ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 209/2022

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, verbis:

“Art. 24 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2022), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2022) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARde licitação, Com fundamento no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93,o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONFECÇÃO DE PORTÕES E SERVIÇOS DE SOLDAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO., em favor de JOAO PAULO MARTINS GALDINO 10189724471, CNPJ/CPF nº 25.112.102/0001-20, estabelecida à Rua Presidente Getulio Vargas nº37, Centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais ).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 209/2022, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2022, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 22 de março de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal