ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 47/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 931/2025

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras;”

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARlicitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal 14.133/21, o seguinte objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de tratamento e polimento de piso na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Lajes/RN, compreendendo limpeza completa (varrição e lavagem), aplicação de cera acrílica, fornecimento de mão de obra especializada, bem como todos os materiais e equipamentos necessários para a execução dos serviços, em favor da empresa PAPERCLEAN DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 57.535.450/0001-04, estabelecida à Avenida Campos Sales, nº 901, Sala 812, Manhattan Business, Tirol, Natal/RN – CEP: 59.020-300, que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ 20.283,80 (vinte mil, duzentos e oitenta e três reais e oitenta centavos).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 931/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 47/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 05 de agosto de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:60432F36

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/08/2025. Edição 3596
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