposições Aristófanes Fernandes, BR 101 KM 13, Parnamirim/RN, neste ato representado por seu Presidente, o senhor CAIUS OTAVIO PEIXOTO SANTOS, brasileiro, portador do RG N° 1.346.534/ITEP-RN e CPF n° 904.148.704-25, residente na Rua Dona Maria Câmara, 1946, Capim Macio, Natal/RN, doravante denominada CONVENIADA, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais normas regulamentadora da matéria, tem justo e combinado entre si celebrar o presente Termo de Fomento e Cooperação, mediante as seguintes cláusulas e condições: resolvem conveniar-se mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto este Fomento instituir uma cooperação financeira na organização e participação da 28ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE LAJES/RN (EXPOLAJES), que se realizará no período de 23 e 24 de agosto de 2024. Este evento tem como objetivo primordial expandir o desenvolvimento da agropecuária, proporcionando um espaço de divulgação de raças, capacitação dos criadores, troca de experiências exitosas e realizações de negócios.
O Termo de Fomento irá repassar o valor a ser utilizado com participantes, concursos e premiação aos ganhadores dos torneios de ovinos, caprinos e
leiteiro.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO CONVETENTE
Apreciar e aprovar o plano de trabalho e demais procedimentos técnicos e operacionais necessários à implementação do mesmo;
Repassar a CONVENIADA, recursos financeiros para a entidade, obedecendo ao Cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, observada a disponibilidade financeira de normais legais pertinentes;
Dar ciência a CONVENIADA dos procedimentos técnicos e operacionais que regem o presente Instrumento;
Supervisionar, orientar, acompanhar qualitativa e quantitativamente os serviços prestados pela entidade em decorrência deste Termo de Fomento e fiscalizar os resultados;
Assinalar prazo para que a ANCOC adote providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste convênio, sempre que verificada alguma irregularidade, sem prejuízo da retenção das parcelas dos recursos financeiros, até o saneamento das improbidades ocorrentes;
Prorrogar “de ofício”, a vigência deste instrumento, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado;
Examinar e aprovar as Prestações de Contas relativas ao objeto do presente instrumento na forma da legislação vigente;
Comunicar ao órgão de controle da prefeitura, irregularidades verificadas e não sanadas pela ENTIDADE quanto à qualidade dos serviços prestados e quanto a aplicação dos recursos financeiros transferidos para os fins previstos.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
Apresentar Certidões Negativas de tributos federais, estaduais e municipais, regularidade do FGTS, certidão negativa do INSS;
Comprovar a aplicação dos valores a serem recebidos nos fins a que se destinarem;
Propiciar os meios e as condições necessárias para que o CONVENENTE, os Órgãos de Controle Municipal possam acompanhar, monitorar, fiscalizar e ter acesso aos documentos de execução da Associação objeto deste instrumento, bem como prestar a estes as informações solicitadas a qualquer tempo e lugar;
Manter recursos humanos e materiais e equipamentos sociais adequados e compatíveis com o atendimento do Projeto que se obriga a prestar, com vistas ao alcance dos objetivos deste Termo de Fomento;
Apresentar a CONVENENTE o relatório das atividades desenvolvidas na exposição contendo edital e inscritos nos concursos, a relação de premiados, relação de jurados e notas aplicadas e prova do pagamento dos prêmios aos participantes vencedores, assinada pelo representante da CONVENIADA.
