ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 499/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARde licitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal 14.133/21, o seguinte objeto: AQUISIÇÃO DE PIAS PORTÁTEIS, PARA AÇÕES VOLTADAS AO PROGRAMA DE LAVAGEM DE MÃOS NAS ESCOLAS REFERENTE AO SELO UNICEF 2021-2024, COM ESTIMATIVA DE CONSUMO PARA 12 (DOZE) MESESem favor da Empresa RB COMERCIAL & SERVICOS, CNPJ/CPF nº 45.727.479/0001-09, estabelecida à Rua Dinarte Mariz Neto, nº 156, Nova Descoberta, Natal/RN – CEP: 59.075-360, que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 499/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 10 de agosto de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde