ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Procuradoria Geral deste Município;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:
“Art. 75 – É dispensável a Licitação:
[…]
II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras;
CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;
CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.
RESOLVE
DISPENSARlicitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal 14.133/21, o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E TURISMO NA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS PROGRAMADAS PARA O ANO VIGENTE, em favor da 57.292.152 GEAN CARLOS DE LIMA (GEAN ARBITRAGEM E EVENTOS), CNPJ/CPF nº 57.292.152/0001-22, estabelecida à Rua Rogério Torquato, nº 258, Bela Vista, João Câmara/RN – CEP: 59.550.000, que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais).
A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.
RATIFICAÇÃO
Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 122/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2025, para que este produza seus legais efeitos.
Publique-se.
Lajes/RN, em 13 de fevereiro de 2025.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:9E0B48FA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/02/2025. Edição 3477
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/