Manter a contabilidade, os procedimentos contábeis e os registros estatísticos, bem como a relação nominal dos atendidos, atualizados e em boa ordem, sempre à disposição dos agentes públicos responsáveis pelo controle interno e externo, de forma a garantir o acesso às informações da correta aplicação e utilização dos recursos financeiros recebidos;
Para igual propósito mencionado na Cláusula Primeira, a ASSOCIAÇÃO se compromete a aplicar os recursos na premiação da 28ª EXPOLAJES – Lajes/RN, conforme detalhamento:
PREMIAÇÃO | VALOR |
Premiação de Caprinos e Ovinos | R$ 30.000,00 |
Premiação do Torneio Leiteiro de Caprinos | R$ 5.000,00 |
Premiação Garota Expolajes | R$ 2.000,00 |
Premiação Torneio Peso Pesado | R$ 3.600,00 |
Premiação Pega de Bode | R$ 2.400,00 |
Premiação Festival Gastronômico | R$ 2.000,00 |
SUBTOTAL | R$ 45.000,00 |
SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA | VALOR |
Prestação de serviço | R$ 96.684,00 |
SUBTOTAL | R$ 96.684,00 |
SERVIÇOS PESSOA FÍSICA | VALOR |
Prestação de serviço | R$ 13.500,00 |
SUBTOTAL | R$ 13.500,00 |
MATERIAL DE CONSUMO | VALOR |
Feno/Combustível | R$ 8.400,00 |
SUBTOTAL | R$ 8.400,00 |
TOTAL | R$ 163.584,00 |
Parágrafo Primeiro. Os recursos repassados por esta municipalidade devem ser aplicados em atividades descritas no plano de trabalho em anexo.
Parágrafo Segundo. A prestação de contas do recurso recebido deverá ser efetuada até 31 de outubro de 2024. Sendo este parágrafo critério para a viabilidade de uma possível renovação do Termo de Fomento em caso de aprovação da prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA – DA MÚTUA COLABORAÇÃO
O MUNICÍPIO DE LAJES/RN e a ASSOCIAÇÃO NORTE-RIOGRANDENSE DE CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS comprometem-se de forma coordenada.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA, DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
O prazo de vigência do presente Termo de Fomento será contado de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado através do Termo Aditivo, desde que com a comunicação de uma das partes, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, podendo ainda ser revogado ou alterado, no todo ou em parte, por comunicação de quaisquer das partes convenentes por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias. Este instrumento poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, imputando-se às partes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha tido vigência e creditando-lhes os benefícios adquiridos no mesmo período.
PARAGRAFO ÚNICO. Constitui motivo para rescisão deste Instrumento, a inexecução total ou parcial de quaisquer de suas cláusulas e condições, ou pela superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexequível, particularmente quando constatadas as seguintes situações:
Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
Falta de apresentação das prestações de contas parcial e final, na forma e nos prazos estabelecidos neste Instrumento e em demais atos normativos aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE
O MUNICÍPIO DE LAJES/RN responsabiliza-se pelas providências administrativas necessárias para o fiel cumprimento desse Termo de Fomento e a ASSOCIAÇÃO NORTE-RIOGRANDENSE DE CRIADORES E CAPRINOS E OVINOS, em fornecer todos os dados necessários para a liberação do repasse.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo com o MUNICÍPIO DE LAJES/RN e a ASSOCIAÇÃO NORTE-RIOGRANDENSE DE CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS
Para realização do objetivo acima citado, o MUNICÍPIO DE LAJES/RN se obriga a repassar o valor de R$ 102.892,00 (CENTO E DOIS MIL OITOCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS) em parcela única.
Parágrafo Único. Para execução deste Termo de Fomento, as DESPESAS serão empenhadas no valor de R$ 102.892,00 (CENTO E DOIS MIL OITOCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS), a serem alocadas no orçamento do CONVENENTE – de acordo com a lei orçamentária em vigência – Unid. Orçamentária: 11001 – Secretaria Municipal de Política de Campo e Meio Ambiente; Função 20 – Agricultura; Subfunção: 608 – Promoção da Produção Agropecuária; Projeto/Atividade: Concessão de Repasse à Associação Norte-Rio-Grandense de Criadores de Ovinos e Caprinos – ANCOC; Elemento: 3.3.90.41 – Contribuições; Fonte de receitas: 1500000000 – Recursos não Vinculados de Impostos; R$ 102.892,00 (CENTO E DOIS MIL OITOCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS).
UNIDADE GESTORA | 02 – Poder Executivo (Município de Lajes/RN) |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 02.008 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar |
FUNÇÃO | 20 – Agricultura |
SUB-FUNÇÃO | 122 – Administração Geral |
PROGRAMA | 0101 – Organização de Serviços Municipais |
AÇÃO | 2043 – Manutenção da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar |
NATUREZA DA DESPESA – 1364 | 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa |
FONTE | 15000000 – Recursos não vinculado de Impostos |
REGIÃO | 001 – Lajes |
TOTAL R$ | 163.584,00 |
CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO
As faturas, recibos e notas deverão ser emitidas em nome da CONVENIADA e os pagamentos através de cheque nominal ao fornecedor ou depósito bancário na conta do favorecido, devendo ser apresentadas quando da prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, da rescisão ou da extinção deste Instrumento, a CONVENENTE, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias contados da ocorrência do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, é obrigado a recolher à CONTA DO MUNICÍPIO, por meio da Guia de Recolhimento do Município com as atualizações do sistema de débito do TCU:
O eventual saldo remanescente dos recursos financeiros repassados, informando o número e a data do instrumento;
O valor total transferido atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, conforme aqui pactuado, nos seguintes casos:
Quando não for executado o objeto da avença;
Quando não for apresentada no prazo exigido, a prestação de contas parcial e final;
Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Termo de Convênio;
Quando o valor correspondente às despesas for comprovado com documentos inidôneos ou impugnado, os valores deverão ser ressarcidos aos cofres públicos e atualizados monetariamente e acrescidos juros legais;
O valor correspondente aos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto do Termo de Convênio, ou ainda que não tenha sido feita aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A entidade prestará contas a convenente da seguinte forma:
Prestação de contas, até o dia 31/10/2024, mediante a apresentação mensal de relatórios de atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos, bem como de declaração quantitativa da quantidade de vestimentas elaboradas, sua distribuição, utilização e arquivo junto a entidade, assinada pelo representante da conveniada;
Prestação de contas anual nos moldes das instruções específicas assinada pelo representante da ENTIDADE; constituída de:
Ofício de encaminhamento ao Executivo Municipal;
Cópia do Plano de Trabalho anexo ao Termo de Convênio;
Cópia do Termo de Convênio e eventuais Termos Aditivos, com a indicação da data de publicação;
Relatório do cumprimento do objeto;
Relatório de Execução Físico-Financeira;
Demonstrativo da Execução das Receitas e Despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferências e os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos do mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos;
Relação de Pagamentos Efetuados;
Cópia dos comprovantes fiscais de aquisição dos bens e materiais permanentes, oriundos da consecução do objeto, conforme projeto aprovado;
Comprovante de recolhimento dos recursos não utilizados na forma pactuada;
Demonstrativo de Rendimentos (quando for o caso);
Fotografia dos eventos realizados ou que houve participação, inclusive demonstrando o funcionamento dos objetivos propostos;
Cópia das Notas Fiscais autenticados pelo CONVENENTE e quaisquer outros documentos comprobatórios da prestação de contas;
Declaração de Guarda e Conservação dos Documentos Contábeis;
Guias de encargos sociais e impostos devidamente quitados (INSS, ISSQN, IRRF, FGTS e SEFIP);
Parecer do Conselho Fiscal da Mantenedora;
Demais encargos a que a Instituição estiver sujeita;
Fotografia dos eventos realizados, inclusive demonstrando o funcionamento dos objetivos propostos;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes convenentes elegem o foro da Comarca de Lajes/RN, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas do presente Termo de Fomento. E, por assim estarem justos e acordados, para firmeza e como prova de assim haverem contraído as obrigações oriundas do presente Termo de Fomento.
Firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para o mesmo fim, assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo.
LAJES/RN, aos 07 dias do mês de agosto do ano de 2024
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal de Lajes/RN
CAIUS OTAVIO PEIXOTO SANTOS
Presidente da Associação Norte-RioGrandense de Criadores de Caprinos e Ovinos
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:F4E1B448
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/08/2024. Edição 3345
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https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/