ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 49/2025*
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 834/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:
“Art. 75 – É dispensável a Licitação:
[…]
II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras;”
CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;
CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.
RESOLVE
DISPENSARlicitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal 14.133/21, o seguinte objeto: Contratação de serviços de desenvolvimento, implantação, treinamento e suporte técnico para um sistema de gestão patrimonial totalmente WEB, com cadastro e recadastramento de bens móveis e imóveis do município de Lajes/RN, integrado aos sistemas contábil e financeiro, incluindo prova de conceito (PoC) e avaliação pela comissão técnica., em favor da empresa HM2 SOLUÇÕES, CNPJ nº 22.345.635/0001-63, estabelecida à Rua Ver. José Severiano da Câmara, nº 180, Edfi. Da Torres Papelaria Sala A, Centro, João Câmara/RN – CEP: 59.550-000, que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais).
A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.
RATIFICAÇÃO
Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 834/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 49/2025, para que este produza seus legais efeitos.
Publique-se.
Lajes/RN, em 28 de agosto de 2025.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:103385F5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/08/2025. Edição 3613
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