ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Procuradoria Geral deste Município;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:
“Art. 75 – É dispensável a Licitação:
[…]
II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras;
CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;
CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.
RESOLVE
DISPENSARlicitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal 14.133/21, o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL EM VASILHAME DE 20 LITROS, GARRAFÕES VAZIOS DE 20 LITROS E SACOS DE GELO EM CUBOS DE 3 KG, PARA SUPRIR AS DEMANDAS DAS SECRETÁRIAS MUNICIPAIS, em favor da LUCIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA 46626050400, CNPJ/CPF nº 12.257.055/0001-60, estabelecida à Rua Alzira Soriano, nº 11, Centro, Lajes/RN – CEP: 59.535.000, que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ 58.800,00 (cinquenta e oito mil e oitocentos reais).
A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.
RATIFICAÇÃO
Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 155/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2025, para que este produza seus legais efeitos.
Publique-se.
Lajes/RN, em 07 de fevereiro de 2025.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:D826AC51
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/02/2025. Edição 3473
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