ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 512/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARde licitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal 14.133/21, o seguinte objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE BUCAL (CREME DENTAL E ESCOVA DENTAL), DESTINADOS A ATENDER OS ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO INFANTIL, ATRAVÉS DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLAem favor da Empresa A F P COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ/CPF nº 23.179.272/0001-04, estabelecida à Avenida Carlos Alexandre Soares Bezerra, nº 275, Baviera, Assú/RN – CEP: 59.650-000, que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 512/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 10 de agosto de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde