ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:
“Art. 75 – É dispensável a Licitação:
[…]
II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras;”
CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;
CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.
RESOLVE
DISPENSARlicitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal 14.133/21, o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM PNEUS E RODAS DE VEÍCULOS DA FROTA DESTE MUNICÍPIO, ASSEGURANDO O BOM FUNCIONAMENTO, SEGURANÇA E EFICIÊNCIA OPERACIONAL, em favor da empresa JOSÉ FERNANDES NECO, CNPJ nº 21.413.512/0001-50, estabelecida à Rua Firmamento, nº 423, São Judas Tadeu, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ 59.500,00 (cinquenta e nove mil e quinhentos reais ).
A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.
RATIFICAÇÃO
Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 177/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2025, para que este produza seus legais efeitos.
Publique-se.
Lajes/RN, em 25 de fevereiro de 2025.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ
Secretária Municipal de Saúde
RAIMUNDO MANOEL DA SILVA
Secretário Municipal de Educação
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:74F8A63C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/02/2025. Edição 3485
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