ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:
“Art. 75 – É dispensável a Licitação:
[…]
II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras;
CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;
CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2024), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2024) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.
RESOLVE
DISPENSARlicitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal 14.133/21, o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE TINTAS E CHIPS PARA IMPRESSORAS, COM O PROPÓSITO DE GARANTIR A REGULARIDADE E O PLENO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS DE IMPRESSÃO UTILIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E PELAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, EM CONFORMIDADE COM A LEI 14.133/2021 DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS. O OBJETIVO É ASSEGURAR A QUALIDADE E DISPONIBILIDADE DOS INSUMOS NECESSÁRIOS PARA A PRODUÇÃO DE MATERIAIS EDUCACIONAIS, DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS E OUTROS MATERIAIS IMPRESCINDÍVEIS AO FUNCIONAMENTO EFICIENTE DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO, CONTRIBUINDO ASSIM PARA A MELHORIA CONTÍNUA DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO, em favor da Empresa RENATA PAULA FEITOSA DANTAS, CNPJ/CPF nº 28.597.241/0001-89, estabelecida à Rua Raposo Câmara, nº 3430, Sala B, Candelária, Natal/RN – CEP: 59.065-150, que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ 30.950,00 (trinta mil, novecentos e cinquenta reais).
A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.
RATIFICAÇÃO
Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 281/2024, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2024, para que este produza seus legais efeitos.
Publique-se.
Lajes/RN, em 12 de julho de 2024.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
RAIMUNDO MANOEL DA SILVA
Secretário Municipal de Educação
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:F3DDC756
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/07/2024. Edição 3327
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