ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 23/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:
“Art. 75 – É dispensável a Licitação:
[…]
II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras;”
CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;
CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.
RESOLVE
DISPENSAR licitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal 14.133/21, o seguinte objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS E DE USO ESSENCIAL PARA ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, em favor da empresa MSHS COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 40.782.468/0001-08, estabelecida à Rua Analia Jovem de Paula, 10, Letra A, Emaús – Parnamirim/RN, que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ 39.630,00 (trinta e nove mil, seiscentos e trinta reais).
A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.
RATIFICAÇÃO
Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 499/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 23/2025, para que este produza seus legais efeitos.
Publique-se.
Lajes/RN, em 11 de abril de 2025
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:5446F144
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/04/2025. Edição 3517
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